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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E/OU REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DESTINADO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA QUE NECESSITEM REALIZAR TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Indicação 020 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44811 e CRC: 64FE01EA). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INDICAÇÃO Nº. 020/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E/OU REGULAMENTAÇÃO DE
PROGRAMA MUNICIPAL DESTINADO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
COMPLEMENTAR PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E
ECONÔMICA QUE NECESSITEM REALIZAR TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do
Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das
seguintes justificativas a seguir:
Justificativas;
Senhor Prefeito;
Senhores Vereadores;
Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais,
respeitosamente INDICAR a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, a criação e/ou
regulamentação de programa municipal destinado à concessão de auxílio financeiro
complementar para pacientes em situação de vulnerabilidade social e econômica que necessitem
realizar tratamento médico fora do município de Corumbiara.
A presente indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 15.390/2026, recentemente
sancionada e incorporada à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a qual passou a autorizar
expressamente a concessão de ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem realizar
tratamento médico fora do município de residência, incluindo despesas com alimentação,
hospedagem e demais custos indispensáveis à continuidade do tratamento
O referido programa poderá contemplar auxílio financeiro para custeio de alimentação,
hospedagem, relacionadas à permanência dos pacientes e acompanhantes durante a realização
de tratamentos médicos especializados fora do município, mediante critérios socioeconômicos
previamente estabelecidos e avaliação da assistência social municipal, de acordo com a
legislação vigente.
A presente indicação possui elevado interesse público, social e humanitário,
considerando a grande dificuldade enfrentada por inúmeros pacientes do município de
Corumbiara que necessitam se deslocar para outros centros de referência em saúde para
realização de consultas, exames especializados, cirurgias, tratamentos oncológicos,
procedimentos de média e alta complexidade e acompanhamento médico contínuo.
Indicação 020 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44811 e CRC: 64FE01EA). Pág: 2/3
Embora o município já disponibilize transporte aos pacientes através dos serviços de
saúde pública, é de conhecimento público que muitos pacientes e acompanhantes enfrentam
enormes dificuldades financeiras durante o período em que permanecem fora do município,
especialmente em cidades como Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Cuiabá, que
atualmente são referências regionais e interestaduais para diversos tratamentos médicos
especializados.
Importante destacar que Corumbiara encontra-se distante dos grandes centros de
saúde e tratamento, realidade que agrava ainda mais o sofrimento dos pacientes e familiares,
principalmente daqueles em situação de hipossuficiência financeira.
Além disso, embora existam casas de apoio e abrigo comunitário na capital do Estado,
muitas delas não dispõem de estrutura física suficiente e adequada para atender toda a demanda
de pacientes oriundos dos municípios do interior, fazendo com que inúmeros cidadãos precisem
custear alimentação, hospedagem e demais despesas básicas durante o tratamento.
Em muitos casos, pacientes acabam desistindo ou interrompendo tratamentos
médicos em razão da indisponibilidade financeira para permanecerem nas cidades de referência,
situação extremamente preocupante, que compromete diretamente a recuperação da saúde,
reduz as chances de sucesso do tratamento e expõe vidas a riscos desnecessários, trazendo
frustração, tristeza, sofrimento emocional e sentimento de abandono aos pacientes e familiares.
A presente indicação encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da proteção social assegurados pela
Constituição Federal, bem como nas recentes atualizações e diretrizes do Sistema Único de
Saúde SUS, que reforçam a necessidade de ampliação da assistência integral aos pacientes em
tratamento médico fora do município, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade
social.
A criação desse programa municipal de subsídios complementares representa uma
medida de grande alcance social, humanitário e de saúde pública, proporcionando mais
dignidade, acolhimento, autoestima, segurança e esperança às famílias Corumbiarenses,
garantindo melhores condições para continuidade dos tratamentos médicos e contribuindo
diretamente para a preservação da vida e recuperação da saúde da população.
Sem mais para o momento, apresento esta reiterando votos de elevada estima e
distintas considerações, colocando-me ao inteiro dispor para demais esclarecimentos.
Respeitosamente:
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
Indicação 020 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44811 e CRC: 64FE01EA). Pág: 3/3
(assinatura eletrônica)
ALESSANDRO CICONELLO
Vereador (DC)
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 13/05/2026 às
10:12, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 44811 e o código verificador 64FE01EA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 14/05/2026 11:41
Referência: Processo nº 2-4802/2026. Docto ID: 44811 v1

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