Ofício 55 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411706 e CRC: DE78866C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 55/SAP/2025
CorumbiaraRO, 17 de dezembro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para
apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
___________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/12/2025 às 10:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 411706 e o código verificador DE78866C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 17/12/2025 10:26
Ofício 55 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 411706 e CRC: DE78866C). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-80/2025. Docto ID: 411706 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais).
Considerando que as ações desenvolvidas pela Secretaria em sua maioria são a
execução, manutenção e conservações de bens públicos, como vias urbanas, pontes, praças, redes de
drenagem e demais estruturas municipais; Considerando o aumento das obras e as atividades que
demandam insumos (peças, combustível), utilizados de forma contínua nas frentes de serviço, fezse necessário a suplementação da ficha de material de consumo, a fim de assegurar a continuidade
dos serviços e evitar a paralisação dos trabalhos. A realocação de recursos é imprescindível para
garantir a eficiência, economicidade, continuidade das atividades e o cumprimento do cronograma
físico das obras em curso, com a Aquisição de peças para a frota de veículos e máquinas; e
aquisição de combustível entre outras ações da Secretária.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato de que a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos ter a necessidade de viabilizar as ações acima elencadas
com urgencia, e que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 411710 e CRC: CFAD3356
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 411710
5EE055A325BE56B1761C068CE64C2FB5
CFAD3356
MD5:
CRC:
SHA256: BD990C62083B086916F03458DDE1810228E6DD5F290BA69D94D38B329FCC0992
Justificativa
Tipo do Documento
080.
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 15-80/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 150.000,00 — COMBUSTÍVEL — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 17/12/2025 10:15:00 Finalização: 17/12/2025 10:17:03
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CORUMBIARA RO 17/12/2025 10:15:00
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 17/12/2025 10:15:00
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 17/12/2025 10:25:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/12/2025 10:26:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 411710 e o CRC CFAD3356.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI 080/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar
cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – ESTRADA BOA
267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ....................................................... R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
99 – Órgão – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
99999 - Reserva de Contingência
999990099 - Reserva de Contingência
999990099.2.099000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA – RP .................................. R$ 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 150.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 411711 e CRC: EE504CE8
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 411711
5ECE83E5860186F098E0DE5D4E9B3A4D
EE504CE8
MD5:
CRC:
SHA256: 5809D02786BD254A9F0A53F6807FF538054933F0059E8616C5D426E070F570B9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
080.
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 15-80/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00
— COMBUSTÍVEL — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 17/12/2025 10:16:02 Finalização: 17/12/2025 10:17:08
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CORUMBIARA RO 17/12/2025 10:16:02
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 17/12/2025 10:16:02
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 17/12/2025 10:25:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/12/2025 10:26:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 411711 e o CRC EE504CE8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.