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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (Aquisição de Máquinas e Equipamentos VALOR DE R$ 1.260.600,00);
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição arquivada
2026-02-09 Encaminhado para Arquivamento
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-29 Autógrafo Emitido
2026-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-29 Proposição aprovada
2026-01-29 Aguardando Aprovação em Plenário
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-27 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2026-01-26 PARA PARECER JURIDICO
2026-01-26 Para Providencias
2026-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:18:11.942567-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Ofício 10 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424404 e CRC: 212BD41B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 10/SAP/2026
CorumbiaraRO, 21 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 1.260.600,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil e seiscentos
reais), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/01/2026 às 10:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 424404 e o código verificador 212BD41B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 21/01/2026 12:22
Referência: Processo nº 15-9/2026. Docto ID: 424404 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 1.260.600,00 (um milhão duzentos 
e sessenta mil e seiscentos reais). 
 Considerando que o Município não dispõe de equipamentos suficientes para atender 
os agricultores tendo, assim dificuldades na recuperação de áreas degradadas, aragem e plantio, e 
com o intuito de aumentar a produção agrícola, o abastecimento do mercado local com produtos 
regionais, e a diminuição dos atravessadores, com a aquisição poderemos desenvolver e fomentar a 
produção local, e considerando a economia da licitação deste convênio e autorização para 
ampliação de meta, justificamos o presente projeto de lei. 
 
 Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato de termos que realizar 
a devida licitação e execução do objeto do convênio o mais rápido possível, o que numa tramitação 
normal deste projeto nesta Casa de Leis, poderá ocasionar atrasos. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 424408 e CRC: 51BA6C7C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424408
94DC75FCBD0AC384D28F6F6F737B233E
51BA6C7C
MD5:
CRC:
SHA256: 00E7CEB7A138E314C76B8ED68B0B789D98AD6B8E1D6CA1F34D19B5C3FE77B956
Justificativa
Tipo do Documento
009.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-9/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.260.600,00 — MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS — SEMAM. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 12:11:02 Finalização: 21/01/2026 12:15:22
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 21/01/2026 12:11:02
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 12:11:02
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 12:22:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424408 e o CRC 51BA6C7C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 009/2025. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.260.600,00 (um milhão duzentos e sessenta mil e 
seiscentos reais), para dar cobertura às seguintes programações: 
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
20 – Agricultura 
20606 – Extensão Rural 
206060010 – FORTALECENDO A AGROPECUÁRIA 
206060010.1.272000 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Convenio SPOA/SE/MAPA 
nº 979755/2025.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................ R$ 1.260.600,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.260.600,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Convênio SPOA/SE/MAPA nº 979755/2025 - TRANSFEREGOV.BR nº 
051652/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Agricultura e 
Pecuária. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações 
de saldo de rendimentos futuros. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 424410 e CRC: AA975D84
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424410
839A538FFD00E04C81AE7FF216538E8D
AA975D84
MD5:
CRC:
SHA256: 5F4110F86F35F55036DFE61F653ACB4E2A605D00081E5069CF9E2BB62CD342F6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
