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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGE-SEDUC - Equipamentos e Material Permanente R$ 210.000,00.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição arquivada
2026-02-12 Encaminhado para Arquivamento
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-29 Autógrafo Emitido
2026-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-29 Proposição aprovada
2026-01-29 Aguardando Aprovação em Plenário
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-27 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2026-01-26 PARA PARECER JURIDICO
2026-01-26 Para Providencias
2026-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:18:01.185875-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Ofício 9 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424386 e CRC: 29F5EC0A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 9/SAP/2026
CorumbiaraRO, 21 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para apreciação pelos
nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/01/2026 às 10:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 424386 e o código verificador 29F5EC0A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 21/01/2026 12:12
Referência: Processo nº 15-8/2026. Docto ID: 424386 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil 
reais). 
O Projeto tem como objetivo à execução do Convênio nº 109/2025/PGE￾SEDUC, que tem por objeto a Aquisição de Mesas Multidisciplinares. para atendimento das 
demandas da educação especial. 
Informamos que o referido processo encontra-se atualmente em fase de licitação, 
sendo que, no exercício de 2025, buscou-se inicialmente realizar a aquisição por meio de adesão à 
ata de registro de preços (carona) juntamente com os Chromebooks e as telas interativas, com o 
objetivo de conferir maior celeridade ao procedimento, entretanto, tal tentativa acabou por gerar 
transtornos administrativos, uma vez que a aquisição por adesão não se mostrou viável, seja por 
incompatibilidades técnicas e/ou administrativas, o que inviabilizou a conclusão da contratação 
naquele exercício financeiro, culminando na necessidade de reabertura do crédito para continuidade 
do atendimento ao convênio firmado. 
Dessa forma, considerando a importância da aquisição dos equipamentos para o 
fortalecimento das ações pedagógicas, bem como a necessidade de regular execução do convênio 
celebrado, faz-se imprescindível a nova abertura do crédito especial, a fim de viabilizar a conclusão 
do processo licitatório e posterior aquisição dos bens. 
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de 
execução do referido convênio o mais rápido possível visando cumprir seu prazo de execução, 
podendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 424388 e CRC: A11E690F
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424388
3F648B31EAD7B99A08D5935B4BC82891
A11E690F
MD5:
CRC:
SHA256: 813EDAC0B8F3892E08E96D6947653C7982AE00224856B05B988BC3F10BC4D453
Justificativa
Tipo do Documento
008.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-8/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.000,00 — MESAS EDUCACIONAIS — SEMED. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 11:51:19 Finalização: 21/01/2026 11:53:26
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 21/01/2026 11:51:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 11:51:19
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 12:12:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424388 e o CRC A11E690F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 008/2026. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para dar 
cobertura às seguintes programações: 
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
12 – Educação 
12367 – Educação Especial 
123670006 – Educação Focada na Aprendizagem Curricular. 
123670006.1.263000 – MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 
109/2025/PGE-SEDUC. 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................... R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP.............................. R$ 10.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 210.000,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes do Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC, firmado 
entre o Município de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e, R$ 10.000,00 
(dez mil reais), provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
de 2025 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações 
de saldo de rendimentos futuros. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 424389 e CRC: FE7BC751
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424389
EE7992C73F903370742128D8E023236C
FE7BC751
MD5:
CRC:
SHA256: E67689FF641DCBA4D09C5D48BFE65D8DF993998376A0F079A742F9CB5218120C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
008.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-8/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 210.000,00 — MESAS EDUCACIONAIS — SEMED. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 11:52:21 Finalização: 21/01/2026 11:53:36
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 21/01/2026 11:52:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 11:52:21
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 12:12:29
ANEXOS
Demonstrativo SUPERAVIT 23/01/2026 425247
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424389 e o CRC FE7BC751.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
CONSOLIDADO
Página 1
Avenida Olavo Pires, 2129 - Centro
63762041/0001-35
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 12.783.668,93 0,00 16.860,60 91.491,84 3.409.622,33 9.265.694,16 0,00 0,00
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 2.500 13.478.188,85 0,00 2.527.194,28 0,00 10.427.135,74 523.858,83 0,00 0,00
Total: 26.261.857,78 0,00 2.544.054,88 91.491,84 13.836.758,07 9.789.552,99 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8674 - 22678)
23/01/2026 11:07 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 425247 e CRC: 1FBEC83C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 425247
F9BE5F478E58A6F28B4AA775A5F002B0
1FBEC83C
MD5:
CRC:
SHA256: 01AF227F106CE4A2837D69F3CC3C1D76E99F182CC28E4E4758DF38B3592FE206
Demonstrativo
Tipo do Documento
SUPERAVIT
Identificação/Número
23/01/2026
Data
Processo: 15-4/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 964.776,49 — MUNDO MÁGICO — SEMED. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 23/01/2026 11:29:58 Finalização: 23/01/2026 11:30:20
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 23/01/2026 11:29:58
ASSUNTOS
 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/01/2026 11:29:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 004. 20/01/2026 423653
Projeto de Lei 005. 21/01/2026 424364
Projeto de Lei 006. 21/01/2026 424377
Projeto de Lei 007. 21/01/2026 424384
Projeto de Lei 008. 21/01/2026 424389
