| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E/OU REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DESTINADO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA QUE NECESSITEM REALIZAR TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Indicação 020 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44811 e CRC: 64FE01EA). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA INDICAÇÃO Nº. 020/2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E/OU REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DESTINADO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA QUE NECESSITEM REALIZAR TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. O Vereador que abaixo subscreve vem, conforme dispõe os Arts.166 e 167, do Regimento Interno, INDICAR ao Exmo., Prefeito Municipal o benefício acima, diante das seguintes justificativas a seguir: Justificativas; Senhor Prefeito; Senhores Vereadores; Venho por meio dessa, em observância aos dispositivos regimentais e atribuições legais, respeitosamente INDICAR a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, a criação e/ou regulamentação de programa municipal destinado à concessão de auxílio financeiro complementar para pacientes em situação de vulnerabilidade social e econômica que necessitem realizar tratamento médico fora do município de Corumbiara. A presente indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 15.390/2026, recentemente sancionada e incorporada à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a qual passou a autorizar expressamente a concessão de ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem realizar tratamento médico fora do município de residência, incluindo despesas com alimentação, hospedagem e demais custos indispensáveis à continuidade do tratamento O referido programa poderá contemplar auxílio financeiro para custeio de alimentação, hospedagem, relacionadas à permanência dos pacientes e acompanhantes durante a realização de tratamentos médicos especializados fora do município, mediante critérios socioeconômicos previamente estabelecidos e avaliação da assistência social municipal, de acordo com a legislação vigente. A presente indicação possui elevado interesse público, social e humanitário, considerando a grande dificuldade enfrentada por inúmeros pacientes do município de Corumbiara que necessitam se deslocar para outros centros de referência em saúde para realização de consultas, exames especializados, cirurgias, tratamentos oncológicos, procedimentos de média e alta complexidade e acompanhamento médico contínuo. Indicação 020 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44811 e CRC: 64FE01EA). Pág: 2/3 Embora o município já disponibilize transporte aos pacientes através dos serviços de saúde pública, é de conhecimento público que muitos pacientes e acompanhantes enfrentam enormes dificuldades financeiras durante o período em que permanecem fora do município, especialmente em cidades como Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Cuiabá, que atualmente são referências regionais e interestaduais para diversos tratamentos médicos especializados. Importante destacar que Corumbiara encontra-se distante dos grandes centros de saúde e tratamento, realidade que agrava ainda mais o sofrimento dos pacientes e familiares, principalmente daqueles em situação de hipossuficiência financeira. Além disso, embora existam casas de apoio e abrigo comunitário na capital do Estado, muitas delas não dispõem de estrutura física suficiente e adequada para atender toda a demanda de pacientes oriundos dos municípios do interior, fazendo com que inúmeros cidadãos precisem custear alimentação, hospedagem e demais despesas básicas durante o tratamento. Em muitos casos, pacientes acabam desistindo ou interrompendo tratamentos médicos em razão da indisponibilidade financeira para permanecerem nas cidades de referência, situação extremamente preocupante, que compromete diretamente a recuperação da saúde, reduz as chances de sucesso do tratamento e expõe vidas a riscos desnecessários, trazendo frustração, tristeza, sofrimento emocional e sentimento de abandono aos pacientes e familiares. A presente indicação encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da proteção social assegurados pela Constituição Federal, bem como nas recentes atualizações e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS, que reforçam a necessidade de ampliação da assistência integral aos pacientes em tratamento médico fora do município, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social. A criação desse programa municipal de subsídios complementares representa uma medida de grande alcance social, humanitário e de saúde pública, proporcionando mais dignidade, acolhimento, autoestima, segurança e esperança às famílias Corumbiarenses, garantindo melhores condições para continuidade dos tratamentos médicos e contribuindo diretamente para a preservação da vida e recuperação da saúde da população. Sem mais para o momento, apresento esta reiterando votos de elevada estima e distintas considerações, colocando-me ao inteiro dispor para demais esclarecimentos. Respeitosamente: Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. Indicação 020 de 13/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 44811 e CRC: 64FE01EA). Pág: 3/3 (assinatura eletrônica) ALESSANDRO CICONELLO Vereador (DC) Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Ciconello, Vereador, em 13/05/2026 às 10:12, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 44811 e o código verificador 64FE01EA. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 14/05/2026 11:41 Referência: Processo nº 2-4802/2026. Docto ID: 44811 v1