009.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-9/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.260.600,00 — MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS — SEMAM. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 12:13:29 Finalização: 21/01/2026 12:15:30
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 21/01/2026 12:13:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 12:13:29
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 21/01/2026 12:22:41
ANEXOS
Demonstrativo SUPERAVIT 23/01/2026 425247
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424410 e o CRC AA975D84.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
CONSOLIDADO
Página 1
Avenida Olavo Pires, 2129 - Centro
63762041/0001-35
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 12.783.668,93 0,00 16.860,60 91.491,84 3.409.622,33 9.265.694,16 0,00 0,00
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 2.500 13.478.188,85 0,00 2.527.194,28 0,00 10.427.135,74 523.858,83 0,00 0,00
Total: 26.261.857,78 0,00 2.544.054,88 91.491,84 13.836.758,07 9.789.552,99 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8674 - 22678)
23/01/2026 11:07 Usuário: Edinaldo Paulo de Souza ID: 425247 e CRC: 1FBEC83C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 425247
F9BE5F478E58A6F28B4AA775A5F002B0
1FBEC83C
MD5:
CRC:
SHA256: 01AF227F106CE4A2837D69F3CC3C1D76E99F182CC28E4E4758DF38B3592FE206
Demonstrativo
Tipo do Documento
SUPERAVIT
Identificação/Número
23/01/2026
Data
Processo: 15-4/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 964.776,49 — MUNDO MÁGICO — SEMED. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 23/01/2026 11:29:58 Finalização: 23/01/2026 11:30:20
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 23/01/2026 11:29:58
ASSUNTOS
 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/01/2026 11:29:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 004. 20/01/2026 423653
Projeto de Lei 005. 21/01/2026 424364
Projeto de Lei 006. 21/01/2026 424377
Projeto de Lei 007. 21/01/2026 424384
Projeto de Lei 008. 21/01/2026 424389
Projeto de Lei 009. 21/01/2026 424410
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 425247 e o CRC 1FBEC83C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRANSFEREGOV
Ministério da Agricultura e Pecuária
Nº / ANO DA PROPOSTA:
051652/2025
OBJETO:
Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O município de Corumbiara/RO possui população de 8.676 habitantes (Censo IBGE 2022) e tem na agropecuária sua principal
atividade econômica. O projeto visa fortalecer a agricultura familiar, beneficiando pequenos e médios produtores, inclusive
assentados, com a diversificação produtiva e cultivo de milho, mandioca e hortaliças para silagem, assegurando a produtividade
leiteira, ampliando a renda e promovendo o desenvolvimento rural em alinhamento com as diretrizes do MAPA.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A agricultura familiar no município enfrenta limitações produtivas devido à baixa taxa de mecanização agrícola e à escassez de
equipamentos adequados, como tratores e colhedoras de forragem. Essa carência dificulta o preparo do solo, a colheita, a
produção de silagem e o escoamento da produção, comprometendo a produtividade leiteira, a geração de renda e a
sustentabilidade das famílias rurais.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A aquisição de um trator agrícola e uma colhedora de forragem tem como objetivo fortalecer, diversificar e promover a
estrutura produtiva da agricultura familiar em Corumbiara/RO, atendendo pequenos e médios produtores. A proposta busca
aumentar a produção, melhorar e multiplicar culturas, garantir o escoamento em áreas de difícil acesso e distribuir insumos,
promovendo a comercialização e a inclusão produtiva dos agricultores familiares.
Atender pequenos e médios produtores rurais, inclusive as áreas dos assentamentos, sendo diretamente cerca de 50 famílias e
indiretamente aproximadamente de 30, no município de Corumbiara/RO.
PÚBLICO ALVO:
Aumento e ampliação da diversidade da produção agrícola. Viabilização do
escoamento da produção com a manutenção das estradas vicinais em áreas rurais
mais restritas. Dinamização e diversificação da produtividade e rentabilidade dos
pequenos e médios produtores rurais voltados para a agricultura familiar
RESULTADOS ESPERADOS:
Ministério da Agricultura e Pecuária
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
22000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA741 (61)3218 7174
