Ofício 28 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 467044 e CRC: 082C349D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 28/SAP/2026
Corumbiara/RO, 07 de maio de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 510.694,59 (Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e
Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
12/05/2026 às 16:28, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 467044 e o código verificador 082C349D.
Ofício 28 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 467044 e CRC: 082C349D). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 11/05/2026 12:51
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 PORTARIA 396. 07/05/2026 467086
Referência: Processo nº 15-33/2026. Docto ID: 467044 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 510.694,59 (Quinhentos e Dez
Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos).
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a construção de um prédio
público destinado ao atendimento administrativo do Município de Corumbiara/RO, considerando a
necessidade de aprimorar a infraestrutura física disponível para as atividades municipais.
Atualmente, os setores administrativos funcionam em espaços que não atendem
plenamente às demandas operacionais, especialmente em razão do aumento do volume de serviços e
da necessidade de melhor organização dos ambientes de trabalho. Assim, a implantação de uma
nova estrutura permitirá otimizar o funcionamento interno, garantir condições adequadas aos
servidores e oferecer atendimento mais eficiente e confortável à população.
A proposta está alinhada ao princípio da eficiência administrativa e visa assegurar
ambiente apropriado para o desenvolvimento das atividades públicas, contribuindo para a melhoria
contínua dos serviços prestados à comunidade.
Dessa forma, a presente proposição justifica-se pela relevância social,
administrativa e estrutural do empreendimento, que trará benefícios diretos à população de
Corumbiara e contribuirá para a ampliação da capacidade operacional da Administração Pública
Municipal.
Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de
execução do referido plano de trabalho dentro do prazo, pondendo gerar atraso caso este projeto de
lei siga uma tramitação normal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei.
Corumbiara – RO, 07 de Maio de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 467051 e CRC: ADDE662C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467051
C5E3F0998EA4A1BB244E1F0A18D69919
ADDE662C
MD5:
CRC:
SHA256: EA867DF28D14DCF3B9996FB0397F539FC28787F2BC9801A2C3CC41B51BB41175
Justificativa
Tipo do Documento
030.
Identificação/Número
07/05/2026
Data
Processo: 15-33/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 510.694,59 — PRÉDIO PÚBLICO - SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 07/05/2026 09:03:18 Finalização: 07/05/2026 09:09:36
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 07/05/2026 09:03:18
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 07/05/2026 09:03:18
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 11/05/2026 12:53:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 12/05/2026 16:28:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 467051 e o CRC ADDE662C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 030/2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.694,59 (Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e
Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes
programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451– Infra-estrutura Urbana
154510005 – Construindo Uma Corumbiara Melhor.
154510005.1.277000 – Construção de Prédio Público - Convênio nº 84/2026/PGE-SEOSP.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................................... R$ 350.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................ R$ 160.694,59
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 510.694,59
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), provenientes do Termo de Convênio nº 84/2026/PGE-SEOSP,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos - SEOSP e R$ 160.694,59 (Cento e Sessenta Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e
Cinquenta e Nove Centavos), provenientes da anulação parcial de dotação, de acordo com o Artigo
43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451– Infra-estrutura Urbana
154510005 – Construindo Uma Corumbiara Melhor.
154510005.1.052000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMOSP.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ............................................................. R$ 50.000,00
154510005.2.058000 – Manutenção, Sinalização, Arborização e Jardinagem de Ruas,
Avenidas, Praças e jardins do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ............................................................. R$ 10.694,59
25 – Energia
25751 – Conservação de Energia
257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ........................................................... R$ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 160.694,59
ID: 467063 e CRC: BABFEEE6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações
de saldo de rendimentos futuros.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 07 de Maio de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 467063 e CRC: BABFEEE6
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467063
FDC5D631A7BCD186F0F6978341EAA65D
BABFEEE6
MD5:
CRC:
SHA256: EF9430D1C8EFB43CCFDDB992BA765833D9E04CE74862E6879A9F51E46387A308
Projeto de Lei
Tipo do Documento
030.
