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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E LEI COMPLEMENTAR N° 67, DE 12 DE MAIO DE 2017 (CONCESSÃO, PROCEDIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-22 Parecer favorável da comissão
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-08 Aguardando Apresentação em Plenário
2026-05-07 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2026-05-04 PARA PARECER JURIDICO
2026-05-04 Para Providencias
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º 04/2026
ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO 
DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS 
E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORUMBIARA - RO) E LEI 
COMPLEMENTAR N° 67, DE 12 DE MAIO DE 
2017 (CONCESSÃO, PROCEDIMENTO E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, Inciso 
III, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 27, do Regimento Interno (Resolução nº 
008/2023), apresenta para apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica assegurada a recomposição anual de 6,79% (seis virgula setenta e 
nove por cento) para os servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do 
Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar nº 81, de 4 de junho 
de 2018.
Parágrafo Único. A recomposição de que trata esta Lei Complementar incidirá 
sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei 
Complementar.
Art. 2º. Os anexos II e V da Lei Complementar nº 81/2018 passarão a vigorar 
conforme os Anexos desta Lei Complementar.
Art. 3º. O Art. 6º, da Lei Complementar nº 67, de 12 de maio de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica fixado os valores das diárias a serem pagas aos membros e 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara da seguinte forma:
I – Capital federal e outros estados da federação:
a) diária integral: 9 (nove) Unidade Padrão Fiscal (UPF) do município 
de Corumbiara (RO);
b) meia diária: 4,5 (quatro vírgula cinco) UPF do município de 
Corumbiara (RO).
II – Porto Velho:
a) diária integral: 7 (sete) UPF do município de Corumbiara (RO);
b) meia diária: 3,5 (três vírgula cinco) UPF do município de Corumbiara 
(RO).
III – Municípios do Cone Sul do estado de Rondônia:
ID: 44570 e CRC: E57B8EFB
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
2
a) diária integral: 4 (quatro) UPF do município de Corumbiara (RO);
b) meia diária: 2 (duas) UPF do município de Corumbiara (RO).
IV – Demais municípios do interior do estado de Rondônia:
a) diária integral: 6 (seis) UPF do município de Corumbiara (RO);
b) meia diária: 3 (três) UPF do município de Corumbiara (RO).
Art. 4º. O Parágrafo Único do Art. 6º, da LC nº 67/2017, passa a ser denominado 
de § 1º e vigorará com a seguinte redação:
§ 1º. Fica fixado o limite máximo de 80 (oitenta) diárias a serem 
concedidas durante o mês a todos os membros e servidores da Câmara Municipal, 
podendo ser concedido o limite de até 15 (quinze) diárias a cada membro ou 
servidor.
Art. 5º. Acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao Art. 6º, da LC nº 67/2017, que 
vigorarão com as seguintes redações:
§ 2. Em viagens com o mesmo destino ou finalidade como reuniões com 
parlamentares, encontro com representantes de órgãos oficiais, etc., fica limitado 
a ida de no máximo 5 (cinco) membros ou servidores de cada vez.
§ 3°. Os limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo poderão ser maiores 
em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa 
fundamentada e aprovada pelo Presidente ou por autoridade por ele designada.
§ 4º. O disposto no § 1º não se aplica ao servidor ocupante do cargo de 
Motorista Oficial.
Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão 
por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 7º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as 
devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 8º. Fica revogada a Resolução nº 8, de 5 de junho de 2017, e todas as suas 
alterações.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros, quanto aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de maio de 2026, 
e, quanto aos demais dispositivos, na própria data de sua publicação.
Corumbiara (RO), data e hora certificadas pelo sistema.
