Ofício 308 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411452 e CRC: DEE53ADF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 308/2025 - GAB/PREF
Corumbiara/RO, 16 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente da Câmara
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
NESTA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 79/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 79/2025, que " Concede Auxílio
Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para os servidores do quadro da Prefeitura
Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia".
Esclarece-se que a matéria foi repensada à luz das discussões realizadas com os
Nobres Vereadores, considerando o cenário orçamentário, as prioridades da Administração
Pública e, especialmente, a valorização da classe dos servidores públicos, retornando ao Poder
Legislativo em versão ajustada, tecnicamente adequada e alinhada aos princípios da
responsabilidade fiscal.
Diante da previsão de pagamento do benefício no mês de dezembro de 2025,
solicita-se a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica do Município, a fim de possibilitar sua análise, discussão e deliberação em tempo hábil.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/12/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 411452 e o código verificador DEE53ADF.
Ofício 308 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411452 e CRC: DEE53ADF). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 411452 v1
Mensagem 79 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411451 e CRC: DBB5415D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 79/2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando respeitosamente Vossas Excelências, renovo os votos de elevada
estima e consideração, ao tempo em que submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
após amplo diálogo institucional e criteriosa reflexão acerca de seu alcance social, administrativo
e orçamentário o Projeto de Lei n.º 79/2025.
Após reunião produtiva com os Nobres Vereadores, na qual foram analisados o
contexto econômico do Município, as prioridades da Administração Pública e a valorização da
classe dos servidores públicos municipais, entendeu este Chefe do Poder Executivo pela
necessidade de reavaliar a proposta originalmente encaminhada, promovendo os ajustes
necessários e retornando ao Parlamento com uma nova matéria, construída sob a ótica da
responsabilidade fiscal, da justiça administrativa e do respeito ao papel constitucional do Poder
Legislativo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder Auxílio Natalino, em parcela
única, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), aos servidores do quadro de pessoal
efetivo, servidores temporários, servidores cedidos de outros órgãos, conselheiros tutelares e
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Corumbiara, como
forma concreta de reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do exercício e de valorização
daqueles que sustentam, no dia a dia, a execução das políticas públicas municipais.
Trata-se de medida excepcional, de caráter indenizatório, sem incorporação à
remuneração ou geração de reflexos para quaisquer efeitos legais, observando rigorosamente os
princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão dos
recursos públicos. As despesas decorrentes da execução da presente lei encontram-se
compatíveis com o orçamento vigente e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O reenquadramento da matéria, ora apresentada, demonstra o compromisso desta
Administração com o diálogo republicano, com a escuta qualificada do Parlamento Municipal e
com a construção de soluções equilibradas, que atendam aos servidores sem comprometer a
saúde financeira do Município.
Considerando que o pagamento do auxílio está previsto para o mês de dezembro
de 2025, e visando assegurar o adequado planejamento administrativo e financeiro, solicita-se a
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, a fim de viabilizar sua execução em tempo oportuno.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação de
Vossas Excelências, confiante de que, após análise e discussão em Plenário, receberá a
aprovação necessária para sua implementação.
Corumbiara RO, 17 de dezembro de 2025.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Mensagem 79 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411451 e CRC: DBB5415D). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/12/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 411451 e o código verificador DBB5415D.
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 411451 v1
Projeto de Lei 79 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411453 e CRC: C5FFB7A1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 79 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
"Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para
os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado
de Rondônia".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
análise, discussão e votação a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica concedido o Auxílio Natalino Excepcional no valor de R$ 1.050,00 (mil
e cinquenta reais) em parcela única no mês de dezembro 2025, para os servidores do quadro de
pessoal efetivo, servidores temporário, servidores cedidos de outros órgãos a este Executivo,
Conselheiros Tutelares e os nomeados em cargo de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Corumbiara.
Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago
através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, e não integrará os vencimentos
para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações
orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente, ficando o poder público autorizado a
realizar as adequações que forem necessárias na LOA 2025, para atendimento a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 17 de dezembro de 2025
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/12/2025 às 08:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 411453 e o código verificador C5FFB7A1.
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 411453 v1