Ofício 54 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408454 e CRC: 3D9529CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 54/SAP/2025
CorumbiaraRO, 10 de dezembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 202.905,00 (Duzentos e Dois Mil, Novecentos e Cinco
Reais), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/12/2025 às 12:45, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 408454 e o código verificador 3D9529CD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/12/2025 12:13
Referência: Processo nº 15-106/2025. Docto ID: 408454 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 202.905,00 (Duzentos e
Dois Mil, Novecentos e Cinco Reais).
Justificamos o presente projeto de lei na necessidade de cobertura de despesas com
aquisição de licença premio dos servidores, pagamento de abono natalino e indenizações por
serviços de campo, dessa secretaria, observamos que o orçamento planejado não será suficiente para
honrarmos com as obrigações com tal aquisição, necessitando realizar esta suplementação para
encerar o exercicio.
Quanto à solicitação do regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
pagamento de licenças prêmios sem atraso, que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei siga
uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 408461 e CRC: 137AD9CC
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 408461
9D186C543B4447B56E3CA83598F2D218
137AD9CC
MD5:
CRC:
SHA256: 94C1FF8636E1B90D821827DA4644D68E378D25AA138347264BA5694C22F51D9A
Justificativa
Tipo do Documento
076.
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 15-106/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 202.905,00 — LICENÇA PREMIO E ABONO — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 10/12/2025 11:06:39 Finalização: 10/12/2025 11:08:36
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 10/12/2025 11:06:39
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 10/12/2025 11:06:39
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 10/12/2025 12:13:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/12/2025 12:45:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 408461 e o CRC 137AD9CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 076/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 202.905,00 (Duzentos e Dois Mil, Novecentos e
Cinco Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA.
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 191.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para todos
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.95.00 – Indenização pela Realização de Trabalho de Campo – SUS ............ R$ 11.905,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 202.905,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA.
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – RP ...................................................................... R$ 10.000,00
103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – RP....................................... R$ 81.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS .................................................................. R$ 2.157,00
103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório
Municipal.
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão – RP .................................................................... R$ 100.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para todos
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS .................................................................. R$ 9.748,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 202.905,00
ID: 408462 e CRC: 6A0281A8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 408462 e CRC: 6A0281A8
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 408462
3C78F6D755F520FEF743122942285063
6A0281A8
MD5:
CRC:
SHA256: 5A68D03F427F74CDDCED258BAF3DE1C0E7B29462A6335A4B3BC573747E44A353
Projeto de Lei
Tipo do Documento
076.
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 15-106/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 202.905,00
— LICENÇA PREMIO E ABONO — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 10/12/2025 11:07:38 Finalização: 10/12/2025 11:08:43
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 10/12/2025 11:07:38
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 10/12/2025 11:07:38
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 10/12/2025 12:12:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/12/2025 12:45:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 408462 e o CRC 6A0281A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.