Ofício 11 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424417 e CRC: 5861ADB4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 11/SAP/2026
CorumbiaraRO, 21 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta reais), para
apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/01/2026 às 10:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 424417 e o código verificador 5861ADB4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/01/2026 08:27
Referência: Processo nº 15-11/2026. Docto ID: 424417 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil,
trezentos e oitenta reais).
Nossa solicitação se justifica em razão da necessidade de abertura de crédito para
execução do convênio firmado, que irá beneficiar os munícipes garantindo acesso de qualidade a
suas propriedades. Informamos ainda que o Município já dispõe de orçamento para contra partida
devidamente consignada no orçamento de 2026.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato de termos que realizar
a devida licitação e execução do objeto do convênio o mais rápido possível, o que numa tramitação
normal deste projeto nesta Casa de Leis, poderá ocasionar atrasos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424421 e CRC: FB824D6B
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424421
6E529A73CD8E4ED8FF8711A5CF72093C
FB824D6B
MD5:
CRC:
SHA256: 542E59C60DE1EF6E47C0184C3362C69FCED5FBFD5F9C7937F8FE7DADFD0F00A4
Justificativa
Tipo do Documento
011.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-11/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 94.380,00 — TUBOS — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 12:22:52 Finalização: 21/01/2026 12:24:58
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 21/01/2026 12:22:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 12:22:52
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 23/01/2026 08:26:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424421 e o CRC FB824D6B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 011/2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta
reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – Construindo Uma Corumbiara Melhor.
267820005.1.273000 – Aquisição de Tubos - Convênio nº 442/2025/PGE/DERADM.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC............................. R$ 94.380,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 94.380,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Convênio nº 442/2025/PGE/DERADM, firmado entre o Município de Corumbiara
e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações
de saldo de rendimentos futuros.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424423 e CRC: 5B2ED8FD
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424423
5447F16906C9105337AA6B04ACFC13B1
5B2ED8FD
MD5:
CRC:
SHA256: 2607185B2FE0250A946A40EAE6BE40254163539D157EC3AD26863D42D90F6BC9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
011.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-11/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 94.380,00 — TUBOS — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 12:23:56 Finalização: 21/01/2026 12:25:05
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 21/01/2026 12:23:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/01/2026 12:23:56
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 23/01/2026 08:26:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424423 e o CRC 5B2ED8FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 442/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.015905/2023-07
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-
35, com sede à Av. Olavo Pires, nº 2129, Bairro Centro, CEP 76.966-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, residente na
mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0062407820).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a Aquisição e Instalação de Tubo
Metálico com Diâmetro de 2,80 metros e extensão de 12,00 metros, a ser implantado na Linha 04
travessão Osvaldo da Cachoeira - da RO 370 sentido a linha 05 - 12°56'50.62"S 60°58'41.39"O -
município de Corumbiara-RO, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0064907384) e demais peças
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.015905/2023-07, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 1/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0064907384).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 23 de abril de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$99.348,00 (noventa e nove mil,
trezentos e quarenta e oito reais), conforme indicado na Planilha Orçamentária de Id. 0064907710.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$94.380,00 (noventa e quatro
mil, trezentos e oitenta reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n°
5.832/2024, vinculada a Unidade Orçamentária n.º 11025, Programa de Trabalho nº
26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07008 - proveniente de
emenda parlamentar estadual (Id. 0051375096), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação
Orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$4.968,00 (quatro mil,
novecentos e sessenta e oito reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0064907412).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4142-4 Conta-Corrente nº 11.271-2, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0044739187),
e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 2/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 3/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 4/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 5/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 6/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1046082&id_documento=67911921&id_orgao_acesso_e… 7/9
ID: 423952 e CRC: 2D081D92
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito do Município de CORUMBIARA/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
22/10/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
23/10/2025, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
29/10/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
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ID: 423952 e CRC: 2D081D92
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.015905/2023-07 SEI nº 0065570873
20/01/2026, 12:21 SEI/RO - 0065570873 - Termo de Convênio
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ID: 423952 e CRC: 2D081D92
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
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Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423952
71DE28B331FAF06E07B2BCB6913314F4
2D081D92
MD5:
CRC:
SHA256: 5A994826823C1ACB4432CE38F4615EA916C54F403F264B18FE694A4995604851
Termo de Convênio
Tipo do Documento
442-2025
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-11/2026
Processo Documento
TERMO DE cONVENIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 20/01/2026 13:06:58 Finalização: 20/01/2026 13:09:12
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 20/01/2026 13:06:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 20/01/2026 13:06:58
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025
Listar Ordem Bancária
Detalhe
Data Referência Tipo
Número Data Lançamento
Pagamento Tipo Pagamento
Unidade Gestora 110025 Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem e Transportes
25/11/2025 Descentralizada
2025OB159850 26/11/2025
Diversos
Gestão 11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem
e Transportes
Observação REPASSE FINANCEIRO REFERENTE AO TERMO DE CONVÊNIO Nº
446/2025/PGE-DERADM, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, PROCESSO
Nº0009.013055/2024-85. [27/11/2025 10:04] REPASSE FINANCEIRO REFERENTE AO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 442/2025/PGE-DERADM, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA, PROCESSO Nº 0009.015905/2023-07.
