Projeto de Lei Complementar 01 de 10/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 442777 e CRC: 982E3C70). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29
DE OUTUBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, apresenta para conhecimento, discussão, votação e posterior aprovação o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 40, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 16-A. O cargo de Professor de Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - 40 horas passa a ser denominado Professor de Educação Básica Educação Infantil
e Ensino Fundamental - 40 horas, conforme previsto nesta Lei, mantidas todas as suas
atribuições, direitos e vantagens.
Art. 16-D. Os cargos de Professor Magistério - 40 horas, Professor de Biologia - 40 horas,
Professor de Biologia - 20 horas, Professor de Geografia - 40 horas, Professor de Geografia - 20
horas, Professor de Letras - 40 horas, Professor de Letras - 20 horas, Professor de Matemática -
40 horas, Professor de Matemática - 20 horas, Professor de História - 40 horas, Professor de
Pedagogia - 20 horas, Professor de Química - 40 horas, Professor da Educação Infantil - 40 horas
passam a integrar o quadro em extinção do Município.
§ 1º Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos.
§ 2º Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância.
Art. 34. [...]
II- As vantagens de progressão horizontal e quinquênio terão como base de cálculo o vencimento
básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a partir da
publicação desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua públicação
Corumbiara - RO, a data certificada pela assinatura eletronica.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
ID: 43055 e CRC: 6FEB971F
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Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/03/2026 às 11:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 1 10/03/2026 442781
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 442777 v1
ID: 43055 e CRC: 6FEB971F
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
Tabela I
Organização da Carreira
CARGOS NÍVEL DE FORMAÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO CLASSE "A" - em extinção MÉDIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO CLASSE "B" SUPERIOR
Tabela II
Cargos em Extinção
CARGOS VAGAS
Professor Magistério - 40 horas 22
Professor de Pedagogia - 20 horas 03
Professor de Letras - 40 horas 07
Professor de Letras - 20 horas 05
Professor de Matemática - 20 horas 01
Professor de Matemática - 40 horas 07
Professor de História - 40 horas 04
Professor de Geografia - 40 horas 04
Professor de Geografia - 20 horas 01
Professor de Biologia - 40 horas 05
Professor de Biologia - 20 horas 01
Professor de Química - 40 horas 03
Professor da Educação Infantil - 40 horas 39
Tabela III
Quadro de Cargos do Magistério
CARGO VAGAS FORMAÇÃO
Professor de Artes - 40 horas 02 Licenciatura em artes visuais ou
educação artística
Professor de Braile - 40 horas 01 Licenciatura em pedagogia com
especialização na área (em Braile)
ID: 43055 e CRC: 6FEB971F
ANEXO 1 de 10/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 442781 e CRC: 2C8584F5). Pág: 2/2
Professor de Libras - 40 horas 04 Licenciatura em pedagogia ou letras
com especialização na área (em Libras)
Professor de Letras/Inglês - 40 horas 02 Licenciatura em letras com
especialização na área (em Inglês)
Professor de Educação Básica
Educação Infantil e Ensino Fundamental
- 40 horas
84 Licenciatura em pedagogia
Professor de Educação Física - 40 horas 5 Licenciatura em educação física
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/03/2026 às 11:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei Complementar 01 10/03/2026 442777
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 442781 v1
ID: 43055 e CRC: 6FEB971F
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 43055
86A1BE00AB247224578A879E89FB620B
6FEB971F
MD5:
CRC:
SHA256: 7DDEC7455E6F7D5F7FACB1960F3B367CAB1FE186D075C5737B3BD440E2CEA02E
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
N.° 01/2026
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 2-4783/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2013;
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 17/03/2026 12:42:26 Finalização: 17/03/2026 12:42:40
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 17/03/2026 12:42:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 17/03/2026 12:42:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício (Externo) nº 35/GAB/2026 17/03/2026 43052
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 43055 e o CRC 6FEB971F.
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