Ofício 53 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408134 e CRC: 9CB05F5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 53/SAP/2025
CorumbiaraRO, 10 de dezembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para apreciação pelos
nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/12/2025 às 12:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 408134 e o código verificador 9CB05F5E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/12/2025 10:31
Referência: Processo nº 1-2274/2025. Docto ID: 408134 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil
Reais).
Justificamos o presente projeto de lei na necessidade de cobertura de despesas com
aquisição de licença premio dos servidores bem como pagamento de abono natalino dessa
secretaria, observamos que o orçamento planejado não será suficiente para honrarmos com as
obrigações com tal aquisição, necessitando realizar esta suplementação para encerar o exercicio.
Quanto à solicitação do regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
pagamento de licenças prêmios sem atraso, que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei siga
uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 408140 e CRC: C1375066
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 408140
39B2F7179E3B4B38C75463B520919F04
C1375066
MD5:
CRC:
SHA256: 0DF964F408A7E498C5781292B08E2024DECC41E0385CE5DBF8EC412C5A3CBBDC
Justificativa
Tipo do Documento
075.
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 1-2274/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 70.000,00 — LICENÇA PREMIO E ABONO — SEMAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 10/12/2025 07:36:04 Finalização: 10/12/2025 07:38:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 10/12/2025 07:36:04
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 10/12/2025 07:36:04
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 10/12/2025 10:29:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/12/2025 12:46:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 408140 e o CRC C1375066.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 075/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para dar cobertura às
seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP................................................ R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.070000 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMAS.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ........................... R$ 50.000,00
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.1580000 - Manutenção de Eventos Sociais.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ........................... R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................... R$ 70.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 408142 e CRC: 0A48EF07
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 408142
D262376017E0E8723B6EED37CF01D3CB
0A48EF07
MD5:
CRC:
SHA256: 087357805DD3EDAC23E7FF7CE0C36317C1A40092DBCCC162C4E387A877E4C281
Projeto de Lei
Tipo do Documento
075.
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 1-2274/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00
— LICENÇA PREMIO E ABONO — SEMAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 10/12/2025 07:37:15 Finalização: 10/12/2025 07:38:16
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 10/12/2025 07:37:15
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 10/12/2025 07:37:15
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 10/12/2025 10:29:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/12/2025 12:46:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 408142 e o CRC 0A48EF07.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.