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 94.380,00
Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado
Código de Barras
Não
Valor Principal 94.380,00 Valor Multa/Juros
Observação Cancelamento
Ordenador Primário 037.198.249-93 Eder André Fernandes Dias
Situação Confirmada Banco Data 26/11/2025
Ordenador Secundário 653.041.952-72 Anderson Dias
Data Assinatura 25/11/2025
Usuário Lançado em 25/11/2025 às 08:27 por Felipe Costa Manussakis
Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária
Data Assinatura 25/11/2025
Preparação Pagamento
UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor
110025-11025 2025PP019419 Despesa Empenhada 63.762.041/0001-35 94.380,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
701074 2025GR002169 1.8.69.000000 94.380,00
701017 00102757X0000100005 1.8.69.000000 94.380,00
541121 00102757X0000100005 1.8.69.000000 94.380,00
531109 00102757X0000100005 1.8.69.000000 94.380,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 27/11/2025 às 10:04:10
Emissor: GUILHERME AMARAL OLIVEIRA
Módulo:
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 423955 e CRC: AA42B56C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423955
33A9042CD1E62DDDFCF9C6D8C1D5FA88
AA42B56C
MD5:
CRC:
SHA256: 2088F2ABD08687951FC7CA56BAF384784E0DC8E18F91FB1AA8CDBC6B0D749564
Ordem
Tipo do Documento
Bancaria
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-11/2026
Processo Documento
ORDEM BANCARIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 20/01/2026 13:11:42 Finalização: 20/01/2026 13:14:05
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 20/01/2026 13:11:42
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 20/01/2026 13:11:42
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informando o ID 423955 e o CRC AA42B56C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
C.G.C.
63.762.041/0001-35
Endereço
Av. Olavo Pires, 2129
Cidade
Corumbiara
UF
RO
CEP
76.995-000
(DDD) Telefone/Fax E.A.
Municipal
Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento
Corumbiara
Nome do responsável pela instituição
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
C.P.F.
755.849.642-04
R.G./Órgão expedidor
729.564 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo
Av. Olavo Pires, 2129
CEP
76.995-000
(DDD) Tel./Fax
E-mail:
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/instituição C.G.C. E.A.
Endereço completo (DDD)Telefone/Fax CEP
Nome do responsável pela instituição C.P.F.
R.G./Órgão expedidor Cargo Função Matrícula
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
AAT 180 DIAS
Identificação do objeto:
O Projeto visa a Aquisição e Instalação de Tubo Metálico com Diâmetro de 2,80 metros e extensão
de 12,00 metros, a ser implantado na Linha 04 travessão Osvaldo da Cachoeira - da RO 370
sentido a linha 05 - 12°56'50.62"S 60°58'41.39"O - município de Corumbiara-RO.
Justificativa da proposição:
O Município de Corumbiara/RO, apresenta uma população estimada em 2022 pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística de 7 519 habitantes. Vizinho dos municípios de Cerejeiras e
Chupinguaia, Corumbiara se situa a 77 km a Sul-Oeste de Vilhena a maior cidade nos arredores.