Identificação/Número
07/05/2026
Data
Processo: 15-33/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 510.694,59 — PRÉDIO PÚBLICO - SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 07/05/2026 09:08:13 Finalização: 07/05/2026 09:09:42
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 07/05/2026 09:08:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 07/05/2026 09:08:13
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 11/05/2026 12:54:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 12/05/2026 16:28:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 467063 e o CRC BABFEEE6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado do Obras e Serviços Públicos - PGE-SEOSP
Termo de Convênio nº 84/2026/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.041/0001-35,
com sede na Avenida Olavo Pires, Nº 2129 – bairro centro, doravante denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Prefeito, o senhor Leandro Teixeira Vieira, de acordo com a representação que
lhe é outorgada através do TERMO DE POSSE Nº 223 - PREFEITO - AUTENTICADO (69072817).
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.003866/2025-44,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 47/2026/PGE-SEOSP id. Parecer 47 (69803150), vinculando-se aos termos do Processo
Eletrônico n° 0069.003866/2025-44, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a Construção de Prédio Público para Atendimento à
População de Corumbiara/RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho (id. 67569285) e anexos do
presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 510.694,59 (Quinhentos e dez mil, seiscentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que
trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 350.000,00 (Trezentos e
cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 67801536);
2.3. A contrapartida financeira da CONVENENTE será no valor de R$ 160.694,59 (cento e
sessenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme Declaração de
Contrapartida (id. 69073950) para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária:
Notas de Empenho (id. 67801536)
Valor R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
Unidade Orçamentária 27001
Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802
Natureza de Despesa 44.40.42.01 - Transferência a Municípios convênios
Fonte de Recursos: 1.500.0.07014
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 26 de dezembro de 2025, conforme NE -
Nota de Empenho 2025NE000878 (67801536).
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual
ou em prévia Lei que os autorize.
3.5. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente
movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou
Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas,
sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 69073986 que deverá,
obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio:
Instituição financeira Agência Conta-Corrente
Banco do Brasil 4142-4 12.009-X
5.3. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta
bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso ou depositada nos cofres do Estado.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio
do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se
houverem recursos pertencentes à União.
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
5.5. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do
sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que
venha a substitui-lo.
5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
6.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 120 (cento e vinte) dias da data de
emissão, a contar da data de liberação dos recursos.
6.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
6.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
7.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
g) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
l) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
9.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
9.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9.4. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
11.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
11.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
12.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
12.2. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a
manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a
continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
13.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
13.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
13.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
13.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14.3. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde
que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
15.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
15.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
15.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
15.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
15.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
15.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
15.7. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
15.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
15.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
15.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
15.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4.
15.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1.
15.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
15.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
15.15. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de
forma solidária pelos danos que causarem.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16.2. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes
a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
26/03/2026, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
26/03/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 69803689 e o código CRC 14F7979A.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.003866/2025-44 SEI nº 69803689
ID: 454914 e CRC: 5743CF53
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 454914
F93C9CA2F475D4EA6CCAB96950363909
5743CF53
MD5:
CRC:
SHA256: 9BBBF995490F94364C19F392C111ECDF37AD336360D0D7C2BDA7EB3649102A38
ANEXO
Tipo do Documento
[001]-Termo de Convênio nº
84-2026-PGE-SEOSP
Identificação/Número
08/04/2026
Data
Processo: 15-33/2026
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 08/04/2026 11:50:27 Finalização: 08/04/2026 11:50:28
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 08/04/2026 11:50:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 08/04/2026 11:50:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 454914 e o CRC 5743CF53.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
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Corumbiara - Rondônia
PLANO DE TRABALHO 1/7
1. DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
C.N.P.J
63.762.041/0001-35
Endereço
AVENIDA OLAVO PIRES, Nº 2129 – BAIRRO CENTRO
Cidade
CORUMBIARA
UF
RO
CEP
76.995-000
(DDD) Telefone/Fax
(69) 3343 2192
E.A.
MUNICIPAL
Conta corrente Banco (nome e nº)
Banco do Brasil
Agência
4142-4
Praça de Pagamento
Corumbiara - RO
Nome do responsável pela instituição
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
C.P.F.
755.849.642-04
R.G./Órgão expedidor
729.564 SSP/RO
Cargo
PREFEITO
Função
CHEFE DO EXECUTIVO
Matrícula
11274
Endereço completo
RUA. ULISSES GUIMARÃES,1949 - CENTRO
CEP
76.995-000
Telefone
(69) 3343 - 2192
E-mail: gabinete@corumbiara.ro.gov.br; semplam@corumbiara.ro.gov.br;
convenio@corumbiara.ro.gov.br
2. OUTROS PARTÍCIPES
Órgão/entidade proponente
SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEOSP
C.N.P.J
37.621.806/0001-07
E.A.
