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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ( Manutenção da Atenção Básica Gestão do SUS - R$ 249.090,00);
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição arquivada
2026-02-12 Encaminhado para Arquivamento
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-29 Autógrafo Emitido
2026-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-29 Proposição aprovada
2026-01-29 Aguardando Aprovação em Plenário
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-27 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2026-01-26 PARA PARECER JURIDICO
2026-01-26 Para Providencias
2026-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:16:58.284529-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Ofício 3 de 20/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 423402 e CRC: 23925031). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 3/SAP/2026
CorumbiaraRO, 20 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 249.090,00 (duzentos e quarenta e nove mil e noventa reais),
para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
21/01/2026 às 12:00, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 423402 e o código verificador 23925031.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 20/01/2026 12:58
Referência: Processo nº 15-84/2025. Docto ID: 423402 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 249.090,00 (duzentos e quarenta e 
nove mil e noventa reais). 
 A abertura de crédito especial destina-se ao fortalecimento das ações da Atenção 
Primária à Saúde no município, abrangendo estratégias de acompanhamento de condições crônicas, 
atenção integral à saúde da mulher e ações de busca ativa para vacinação e controle de doenças 
transmissíveis, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS. 
 Ressalta-se que a abertura do crédito é imprescindível para possibilitar o empenho 
e a execução tempestiva das despesas, assegurando a efetiva implementação das ações previstas no 
Plano de Trabalho e o atendimento adequado à população corumbiarense. 
 Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de 
uso do recurso em tela para atendimento da ação acima elencada o mais rápido possível, que poderá 
atrasar, caso este projeto de lei siga uma tramitação normal. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 20 de Janeiro de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 423405 e CRC: 7035450B
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423405
68F2D8E5076EB192F03FA8C4CE0074AD
7035450B
MD5:
CRC:
SHA256: 1F3C469CEF69FAA6C80C1E458750606A3C74538927A67F0D5F7D4133EF3151C3
Justificativa
Tipo do Documento
002.
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-84/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 249.090,00 — ATENÇÃO PRIMARIA DE SAÚDE — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 20/01/2026 07:40:55 Finalização: 20/01/2026 07:43:11
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 20/01/2026 07:40:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 20/01/2026 07:40:55
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 20/01/2026 12:58:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 21/01/2026 12:00:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 423405 e o CRC 7035450B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 002/2026. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 249.090,00 (duzentos e quarenta e nove mil e noventa 
reais), para dar cobertura às seguintes programações: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10301 – Atenção Básica 
103010007 - Mais Saúde, Mais Futuro. 
103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ..................................................... R$ 100.000,00 
3.3.90.32.00.0000 – Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita – SUS ............ R$ 100.000,00 
3.3.90.95.00.0000 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo – SUS .... R$ 49.090,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 249.090,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes da Emenda Parlamentar nº 71230008 - Bancada de Rondônia, Plano de Trabalho da 
Proposta nº 36000696132202500, do Fundo Nacional de Saúde.
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações 
de saldo de rendimentos futuros. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 20 de Janeiro de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 423407 e CRC: 869F7E74
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423407
85E1F4C3B2C034B7E92ADFEA35B9AE59
869F7E74
MD5:
CRC:
SHA256: 209AD4FBB971E54958AE999374BDC9D2644C1961B55C14FFEE6337A8F3C9853C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
002.
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-84/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 249.090,00 —
ATENÇÃO PRIMARIA DE SAÚDE — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 20/01/2026 07:42:01 Finalização: 20/01/2026 07:43:16
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 20/01/2026 07:42:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 20/01/2026 07:42:01
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 20/01/2026 12:58:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 21/01/2026 12:00:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 423407 e o CRC 869F7E74.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FERNANDO RODRIGUES RICARDO
69984236281 CORUMBIARA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
semusa@corumbiara.ro.gov.br
População
7.968
Endereço
OLAVO PIRES, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
15246041000130
CNPJ
36000696132202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 71230008 249.090,00
Valor da Proposta: R$ 249.090,00
CPF do Dirigente
CEP
76.995-000
E-mail
02011890209
Unidade Benecificiada
CORUMBIARA
Valor
249.090,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 50.000,00
Crônicas
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Anticoncepcionais e Dispositivos Intrauterinos (DIU) 100.000,00
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Valor
Realização de Ações de Vacinação Itinerante 49.090,00
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 50.000,00
Justificativa
A proposta em questão tem como objetivo fortalecer e ampliar as ações de saúde já desenvolvidas no município, garantindo maior
efetividade nas estratégias de prevenção, promoção e cuidado integral.
