Ofício 14 de 21/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 424467 e CRC: 82EDB09B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 14/SAP/2026
CorumbiaraRO, 21 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para apreciação
pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/01/2026 às 10:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 424467 e o código verificador 82EDB09B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/01/2026 08:19
Referência: Processo nº 15-12/2026. Docto ID: 424467 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil
Reais).
Informamos que, durante a execução orçamentária, foi identificado um equívoco
na previsão dos recursos destinados ao Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, vinculado ao Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades de Pronto
Atendimento e do Laboratório Municipal, cujo montante consignado na Lei Orçamentária Anual de
2026 mostrou-se insuficiente para atender a real demanda dos serviços.
Ressaltamos que o presente remanejamento tem por finalidade assegurar a
continuidade das atividades essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, evitando prejuízos à
prestação dos serviços de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal, sem ocasionar impacto
negativo ao equilíbrio orçamentário do Município.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
realizações de ações continuadas que não poderão ser paralisadas, pondendo gerar atraso caso este
projeto de lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424472 e CRC: 6DD9891D
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424472
96C73C972795349D3E3B20D127DB97B7
6DD9891D
MD5:
CRC:
SHA256: 30AD75CC363FDF3CA9677FC7B7BA4DE0727A299755D13AF755D8333B5BECC92F
Justificativa
Tipo do Documento
013.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-12/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 — JURIDICA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 12:53:40 Finalização: 21/01/2026 12:57:42
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 21/01/2026 12:53:40
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 21/01/2026 12:53:40
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 23/01/2026 08:19:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424472 e o CRC 6DD9891D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 013/2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar
cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Mais Saúde, Mais Futuro.
103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório
Municipal.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 800.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial de dotação, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei
Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Mais Saúde, Mais Futuro.
103020007.1.0470000 – Ampliação, Reforma e Construção de Unidades de Saúde.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ........................................................... R$ 800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 800.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações
de saldo de rendimentos futuros.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 21 de Janeiro de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 424479 e CRC: ECA19977
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 424479
2817DE43A39F05B3B8492F790C8BF019
ECA19977
MD5:
CRC:
SHA256: 2C065A972429F16850176139A31963D32BDA6502C31DD1DFB921D9827B43B2BC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
013.
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 15-12/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 800.000,00 — JURIDICA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 21/01/2026 12:55:10 Finalização: 21/01/2026 12:57:46
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 21/01/2026 12:55:10
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 21/01/2026 12:55:10
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 23/01/2026 08:18:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/01/2026 10:01:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 424479 e o CRC ECA19977.
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