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente
Biênio 2025/2026
Isauro de Cerqueira
Vereador 1º Secretário
Biênio 2025/2026
Narcelio Crisostomo do Nascimento
Vereador Vice-Presidente
Biênio 2025/2026
João Matias Valadão
Vereador 2º Secretário
Biênio 2025/2026
ID: 44570 e CRC: E57B8EFB
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
3
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO 90% 
(EFETIVOS)
Diretor Geral DCA-01 01 R$ 5.790,82 INCOMPATÍVEL
Diretor Legislativo DCA-02 01 R$ 5.790,82 INCOMPATÍVEL
Chefe de Gabinete DCA-03 01 R$ 3.230,40 R$ 2.907,36
Chefe do Setor Legislativo DCA-04 01 R$ 3.876,48 R$ 3.488,83
Chefe do Setor de Recursos 
Humanos
DCA-05 01 R$ 3.230,40 R$ 2.907,36
Assessor de Imprensa, 
Comunicação e Tecnologia 
da Informação
DCA-06 01 R$ 2.325,89 R$ 2.093,30
Assessor Parlamentar DCA-07 02 R$ 2.325,89 R$ 2.093,30
Agente de 
Contratação/Pregoeiro
DCA-08 01 R$ 3.203,70 R$ 2.883,33
ID: 44570 e CRC: E57B8EFB
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
4
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de 
Corumbiara tem a seguinte estrutura:
Grupos 
Operacio
nais
Progressões de 0 a 360 meses
0 - 36 37 - 72 73 - 108 109-
144
145-
180
181–
216
217–
252
253–
288
289–
324
325-
360
Referênci
as
I II III IV V VI VII VIII IX X
Contador 5.790,
81
6.369,
89
7.006,8
8
7.707,5
7
8.478,3
2
9.326,1
6
10.258,
77
11.284,
65
12.413,
12
13.654,
43
Controlad
or Interno
5.790,
81
6.369,
89
7.006,8
8
7.707,5
7
8.478,3
2
9.326,1
6
10.258,
77
11.284,
65
12.413,
12
13.654,
43
Procurad
or 
Jurídico
5.790,
81
6.369,
89
7.006,8
8
7.707,5
7
8.478,3
2
9.326,1
6
10.258,
77
11.284,
65
12.413,
12
13.654,
43
Agente 
Leg. Adm.
2.673,
39
2.940,
72
3.234,8
0
3.558,2
8
3.914,1
0
4.305,5
1
4.736,0
7
5.209,6
7
5.730,6
4
6.303,7
0
Motorista 1.640,
70
1.804,
77
1.985,2
4
2.183,7
7
2.402,1
4
2.642,3
6
2.906,5
9
3.197,2
5
3.516,9
8
3.868,6
7
Agente de 
Vigilância 
Pat
1.548,
48
1.703,
33
1.873,6
6
2.061,0
3
2.267,1
3
2.493,8
5
2.743,2
3
3.017,5
5
3.319,3
1
3.651,2
4
Auxiliar 
de ser. 
Gerais
1.548,
48
1.703,
33
1.873,6
6
2.061,0
3
2.267,1
3
2.493,8
5
2.743,2
3
3.017,5
5
3.319,3
1
3.651,2
4
ID: 44570 e CRC: E57B8EFB
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
www.corumbiara.ro.leg.br
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 44570
62ACE39DFECBFFE36391F0CFC97DE77A
E57B8EFB
MD5:
CRC:
SHA256: 6648ED2DC271B51DA11609CD8758A3B9DB6C54EFB9F3F0FC2AC95F675205CAA6
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
04/2026
Identificação/Número
29/04/2026
Data
Processo: 2-4797/2026
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO
DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E LEI COMPLEMENTAR N° 67, DE
12 DE MAIO DE 2017 (CONCESSÃO, PROCEDIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Geraldo da Mota Vaz Junior
Criação: 29/04/2026 12:29:05 Finalização: 29/04/2026 12:46:10
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 29/04/2026 12:40:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 29/04/2026 12:42:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador Vice-Presidente 29/04/2026 12:52:08
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Solon Pereira de Souza Vereador Presidente 04/05/2026 09:07:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Joao Matias Valadao Vereador 2º Secretário 04/05/2026 10:17:33
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Isauro de Cerqueira Vereador 1º Secretário 04/05/2026 16:09:51
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 44570 e o CRC E57B8EFB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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