Ofício 292 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408685 e CRC: 036859B1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 292/GAB/2025
Corumbiara/RO, 10 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 78/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e demais membros desta Casa
Legislativa, encaminho, para análise, discussão e votação, o Projeto de Lei n.º 78/2025, que
dispõe sobre a concessão de Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para
os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia.
Este projeto tem por objetivo valorizar os servidores municipais, concedendo um
auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em parcela única, com caráter indenizatório, a
ser pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.
As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, autorizando-se as adequações necessárias ao seu
cumprimento.
Portanto, com fundamento no Estatuto deste Poder Legislativo e nos dispositivos
legais aplicáveis, requer-se, após a anuência dos Nobres Pares, que o presente Projeto de Lei
seja submetido à apreciação e votação em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Contamos com o rotineiro compromisso desta Casa Legislativa para a apreciação
célere desta matéria, considerando a proximidade do período natalino e a necessidade de sua
aprovação para garantir o pagamento em tempo hábil.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Leandro Teixeira Vieira
Ofício 292 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408685 e CRC: 036859B1). Pág: 2/2
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/12/2025 às 13:25, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 408685 e o código verificador 036859B1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/12/2025 13:24
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 408685 v1
Mensagem 78 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408682 e CRC: 841530B9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N. 78/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes os
meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação o Projeto de Lei n.º 78/2025 cujo objetivo é conceder um Auxílio Natalino no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), em parcela única, aos servidores do quadro de pessoal efetivo,
servidores temporários, servidores cedidos de outros órgãos, conselheiros tutelares e aos
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Corumbiara.
A medida busca valorizar o trabalho e a dedicação dos servidores públicos
municipais, que são essenciais para a execução das políticas públicas e o bom funcionamento
dos serviços municipais. Este auxílio também tem o intuito de proporcionar um suporte financeiro
adicional durante o período natalino, contribuindo para o bem-estar dos servidores e de suas
famílias.
Ressalte-se que o auxílio tem caráter excepcional e indenizatório, não integrando a
remuneração do servidor para fins de concessão de vantagens ou direitos pessoais. As despesas
oriundas desta lei serão custeadas com recursos previstos no orçamento vigente, respeitando os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que o pagamento do auxílio deve ocorrer no mês de dezembro de
2025, solicita-se a tramitação em regime de urgência, conforme preconizado pela Lei
Orgânica do Município de Corumbiara, a fim de garantir a análise e aprovação deste Projeto de
Lei em tempo hábil para a sua efetiva execução.
A urgência se justifica pela necessidade de planejamento e organização financeira
para incluir o benefício para pagamento no mês de dezembro, evitando atrasos ou dificuldades na
concessão do auxílio aos servidores municipais.
Face ao exposto, o Signatário apresenta este projeto de lei e conclama aos
Membros dessa Egrégia Casa de Leis para sua aprovação integral.
Corumbiara - RO, 10 de dezembro de 2025.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/12/2025 às 13:25, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Mensagem 78 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408682 e CRC: 841530B9). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 408682 e o código verificador 841530B9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/12/2025 13:24
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 408682 v1
Projeto de Lei 78 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 408684 e CRC: 2C29C00D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 78 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
"Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para
os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado
de Rondônia".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
análise, discussão e votação a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica concedido o Auxílio Natalino Excepcional no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) em parcela única no mês de dezembro 2025, para os servidores do quadro de
pessoal efetivo, servidores temporário, servidores cedidos de outros órgãos a este Executivo,
Conselheiros Tutelares e os nomeados em cargo de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Corumbiara.
Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago
através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, e não integrará os vencimentos
para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações
orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente, ficando o poder público autorizado a
realizar as adequações que forem necessárias para atendimento a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 10 de dezembro de 2025
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/12/2025 às 13:25, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 408684 e o código verificador 2C29C00D.
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 408684 v1