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 425247 e o CRC 1FBEC83C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edi￾cio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-**
e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, inscrito no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede
na Avenida Olavo Pires, n. 2129 - Centro, Corumbiara/RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito,
o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.849.642-**, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos (0059210122).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0005.006203/2024-45, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas per￾nentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0005.006203/2024-45,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0059343455), aprovado pela
autoridade competente, do procedimento administra￾vo já iden￾ficado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de 02 (sete) mesas educacionais: recurso de apoio tecnológico mul￾disciplinar com plataforma
educacional para as salas de aula das escolas do ente municipal.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quan￾ta￾vos que não façam parte de outro ajuste que esta en￾dade tenha firmado para execução de
objeto idên￾co ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1074796&id_docume… 1/6
ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), devendo ser des￾nado,
exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua des￾nação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A par￾cipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), conforme Nota de Empenho (0056138447).
2.3. A contrapar￾da da CONVENENTE será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Declaração de
Contrapar￾da (0059343555), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 Transferência a Municípios Convênios – Fonte de Recursos:
1.500.0.07051, conforme Nota de Empenho (0056138447).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempes￾va de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à u￾lização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos des￾nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapar￾da em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informa￾vo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não u￾lizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de ins￾tuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulo
da dívida pública, quando sua u￾lização es￾ver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracterís￾cas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
per￾nentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1074796&id_docume… 2/6
ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
6.1.2. Realizar despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer ￾tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou En￾dade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. U￾lizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer en￾dades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educa￾vo, informa￾vo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer ￾tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da a￾va, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerroga￾va de exercer a autoridade norma￾va, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos obje￾vos definidos na Cláusula Primeira os par￾cipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos ar￾gos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposi￾vos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
per￾nente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compa￾bilidade entre estes e os efe￾vamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administra￾va, cien￾ficará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não ￾verem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro mo￾vo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida en￾dade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
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capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser des￾nados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento rela￾vo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
u￾lização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução ￾sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação per￾nente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro ￾po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em defini￾vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adi￾vo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a par￾r da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Cons￾tuem mo￾vos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
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10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução ￾sica, nem u￾lização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da res￾tuição das receitas
ob￾das por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas aplicações
financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou en￾dade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o obje￾vo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a par￾cipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante iden￾ficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a par￾cipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A ￾tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jus￾ficado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos par￾cipes.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
23/04/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
23/04/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
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ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
23/04/2025, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059403255 e o código CRC E8D3BA89.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.006203/2024-45 SEI nº 0059403255
24/04/25, 09:18 SEI/RO - 0059403255 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1074796&id_docume… 6/6
ID: 317901 e CRC: E0DACDF3
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317901
0E5725C1F35864B4FDC602E710981617
E0DACDF3
MD5:
CRC:
SHA256: 3F05086392D70B43FCFF42844D6424FA347895A013676E1CD914892260570D38
Termo de Convênio 
Tipo do Documento
 nº 109/2025/PGE-SEDUC
Identificação/Número
29/04/2025
Data
Processo: 15-36/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: ANTONIETA NUNES DA SILVA
Criação: 29/04/2025 08:04:43 Finalização: 29/04/2025 08:06:17
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 29/04/2025 08:04:43
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 29/04/2025 08:04:43
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 317901 e o CRC E0DACDF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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