No âmbito da atenção primária, a aquisição de insumos e materiais para o acompanhamento de pessoas com condições crônicas
representa um passo essencial para assegurar continuidade no cuidado, prevenção de
Gerado em 09/10/2025 às 17:49 por FERNANDO RODRIGUES RICARDO Página 1 de 2
ID: 381647 e CRC: C6263B89
complicações e maior qualidade de vida para os pacientes. Trata-se de um investimento que potencializa a atuação das equipes de
saúde, permitindo um acompanhamento mais próximo e resolutivo.
Em relação à saúde da mulher, destaca-se a importância da ampliação do acesso a métodos contraceptivos eficazes, como os
dispositivos intrauterinos (DIU). Essa medida fortalece as políticas de planejamento reprodutivo, contribui para a redução de
gestações não planejadas, especialmente na adolescência, e promove maior autonomia e segurança às mulheres na tomada de
decisões sobre sua saúde.
Outro ponto relevante refere-se às ações de imunização. Embora o município mantenha esforços contínuos para alcançar boas
coberturas vacinais, é sabido que a busca ativa e as estratégias itinerantes são ferramentas fundamentais para ampliar ainda mais o
acesso e atingir os melhores resultados possíveis. Essas ações permitem alcançar populações em áreas mais afastadas,
garantindo equidade e contribuindo diretamente para o cumprimento das metas de vacinação estabelecidas.
Portanto, os investimentos aqui propostos são estratégicos e alinhados às necessidades de saúde da população, fortalecendo o
trabalho já realizado e ampliando a resolutividade dos serviços. Eles possibilitam a continuidade das melhorias nos indicadores de
saúde, reforçam o compromisso com a qualidade do cuidado e asseguram maior efetividade nas ações de prevenção e promoção
da saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
150.000,00
Nome
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
Valor
49.090,00
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
50.000,00
Gerado em 09/10/2025 às 17:49 por FERNANDO RODRIGUES RICARDO Página 2 de 2
ID: 381647 e CRC: C6263B89
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 381647
F7199DF03BC77DDD24B73AB3EC7CDB45
C6263B89
MD5:
CRC:
SHA256: 9777FCC65A81E9642227CC60DF553A0D4A3E98FAFD101ED5F672B9E4237206C0
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
proposta 36000696132202500
Identificação/Número
09/10/2025
Data
Processo: 15-84/2025
Processo Documento
Plano de trabalho Proposta 36000696132202500
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 09/10/2025 16:51:29 Finalização: 09/10/2025 16:51:29
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 09/10/2025 16:51:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 09/10/2025 16:51:29
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 381647 e o CRC C6263B89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ordens do Tesouro
Identificador do Pagamento 5163962000000
Emitente
CNPJ: 00.530.493/0001-71
Nome DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Data Pagamento 10/10/2025 Valor 249.090,00
Objetivo PAGAMENTO DA PROPOSTA 36000696132202500 - UF RO - EMEND
71230008 BANCADA DE RONDONIA
Código da Unidade
Gestora 25700100001
Código da Relação RE2528202401
Código Bancário 005163962
Numero Sequencial Codigo
Bancário 0
07/01/2026, 17:00 about:blank
about:blank 1/1
ID: 419236 e CRC: 84BD4B17
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 419236
EE9B428BB7C06094966C682935B0FEF3
84BD4B17
MD5:
CRC:
SHA256: B52E2CA87132F100F21B68392B2E0BCCAB9D01B3540E8000E89CF6AE4841A3BC
OB - Ordem Bancária (Borderô)
Tipo do Documento
5163962000000
Identificação/Número
07/01/2026
Data
Processo: 15-84/2025
Processo Documento
Comprovante de transferencia
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 07/01/2026 17:01:28 Finalização: 07/01/2026 17:02:22
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 07/01/2026 17:01:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 07/01/2026 17:01:28
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 419236 e o CRC 84BD4B17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB INVESTSUS Nº 038/2025
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES ÀS
EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6), DE BANCADA ESTADUAL (RP7) E DE
COMISSÃO (RP8), DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELAS PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE
2025 e PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025.
