Ofício 7 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424372 e CRC: ACCF76ED). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 7/SAP/2026
CorumbiaraRO, 21 de janeiro de 2026.
I
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, Setecentos e
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
21/01/2026 às 12:00, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 424372 e o código verificador ACCF76ED.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 21/01/2026 11:44
Ofício 7 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424372 e CRC: ACCF76ED). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-6/2026. Docto ID: 424372 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil,
Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos).
O Projeto tem como objetivo à execução do Convênio nº 080/2025/PGE-SEDUC, que
tem por objeto a Aquisição de Chromebooks para atendimento das demandas da rede municipal
de ensino.
Informamos que o referido processo encontra-se atualmente em fase de licitação, sendo
que, no exercício de 2025, buscou-se inicialmente realizar a aquisição por meio de adesão a ata de
registro de preços (carona), com o objetivo de conferir maior celeridade ao procedimento,
entretanto, tal tentativa acabou por gerar transtornos administrativos, uma vez que a aquisição por
adesão não se mostrou viável, seja por incompatibilidades técnicas e/ou administrativas, o que
inviabilizou a conclusão da contratação naquele exercício financeiro, culminando na necessidade de
nova abertura do crédito para continuidade do atendimento ao convênio firmado.
Dessa forma, considerando a importância da aquisição dos equipamentos para o
fortalecimento das ações pedagógicas, bem como a necessidade da regular execução do convênio
celebrado, faz-se imprescindível a abertura do crédito especial, a fim de viabilizar a conclusão do
processo licitatório e posterior aquisição dos bens.
Quanto à solicitação de regime de urgência, se justifica no fato da necessidade de
executarmos o convênio o mais rápido possível, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos,
podendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e
Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424375 e CRC: E133ED6D
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424375
741CD1F85F581BB26D5A2556735DE9EB
E133ED6D
MD5:
CRC:
SHA256: E6FE13E7951A34508D7E9778587522B49D3826F7B820524613413846BCC68BBD
Justificativa
Tipo do Documento
006.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-6/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.312.785,88 — CHROMEBOOKS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 11:32:21 Finalização: 21/01/2026 11:37:55
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 21/01/2026 11:32:21
ASSUNTOS
REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 21/01/2026 11:32:21
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 11:43:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 21/01/2026 12:00:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424375 e o CRC E133ED6D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 006/2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha à Câmara Municipal de Vereadores para
análise, deliberação e posterior aprovação a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil,
Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes
programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – Educação Focada na Aprendizagem Curricular.
123610006.1.262000 – AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................ R$ 1.119.093,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP............................ R$ 193.692,88
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.312.785,88
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
1.119.093,00 (Um Milhão, Cento e Dezenove Mil e Noventa e Três Reais), provenientes do
Convênio nº 080/2025/PGE-SEDUC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e R$ 193.692,88 (Cento e Noventa e Três Mil,
Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º,
Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2025 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações
de saldo de rendimentos futuros.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424377 e CRC: 3389CA25
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424377
77471EC456971B0132215F64E1AF2CA1
3389CA25
MD5:
CRC:
SHA256: D390B86FCA8D86AC5666ABBD455495EE69E501FDCCBFB82F12BBF96A8F7007B4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
006.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-6/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.312.785,88 — CHROMEBOOKS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 11:36:23 Finalização: 21/01/2026 11:38:03
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 21/01/2026 11:36:23
ASSUNTOS
REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 21/01/2026 11:36:23
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 11:43:41
ANEXOS
Demonstrativo SUPERAVIT 23/01/2026 425247
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 21/01/2026 12:00:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424377 e o CRC 3389CA25.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
CONSOLIDADO
Página 1
Avenida Olavo Pires, 2129 - Centro
63762041/0001-35
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 12.783.668,93 0,00 16.860,60 91.491,84 3.409.622,33 9.265.694,16 0,00 0,00
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 2.500 13.478.188,85 0,00 2.527.194,28 0,00 10.427.135,74 523.858,83 0,00 0,00
Total: 26.261.857,78 0,00 2.544.054,88 91.491,84 13.836.758,07 9.789.552,99 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8674 - 22678)
23/01/2026 11:07 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 425247 e CRC: 1FBEC83C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 425247
F9BE5F478E58A6F28B4AA775A5F002B0
1FBEC83C
MD5:
CRC:
SHA256: 01AF227F106CE4A2837D69F3CC3C1D76E99F182CC28E4E4758DF38B3592FE206
Demonstrativo
Tipo do Documento
SUPERAVIT
Identificação/Número
23/01/2026
Data
Processo: 15-4/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 964.776,49 — MUNDO MÁGICO — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 23/01/2026 11:29:58 Finalização: 23/01/2026 11:30:20
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 23/01/2026 11:29:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/01/2026 11:29:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 004. 20/01/2026 423653
Projeto de Lei 005. 21/01/2026 424364
Projeto de Lei 006. 21/01/2026 424377
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 425247 e o CRC 1FBEC83C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 80/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edicio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI,
portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n.