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70043-900
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 20/01/2026 10:29:11 Página 1 de7
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
2 - DADOS DO PROPONENTE
63.762.041/0001-35
MUNICIPIO DE CORUMBIARA
CORUMBIARA RO
0981
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA OLAVO PIRES, 2129
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78966000
CIDADE: UF:
69984667873
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 4334-6
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
755.849.642-04 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
RUA ULISSES GUIMARAES, 1949 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76995000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5737223538
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 20/01/2026 10:29:11 Página 2 de7
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 1.265.000,00
R$ 4.400,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028
Ano Valor
2025 R$ 1.260.600,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 4.400,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
31/10/2025
01/07/2028
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 20/01/2026 10:29:11 Página 3 de7
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: AV. OLAVO PIRES, 2129 CENTRO
31/10/2025 01/07/2028
Aquisição de Máquinas e Equipamentos
R$ 1.265.000,00
RO 0981 - CORUMBIARA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76995-000
R$ 1.265.000,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 Colhedora de forragem frontal de área total (colheita em linha ou cruzada), com sistema de hidráulico e
tomada de força frontal de mesma Marca, com as seguintes características. 2 rotores, equipada com 06/12 facas, 12 lançadores e
raspadores por rotor; caixa de transmissão 1000 RPM sentido de giro anti horário; chassis frontal padrão Cat II/III; bica de giro
livre de 360°; quebra jato com acionamento elétrico através de comando joystick; sistema de trabalho com 02 rodas de apoio; Com
sistema de Processamento de grãos Cracker, processador dimensionado logo após o rotor das facas, com dois rolos processadores
sobre dimensionados, afiador de faca do tipo giratório (pedra redonda); opção de regulagem do tamanho de corte da silagem ;
regulagem de velocidade do corte das plataformas; Colhedora equipada com plataformas com sistema de puxadores do tipo
bumerangue, plataformas de área total frontais articuláveis para colhedoras de duplo rotor, com largura de trabalho no mínimo de
3.00 metros; 4 tambores recolhedores de igual diâmetro; Prolongador de bica de descarga; tampa central de abertura e inspeção,
Potência requerida 140 CV. Conjunto hidráulico com braços do tipo Tubo Quadrado Reforçados, com tomada de força frontal, com
capacidade mínima do levante de 5 toneladas, padrão de engate rápido Cat II/III; chassis de amarração sobreposta ao chassis do
trator; comando hidráulico do tipo joystick; duplo sistema do amortecimento de impacto, mediante acumulador de pressão á
nitrogênio, Com saída VCR dianteira independente; Tomada de força frontal com caixa de transmissão mecânica por engrenagens,
independente da traseira com acionamento por sistema eletro hidráulico, embreagem multidisco banhado a óleo, com capacidade
mínima de 5 litros de óleo, com cooler radiador refrigerador de óleo externo; TDP 1000 RPM sentido de giro anti horário (visto de
frente). Peso máximo do conjunto 2.670 Kg. Rendimento mínimo 77 T/H. Fabricação nacional.
1.0 UN R$ 633.333,33 31/10/2025 01/07/2028
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
2
 Trator Agrícola, novo, de fabricação nacional, com as seguintes especificações mínimas: trator a diesel,
ano/modelo em linha, com motor turbo com sistema de injeção eletrônica, potência nominal 144 CV, sistema de transmissão power
com mínimo de 16 marchas a frente e 12 marchas a ré, Super redutor, freio de serviço em banho de óleo auto ajustáveis, tomada de
força com acionamento eletro-hidráulico de 540/1000 rpm, sistema hidráulico com vazão no controle remoto de 80 L/MIN, tanque
de combustível com capacidade mínima 220 litros, direção hidrostática com bomba de óleo exclusiva e independente com vazão de
60L/MIN, sistema hidráulico com capacidade de levante a 610 mm do olhal de 4700 kg, três válvulas de controle remoto de centro
fechado, Cabine fechada confortável, assento pneumático, ar-condicionado.