A(O) PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
– as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
– a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações;
– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde – SUS, em 2025;
– a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancadas estadual, de comissão
permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do
Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
– a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares,
reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução
articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e
– a(s) indicação(ões) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(ões) local(is) do SUS desta
circunscrição estadual detalhada(s) no anexo da presente.
ID: 381646 e CRC: BE75A35B
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
DELIBERA:
Art. 1º – As propostas detalhadas no anexo desta Portaria encontram-se aprovadas, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.928/2025. Tais propostas
demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao
planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação da(s) proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(ões) perante o Ministério da Saúde,
permitindo a consequente destinação dos recursos solicitados, no exercício de 2025.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 01 de out de 2025.
WAGNER WASCZUK BORGES
PRESIDENTE DO COSEMS/RO
JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA
GESTOR ESTADUAL/RO
ID: 381646 e CRC: BE75A35B
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
ANEXO I
UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO VALOR
R COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 19.275.776/0001-42 36000695041202500 2E90 R$ 332.120,00
R ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 07.851.282/0001-80 36000694960202500 2E90 R$ 4.218.652,00
R ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 07.851.282/0001-80 36000701514202500 2E90 R$ 500.000,00
R ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 07.851.282/0001-80 36000702082202500 2E90 R$ 1.000.000,00
R ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 07.851.282/0001-80 36000702165202500 2E90 R$ 1.750.000,00
R VILHENA MUNICIPAL 21.467.008/0001-32 36000696187202500 2E90 R$ 2.108.962,00
R VILHENA MUNICIPAL 21.467.008/0001-32 36000696194202500 2E90 R$ 450.000,00
R VILHENA MUNICIPAL 21.467.008/0001-32 36000706318202500 2E90 R$ 3.500.000,00
R GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 23.273.682/0001-01 36000695484202500 2E90 R$ 1.245.450,00
R GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 23.273.682/0001-01 36000701526202500 2E90 R$ 300.000,00
R MACHADINHO D'OESTE MUNICIPAL 19.047.937/0001-40 36000698600202500 2E90 R$ 664.150,00
R PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 08.460.326/0001-03 36000696163202500 2E90 R$ 830.300,00
R BURITIS MUNICIPAL 11.079.071/0001-48 36000709736202500 2E90 R$ 423.453,00
R BURITIS MUNICIPAL 11.079.071/0001-48 36000709737202500 2E90 R$ 830.300,00
R CACOAL MUNICIPAL 19.112.323/0001-03 36000705044202500 2E90 R$ 1.660.600,00
R CACOAL MUNICIPAL 19.112.323/0001-03 36000705525202500 2E90 R$ 498.180,00
R ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 23.109.604/0001-76 36000696820202500 2E90 R$ 747.270,00
R OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 13.705.838/0001-22 36000695588202500 2E90 R$ 996.360,00
R OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 13.705.838/0001-22 36000696455202500 2E90 R$ 478.695,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000703342202500 2E90 R$ 249.090,00
R JARU MUNICIPAL 20.665.259/0001-69 36000695392202500 2E90 R$ 166.060,00
R JARU MUNICIPAL 20.665.259/0001-69 36000697034202500 2E90 R$ 650.000,00
R JARU MUNICIPAL 20.665.259/0001-69 36000697055202500 2E90 R$ 5.821.739,00
R CEREJEIRAS MUNICIPAL 19.181.382/0001-25 36000694350202500 2E90 R$ 249.090,00
