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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLA NA AVENIDA BRASIL, EM FRENTE À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO.
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Indicação 013 de 11/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 42813 e CRC: C02BC273). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO N.º 013/2026
"INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLA NA
AVENIDA BRASIL, EM FRENTE À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO
MADUREIRA, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno, especialmente os Arts. 166 e 167, vem indicar ao Prefeito Municipal a necessidade da instalação do
citado quebra-mola, conforme justificativas a seguir:
Justificativas
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho, por meio deste, indicar a instalação de um quebra-mola na Avenida Brasil, em
frente à Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, local que registra intensa movimentação de
crianças, famílias e fiéis, especialmente nos horários de culto. A ausência de mecanismos de redução de
velocidade tem gerado grande preocupação entre os moradores e demais transeuntes que temem acidentes na
referida localidade.
Destaca-se que a região registra intensa circulação de crianças, idosos e famílias, que
frequentemente atravessam a via para participar das atividades da igreja. A ausência de um redutor de
velocidade no local faz com que muitos veículos trafeguem em velocidade incompatível com a segurança
necessária para uma área com grande movimentação de pedestres.
Além disso, moradores das proximidades relatam preocupação constante com o risco de
acidentes, uma vez que a via é utilizada como rota de passagem por diversos veículos ao longo do dia. Em
determinados horários, o fluxo de pessoas aumenta significativamente, elevando ainda mais a
vulnerabilidade dos pedestres.
Outro fator relevante é que a instalação de um quebra-mola contribuirá para disciplinar o
tráfego de veículos, obrigando os condutores a reduzirem a velocidade ao se aproximarem do local, o que
proporciona maior segurança tanto para quem transita a pé quanto para os próprios motoristas.
Ressalta-se ainda que a implantação de redutores de velocidade é uma medida simples, de
baixo custo e com alto impacto na prevenção de acidentes, sendo amplamente utilizada em áreas com grande
circulação de pessoas, como escolas, igrejas e espaços comunitários.
Diante disso, a instalação do quebra-mola se apresenta como uma medida preventiva e
necessária, visando garantir maior segurança aos pedestres, reduzir riscos de acidentes e atender a uma
reivindicação dos moradores e frequentadores da localidade.
Sendo o que apresento para o momento, reitero meus votos de elevada estima e consideração,
colocando-me à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente;
Corumbiara/RO, na data e hora certificada pela assinatura eletrônica;
(assinatura eletrônica)
Indicação 013 de 11/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 42813 e CRC: C02BC273). Pág: 2/2
ISAURO DE CERQUEIRA
Vereador 1º Secretário
Biênio 2025/2026
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Isauro de Cerqueira, Vereador 1º Secretário, em
11/03/2026 às 13:17, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 42813 e o código verificador C02BC273.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 12/03/2026 08:08
Referência: Processo nº 2-4782/2026. Docto ID: 42813 v1

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