***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de
dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, inscrito no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede
na Av. Olavo Pires, n. 2129, Bairro Centro, doravante denominado convenente, neste ato representado
por seu Prefeito, o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.849.642-**, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme id 0057297859.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.052963/2024-56, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas pernentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.052963/2024-56,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0057082959) aprovado pela
autoridade competente, do procedimento administravo já idenficado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de 707 Chromebooks
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantavos que não façam parte de outro ajuste que esta endade tenha firmado para execução de
objeto idênco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 1.312.785,88 (um milhão, trezentos e doze mil setecentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), devendo ser desnado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
ID: 316595 e CRC: 95F740DE
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua desnação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A parcipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 1.119.093,00 (um milhão, cento e
dezenove mil noventa e três reais), conforme Nota de Empenho (0055937018).
2.3. A contraparda da CONVENENTE será de R$ 193.692,88 (cento e noventa e três mil seiscentos e
noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme Declaração de Contraparda (0057558762), e
no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (
0055937018).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempesva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à ulização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos desnados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contraparda em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informavo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não ulizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em tulo
da dívida pública, quando sua ulização esver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracteríscas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pernentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
ID: 316595 e CRC: 95F740DE
6.1.2. Realizar despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Endade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Ulizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer endades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educavo, informavo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ava, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogava de exercer a autoridade normava, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objevos definidos na Cláusula Primeira os parcipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos argos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pernente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compabilidade entre estes e os efevamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrava, cienficará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não verem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro movo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida endade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
ID: 316595 e CRC: 95F740DE
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser desnados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relavo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
ulização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pernente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais anentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a parr da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constuem movos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
ID: 316595 e CRC: 95F740DE
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução sica, nem ulização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restuição das receitas
obdas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações
financeiras realizadas, não ulizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou endade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contraparda previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objevo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a parcipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante idenficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a parcipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jusficado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo idenficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos parcipes.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
02/04/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a)
Adjunto(a), em 07/04/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 316595 e CRC: 95F740DE
Documento assinado eletronicamente por Lais de Freitas Caetano, Procuradora do Estado, em
08/04/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0058904269 e o código CRC 9D36CB20.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.052963/2024-56 SEI nº 0058904269
ID: 316595 e CRC: 95F740DE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 316595
2A2D2435578314256180DD9507EF7C88
95F740DE
MD5:
CRC:
SHA256: 38724D9AAD1259479AB7E97ADA63616E499640CB5E3AE4225C9A818684D54C99
Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 80/2025/PGE-SEDUC
Identificação/Número
25/04/2025
Data
Processo: 1-775/2025
Processo Documento
TERMO DE CONVENIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Cintia Cavalcante De Freitas
Criação: 25/04/2025 08:13:09 Finalização: 25/04/2025 08:13:09
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 25/04/2025 08:13:09
ASSUNTOS
Chromebooks 25/04/2025 08:13:09
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 316595 e o CRC 95F740DE.
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