R ALTA FLORESTA D'OESTE MUNICIPAL 11.402.806/0001-22 36000697712202500 2E90 R$ 1.245.450,00
R ALTA FLORESTA D'OESTE MUNICIPAL 11.402.806/0001-22 36000703340202500 2E90 R$ 500.000,00
R ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 36000704461202500 2E90 R$ 830.300,00
R ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 36000704482202500 2E90 R$ 297.000,00
ID: 381646 e CRC: BE75A35B
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
R ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000698566202500 2E90 R$ 1.500.000,00
R ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000703275202500 2E90 R$ 1.660.600,00
R ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000703288202500 2E90 R$ 340.150,00
R ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000707114202500 2E90 R$ 2.000.000,00
R CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 36000696822202500 2E90 R$ 1.000.000,00
R CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 36000696832202500 2E90 R$ 456.665,00
R MONTE NEGRO MUNICIPAL 11.957.240/0001-03 36000694947202500 2E90 R$ 1.079.390,00
R PIMENTA BUENO MUNICIPAL 08.968.508/0001-90 36000695552202500 2E90 R$ 1.245.450,00
R PIMENTA BUENO MUNICIPAL 08.968.508/0001-90 36000696483202500 2E90 R$ 3.000.000,00
R PIMENTA BUENO MUNICIPAL 08.968.508/0001-90 36000697874202500 2E90 R$ 200.000,00
R PIMENTA BUENO MUNICIPAL 08.968.508/0001-90 36000697878202500 2E90 R$ 949.503,00
R CABIXI MUNICIPAL 19.217.292/0001-47 36000699688202500 2E90 R$ 249.000,00
R MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 06.016.618/0001-26 36000699812202500 2E90 R$ 207.575,00
R URUPA MUNICIPAL 21.817.418/0001-66 36000700685202500 2E90 R$ 146.000,00
R GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 23.273.682/0001-01 23273682000125010 8535 R$ 932.405,00
R CACOAL MUNICIPAL 19.112.323/0001-03 19112323000125013 8535 R$ 446.391,00
R ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 13008260000125012 8535 R$ 439.448,00
R MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 19.361.548/0001-95 19361548000125002 8535 R$ 200.000,00
R MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 19.361.548/0001-95 19361548000125005 8535 R$ 399.972,00
R MONTE NEGRO MUNICIPAL 11.957.240/0001-03 11957240000125004 8535 R$ 199.905,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 11913577000125001 8535 R$ 199.940,00
R URUPA MUNICIPAL 21.817.418/0001-66 21817418000125001 8535 R$ 399.670,00
R URUPA MUNICIPAL 21.817.418/0001-66 21817418000125004 8535 R$ 330,00
R OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 13.705.838/0001-22 13705838000125001 8581 R$ 1.400.000,00
R NOVA UNIAO MUNICIPAL 08.987.945/0001-50 08987945000125002 8581 R$ 646.625,00
R ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 13008260000125001 8581 R$ 646.625,00
R SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 11.295.659/0001-39 11295659000125001 8581 R$ 385.723,00
R SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 11.295.659/0001-39 11295659000125006 8581 R$ 646.625,00
R MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 06.016.618/0001-26 06016618000125001 8535 R$ 314.200,00
R GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 11502951000125005 8535 R$ 314.200,00
ID: 381646 e CRC: BE75A35B
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
R RIO CRESPO MUNICIPAL 11.779.393/0001-08 36000703701202500 2E89 R$ 166.060,00
R NOVA BRASILANDIA MUNICIPAL 23.085.655/0001-05 36000697530202500 2E89 R$ 400.000,00
R ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 07.851.282/0001-80 36000696212202500 2E89 R$ 830.300,00
R VILHENA MUNICIPAL 21.467.008/0001-32 36000706636202500 2E89 R$ 1.000.000,00
R PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 08.460.326/0001-03 36000701159202500 2E89 R$ 348.000,00
R BURITIS MUNICIPAL 11.079.071/0001-48 36000699925202500 2E89 R$ 614.422,00
R BURITIS MUNICIPAL 11.079.071/0001-48 36000707119202500 2E89 R$ 834.000,00
