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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição arquivada
2026-04-07 Encaminhado para Arquivamento
2026-04-07 Proposição transformada em lei
2026-04-06 Aguardando promulgação da lei
2026-04-06 Autógrafo Emitido
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-20 Aguardando Apresentação em Plenário
2026-03-19 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2026-03-17 PARA PARECER JURIDICO
2026-03-17 Para Providencias
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:48:09.146402-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar 02 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444122 e CRC: FC90F218). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 45, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1993, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2014, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, encaminha a
Câmara Municipal para analise, discussão e votação a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º A Lei Ordinária nº 45, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo:
Art. 53-A. Para os servidores que possuam piso salarial profissional nacional instituído por
legislação federal e implementado no âmbito municipal por lei específica, as progressões
funcionais e vantagens por tempo de serviço serão apuradas de forma distinta do vencimento
básico, observadas as regras de cálculo estabelecidas na legislação municipal.
Art. 2º A Lei Complementar nº 43, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações, ficando acrescidos os dispositivos abaixo especificados.
Art. 46-A. As vantagens de ordem pessoal como triênio (progressão horizontal) quinquênio ou
equivalentes, gratificações e adicionais dos servidores ocupantes de cargos públicos com
profissões que possuam legislação federal regulamentando o piso salarial profissional nacional,
implementada através de Lei Municipal, deverão ser aplicadas como verbas distintas do
vencimento base do servidor.
§ 1º As vantagens mencionadas no caput serão demonstradas de forma destacada na
remuneração mensal do servidor.
§ 2º A base de cálculo das vantagens de progressão horizontal e quinquênio para todos os
servidores regidos por esta Lei será o vencimento básico inicial da carreira e o valor da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, limitando-se o valor desta base,
para fins de cálculo, ao teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a partir da publicação desta lei.
Art. 46-B. A base de cálculo da progressão horizontal e quinquênio será definida por lei municipal,
aplicando-se a proporcionalidade em relação à carga horária semanal de cada servidor,
considerando as jornadas de 40 (quarenta) horas, 20 (vinte) horas ou outra eventualmente
prevista em lei.
Parágrafo único. A proporcionalidade mencionada neste artigo deve ser utilizada como referência
para todos os servidores abrangidos pela Lei Federal nº 14.434/2022, servindo como parâmetro
ID: 43063 e CRC: F5039898
Projeto de Lei Complementar 02 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444122 e CRC: FC90F218). Pág: 2/3
para o cálculo das progressões funcionais.
Art. 46-C. O vencimento base dos servidores abrangidos pela Lei Federal n. 14.434, de 4 de
agosto de 2022, corresponderá à somatória do vencimento base inicial da carreira e do valor da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, recebida pelo servidor.
[...]
Art. 61. Pelo exercício de atividades insalubres assegurar-se-á ao servidor o recebimento de
adicional, calculado sobre o valor do salário mínimo vigente, em percentual de dez, vinte ou
quarenta por cento, respectivamente, conforme o grau de insalubridade seja mínimo, médio ou
máximo, auferido mediante laudo técnico;
Parágrafo único. Assegurar-se-á ainda ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade,
calculado sobre o vencimento básico, em percentual de trinta por cento, conforme Lei Federal.
[...]
Art. 3º A Lei Complementar n. 160, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
Art. 11-A. A base de cálculo das vantagens de progressão horizontal e quinquênio para todos os
servidores regidos por esta Lei será o vencimento básico inicial da carreira ou piso salarial
estabelecido em lei, limitando-se o valor desta base, para fins de cálculo, ao teto de R$ 6.000,00
(seis mil reais) a partir da publicação desta lei.
