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materia nº 44/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a implantação da distribuição de lanches aos pacientes do Município de Corumbiara/RO que realizam tratamento de saúde fora do domicílio, bem como a criação de ponto de apoio alimentar para viagens de longa distância.
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Indicação 044 de 26/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 38923 e CRC: 1DD51D38). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 44/2025
'' INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE
LANCHES AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO QUE REALIZAM
TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO, BEM COMO A CRIAÇÃO DE PONTO DE
APOIO ALIMENTAR PARA VIAGENS DE LONGA DISTÂNCIA''.
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições
legais, respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, que seja implantado o programa de fornecimento de lanches
(lanche simples e suco ou equivalente) aos pacientes que se deslocam para tratamento de saúde
fora do município, especialmente para as cidades de Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná e Porto Velho.
A presente indicação decorre da necessidade evidente enfrentada pelos pacientes
que utilizam o transporte sanitário. Muitos desses cidadãos, geralmente em situação de
vulnerabilidade econômica, precisam realizar viagens longas, saindo de madrugada e retornando
somente à noite. No caso de deslocamentos até Porto Velho, o trajeto pode ultrapassar 12 a 14
horas, com necessidade de pernoite, contexto que exige suporte alimentar mínimo e adequado.
Além da sugestão do fornecimento de lanches, indica-se outra sugestão, não
cumulativa, a criação de um ponto de apoio alimentar para viagens de longa distância, mediante
credenciamento de estabelecimentos comerciais do ramo de gêneros alimentícios. Tal medida
permitirá ao município assegurar alimentação básica aos pacientes que comprovadamente não
dispõem de recursos para custear suas refeições durante todo o deslocamento, garantindo
dignidade e evitando agravamento do estado de saúde por longos períodos de jejum.
Ressalta-se que essa ação está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da solidariedade, da integralidade da assistência à saúde e da humanização
do atendimento, previstos na Constituição Federal e na Lei n.º 8.080/1990. Trata-se de iniciativa
legal, legítima e necessária para assegurar condições mínimas de bem-estar aos pacientes que já
se encontram fragilizados pela busca contínua de tratamento.
Indicação 044 de 26/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 38923 e CRC: 1DD51D38). Pág: 2/2
Diante do exposto, indico que o Poder Executivo avalie a viabilidade administrativa e
financeira para implantar tanto o fornecimento de lanches quanto o ponto de apoio alimentar, de
forma organizada, criteriosa e compatível com os recursos públicos, garantindo assim maior
segurança, acolhimento e cuidado aos munícipes que dependem do sistema de Tratamento Fora
do Domicílio.
Diante da relevância desta proposta, e pela costumeira sensibilidade dessa
Administração Municipal naquilo que é importante para a população, ficamos na esperança do
atendimento dessa indicação e reitero minhas considerações de estima e apreço.
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 26/11/2025 às
10:52, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 38923 e o código verificador 1DD51D38.
Referência: Processo nº 2-4734/2025. Docto ID: 38923 v1

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