| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INTERVENHA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PARA A REALIZAÇÃO DE REFORMA ESTRUTURAL COMPLETA DA PONTE LOCALIZADA NA LINHA 04, DA 3ª PARA O 2º EIXO, SOBRE O RIO CORUMBIARA, NAS PROXIMIDADES DA PROPRIEDADE DO SENHOR JOÃO BEDA, BEM COMO A REFORMA DA PONTE LOCALIZADA NO TRAVESSÃO DO NETINHO, PRÓXIMO À PROPRIEDADE DO SENHOR GE DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Indicação 07 de 04/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 42418 e CRC: 77EB8400). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº 007/2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INTERVENHA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PARA A REALIZAÇÃO DE REFORMA ESTRUTURAL COMPLETA DA PONTE LOCALIZADA NA LINHA 04, DA 3ª PARA O 2º EIXO, SOBRE O RIO CORUMBIARA, NAS PROXIMIDADES DA PROPRIEDADE DO SENHOR JOÃO BEDA, BEM COMO A REFORMA DA PONTE LOCALIZADA NO TRAVESSÃO DO NETINHO, PRÓXIMO À PROPRIEDADE DO SENHOR GE DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts. 166 e 167, do Regimento Interno, indicar ao Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhor Secretário; Venho através do presente indicar ao senhor Prefeito Municipal, que providencie junto a Secretaria Municipal de Obras, a realização de reforma estrutural completa da ponte localizada na Linha 04, da 3ª para o 2º Eixo, sobre o Rio Corumbiara, nas proximidades da propriedade do Senhor João Beda, bem como a reforma da ponte situada no Travessão do Netinho, próximo à propriedade do Senhor Ge de Andrade, no Município de Corumbiara. A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir segurança, trafegabilidade e condições adequadas de mobilidade aos moradores da região, produtores rurais, estudantes, trabalhadores e demais cidadãos que utilizam diariamente as referidas vias. As pontes em questão apresentam visíveis sinais de desgastes estruturais, deterioração de sua base de sustentação e comprometimento de componentes essenciais, fatores que reduzem significativamente sua capacidade de suporte de carga. É importante ressaltar que as vias são utilizadas diariamente para o transporte escolar, o que torna a situação ainda mais alarmante. Além disso, trata-se de um eixo estratégico para o escoamento da produção agrícola do município, sendo fundamental para o transporte de grãos, leite, gado e outros produtos que impulsionam a economia local. As condições precárias das pontes afetam diretamente as atividades produtivas, podendo acarretar prejuízos financeiros aos produtores e comprometer o abastecimento da região. Dessa forma, a realização de reforma estrutural completa se mostra medida urgente e indispensável para garantir segurança, trafegabilidade e melhores condições de acesso à população. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível. Sem mais para o momento, apresento esta reiterando votos de elevada estima e distintas considerações, colocando-me ao inteiro dispor para demais Indicação 07 de 04/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 42418 e CRC: 77EB8400). Pág: 2/2 esclarecimentos. Atenciosamente, Corumbiara RO, 04 de março de 2026. João Matias Valadão Vereador Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Joao Matias Valadao, Vereador 2º Secretário, em 05/03/2026 às 08:03, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 42418 e o código verificador 77EB8400. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 05/03/2026 09:20 Referência: Processo nº 2-4775/2026. Docto ID: 42418 v1