A área total do município corresponde 3.060 km². A sede localiza-se no interflúvio dos rios
Pimenta Bueno e Barão do Melgaço.
A Administração municipal vem trabalhando para a melhoria da qualidade de vida de seus
ID: 329803 e CRC: F0464B98 ID: 423953 e CRC: CA884248
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
municipes, o que inclui necessáriamente a manutenção e recuperação de vias públicas, com
atenção especial no escoamento das águas pluviais, oferecendo segurança ao tráfego local de
veículos, pedestres e das moradias ao entorno, independente das ações climáticas.
A aquisição de Tubos Metálicos irá beneficiar a comunidade através da drenagem das ruas em
área urbana do município de Corumbiara/RO. Este recurso visa atender a necessidade da
população com a melhoria do tráfego em trechos da rua, visto a necessidade urgente do sistema
de drenagem para melhoria da infraestrutura. A implantação dos Tubos Metálicos irá beneficiar os
moradores locais e as pessoas que ali transitam, ajudando no escoamento das vias e
minimizando o risco de alagamento, tendo em vista a resistência e durabilidade dos Tubos
Metálicos. Oferecer melhores condições de vida à população tem sido a prioridade da
administração, diante disso a presente proposta na liberação de recursos financeiros para a
execução deste objeto visando contribuir aos munícipes uma trafegabilidade com qualidade.
A celebração do convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, através do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, possibilitará o
desenvolvimento de serviços onde melhoraremos o aspecto do municipio, bem como
proporcionará bem estar a todos os moradores e visitantes.
ID: 329803 e CRC: F0464B98 ID: 423953 e CRC: CA884248
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
META ETAPA/
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND QUANT INÍCIO TÉRMINO
1
1.1 DELIBERAÇÕES INICIAIS AATT 30
1.2 ABERTURA DE CRÉDITO 30 60
1.3 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 60 90
1.4 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
TUBO METÁLICO 90 180
5 PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
33.90.30 Aquisição R$ 99.348,00 R$ 94.380,00 R$ 4.968,00
(5,00%)
TOTAL GERAL R$ 99.348,00 R$ 94.380,00 R$ 4.968,00
(5,00%)
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 94.380,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II R$ 4.968,00
(5,00%)
- - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I -
-
- - - -
ID: 329803 e CRC: F0464B98 ID: 423953 e CRC: CA884248
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
ASSINATURA/CARIMBO DO
CONCEDENTE
PORTO VELHO / /2025
APROVADO
7. DECLARAÇÃO
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENT
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Corumbiara, declaro para
fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade
da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Direta.
Pede Deferimento.
Corumbiara/RO, 26 de maio de 2025.
Local e Data
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Elaborado por Stephani Raissa
ID: 329803 e CRC: F0464B98 ID: 423953 e CRC: CA884248
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 329803
AA4089C0CEDF53B77C8207FF7F34E0F8
F0464B98
MD5:
CRC:
SHA256: 14BB5CE9469FF4783829031FC88F31B75498AE8EB6D61607EC61D9C1640A10B0
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
002
Identificação/Número
02/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição e Instalação de Tubo Metálico PROCESSO: 0009.015905/2023-07
Súmula/Objeto:
Usuário: Stephani Raissa Souza Oliveira
Criação: 02/06/2025 08:16:43 Finalização: 02/06/2025 08:16:53
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/06/2025 08:12:29
ASSUNTOS
CELEBRAÇÃO 02/06/2025 08:12:02
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 02/06/2025 08:31:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stephani Raissa Souza Oliveira Assessor de Engenharia e Arquitetura 02/06/2025 08:16:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 02/06/2025 10:17:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
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informando o ID 329803 e o CRC F0464B98.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 423953 e CRC: CA884248
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 423953
F76E2372C3717240B8F7F18CC27A86DD
CA884248
MD5:
CRC:
SHA256: 255C9850E7590486D4C722AE5100B597E85A274499846D5C2DED04B682F8FD27
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 15-11/2026
Processo Documento
PT
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 20/01/2026 13:09:22 Finalização: 20/01/2026 13:10:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 20/01/2026 13:09:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 20/01/2026 13:09:22
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informando o ID 423953 e o CRC CA884248.
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