AUTARQUIA DO
EXECUTIVO ESTADUAL
Endereço completo
AV. FAQUAR Nº 2986, BAIRRO PEDRINHAS, COMPLEXO
RIO MADEIRA 4º ANDAR
(DDD)Telefone/Fax
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
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Corumbiara - Rondônia
PLANO DE TRABALHO 2/7
3. DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: Construção de Prédio Público
para Atendimento à População de Corumbiara/RO
Início Após liberação do recurso
pela concedente
Término 365 dias
Identificação do objeto:
O projeto visa a Construção de um prédio público destinado a servir de escritório para
atendimento à população do Município de Corumbiara/RO.
Justificativa da proposição:
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a construção de um prédio público destinado
ao atendimento administrativo do Município de Corumbiara/RO, considerando a necessidade
de aprimorar a infraestrutura física disponível para as atividades municipais.
Atualmente, os setores administrativos funcionam em espaços que não atendem plenamente
às demandas operacionais, especialmente em razão do aumento do volume de serviços e da
necessidade de melhor organização dos ambientes de trabalho. Assim, a implantação de uma
nova estrutura permitirá otimizar o funcionamento interno, garantir condições adequadas aos
servidores e oferecer atendimento mais eficiente e confortável à população.
A proposta está alinhada ao princípio da eficiência administrativa e visa assegurar ambiente
apropriado para o desenvolvimento das atividades públicas, contribuindo para a melhoria
contínua dos serviços prestados à comunidade.
Dessa forma, a presente proposição justifica-se pela relevância social, administrativa e
estrutural do empreendimento, que trará benefícios diretos à população de Corumbiara e
contribuirá para a ampliação da capacidade operacional da Administração Pública Municipal.
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
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PLANO DE TRABALHO 3/7
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
META ETAPA/
FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND QUANT INÍCIO TÉRMINO
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA
DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E
ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
M2 8,00 ALR 120 DIAS
1.2 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA - 2025
UN 1,00 ALR 120 DIAS
1.3 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
- PGR (SUBSTITUINDO O PPRA E PCMAT) –
DEVE ATENDER AS NR'S 1, NR 9 E NR 18.
REF DER/RO 9748002
UN 1,00 ALR 120 DIAS
1.4 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E
SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO DEVE
ATENDER A NR 7. REF DER/RO 9748003
UN 1,00 ALR 120 DIAS
1.5 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO
DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO
DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE,
EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO
INCLUSO MOBILIÁRIO. REF SINAPI 104897-
02/2024
M2 3,00 ALR 120 DIAS
1.6 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO
DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS,
FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA
DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. REF SINAPI
104896-02/2024
M2 6,00 ALR 120 DIAS
1.7 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE
OBRA EM CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO.
REF SINAPI 93584-12/2023
M2 9,00 ALR 120 DIAS
1.8 LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA
VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS
ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR
QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS.
AF_03/2024
M2 510,00 ALR 120 DIAS
1.9 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA PARA
CANTEIRO DE OBRA
UN 1,00 ALR 120 DIAS
1.10 ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA
ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE
MADEIRA. REF SINAPI 41598-01/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
1.11 TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_03/2024
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA,
UTILIZANDO GABARITO DE 7TÁBUAS
CORRIDAS PONTALETADAS CADA 2,00M - 2
UTILIZAÇÕES. AF_03/2024
M2 162,00 ALR 120 DIAS
1.12 LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA,
UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS
CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M -
2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024
M2 79,60 ALR 120 DIAS
2 ESTRUTURA
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
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Corumbiara - Rondônia
2.1 INFRAESTRUTURA
2.1.1 CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO
DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE
SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA.
AF_09/2021
M2 145,12 ALR 120 DIAS
2.1.2 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO,
EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
AF_09/2021
M2 14,40 ALR 120 DIAS
2.1.3 ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER,
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO,
COM USO DE TELA Q-92, SEM TRELIÇAS.