1.0 UN R$ 631.666,67 31/10/2025 01/07/2028
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 1.260.600,00
META Nº: VALOR DA META:
 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
1 R$ 1.260.600,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE CORUMBIARA
Relatório emitido em 20/01/2026 10:29:11 Página 4 de7
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 4.400,00
META Nº: VALOR DA META:
 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
1 R$ 4.400,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 20/01/2026 10:29:11 Página 5 de7
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 633.333,33 V.TOTAL: R$ 633.333,33
AV OLAVO PIRES, 2129 - CENTRO
0981 - CORUMBIARA
UN
76995-000 RO
Colhedora de forragem frontal de área total (colheita em linha ou cruzada), com sistema de
hidráulico e tomada de força frontal de mesma Marca, com as seguintes características. 2
rotores, equipada com 06/12 facas, 12 lançadores e raspadores por rotor; caixa de
transmissão 1000 RPM sentido de giro anti horário; chassis frontal padrão Cat II/III; bica
de giro livre de 360°; quebra jato com acionamento elétrico através de comando joystick;
sistema de trabalho com 02 rodas de apoio; Com sistema de Processamento de grãos
Cracker, processador dimensionado logo após o rotor das facas, com dois rolos
processadores sobre dimensionados, afiador de faca do tipo giratório (pedra redonda);
opção de regulagem do tamanho de corte da silagem ; regulagem de velocidade do corte
das plataformas; Colhedora equipada com plataformas com sistema de puxadores do tipo
bumerangue, plataformas de área total frontais articuláveis para colhedoras de duplo rotor,
com largura de trabalho no mínimo de 3.00 metros; 4 tambores recolhedores de igual
diâmetro; Prolongador de bica de descarga; tampa central de abertura e inspeção, Potência
requerida 140 CV. Conjunto hidráulico com braços do tipo Tubo Quadrado Reforçados,
com tomada de força frontal, com capacidade mínima do levante de 5 toneladas, padrão de
engate rápido Cat II/III; chassis de amarração sobreposta ao chassis do trator; comando
hidráulico do tipo joystick; duplo sistema do amortecimento de impacto, mediante
acumulador de pressão á nitrogênio, Com saída VCR dianteira independente; Tomada de
força frontal com caixa de transmissão mecânica por engrenagens, independente da traseira
com acionamento por sistema eletro hidráulico, embreagem multidisco banhado a óleo,
com capacidade mínima de 5 litros de óleo, com cooler radiador refrigerador de óleo
externo; TDP 1000 RPM sentido de giro anti horário (visto de frente). Peso máximo do
conjunto 2.670 Kg. Rendimento mínimo 77 T/H. Fabricação nacional
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 631.666,67 V.TOTAL: R$ 631.666,67
AV OLAVO PIRES, 2129 - CENTRO
0981 - CORUMBIARA
UN
76995-000 RO
Trator Agrícola, novo, de fabricação nacional, com as seguintes especificações mínimas:
trator a diesel, ano/modelo em linha, com motor turbo com sistema de injeção eletrônica,
potência nominal 144 CV, sistema de transmissão power com mínimo de 16 marchas a
frente e 12 marchas a ré, Super Redutor, freio de serviço em banho de óleo auto ajustáveis,
tomada de força com acionamento eletro-hidráulico de 540/1000 rpm, sistema hidráulico
com vazão no controle remoto de 80 L/MIN, tanque de combustível com capacidade
mínima 220 litros, direção hidrostática com bomba de óleo exclusiva e independente com
vazão de 60L/MIN, sistema hidráulico com capacidade de levante a 610 mm do olhal de
4700 kg, três válvulas de controle remoto de centro fechado, Cabine fechada confortável,
assento pneumático, ar-condicionado.
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449052 R$ 1.265.000,00 R$ 1.265.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.265.000,00
Relatório emitido em 20/01/2026 10:29:11 Página 6 de7
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
DECLARACAO-61 CAPACIDADE TÉCNICA.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
01-DECLARACAO-65 CONTRAPARTIDA.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Termo_de_Convenio_979755.pdf
EXTRATO DE CONVÊNIO - 979755.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
ID: 423729 e CRC: 0ECE3055
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423729
276D9C7D35C374BFB295FFAE20C33B36
0ECE3055
MD5:
CRC:
SHA256: 13947EE202277B7005EEE46194B151DFBF1B9B469DDB8F3C3D66585A37C64CB0
EXTRATO DE CONVÊNIO
Tipo do Documento
 PLANO DE TRABALHO
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-9/2026
Processo Documento
PT
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 20/01/2026 10:21:41 Finalização: 20/01/2026 10:25:15
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 20/01/2026 10:21:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 20/01/2026 10:21:41
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 20/01/2026 11:27:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Geraldo Ferreira Alves Secretário Municipal de Agricultura 20/01/2026 10:39:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 21/01/2026 12:00:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 423729 e o CRC 0ECE3055.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 979755/2025 - TRANSFEREGOV.BR Nº
051652/2025
CONVÊNIO
TRANSFEREGOV.BR Nº
979755/2025, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E
PECUÁRIA E
O MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA/R O , COM
A FINALIDADE
AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
A UNIÃO, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
inscrito no CNPJ/MF sob o n
o 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos
Ministérios, Bloco D, 70043-900, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Subsecretário de Orçamento, Planejamento e
Administração, Sr. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO, designado pela
Portaria n° 568, da Casa Civil da Presidência da República de 15/05/2024, publicada
no D.O.U em 16 de maio de 2024, Edição: 94, Seção: 2 - Página 1, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria nº 609, de 23 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U em 24 de agosto de 2023, Edição 162, Seção 1, Pág.
