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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO À CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Indicação 019 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44809 e CRC: 84D58338). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 019/2026
"INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO À CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DA SAÚDE ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais,
respeitosamente INDICAR a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, a realização de estudos
técnicos, financeiros e administrativos visando à criação do Programa Municipal de Preservação
da Saúde Animal, destinado à realização periódica de consultas veterinárias, exames clínicos e
laboratoriais, acompanhamento preventivo e atendimento básico de saúde para cães e gatos em
situação de vulnerabilidade.
O programa deverá atender animais em situação de abandono, resgatados ou
acolhidos temporariamente, bem como animais pertencentes a famílias de baixa renda e em
situação de vulnerabilidade econômica, mediante comprovação da hipossuficiência financeira por
meio de cadastro social, inscrição em programas assistenciais ou outros meios legalmente
admitidos.
A presente Indicação possui relevante interesse público, sanitário, social e
humanitário, considerando o crescente número de animais abandonados no município e a
realidade de inúmeros tutores que, embora cuidem de seus animais, não possuem condições
financeiras de arcar com consultas, exames e atendimentos veterinários básicos.
Embora o Município já desenvolva ações voltadas à castração animal,
reconhecidamente importantes para o controle populacional, entende-se que tais medidas,
isoladamente, não são suficientes para garantir a preservação da saúde animal, o tratamento
preventivo de doenças e a qualidade de vida desses animais. Torna-se necessária a existência de
acompanhamento periódico por profissional médico veterinário habilitado, especialmente voltado à
saúde de cães e gatos, permitindo diagnósticos precoces, tratamentos preventivos e assistência
básica quando necessário.
Indicação 019 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44809 e CRC: 84D58338). Pág: 2/3
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, estabelece como dever do
Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei
Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como a Lei Federal nº 14.064/2020,
reforçam a proteção jurídica aos animais, especialmente cães e gatos, impondo aos entes
públicos o dever de promover medidas efetivas de proteção e bem-estar animal.
Além da proteção animal, a presente medida também possui reflexos diretos na saúde
pública, especialmente no controle de zoonoses, doenças transmissíveis e riscos sanitários à
coletividade, estando em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da saúde pública, da proteção ambiental e da eficiência administrativa.
Dessa forma, a presente Indicação busca incentivar a implantação de uma política
pública permanente, humanitária e socialmente necessária, garantindo atendimento veterinário
básico aos animais em situação de abandono e àqueles pertencentes a famílias economicamente
vulneráveis, promovendo dignidade, prevenção, saúde e bem-estar animal no âmbito do município
de Corumbiara/RO.
Sem mais para o momento, apresento esta reiterando votos de elevada estima e
distintas considerações, colocando-me ao inteiro dispor para demais esclarecimentos.
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 13/05/2026 às
10:12, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 44809 e o código verificador 84D58338.
Indicação 019 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44809 e CRC: 84D58338). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 14/05/2026 11:40
Referência: Processo nº 2-4801/2026. Docto ID: 44809 v1

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