REF SINAPI 97088 - 07/2025
KG 214,78 ALR 120 DIAS
2.1.4 Treliça nervurada três barras longitudinais
interligadas por duas diagonais sinusoidal -
fornecimento
e instalação
kg 577,40 ALR 120 DIAS
2.1.5 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM
MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) -PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400 L. AF_05/2021
M3 29,02 ALR 120 DIAS
2.2 SUPERESTRUTURA
2.2.1 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO
ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14
CM), FBK = 14 MPA, UTILIZANDO COLHER DE
PEDREIRO. AF_10/2022
M2 385,31 ALR 120 DIAS
2.2.2 ARMAÇÃO VERTICAL DE ALVENARIA
ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM.
AF_09/2021
KG 138,91 ALR 120 DIAS
2.2.3 ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA
ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM.
AF_09/2021
KG 402,72 ALR 120 DIAS
2.2.4 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL,
BIAPOIADA, ENCHIMENTO EM CERÂMICA,
VIGOTA TRELIÇADA TR12030, ALTURA
TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) =
(12+5). REF SINAPI 101963-06/2025
M2 7,17 ALR 120 DIAS
2.2.5 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7
(EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA
MÉDIA/ BRITA 1) -PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400 L. AF_05/2021
M3 6,16 ALR 120 DIAS
2.2.6 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES,
ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE
CONCRETO EMESTRUTURAS. AF_02/2022
M3 6,16 ALR 120 DIAS
3 COBERTURA ALR 120 DIAS
3.1 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM
RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA
PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR
QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO
IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 158,65 ALR 120 DIAS
3.2 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR
TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS
PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO,
METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA,
M2 158,65 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
3.3 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA
INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA,
VÃO DE 6 M, PARA TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU
TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO.
AF_07/2019
UN 5,00 ALR 120 DIAS
3.4 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA
INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA,
VÃO DE 4 M, PARA TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU
TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO.
AF_07/2019
UN 3,00 ALR 120 DIAS
3.5 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
M 33,25 ALR 120 DIAS
3.6 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
M 28,70 ALR 120 DIAS
3.7 RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE
AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE
33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M 61,00 ALR 120 DIAS
4 REVESTIMENTOS
4.1 PISO
4.1.1 ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE
CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO
DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021
M2 92,69 ALR 120 DIAS
4.1.2 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU
PISO DE CONCRETO COM CONCRETO
MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA,
ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO
ARMADO. AF_08/2022
M3 2,81 ALR 120 DIAS
4.2 PAREDE
4.2.1 EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,
PREPARO MECÂNICO, APLICADO
MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE
AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M², E
= 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
M2 96,30 ALR 120 DIAS
4.2.2 MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO
1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA
MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE
AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E
= 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
M2 674,32 ALR 120 DIAS
4.2.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES
INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA
DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS NA
ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.
AF_02/2023_PE
M2 96,30 ALR 120 DIAS
4.3 TETO ALR
4.3.1 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA
AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE
ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO.
AF_08/2023_PS
M2 99,45 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
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End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
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Corumbiara - Rondônia
5 ESQUADRIAS
5.1 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA,
SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO
MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,
ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM
E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA
COM EXECUÇÃO DO FURO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
UN 5,00 ALR 120 DIAS
5.2
KIT DE PORTA PARA PCD, DE MADEIRA
PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA),
PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE
3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE,
FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO,
BARRA/PUXADOR HORIZONTAL E CHAPA DE
DE PROTEÇÃO EM AÇO. - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. REF: SINAPI 90844-06/2025
UN 2,00
ALR 120 DIAS
5.3 PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO E VIDRO
TEMPERADO, INCLUSO, FECHADURA E
PUXADOR, SEM ALIZAR. REF SINAPI 100702-
06/2025
M2 15,84 ALR 120 DIAS
5.4 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4
FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS,
BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU
BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE
ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
M2 10,50 ALR 120 DIAS
5.5 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM
VIDROS, BATENTE E FERRAGENS.
EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E
CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2019
M2 1,80 ALR 120 DIAS
5.6 SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM,
ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020
M 10,00 ALR 120 DIAS
5.7 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU
MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE
ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6
COM ADITIVO. AF_11/2020
M 12,00 ALR 120 DIAS
6 PINTURA
6.1 TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL
EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023
M2 322,58 ALR 120 DIAS
6.2 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX,
APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS,
LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023
M2 220,50 ALR 120 DIAS
6.3 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM,
APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS
DEMÃOS. AF_04/2023
M2 543,08 ALR 120 DIAS
6.4 LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO
DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021
M2 36,54 ALR 120 DIAS
6.5 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO
(PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO
ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS.
