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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA PARA FORNECIMENTO COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, NOS CASOS DE INDISPONIBILIDADE NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Indicação 018 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44806 e CRC: BC1885EF). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 018/2026
'' INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE
CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA PARA FORNECIMENTO
COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, NOS CASOS DE
INDISPONIBILIDADE NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais,
respeitosamente INDICAR a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos técnicos e administrativos visando à
criação de Programa Municipal de Credenciamento de Farmácias e Drogarias da Rede Privada,
destinado ao fornecimento complementar de medicamentos prescritos aos usuários do Sistema
Único de Saúde SUS, quando estes não estiverem disponíveis na Farmácia Básica Municipal ou
nas unidades públicas de dispensação farmacêutica.
A proposta tem como objetivo assegurar maior efetividade ao direito fundamental à
saúde, garantindo continuidade aos tratamentos médicos, evitando agravamento de doenças,
internações e judicialização da saúde, especialmente nos casos de pacientes em situação de
vulnerabilidade social e econômica.
O programa poderá funcionar mediante emissão de autorização pela Secretaria
Municipal de Saúde para retirada imediata do medicamento em farmácia privada previamente
credenciada pelo Município, sem qualquer custo ao paciente, com posterior ressarcimento
administrativo conforme regulamentação do Poder Executivo.
A medida encontra respaldo nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que
estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como na Lei Federal nº
8.080/1990, que assegura a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no âmbito do
SUS.
A iniciativa deverá observar rigorosamente:
Indicação 018 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44806 e CRC: BC1885EF). Pág: 2/3
a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME;
a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME;
os princípios constitucionais do direito à saúde, dignidade da pessoa humana, eficiência e
continuidade do serviço público;
a Lei Federal nº 8.080/1990;
as normas da assistência farmacêutica do SUS;
os procedimentos de credenciamento, fiscalização, controle e transparência previstos na
legislação administrativa vigente.
Importante destacar que a presente matéria é apresentada na forma de indicação
parlamentar, respeitando a competência privativa do Poder Executivo para regulamentação
administrativa, organização dos serviços públicos de saúde, celebração de credenciamentos e
gestão orçamentária, evitando qualquer vício de iniciativa.
Trata-se de medida de elevado interesse público e social, capaz de proporcionar maior
eficiência à política municipal de assistência farmacêutica, preservando a saúde, a dignidade e a
vida da população.
Sem mais para o momento, apresento esta reiterando votos de elevada estima e
distintas considerações, colocando-me ao inteiro dispor para demais esclarecimentos.
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 13/05/2026 às
10:12, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 44806 e o código verificador BC1885EF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 14/05/2026 11:40
Indicação 018 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44806 e CRC: BC1885EF). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 2-4800/2026. Docto ID: 44806 v1

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