br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências.
native_id1168

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada
2026-03-24 Encaminhado para Arquivamento
2026-03-17 Proposição transformada em lei
2026-03-13 Aguardando promulgação da lei
2026-03-13 Autógrafo Emitido
2026-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-13 Proposição aprovada
2026-03-13 Aguardando Aprovação em Plenário
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2026-03-06 PARA PARECER JURIDICO
2026-03-05 Para Providencias
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T13:33:04.258315-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Projeto de Lei 21 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 439983 e CRC: A92E37C5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de
Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Corumbiara/RO e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal da República, encaminha à Câmara Municipal de Corumbiara para análise,
discussão e votação a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas temporárias para a função de Educador Social,
destinadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbiara/RO.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado no âmbito municipal pela Lei
Municipal nº 092/2018.
Parágrafo único. A excepcionalidade da contratação decorre do aumento da
demanda por atendimento educacional inclusivo, em razão da ampliação do número de alunos
com deficiência regularmente matriculados na rede municipal de ensino, inclusive com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e Paralisia Cerebral, conforme motivação constante do Processo
Administrativo eletrônico (SEMED).
Art. 3º O provimento das vagas criadas por esta Lei dar-se-á mediante Processo
Seletivo Simplificado (PSS), com critérios objetivos, ampla publicidade e observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º O regime jurídico aplicável aos contratados será o de contratação
temporária, não gerando vínculo de natureza permanente, estabilidade ou direito à efetivação no
serviço público, assegurados os direitos mínimos previstos na legislação vigente.
Art. 5º Os requisitos mínimos para contratação, bem como a escolaridade e/ou
capacitação exigidas para a função de Educador Social/Cuidador, serão detalhados no edital do
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º A remuneração dos Educadores Sociais contratados será fixada no edital do
PSS, correspondendo ao valor equivalente ao padrão inicial do cargo de Educador Social, ANEXO
I, TABELA I, da Lei Complementar n.º 160, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 7º Fica criada gratificação especial pelo exercício da função de Educador
Social, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida exclusivamente aos profissionais
contratados nos termos desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, desde que
ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
Projeto de Lei 21 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 439983 e CRC: A92E37C5). Pág: 2/2
haja disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites e condicionantes
da responsabilidade fiscal.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, regulamentará e executará o Processo Seletivo Simplificado, definindo os critérios de
seleção, a documentação exigida, o cronograma e a composição da comissão responsável.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 05 de março de 2026.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/03/2026 às 10:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 439983 e o código verificador A92E37C5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 001. 26/02/2026 437384
Referência: Processo nº 15-23/2026. Docto ID: 439983 v1
ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RELATÓRIO DE IMPACTO COM CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS
No dia 23 de Fevereiro de 2026, recebi o Processo Administrativo nº 023, relacionado a 
solicitação de calculo de impacto orçamentário/financeiro visando à contratação de servidores 
para o Município de Corumbiara no exercicio de 2026.
TABELA 01
AUMENTO COM A 
CONTRATAÇÃO/QUANTIDADE
GASTO
MENSAL (R$)
ENCARGOS* TOTAL MÊS 
(R$)
TOTAL ANO 
(R$)
CUIDADOR (10) 20.350,00 4.052,50 24.402,50 325.285,33
Total 20.350,00 4.052,50 24.402,50 325.285,33
* Foi considerado 13º e terço de férias na soma.
Vamos ver o gasto com Pessoal e Obrigação Patronal Janeiro a Dezembro em 2025: 
DO IMPACTO EM FOLHA:
Vejamos a situação da folha como um todo:
TABELA 02
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.496.143,90 2.058.200,58 37,45
FEVEREIRO 4.557.988,76 2.115.598,62 46,42
MARÇO 6.501.980,92 2.277.934,19 35,03
ABRIL 4.907.588,19 2.382.689,31 48,55
MAIO 7.680.746,90 2.403.629,77 31,29
JUNHO 6.209.350,40 3.271.173,83 52,68
JULHO 6.239.494,53 2.448.743,26 39,25
AGOSTO 6.331.274,56 2.406.140,00 38,00
SETEMBRO 7.013.559,74 2.483.992,15 35,42
OUTUBRO 7.549.505,44 2.464.915,71 32,65
NOVEMBRO 4.639.263,50 2.536.708,17 54,68
DEZEMBRO 8.303.296,40 4.183.104,14 50,38
TOTAL 75.430.193,24 31.032.829,73 41,14
Janeiro a Dezembro são de 2025.