AF_01/2021
M2 36,54 ALR 120 DIAS
6.6 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA
A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021
M 15,00 ALR 120 DIAS
7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
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Corumbiara - Rondônia
7.1 ÁGUA FRIA
7.1.1 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 20MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
M 18,25 ALR 120 DIAS
7.1.2 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
M 11,37 ALR 120 DIAS
7.1.3 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
M 39,89 ALR 120 DIAS
7.1.4 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 50MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
M 0,97 ALR 120 DIAS
7.1.5 BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC,
SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 7,00 ALR 120 DIAS
7.1.6 BUCHA DE REDUÇÃO , LONGA, PVC,
SOLDÁVEL, DN 50 X 32 MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 2,00 ALR 120 DIAS
7.1.7 CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
32MM, INSTALADO EM RAMAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.1.8 CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.1.9 CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 5,00 ALR 120 DIAS
7.1.10 CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 8,00 ALR 120 DIAS
7.1.11 CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.1.12 JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO,
PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
UN 14,00 ALR 120 DIAS
7.1.13 LUVA COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM
RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 4,00 ALR 120 DIAS
7.1.14 TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM
X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 3,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
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Corumbiara - Rondônia
7.1.15 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO
EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA –
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 8,00 ALR 120 DIAS
7.1.16 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO
EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA –
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.1.17 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO
EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.1.18 TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA
CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 ,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.1.19 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,
ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E
CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
UN 2,00 ALR 120 DIAS
7.1.20 REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL,
COM VOLANTE, DN 50 MM - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.1.21 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000
LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E
TORNEIRA DE BÓIA) -FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2021
UN 2,00 ALR 120 DIAS
7.2 ESGOTO
7.2.1 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 3,66 ALR 120 DIAS
7.2.2 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 5,53 ALR 120 DIAS
7.2.3 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 3,48 ALR 120 DIAS
7.2.4 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 35,73 ALR 120 DIAS
7.2.5 CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE
NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.2.6 CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE
NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.2.7 CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE
NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
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Corumbiara - Rondônia
7.2.8 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA
SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00 ALR 120 DIAS
7.2.9 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 6,00 ALR 120 DIAS
7.2.10 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 2,00 ALR 120 DIAS
7.2.11 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA
SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.2.12 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.2.13 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00 ALR 120 DIAS
7.2.14 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.2.15 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00 ALR 120 DIAS
7.2.16 CAIXA SIFONADA, COM GRELHA QUADRADA,
PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA
SOLDÁVEL, FORNECIDA E INSTALADA EM
RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.2.17 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75
MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E
INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU
EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.2.18 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA
RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS
CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M PARA REDE DE
ESGOTO. AF_12/2020
UN 4,00 ALR 120 DIAS
7.2.19 TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM
ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS
UN 1,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
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Corumbiara - Rondônia
MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,0 X 2,0
X H=1,4 M, VOLUME ÚTIL: 2000 L (PARA 5
CONTRIBUINTES). AF_12/2020
7.2.20 FILTRO ANAERÓBIO RETANGULAR, EM
ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS
MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,2
X H=1,67 M, VOLUME ÚTIL: 1152 L (PARA 5
CONTRIBUINTES). AF_12/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.2.21 SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA
COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS,
DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,4 X H=3,0 M,
ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,2 M² (PARA 5
CONTRIBUINTES). AF_12/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.3 APARELHOS SANITÁRIO, LOUÇAS, METAIS
E OUTROS
7.3.1 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX
POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 4,00 ALR 120 DIAS
7.3.2 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX
POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 2,00 ALR 120 DIAS
7.3.3 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX
POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 4,00 ALR 120 DIAS
7.3.4 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA
ACOPLADA LOUÇA BRANCA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.3.5 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL -
FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.3.6 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO,
29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO
POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.3.7 CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR DE AÇO
INOXIDÁVEL, 46 X 30 X 12 CM -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.3.8 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE
1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.3.9 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4",
PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO –
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.3.10 TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE
MESA, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA,
PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
7.3.11 VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA,
TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM
LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 3,00 ALR 120 DIAS
7.3.12 VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO
AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" PARA PIA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
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7.3.13 ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO,
1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 7,00 ALR 120 DIAS
7.3.14 SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 4,00 ALR 120 DIAS
7.4 DRENAGEM
7.4.1 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM,
INSTALADO EM DRENO DE ARCONDICIONADO – FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_08/2022
M 22,32 ALR 120 DIAS
7.4.2 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
25MM, INSTALADO EM DRENO DE ARCONDICIONADO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_08/2022
UN 10,00 ALR 120 DIAS
7.4.3 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL
DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022
M 18,00 ALR 120 DIAS
7.4.4 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM
CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS
PLUVIAIS. AF_06/2022
M 129,85 ALR 120 DIAS
7.4.5 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM
CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS
PLUVIAIS. AF_06/2022
M 12,75 ALR 120 DIAS
7.4.6 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA
PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022
UN 41,00 ALR 120 DIAS
7.4.7 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA
PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022
UN 41,00 ALR 120 DIAS
7.4.8 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA
RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS
CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE
DRENAGEM. AF_12/2020
UN 2,00 ALR 120 DIAS
7.4.9 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA
RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS
CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE
DRENAGEM, COM TAMPÃO FOFO SIMPLES
40X60CM. REF SINAPI 97902-06/2025
UN 8,00 ALR 120 DIAS
7.4.10 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA
RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS
CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES
INTERNAS: 1X1X0,6 M PARA REDE DE
DRENAGEM. AF_12/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
8.1 INFRAESTRUTURA
8.1.1 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M
DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 39,00 ALR 120 DIAS
8.1.2 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,
DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS
M 168,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023_PA
8.1.3 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC,
DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS,
INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PA
M 54,10 ALR 120 DIAS
8.1.4 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN
40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS,
INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 7,40 ALR 120 DIAS
8.1.5 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN
50 MM (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 10,50 ALR 120 DIAS
8.1.6 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA
RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉMOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.1.7 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA,
SUBTERRÂNEA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE
SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR
DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE
ALVENARIA). AF_07/2020_PS
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.1.8 POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO
DUPLO T, EXTENSAO DE 9,00 M,
RESISTENCIA DE 300 A 400 DAN, TIPO B OU
D - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.1.9 HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 3/4",
