Ofício 8 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424379 e CRC: FC58A529). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 8/SAP/2026
CorumbiaraRO, 21 de janeiro de 2026.
I
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e
cinquenta reais e sessenta e sete centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/01/2026 às 10:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 424379 e o código verificador FC58A529.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 21/01/2026 12:13
Referência: Processo nº 15-7/2026. Docto ID: 424379 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil,
trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).
O Projeto tem como objetivo à execução do Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC, que
tem por objeto a Aquisição de Telas Interativas para atendimento das demandas da rede
municipal de ensino.
Informamos que o referido processo encontra-se atualmente em fase de licitação, sendo
que, no exercício de 2025, buscou-se inicialmente realizar a aquisição por meio de adesão a ata de
registro de preços (carona), com o objetivo de conferir maior celeridade ao procedimento,
entretanto, tal tentativa acabou por gerar transtornos administrativos, uma vez que a aquisição por
adesão não se mostrou viável, seja por incompatibilidades técnicas e/ou administrativas, o que
inviabilizou a conclusão da contratação naquele exercício financeiro, culminando na necessidade de
reabertura do crédito para continuidade do atendimento ao convênio firmado.
Dessa forma, considerando a importância da aquisição dos equipamentos para o
fortalecimento das ações pedagógicas, bem como a necessidade de regular execução do convênio
celebrado, faz-se imprescindível a reabertura do crédito especial, a fim de viabilizar a conclusão do
processo licitatório e posterior aquisição dos bens.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
execução do referido convênio o mais rápido possível visando cumprir seu prazo de execução,
podendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e
Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424382 e CRC: 3D867A78
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424382
9F3EC684522FC8883F9473B78207E14D
3D867A78
MD5:
CRC:
SHA256: A8F67E6053454B63776270C3D99ECB714B27735CE16F2D9DF6E2BB433AB755E4
Justificativa
Tipo do Documento
007.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-7/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 666.350,67 — TELAS INTERATIVAS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 11:42:57 Finalização: 21/01/2026 11:44:56
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 21/01/2026 11:42:57
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 11:42:57
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 12:13:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424382 e o CRC 3D867A78.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 007/2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e
cinquenta reais e sessenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – Educação Focada na Aprendizagem Curricular.
123610006.1.264000 – TELAS INTERATIVAS – CONVÊNIO Nº 117/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................... R$ 548.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP............................ R$ 118.350,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 666.350,67
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), provenientes do Convênio nº 117/2025/PGESEDUC, firmado entre o Município de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
e, R$ 118.350,67 (cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos),
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025 para a
Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações
de saldo de rendimentos futuros.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424384 e CRC: C606C8C7
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424384
F88D2EF4F591009EF26283FE8D876E1A
C606C8C7
MD5:
CRC:
SHA256: 5CD1383F4F5C00AC46EB13F1D393CF1AC82AFEC19F2A82177594FA18FB992577
Projeto de Lei
Tipo do Documento
007.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-7/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 666.350,67 — TELAS INTERATIVAS — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 11:44:01 Finalização: 21/01/2026 11:45:06
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 21/01/2026 11:44:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 11:44:01
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 12:13:04
ANEXOS
Demonstrativo SUPERAVIT 23/01/2026 425247
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424384 e o CRC C606C8C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
CONSOLIDADO
Página 1
Avenida Olavo Pires, 2129 - Centro
63762041/0001-35
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 12.783.668,93 0,00 16.860,60 91.491,84 3.409.622,33 9.265.694,16 0,00 0,00
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 2.500 13.478.188,85 0,00 2.527.194,28 0,00 10.427.135,74 523.858,83 0,00 0,00
Total: 26.261.857,78 0,00 2.544.054,88 91.491,84 13.836.758,07 9.789.552,99 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8674 - 22678)
23/01/2026 11:07 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 425247 e CRC: 1FBEC83C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 425247
F9BE5F478E58A6F28B4AA775A5F002B0
1FBEC83C
MD5:
CRC:
SHA256: 01AF227F106CE4A2837D69F3CC3C1D76E99F182CC28E4E4758DF38B3592FE206
Demonstrativo
Tipo do Documento
SUPERAVIT
Identificação/Número
23/01/2026
Data
Processo: 15-4/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 964.776,49 — MUNDO MÁGICO — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 23/01/2026 11:29:58 Finalização: 23/01/2026 11:30:20
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 23/01/2026 11:29:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/01/2026 11:29:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 004. 20/01/2026 423653
Projeto de Lei 005. 21/01/2026 424364
Projeto de Lei 006. 21/01/2026 424377
Projeto de Lei 007. 21/01/2026 424384
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 425247 e o CRC 1FBEC83C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13,
situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edicio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no
CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DE RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede na avenida Senador Olavo Pires,
2129, CEP 76.995-000, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.849.642-**,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0059453555/0057987076).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo
Eletrônico n. 0029.032339/2024-32, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas pernentes, vinculando-se aos
termos do Processo Eletrônico n. 0029.032339/2024-32, mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE e CONVENENTE, na execução do projeto constante do
Plano de Trabalho (0059453462), aprovado pela autoridade competente (0059556389), do procedimento administravo já idenficado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB ID: 423547 e CRC: 2F098770
Aquisição de 30 telas interavas com tamanho de 86" com módulo
OPS integrado para as Escolas: EMEIEF Professor Domingos Pereira da
Rocha, CMEI Jussaia Maia da Silva, EMEIEF e Professor Luiz Benvenoto
Dala Costa, EMEIF Mundo Mágico e Secretaria de Educação - SEMED.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantavos que não façam parte de outro ajuste que
esta endade tenha firmado para execução de objeto idênco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
1.3. A aquisição para execução do objeto do presente convênio, far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 666.350,67 (seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), devendo ser
desnado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua desnação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A parcipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), conforme Nota de Empenho
(0055936855).
2.3. A contraparda da CONVENENTE será de R$ 118.350,67 (cento e dezoito mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos),
conforme Declaração de Contraparda (0058135228), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento
dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa
de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (0055936855
).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal
como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempesva de toda a
regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à ulização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos desnados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica
vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contraparda em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB ID: 423547 e CRC: 2F098770
integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informavo de Créditos Não Quitados – CADIN, se
houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua
aprovação.
4.6. Enquanto não ulizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instuição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em tulo da dívida pública, quando sua ulização esver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do
objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre,
para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracteríscas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e
produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pernentes, inclusive no Decreto Estadual nº
26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Endade da Administração Pública Direta ou
Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Ulizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos,
exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer endades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento préescolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educavo, informavo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB ID: 423547 e CRC: 2F098770
6.1.10. Pagamento, a qualquer tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ava, empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogava de exercer a autoridade normava, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objevos definidos na Cláusula Primeira os parcipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades
determinadas nos argos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pernente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da
verificação da compabilidade entre estes e os efevamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrava, cienficará o Ministério Público Estadual e
a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não verem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro
movo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida endade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa
oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação
de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser desnados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relavo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados
da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de ulização de recursos humanos, nos trabalhos deste
Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pernente, mencionada
neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
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g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
anentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos
públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado
mediante Termo Adivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a parr da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor
liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua
vigência.
10.2. Constuem movos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à
Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação
aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº
26.165/2021.
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11.2. Não havendo qualquer execução sica, nem ulização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros
de mora e, sem prejuízo da restuição das receitas obdas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizadas no objeto
pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou endade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contraparda previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objevo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a
parcipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante idenficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a parcipação quando ocorrer divulgação,
através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário e, desde que jusficado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data
de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo
idenficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos
parcipes.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em 25/04/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a) Adjunto(a), em 25/04/2025, às 23:44, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059562144 e o código CRC 7A0A759D.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.032339/2024-32 SEI nº 0059562144
ID: 318517 e CRC: D5DCAFFB ID: 423547 e CRC: 2F098770
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
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Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 318517
D72657A01AE7B60A3C33F910F86F4207
D5DCAFFB
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CRC:
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 117/2025/PGE-SEDUC
Identificação/Número
30/04/2025
Data
Processo: 15-37/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 117/2025/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 30/04/2025 08:37:38 Finalização: 30/04/2025 08:39:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 30/04/2025 08:37:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 30/04/2025 08:37:38
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Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
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Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423547
39ACAB1E44E9F8BEFC1FC0EEABAD85EA
2F098770
MD5:
CRC:
SHA256: 4D4B149416CE4B9EF95F7044FB3ACAE7FA5E10ADEF0A58B2F5D1D5AF536E4C0F
Termo de Convênio
Tipo do Documento
n°117/2025/PGE-SEDUC
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-7/2026
Processo Documento
TERMO DE CONVÊNIO 117/2025/PGE-SEDU
Súmula/Objeto:
Usuário: Cintia Cavalcante De Freitas
Criação: 20/01/2026 08:46:14 Finalização: 20/01/2026 08:47:31
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 20/01/2026 08:46:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 20/01/2026 08:46:14
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 423547 e o CRC 2F098770.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.