R NOVO HORIZONTE DO MUNICIPAL 13.890.217/0001-66 36000705437202500 2E89 R$ 249.090,00
R ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 23.109.604/0001-76 36000696806202500 2E89 R$ 300.000,00
R ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 23.109.604/0001-76 36000700895202500 2E89 R$ 747.270,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000703339202500 2E89 R$ 166.060,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705909202500 2E89 R$ 300.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705912202500 2E89 R$ 120.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705914202500 2E89 R$ 200.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705917202500 2E89 R$ 130.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705919202500 2E89 R$ 180.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705921202500 2E89 R$ 400.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705922202500 2E89 R$ 120.000,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000705924202500 2E89 R$ 50.000,00
R JARU MUNICIPAL 20.665.259/0001-69 36000700479202500 2E89 R$ 2.000.000,00
R ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 11.264.342/0001-35 36000695394202500 2E89 R$ 249.090,00
R CEREJEIRAS MUNICIPAL 19.181.382/0001-25 36000696802202500 2E89 R$ 1.000.000,00
R NOVA UNIAO MUNICIPAL 08.987.945/0001-50 36000706172202500 2E89 R$ 290.605,00
R NOVA UNIAO MUNICIPAL 08.987.945/0001-50 36000706802202500 2E89 R$ 200.000,00
R ALTA FLORESTA D'OESTE MUNICIPAL 11.402.806/0001-22 36000703323202500 2E89 R$ 500.000,00
R ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 36000699935202500 2E89 R$ 500.000,00
R ALTO PARAISO MUNICIPAL 04.316.867/0001-01 36000696786202500 2E89 R$ 800.000,00
R ALTO PARAISO MUNICIPAL 04.316.867/0001-01 36000696791202500 2E89 R$ 500.000,00
R ALTO PARAISO MUNICIPAL 04.316.867/0001-01 36000697646202500 2E89 R$ 1.000.000,00
R ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000703300202500 2E89 R$ 498.180,00
ID: 381646 e CRC: BE75A35B
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
R ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000707123202500 2E89 R$ 4.000.000,00
R CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 84.744.853/0001-28 36000701883202500 2E89 R$ 200.000,00
R CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 84.744.853/0001-28 36000701885202500 2E89 R$ 415.150,00
R CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 84.744.853/0001-28 36000703326202500 2E89 R$ 400.000,00
R MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 19.361.548/0001-95 36000697628202500 2E89 R$ 200.000,00
R MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 19.361.548/0001-95 36000697704202500 2E89 R$ 800.000,00
R PIMENTA BUENO MUNICIPAL 08.968.508/0001-90 36000696510202500 2E89 R$ 300.000,00
R PRIMAVERA DE MUNICIPAL 04.128.655/0001-09 36000701068202500 2E89 R$ 429.522,00
R SERINGUEIRAS MUNICIPAL 11.465.675/0001-22 36000703696202500 2E89 R$ 330.000,00
R THEOBROMA MUNICIPAL 11.328.835/0001-91 36000706761202500 2E89 R$ 200.000,00
R THEOBROMA MUNICIPAL 11.328.835/0001-91 36000707391202500 2E89 R$ 830.302,00
R SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 11.811.613/0001-25 36000699607202500 2E89 R$ 249.090,00
R SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 11.811.613/0001-25 36000699653202500 2E89 R$ 400.000,00
R CASTANHEIRAS MUNICIPAL 11.176.515/0001-63 36000703503202500 2E89 R$ 300.000,00
R CASTANHEIRAS MUNICIPAL 11.176.515/0001-63 36000706699202500 2E89 R$ 599.852,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000697825202500 2E89 R$ 390.000,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000697956202500 2E89 R$ 300.000,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000698007202500 2E89 R$ 249.090,00
R GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 36000698105202500 2E89 R$ 200.000,00
R GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 36000698122202500 2E89 R$ 200.000,00
R GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 36000698234202500 2E89 R$ 70.000,00
R GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 36000698448202500 2E89 R$ 300.000,00
R GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 36000698456202500 2E89 R$ 185.368,00
R VALE DO ANARI MUNICIPAL 08.966.882/0001-56 36000697989202500 2E89 R$ 200.000,00
R SAO MIGUEL DO MUNICIPAL 09.536.254/0001-01 36000705331202500 2E89 R$ 500.000,00
R URUPA MUNICIPAL 21.817.418/0001-66 36000698982202500 2E89 R$ 250.000,00
R CORUMBIARA MUNICIPAL 15.246.041/0001-30 36000696132202500 2E89 R$ 249.090,00
R RIO CRESPO MUNICIPAL 11.779.393/0001-08 11779393000125002 8581 R$ 199.745,00
R PORTO VELHO MUNICIPAL 11.155.765/0001-17 11155765000125016 8581 R$ 2.999.876,00
R VILHENA MUNICIPAL 21.467.008/0001-32 21467008000125003 8581 R$ 449.683,00
ID: 381646 e CRC: BE75A35B
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R PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 08.460.326/0001-03 08460326000125004 8581 R$ 493.088,00
R PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 08.460.326/0001-03 08460326000125005 8581 R$ 496.266,00
R OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 13.705.838/0001-22 13705838000125003 8581 R$ 99.300,00
R CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 11478439000125002 8581 R$ 599.905,00
R ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 11.264.342/0001-35 11264342000125003 8581 R$ 453.296,00
R CEREJEIRAS MUNICIPAL 19.181.382/0001-25 19181382000125002 8581 R$ 799.772,00
R ALTA FLORESTA D'OESTE MUNICIPAL 11.402.806/0001-22 11402806000125007 8581 R$ 294.847,00
R SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 11.295.659/0001-39 11295659000125003 8581 R$ 208.298,00
R SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 11.295.659/0001-39 11295659000125007 8581 R$ 853.258,00
R THEOBROMA MUNICIPAL 11.328.835/0001-91 11328835000125004 8581 R$ 200.000,00
R THEOBROMA MUNICIPAL 11.328.835/0001-91 11328835000125006 8581 R$ 500.000,00
R CASTANHEIRAS MUNICIPAL 11.176.515/0001-63 11176515000125001 8581 R$ 399.483,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 11913577000125002 8581 R$ 299.961,00
R SAO FRANCISCO DO MUNICIPAL 11.328.684/0001-71 11328684000125003 8581 R$ 498.720,00
R NOVA MAMORE MUNICIPAL 22.992.304/0001-15 22992304000125001 8581 R$ 1.999.000,00
R CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 11485023000125004 8581 R$ 499.966,00
R SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 11.811.613/0001-25 11811613000125004 8581 R$ 287.000,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 11913577000125003 8581 R$ 349.976,00
R ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 11913577000125004 8581 R$ 297.569,00
R JI-PARANA MUNICIPAL 19.122.075/0001-73 19122075000125014 8581 R$ 379.890,00
R CACOAL MUNICIPAL 19.112.323/0001-03 19112323000125010 8581 R$ 199.775,00
R JI-PARANA MUNICIPAL 19.122.075/0001-73 19122075000125007 8581 R$ 208.630,00
R JI-PARANA MUNICIPAL 19.122.075/0001-73 19122075000125010 8581 R$ 299.329,00
R JI-PARANA MUNICIPAL 19.122.075/0001-73 19122075000125016 8581 R$ 2.391,00
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Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 381646
E99DA8F39CC48AD158ACC904107AB85D
BE75A35B
MD5:
CRC:
SHA256: 19BEFD8AC40F275348C9579715ADCB56292D2095C1ABEE9FDB91E95AD3ADBB5F
RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
Resolução CIB
Identificação/Número
09/10/2025
Data
Processo: 15-84/2025
Processo Documento
Resolução CIB
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 09/10/2025 16:50:39 Finalização: 09/10/2025 16:50:40
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 09/10/2025 16:50:39
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 09/10/2025 16:50:39
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informando o ID 381646 e o CRC BE75A35B.
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