COM 3 METROS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.AF_08/2023
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.2 CONDUTORES ALR
8.2.1 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5
MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 533,90 ALR 120 DIAS
8.2.2 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5
MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 335,40 ALR 120 DIAS
8.2.3 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM²,
ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS
TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 88,00 ALR 120 DIAS
8.2.4 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10
MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 121,50 ALR 120 DIAS
8.2.5 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16
MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 81,85 ALR 120 DIAS
8.3 LUMINÁRIAS, TOMADAS E
INTERRUPTORES
8.3.1 PAINEL DE LED DE SOBREPOR 12W 6500K -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. REF.
SINAPI 103782- 06/2025
UN 4,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
8.3.2 PAINEL DE LED DE SOBREPOR 24W 6500K -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. REF.
SINAPI 103782- 06/2025
UN 16,00 ALR 120 DIAS
8.3.3 KIT ALARME AUDIOVISUAL WIFI PNE/PCD
BIVOLT - H=2,20M - FORNECIMENTO E
INSTALAÇAO. (REF.SINAPI 91995)
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.3.4 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO),
2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 23,00 ALR 120 DIAS
8.3.5 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS),
2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.3.6 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO),
10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 9,00 ALR 120 DIAS
8.3.7 INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS),
10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.3.8 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1
TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.3.9 INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO),
10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA –
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.3.10 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM
INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO),
10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.4 QUADROS E DISJUNTORES ALR
8.4.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR,
COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24
DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.AF_10/2020
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.4.2 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN,
CORRENTE NOMINAL DE 10A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_10/2020
UN 8,00 ALR 120 DIAS
8.4.3 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN,
CORRENTE NOMINAL DE 16A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_10/2020
UN 1,00 ALR 120 DIAS
8.4.4 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE
NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.AF_10/2020
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.4.5 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE
NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.AF_10/2020
UN 3,00 ALR 120 DIAS
8.4.6 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE
NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.AF_10/2020
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.4.7 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE
NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. REF SINAPI 93672-06/2025
UN 2,00 ALR 120 DIAS
8.4.8 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO,
TENSAO MAXIMA DE 175 V, CORRENTE
MAXIMA DE *20* KA (TIPO AC) - (REF. SINAPI
- 93653)
UN 4,00 ALR 120 DIAS
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
8.4.9 DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL (DR),
3 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA,
CORRENTE DE 25 A, (TIPO AC) -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. REF SINAPI
93672-06/2025
UN 2,00 ALR 120 DIAS
9 DIVERSOS ALR
9.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA. REF SINAPI 9537-
11/2018
M2 139,35 ALR 120 DIAS
10 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
10.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE -
(ENGENHEIRO - MESTRE DE OBRAS)
UN 1,00 ALR 120 DIAS
PLANO DE TRABALHO 6/7
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA TOTAL R$ CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40
.42 Auxílios 510.694,59 350.000,00 160.664,52
(31,46%)
TOTAL GERAL 510.694,59 350.000,00 160.664,52
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente:
CONCEDENTE
META 1º Parcela 2º Parcela 3º
Parcela
4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
1.0 R$
350.000,00
- - - -
META 7º Parcela 8º Parcela 9º
Parcela
10º Parcela 11º Parcela 12º Parcela
- - - - - -
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
1.0 160.664,52
(31,46%)
- - - - -
META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela 12º Parcela
- - - - -
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Gabinete do Prefeito
End.: Av. Olavo Pires, nº 2129 - Bairro: Centro - Cep: 76.995-000
Fone: (0xx69) 3343-2192 Fax: (0xx69) 3343-2249
Corumbiara - Rondônia
PLANO DE TRABALHO 7/7
7. DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA PREFEITURA DE CORUMBIARA,
DECLARO PARA FINS DE PROVA E EFEITOS E, SOB AS PENAS DA LEI QUE INEXISTE
QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIPLENCIA COM QUALQUER
OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, QUE IMPEÇA
A TRANSFERENCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS
ORÇAMENTOS DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
A EXECUÇÃO DESTA OBRA DAR – SE – A ATRAVES DE EXECUÇÃO INDIRETA.
O ÓRGÃO FISCALIZADOR DESTA OBRA/CONVENIO SERÁ SEOSP
LEANDRO TEIXEIRA VEIRA
Corumbiara /RO, 16 de dezembro de 2025. Prefeito Municipal
Local e Data
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
PORTO VELHO ____/____/2025 ASSINATURA/CARIMBO DO CONCEDENTE
Elaborado Por Stephani Raissa
Setor De Convênios
ID: 410833 e CRC: 6535B8BA ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 410833
2733DF07B5B0AF0AA86ABDDD6D758081
6535B8BA
MD5:
CRC:
SHA256: 2929F40B2980D2D5B46A3610004A786894F1DE487DC7C6B8EE365111B41CAF42
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
rev 02
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 1-1968/2025
Processo Documento
Construção de Prédio Público para Atendimento à População de Corumbiara/RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stephani Raissa Souza Oliveira
Criação: 16/12/2025 10:41:11 Finalização: 16/12/2025 10:41:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 16/12/2025 10:39:12
ASSUNTOS
PLANO DE TRABALHO 16/12/2025 07:50:47
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 16/12/2025 17:00:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stephani Raissa Souza Oliveira Assessor de Engenharia e Arquitetura 16/12/2025 10:41:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 16/12/2025 17:02:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 410833 e o CRC 6535B8BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 454915 e CRC: B9DC64E8
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 454915
16B9B91F2485AC714F1E4FCF5A734560
B9DC64E8
MD5:
CRC:
SHA256: 5812A5C721E72B78751335F9B4C43D05BCFD6F015B4589D3696469DFB728161C
ANEXO
Tipo do Documento
[01]-67569285_Plano__de_Trabalho_rev_
02__3_
Identificação/Número
08/04/2026
Data
Processo: 15-33/2026
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivan Machado da Silva
Criação: 08/04/2026 11:50:28 Finalização: 08/04/2026 11:50:28
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 08/04/2026 11:50:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 08/04/2026 11:50:28
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 454915 e o CRC B9DC64E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.