| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO À CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Indicação 019 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44809 e CRC: 84D58338). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº. 019/2026 "INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO À CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhores Vereadores; Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais, respeitosamente INDICAR a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, a realização de estudos técnicos, financeiros e administrativos visando à criação do Programa Municipal de Preservação da Saúde Animal, destinado à realização periódica de consultas veterinárias, exames clínicos e laboratoriais, acompanhamento preventivo e atendimento básico de saúde para cães e gatos em situação de vulnerabilidade. O programa deverá atender animais em situação de abandono, resgatados ou acolhidos temporariamente, bem como animais pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade econômica, mediante comprovação da hipossuficiência financeira por meio de cadastro social, inscrição em programas assistenciais ou outros meios legalmente admitidos. A presente Indicação possui relevante interesse público, sanitário, social e humanitário, considerando o crescente número de animais abandonados no município e a realidade de inúmeros tutores que, embora cuidem de seus animais, não possuem condições financeiras de arcar com consultas, exames e atendimentos veterinários básicos. Embora o Município já desenvolva ações voltadas à castração animal, reconhecidamente importantes para o controle populacional, entende-se que tais medidas, isoladamente, não são suficientes para garantir a preservação da saúde animal, o tratamento preventivo de doenças e a qualidade de vida desses animais. Torna-se necessária a existência de acompanhamento periódico por profissional médico veterinário habilitado, especialmente voltado à saúde de cães e gatos, permitindo diagnósticos precoces, tratamentos preventivos e assistência básica quando necessário. Indicação 019 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44809 e CRC: 84D58338). Pág: 2/3 A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, estabelece como dever do Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como a Lei Federal nº 14.064/2020, reforçam a proteção jurídica aos animais, especialmente cães e gatos, impondo aos entes públicos o dever de promover medidas efetivas de proteção e bem-estar animal. Além da proteção animal, a presente medida também possui reflexos diretos na saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, doenças transmissíveis e riscos sanitários à coletividade, estando em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da saúde pública, da proteção ambiental e da eficiência administrativa. Dessa forma, a presente Indicação busca incentivar a implantação de uma política pública permanente, humanitária e socialmente necessária, garantindo atendimento veterinário básico aos animais em situação de abandono e àqueles pertencentes a famílias economicamente vulneráveis, promovendo dignidade, prevenção, saúde e bem-estar animal no âmbito do município de Corumbiara/RO. Sem mais para o momento, apresento esta reiterando votos de elevada estima e distintas considerações, colocando-me ao inteiro dispor para demais esclarecimentos. Respeitosamente: Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ALESSANDRO CICONELLO Vereador (DC) Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 13/05/2026 às 10:12, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 44809 e o código verificador 84D58338. Indicação 019 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44809 e CRC: 84D58338). Pág: 3/3 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 14/05/2026 11:40 Referência: Processo nº 2-4801/2026. Docto ID: 44809 v1