Para elaboração da tabela 02 consideramos a receita corrente liquida de janeiro a dezembro de 
2025 bem como a folha paga nos mesmos meses do exercício de 2025, como pode ser 
observado fechamos o ano com 41,14%. No cenário ora apresentado estamos abaixo do limite 
prudencial de 51,30%.
ID: 437384 e CRC: CC04E611 ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
O Município de Corumbiara-RO, tem intenção de fazer contratação de servidores para o 
Município no exercício de 2026. A alteração gerará uma despesa de R$ 325.285,33 por ano. 
Vejamos Tabela onde foi incluído o valor de aumento com a contratação de servidores no 
exercicio de 2026 acrescidos de valores de previsões de aumento de despesas com pessoal já 
realizado e implantado.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2026:
TABELA 03
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.664.666,85 2.491.891,78 43,99
FEVEREIRO 4.557.988,76 2.115.598,62 46,42
MARÇO 6.501.980,92 2.277.934,19 35,03
ABRIL 4.907.588,19 2.382.689,31 48,55
MAIO 7.680.746,90 2.403.629,77 31,29
JUNHO 6.209.350,40 3.271.173,83 52,68
JULHO 6.239.494,53 2.448.743,26 39,25
AGOSTO 6.331.274,56 2.406.140,00 38,00
SETEMBRO 7.013.559,74 2.483.992,15 35,42
OUTUBRO 7.549.505,44 2.464.915,71 32,65
NOVEMBRO 4.639.263,50 2.536.708,17 54,68
DEZEMBRO 8.303.296,40 4.183.104,14 50,38
AUMENTO COM CONTRATAÇÃO - 1.455.855,82 0,00
TOTAL 75.598.716,19 32.922.376,75 43,55
Janeiro a Dezembro são de 2025.
Considerando que a previsão da despesa com a contratação será de R$ 1.455.855,82 (foi 
considerado o valor com ao aumento da contratação e demais cálculos de impactos 
realizados), o gasto com folha sairia de 41,14 para 43,55%. Todavia o valor com folha fica 
abaixo do limite prudencial, ou seja, abaixo de 51,3%.
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2026 (Valor 
Previsto na Lei Municipal nº 1619, LOA-2026).
TABELA 04
RCC - RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL 
(R$) INDICE FOLHA %
 87.608.000,00 36.449.000,00 41,60
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas 
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 04 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal 
previstos na Lei do Orçamento 2026. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite 
prudencial. 
ID: 437384 e CRC: CC04E611 ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
TABELA 05 - Com informação da Tabela 4.
GASTO COM A 
CONTRATAÇÃO
% EM RELAÇÃO A 
RECEITA
TOTAL INDICE 
FOLHA %
1.455.855,82* 1,66 43,26
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a contratação e considerando a previsão não será ultrapassado o 
limite prudencial no exercicio de 2026.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2027:
Vamos considerar a previsão da receita da Lei Municipal nº 1617, LDO 2026-2029 e a 
despesa com pessoal do Exercício de 2026 (Valor Previsto na LOA-2026), acrescido de 5% 
de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo). 
TABELA 06
RCC - RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL 
(R$) INDICE FOLHA %
91.053.126,32 38.271.450,00 42,03
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas 
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 06 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal 
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite 
prudencial. 
TABELA 07 - Com informação da Tabela 6.