Art. 4º As disposições relativas à base de cálculo das vantagens funcionais
previstas nesta Lei prevalecem sobre quaisquer disposições anteriores constantes da Lei
Complementar nº 43/2014 ou da Lei Complementar nº 160/2025 que estabeleçam forma diversa
de cálculo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e de recursos vinculados, inclusive aqueles oriundos de
transferências do Ministério da Saúde, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, data certificada pela assinatura eletrônica
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/03/2026 às 11:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 444122 e o código verificador FC90F218.
ID: 43063 e CRC: F5039898
Projeto de Lei Complementar 02 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444122 e CRC: FC90F218). Pág: 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 RELATÓRIO 001. 06/11/2025 393170
Referência: Processo nº 1-513/2024. Docto ID: 444122 v1
ID: 43063 e CRC: F5039898
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RELATÓRIO DE IMPACTO COM ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 
DO PISO DA ENFERMAGEM NO AMBITO DO MUNICIPIO
No dia 06/11/2025, recebi o Processo Administrativo nº 513/2025, que trata da solicitação de 
calculo de impacto financeiro visando à realização de alteração da legislação do piso da 
enfermagem no âmbito do Município de Corumbiara, no exercicio de 2025.
Conforme análise das informações apresentadas no Processo bem como de forma verbal com 
o Secretário Municipal de Saúde, Senhor Fernando Rodrigues, fica demonstrado que não 
haverá aumento de despesas em relação aos enfermeiros já contratados, no presente, havendo 
apenas alteração na forma de fazer o envio de informações remuneratórias ao Ministério da 
Saúde, aumentando desta forma o repasse feito pelo Ministério e diminuído a parte paga pelo 
Município. 
Destacamos, porém que no caso de reajustes no piso bem como novas contratações haverá
impacto financeiros e orçamentários, devendo ser realizados novos estudos para 
implementações destas ações.
Visando o cumprimento do Artigo 169 e seus parágrafos e incisos da Constituição da 
República Federativa do Brasil, os Artigos 21 a 23 da Lei Complementar 101/2000- Lei de 
Responsabilidade Fiscal e ainda os Artigos 44 e 46 da Lei Municipal nº 1491 de 19 de Junho 
de 2024 caso seja necessário e diante do exposto, recomendamos ao Executivo municipal 
cautela na tomada de decisões.
Corumbiara-RO, 06 de Novembro de 2025.
_____________________________
EDINALDO PAULO DE SOUZA
Analista em Planej.O e F. Públicas
Matricula 1197/5
ID: 393170 e CRC: 15AA6971 ID: 43063 e CRC: F5039898
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 393170
4C9DDB2AC392045CF18B9C49B5DCFF25
15AA6971
MD5:
CRC:
SHA256: B9A92914FA0928D865484B880D7CE8E3C6F58EDD3DA57963DAFE1DDA7F32A98D
RELATÓRIO
Tipo do Documento
001.
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 1-513/2024
Processo Documento
Relatório de impacto financeiro solicitado.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 06/11/2025 10:55:23 Finalização: 06/11/2025 10:56:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 06/11/2025 10:55:23
ASSUNTOS
PISO ENFERMAGEM 06/11/2025 10:55:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 02 12/03/2026 444122
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edinaldo Paulo de Souza Analista de Planejamento 06/11/2025 10:56:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 393170 e o CRC 15AA6971.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 43063 e CRC: F5039898
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
www.corumbiara.ro.leg.br
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 43063
2DDAAF80BC6ACE30C47252BEA35884E3
F5039898
MD5:
CRC:
SHA256: DC97A5076F897AFD457B846B3FC5B4D47A0F6DBB14096269516B7E7F113D049E
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
N.° 02/2026
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 2-4784/2026
Processo Documento
Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar N.º 02/2026;
Súmula/Objeto:
Usuário: Leonice Ramos de Souza
Criação: 17/03/2026 13:10:42 Finalização: 17/03/2026 13:11:54
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 17/03/2026 13:10:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 17/03/2026 13:10:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício (Externo) nº 36/2026/GAB/PREF 17/03/2026 43060
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 43063 e o CRC F5039898.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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