11, portador da matrícula funcional nº 1354613, e o Municipio de Corumbiara,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires,
2129 - centro. Corumbiara - RO. CEP: 78966-000, doravante
denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito, o Sr. LEANDRO TEIXEIRA
VIEIRA, portador da matrícula funcional nº 11274.
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 1
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de Aquisição de
Máquinas e Equipamentos. registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente
exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto
Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, consoante o processo
administrativo nº 21000.061315/2025-60, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos.,
conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho e o Termo de Referência, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no
Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos
termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto
integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados
previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 44, III, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações
dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a ) aquelas listadas nos incisos I a XII do caput do art. 4º da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU
nº 28, de 2024
b) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o
caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os
atos que, por sua natureza,
não possam ser realizados no sistema;
c ) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução
deste Convênio, de acordo com o cronograma de desembolso;
d ) avaliar a execução do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular
aplicação das parcelas de recursos;
e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em
parcela única;
f) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu
Plano de Trabalho, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma
que não haja prejuízo à execução do objeto;
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 2
g ) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento;
h) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças
técnicas e documentais e a prestação de contas final;
i) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos
projetos e atividades;
j ) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do
ressarcimento;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
l) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
m) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; e
n) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo,
pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o
detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 2023.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e/ou o
Termo de Referência, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio;
b) encaminhar as suas propostas e planos de trabalho e pesquisa de preços, na
forma e prazosestabelecidos;
c) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para
pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação
financeira;
d) definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao
objeto;
e) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda
documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de
acordo com os normativos do programa;
f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução
dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as
normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
g) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
h) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano
de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações
relativas à execução das despesas;
i) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta
bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes
de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida,
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 3
aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
j) proceder ao depósito da contrapartida porventura pactuada neste instrumento, na
conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
k) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos
instrumentos, quando couber;
l) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que
busquem refletirsituações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao
CONCEDENTE sempre que houver alterações;
m) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação
do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
n) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
(i) a correção dos procedimentos legais;
(ii) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência;
(iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles;
(iv) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme
previsto na Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 51 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de
2023; e
(v) a realização de pesquisas de preços segundo a Instrução Normativa SEGES/ME nº
65, de 7 de julho de 2021;
o) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou
fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços
executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a
promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
p) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a
empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos
órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da
mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das
empresas contratadas;
q) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
r) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE,
ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua,
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
s) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 4
ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e
o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços
ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
t) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e
dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
u) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
v) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de
fiscalização;
w) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios
referentes às visitas realizadas quando solicitado;
x) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição
do objeto;
z) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
aa) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final;
bb) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos;
cc) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle
interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e
informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto;dd) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por
meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
ee) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à
conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE,
sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva
notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de
Convênio;
ff) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda
e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo
CONCEDENTE, apor a
marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos
projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio,
consoante o disposto em norma do órgão público responsável;
gg) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do
projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
hh) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvida;
ii) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 5
acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao
presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e
respectivos órgãos de controle;
jj) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério
Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
kk) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
ll) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará
ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas
ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações,
reclamações e denúncias;
mm) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em
local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto do
instrumento, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
oo) observar as normas editadas pela União relativas à aquisição de bens e à
contratação de serviços e obras, em especial em forma eletrônica, exceto nas
hipóteses em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a
modalidade de transferência discipline forma diversa para as contratações com os
recursos do repasse.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à
legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste
instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável
isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos
praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade
com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados
em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente
comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes
informações:
(i) a descrição dos dados pessoais envolvidos;
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e
(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial
ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade
oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 6
em decorrência do presente instrumento, o PARTÍCIPE notificado deverá,
imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados
pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os
documentos e informações recebidas do outro PARTÍCIPE, contendo os dados
pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus
arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários
para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo do
PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 32 (trinta e dois) meses, contados a partir
da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do
CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta)
dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo
de Convênio, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados
e m R$ 1.265.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil reais),
serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 1.260.600,00 (um milhão duzentos e sessenta mil e seiscentos reais),
relativos ao valor de repasse do CONCENDENTE, correrão à conta da dotação
alocada no orçamento, autorizado pela Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
UG nº 130141, assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE000528, no valor de R$
1.260.600,00 (um milhão duzentos e sessenta mil e seiscentos reais), PTRES nº
251544, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos nº
3129000000; Natureza da Despesa nº 444042/41;
II - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), relativos à contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 1547, de 30 de dezembro de
2024, do Município de Corumbiara/RO.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar,
o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação
do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento
dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros
estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
Subcláusula quarta. O valor mencionado no inciso I do caput desta Cláusula não
poderá exceder o montante estabelecido pelo art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021,
já considerando eventuais aditivos de acréscimo, sem prejuízo da aplicação dos §§
3º, 4º e 5º do art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 7
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira,
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio,
podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do
CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as
condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época
da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos
recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida
proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração
do instrumento, por meio da previsão orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do
CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente
Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição
financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se
menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade
CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de
desembolso previsto no instrumento e ficará condicionada:
I - à disponibilidade financeira do CONCEDENTE;
II - ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br; e
III- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem
de pagamento de parcerias – OPP, nos termos do art. 76 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
Subcláusula quarta. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de
parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano
de Trabalho aprovado no Transferegov.br, que guardará consonância com as metas,
fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula quinta. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o
CONVENENTE comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser
depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver
antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE;
Subcláusula sexta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
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operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade.
Subcláusula sétima. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao
CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na
celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou
acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do § 4º do
art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula oitava. A conta bancária específica do Convênio será
preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula nona. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que,
nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto no §1º do
art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, solicite junto à instituição
financeira albergante da conta corrente específica do convênio o resgate dos saldos
remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e
providencie a devolução para a conta única da União, conforme previsto na alínea
“a” do inciso VIII do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula décima. A liberação de recursos referente ao presente Convênio
observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula décima primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos
neste Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos
fiscalizadores.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta
corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação
financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, ou na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III – realizar licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência;
IV - alterar o objeto do convênio, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou
etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto.
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público
integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo
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nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos
pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré￾escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta
que não a vinculada ao presente Convênio;
XII - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas
de receber recursos federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses
previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo
quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de
metas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorização
do CONCEDENTE
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos
depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou registrados no
Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE
mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores
de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio
CONVENENTE, mediante sua justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo
ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa:
I - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP,
excetuando-se falhas de planejamento;
II – na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III – no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias
custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em
valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE
incluirá no Transferegov.br, no mínimo, as seguintes informações:
I - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
II - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
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III - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a
identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento
à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a
duração do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais
especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da
respectiva despesa farse-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do
art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, observadas as seguintes
condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para
viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de
produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento
específico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e
no CTEF dos materiais ou equipamentos; e
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida
por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96,
§ 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos
da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às
contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de
economia mista ou suas subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016,
quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto
conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente
Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da
legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido, o
disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e
art. 53 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de
equipamentos ou a execução de custeio, serviços comuns, em casos devidamente
justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos,
desde que observadas as condicionantes previstas no art. 54 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado
em data anterior ao início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão
aceitas as despesas que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de
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convênio.
Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder
Executivo Federal, caso seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados
com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de
2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE
dispostas nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024,
também deverão ser observadas quando da contratação com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais
transferidos mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou a
contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como
impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor
selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por
meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a
prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme
previsto no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s)
privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto no art. 45 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e na legislação específica que rege a
parceria.
Subcláusula décima. Quando for o caso, os editais de licitação e contratos deles
decorrentes deverão prever a aplicação das margens de preferência estabelecidas
nas resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o
Desenvolvimento Sustentável – CICS, instituída pelo Decreto nº 11.890, de 22 de
janeiro de 2024.”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer
dos PARTÍCIPES.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser
apresentada ao CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término
de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em
prazo inferior, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada
pelo CONCEDENTE, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma
que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do
objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios
que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela
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autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser
acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos
detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e
fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do
cumprimento do objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por
cento) do cronograma físico, a avaliação das informações e documentos inseridos no
Transferegov.br.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência
de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o
CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à
execução deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao
eventual apoiador técnico
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o
pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por
cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro
Nacional.
Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento
licitatório ou na execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o
disposto no art. 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de
recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no
acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a
responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades
praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a responde pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, o convenente dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual, bem como a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
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Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e
contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus
prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por
meio do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este
Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem
fins lucrativos, prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Convênio celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula
primeira, deverá ser apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o
impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de
ação ou omissão do antecessor, o novo prefeito ou governador comunicará o
CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e
documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas
adotadas serão inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e
quarta, o CONCEDENTE, ao ser comunicado das medidas adotadas e após avaliação,
suspenderá de imediato o registro da inadimplência efetuado em decorrência da
omissão de prestar contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE
n o Transferegov.br, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira
parcela dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no
prazo de que trata a Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a
Subcláusula oitava, o CONCEDENTE deverá:
I - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no
dever de prestar contas dos recursos recebidos; e
II - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta)
dias, contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos
repassados pela União, incluídos os provenientes de aplicações financeiras,
corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima segunda.
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Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de
que trata o inciso II da Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências
para resgate dos saldos remanescentes, observado o disposto na Subcláusula
segunda da Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a
demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam
avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
I - documentos inseridos e informações registradas noTransferegov.br;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário; e
VI - - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a
manter os documentos relacionados ao instrumento, nos termos da alínea “mm” do
inciso II da Cláusula Quarta
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá
conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE
quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da
prestação de contas pelo CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o
recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização
nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e
manifestação conclusiva pelo CONCEDENTE será de:
I - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no
máximo por igual período, desde que devidamente justificado; ou
II - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no
máximo por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso I da
Subcláusula décima quarta terá início a partir da data de atribuição da nota de risco
ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso II da
Subcláusula décima quarta dar-se-á a partir do envio da prestação de contas no
Transferegov.br, e será suspensa quando houver a solicitação de complementação,
sendo retomada quando do envio dos documentos ou informações complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de
irregularidade, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as
impropriedades ou indícios de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam
aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima
oitava, será realizada por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR,
com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo ser
incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta,
ID: 423724 e CRC: 47D02226 Termo de Convênio 979755 (47362753) SEI 21000.061315/2025-60 / pg. 15
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de
contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão
ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br
só será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia, caso o
CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do
INTEVENIENTE e da UNIDADE EXECUTORA de todas as decisões proferidas no
contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao CONVENENTE.
Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser
realizada por:
I - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no
cotejo entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo
preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor; ou
II - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do
procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas
final darse-á por meio da avaliação:
I - das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
II - da nota de risco do instrumento; e
III - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou
outros documentos produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos
órgãos de controle interno e externo, durante as atividades regulares de suas
funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação
de contas final será consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a
aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará
a decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas
final pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de
natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete:
I - ao CONCEDENTE; e
II - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação
nos termos do § 2º do art. 38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade
CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre
a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em
decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
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União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições
constantes deste Convênio ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não
haver recolhimento proporcional aos aportes realizados;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e
76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
g) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a
proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o
julgamento do cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos
recursos.
Subcláusula trigésima primeira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição da prestação de contas do instrumento deverá ser registrada
no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca
do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular
aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos à União e ao CONVENENTE, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da
época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30
(trinta) dias, contados da denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto
ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro:
I - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a
CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU, disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal
SIAFI, Unidade Gestora (UG) 130141 e Gestão 00001 (Tesouro); e
II - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para
uma conta de livre movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula
primeira, o CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira albergante da conta
específica do instrumento, a imediata devolução dos saldos para a Conta Única do
Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou
financeira, deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma
indicada no inciso I da Subcláusula primeira, os recursos recebidos e os respectivos
rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização e juros de
mora.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final pelos motivos relacionados na Subcláusula trigésima da Cláusula
Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o CONVENENTE para que, no prazo
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improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação,
proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente
corrigidos.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula
quarta ensejará o registro de impugnação das contas do Convênio no
Transferegov.br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em
cadastros de inadimplência, nas seguintes hipóteses:
I - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo
pelo Tribunal de Contas da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da
prestação de contas; ou
II - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula
oitava da Cláusula Décima Quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da
prestação de contas, independentemente de instauração ou de julgamento da
tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente
à rejeição constará como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como
inadimplente somente após o julgamento de que trata o inciso I da Subcláusula
sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de
Contas da União que autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a
autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance, como o
registro da inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br e a inclusão nos
cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento
do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão
de propriedade do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e
materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à
consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda
dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE
com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
Subcláusula terceira. A critério do CONCEDENTE, a entrega dos bens adquiridos
com os recursos do convênio ao CONVENENTE dependerá da lavratura de termo de
registro de entrega a ser firmado entre os representantes do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, observadas as restrições da legislação eleitoral e o princípio da
impessoalidade.
Subcláusula quarta. Se algum Estado ou o Distrito figurar como CONVENENTE, a
trasnsferência ou disponibilização dos bens adquiridos com recursos deste Convênio
aos Municípios dependerá de previsão no Plano de Trabalho aprovado, o qual
discriminará os bens para cada Município beneficiado para uso no respectivo
território, sendo que: a alteração do beneficiado carecerá de prévia aprovação do
CONCEDENTE e de ajuste feito no Plano de Trabalho nesse sentido; e por ocasião da
tradição do bem, será lavrado um termo de cessão assinado pelos representantes
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legais do Cedente e Cessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência
ou sancionadora dos denunciantes;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas
internas e observado o disposto na Subcláusula quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver
descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no
instrumento.
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará
no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o
CONVENENTE deverá:
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do
registro da denúncia ou rescisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE
providenciará o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador
de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso
II, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas
para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos
administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo
CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico
denominado Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de
recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do
presente instrumento.
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Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia
Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do CONVENENTE,
conforme o caso, será realizada eletronicamente por meio do sistema
Transferegov.br, e da mesma forma será a notificação da liberação dos recursos.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município,
quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até
dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do
objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite
acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como
regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br,
exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas
somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br
deverão ser supridas através da regular instrução processual, sem prejuízo do
posterior registro do ato no mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a
Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da
Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de
2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do
art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de
2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal e do art.
63, § 1º, da Lei nº 13.105, de 2015.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e
achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
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Pelo CONCEDENTE:
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA
Pelo CONVENENTE:
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito do Município de Corumbiara/RO
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário
Externo, em 31/10/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES
PINTO, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em
31/10/2025, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Termo de Convênio 
Tipo do Documento
 9797552025
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-9/2026
Processo Documento
TERMO DE CONVENIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 20/01/2026 10:18:30 Finalização: 20/01/2026 10:21:00
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 20/01/2026 10:18:30
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 20/01/2026 10:18:30
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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