GASTO COM A 
CONTRATAÇÃO
% EM RELAÇÃO A 
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA 
%
1.455.855,82* 1,60 43,63
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a contratação e considerando a previsão não será ultrapassado o 
limite prudencial no exercicio de 2027, destacamos que nos últimos anos a receita municipal 
cresceu acima da previsão de crescimento nacional.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2028:
Vamos considerar a previsão da receita da Lei Municipal nº 1617, LDO 2026-2029 e a 
despesa com pessoal do Exercício de 2026 (Valor Previsto na LOA-2026), acrescido de 5% 
de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo).
TABELA 08
RCC - RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL 
(R$) INDICE FOLHA %
95.545.526,42 40.185.022,50 42,06
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas 
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
ID: 437384 e CRC: CC04E611 ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
Na Tabela 08 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal 
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite 
prudencial. 
TABELA 09 - Com informação da Tabela 8.
GASTO COM A 
CONTRATAÇÃO
% EM RELAÇÃO À
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA 
%
1.455.855,82* 1,52 43,58
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a contratação e considerando a previsão não será ultrapassado o 
limite prudencial no exercicio de 2028, e nos últimos anos a receita municipal cresceu acima 
da previsão de crescimento.
Vale destacar que os valores refletem uma posição do momento e com os valores 
apresentados pelo Setor de Contabilidade, podendo sofrer alterações com frustração de 
receita, compra de férias e licenças prêmios, contratações, plantões e outras despesas extras 
que venham surgir. Todavia os indicadores considerados nesta projeção nos indicam um 
crescimento exponencial em relação à receita, demonstrando bons resultados.
Pelos dados observados até o momento entendemos que o Município dispõe de adequação 
orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como de que não afetará 
os resultados previstos no anexo de metas fiscais, todavia as Secretarias deverão promover 
ajustes internos em seus orçamentos visando acomodação das contratações pleiteadas.
As Secretarias Municipais deverão estar atentas aos saldos orçamentários visando à cobertura 
do referido aumento sem comprometimento da mesma.
Visando o cumprimento do Artigo 169 e seus parágrafos e incisos da Constituição da 
República Federativa do Brasil, os Artigos 21 a 23 da Lei Complementar 101/2000- Lei de 
Responsabilidade Fiscal e ainda os Artigos 44 e 46 da Lei Municipal nº 1618 de 22 de 
dezembro de 2025 caso seja necessário e diante do exposto, recomendamos ao Executivo 
municipal cautela na tomada de decisões.
Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 2026.
_____________________________
EDINALDO PAULO DE SOUZA
Analista em Planej.O e F. Públicas
Matricula 1197/5
ID: 437384 e CRC: CC04E611 ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 437384
846054003B0B249AEAD47658DEF258BB
CC04E611
MD5:
CRC:
SHA256: 8A0213957F3ECF45F2D1980EA38E3601B90FF28145F5FB897F9C8D574EDEE7A8
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Tipo do Documento
001.
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 15-23/2026
Processo Documento
Relatório de impacto orçamentário visando a contratação de servidores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 26/02/2026 07:52:56 Finalização: 26/02/2026 07:55:08
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 26/02/2026 07:52:56
ASSUNTOS
AMPLIAÇÃO DE VAGAS 26/02/2026 07:52:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 21 04/03/2026 439983
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edinaldo Paulo de Souza Analista de Planejamento 26/02/2026 07:55:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 437384 e o CRC CC04E611.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 42547 e CRC: 934D1DFF
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 42547
5D29689D5497A041214591900732118B
934D1DFF
MD5:
CRC:
SHA256: 5AB12447B62BCE61F1EF94980C498A946E97B90489D0E114C3FFFAB5121EFF3F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
N.º 21/2026
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 2-4780/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 21/2026 - Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de Educador Social no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leonice Ramos de Souza
Criação: 05/03/2026 12:52:27 Finalização: 05/03/2026 12:52:57
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 05/03/2026 12:52:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/03/2026 12:52:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício (Externo) nº 30/GAB/2026 05/03/2026 42545
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 42547 e o CRC 934D1DFF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →