| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 032/2026 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Aquisição de Sensores - Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU - TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 250.000,00. |
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Ofício 29 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 470195 e CRC: B59BFBF7). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Ofício nº 29/SAP/2026 Corumbiara/RO, 14 de maio de 2026. Prezado Senhor: Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para apreciação pelos nobres Edis. Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. Atenciosamente, ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal Ao: Excelentíssimo Senhor SOLON PEREIRA DE SOUZA DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal NESTA Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000 Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 14/05/2026 às 11:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 470195 e o código verificador B59BFBF7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/05/2026 08:39 Referência: Processo nº 15-35/2026. Docto ID: 470195 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE: SENHORES VEREADORES: Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais). O Município de Corumbiara/RO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, propõe a aquisição de sensores de uso continuo com leitor específico, para monitoramento de glicose intersticial. Tal ação visa contribuir para o controle adequado da glicemia em pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1, por meio da disponibilização de sensores de monitoramento contínuo de glicose com leitor específico, proporcionando acompanhamento contínuo, indolor e em tempo real da glicemia em pacientes com diabetes tipo 1, promovendo maior segurança, adesão ao tratamento e redução de complicações relacionadas. Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de execução do referido plano de trabalho dentro do prazo, pondendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal. Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. Corumbiara – RO, 14 de Maio de 2026. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) ID: 470199 e CRC: A588AD05 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 470199 F8AF6FF5682E7C0565DC03804F5F29E1 A588AD05 MD5: CRC: SHA256: 742A4D5AFCE6D91F8F0B1C47B2A739E7E149C8D884CE06E64DF46E8C94E7B43F Justificativa Tipo do Documento 032. Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 15-35/2026 Processo Documento JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 — SENSORES - SEMUSA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 14/05/2026 07:55:29 Finalização: 14/05/2026 07:58:02 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/05/2026 07:55:29 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 14/05/2026 07:55:29 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 14/05/2026 08:39:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/05/2026 11:07:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 470199 e o CRC A588AD05. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. PROJETO DE LEI Nº 032/2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10301 – Atenção Básica 103010007 - Mais Saúde, Mais Futuro. 103010007.1.2780000 - Aquisição de Sensores - Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC....................................................... R$ 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 250.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde, Emenda Parlamentar Individual. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações de saldo de rendimentos futuros. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 14 de Maio de 2026. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) ID: 470202 e CRC: 07629930 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 470202 1E6D34384E00BEFB7AD55D5D374D2984 07629930 MD5: CRC: SHA256: BF1DE097C5E389F5F927A86DC2D8D698C60C78278B86E2B1AD37928B03E67758 Projeto de Lei Tipo do Documento 032. Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 15-35/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 — SENSORES - SEMUSA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 14/05/2026 07:57:07 Finalização: 14/05/2026 07:58:07 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/05/2026 07:57:07 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 14/05/2026 07:57:07 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 14/05/2026 08:39:09 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/05/2026 11:07:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 470202 e o CRC 07629930. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS Órgão Proponente/ executor PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO CNPJ 63.762.041/0001-35 Órgão Proponente/ executor FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBIARA/RO CNPJ 15.246.041/0001-30 Endereço Av. Olavo Pires, 2129 - Centro CEP 76995-000 Cidade Corumbiara U. F. RO CEP 76995-000 DDD / Telefone E. A. Municipal Banco Conta Corrente n° Agência Praça de Pagamento Nome do responsável LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA CPF 755.849.642-04 C. I. / Órgão Exp. 729.564 SSP/RO Cargo Prefeito Matrícula Endereço Rua Ulisses Guimarães, 1949 - Centro CEP 76995-000 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (SENSOR DE USO CONTINUO COM LEITOR ESPECÍFICO, PARA MONITORAMENTO DE GLICOSE INTERSTICIAL). Período de Execução Início ALR Término 365 DIAS Identificação do Objeto: Trata-se da AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (SENSOR DE USO CONTINUO COM LEITOR ESPECÍFICO, PARA MONITORAMENTO DE GLICOSE INTERSTICIAL) a serem recebidos na Farmácia básica municipal (Cnes: 7822618) e distribuídos aos pacientes que se enquadram nos requisitos da lei sobre a distribuição dos equipamentos. 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA O Município de Corumbiara/RO apresenta uma população estimada em 7.968 habitantes (IBGE, 2025). Vizinho dos municípios de Cerejeiras e Chupinguaia, Corumbiara se situa a 77 km a sudoeste de Vilhena, a maior cidade da região. A área total do município corresponde a 3.060 km², e sua sede está localizada no interflúvio dos rios Pimenta Bueno e Barão do Melgaço. Atualmente, o município atende um total de 60 (sessenta) pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, todos em uso contínuo de insulina e acompanhados regularmente pela rede municipal de saúde. Esses pacientes recebem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde Francisco Soares dos Santos (CNEs 7543115), José Dantas de Melo Verde Seringal (CNEs 2803097) e Adão Antônio ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br da Costa (CNEs 2803194), que juntas realizam, em média, 420 atendimentos anuais a esse público, conforme registros dos últimos 12 meses. Com o objetivo de oferecer um tratamento mais eficaz e humanizado, o município implantou, no exercício de 2025, o Programa de Distribuição Gratuita de Sensores de Glicose, garantindo acesso a esse insumo essencial para o adequado monitoramento e controle do diabetes. A primeira entrega ocorreu em 09/07/2025, com quantidade suficiente para suprir a demanda por 12 (doze) meses. Considerando que se trata de um programa contínuo e permanente, a celebração do presente convênio torna-se necessária para assegurar a manutenção do fornecimento dos sensores por mais 12 (doze) meses consecutivos. A proposta prevê a cobertura de 30 (trinta) dos 60 (sessenta) pacientes cadastrados, garantindo-lhes o acesso gratuito ao monitoramento contínuo de glicose. Ressalta-se que, para os outros 30 (trinta) pacientes, o Município se compromete a assumir integralmente os custos com recursos próprios, garantindo a continuidade do atendimento e a integralidade do cuidado em saúde. Importância da Tecnologia e Fundamentação Técnica A aquisição de sensores de monitoramento contínuo de glicose, com tecnologia indolor e transmissão automática em tempo real, representa um avanço essencial no cuidado e acompanhamento de pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, especialmente daqueles em uso contínuo de insulina. De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para usuários com diabetes mellitus, esses pacientes devem realizar a verificação da glicemia capilar (“ponta de dedo”) de 3 a 4 vezes ao dia. O método tradicional, além de ser invasivo e causar desconforto, pode comprometer a adesão ao tratamento a longo prazo. Os sensores substituem a necessidade de múltiplas punções diárias, oferecendo um monitoramento contínuo, indolor e automatizado, com transmissão em tempo real dos dados glicêmicos, o que possibilita ações preventivas e intervenções rápidas pela equipe de saúde. Essa tecnologia contribui de forma significativa para a redução de complicações agudas e crônicas, melhora o controle glicêmico, promove um cuidado mais seguro, eficiente e humanizado e garante equidade no acesso a inovações terapêuticas essenciais, em plena consonância com os princípios do SUS. Critérios de Seleção e Acompanhamento dos Pacientes A seleção dos pacientes beneficiados será realizada com base em critérios clínicos, sociais e terapêuticos definidos no Protocolo Clínico Municipal (Lei nº 1.563/2025), priorizando aqueles com maior risco e necessidade de monitoramento intensivo. Critérios para concessão do equipamento: • Diagnóstico confirmado de Diabetes Mellitus Tipo 1, com laudo médico atualizado (emitido nos últimos 6 meses) contendo o CID, a justificativa técnica e o plano terapêutico individual. • Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos com DM1. • Gestantes com diabetes gestacional ou diabetes pré-existente. • Pacientes que utilizam bombas de infusão contínua de insulina ou sistemas de pâncreas artificial. ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br • Pacientes acamados ou com mobilidade reduzida que necessitem de monitoramento intensivo. • Pacientes com transtornos mentais ou limitações cognitivas que comprometam a autogestão do controle glicêmico. • Casos clínicos com histórico de hipoglicemias graves ou não percebidas ou com controle glicêmico instável, conforme avaliação médica. Fluxo de Acompanhamento, Uso, Controle e Devolução dos Sensores O uso, controle e acompanhamento dos sensores seguirão as diretrizes do Protocolo Clínico Municipal: • Solicitação e Autorização: protocolo na Farmácia Básica Municipal com análise técnica em até 15 dias úteis. • Entrega e Capacitação: assinatura do Termo de Recebimento e orientações sobre instalação, manuseio e descarte. • Acompanhamento Clínico: consultas regulares, visitas domiciliares e reavaliações a cada 6 meses. • Controle e Reposição: conforme vida útil dos sensores, com suspensão em casos de mau uso. • Devolução: em caso de alta, mudança de domicílio ou encerramento da necessidade clínica, mediante assinatura do Termo de Devolução. Estimativa de Quantidade por Unidade de Saúde (12 meses) • Francisco Soares dos Santos (CNEs 7543115): 15 pacientes – 180 sensores • José Dantas de Melo Verde Seringal (CNEs 2803097): 8 pacientes – 96 sensores • Adão Antônio da Costa (CNEs 2803194): 7 pacientes – 84 sensores Total: 30 pacientes – 360 sensores (estimando 1 sensor a cada 15 dias por paciente). Conclusão A aquisição e distribuição dos sensores são essenciais para o acompanhamento eficaz dos pacientes com diabetes tipo 1. A tecnologia promove redução de complicações, melhor controle glicêmico, cuidado humanizado e acesso equitativo à inovação terapêutica. A celebração deste convênio é fundamental para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento prestado pela rede municipal de saúde 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases) Objetivo Geral: Contribuir para o controle adequado da glicemia em pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1, por meio da disponibilização de sensores de monitoramento contínuo de glicose com leitor específico Objetivo Específico: Proporcionar acompanhamento contínuo, indolor e em tempo real da glicemia em pacientes com diabetes tipo 1, promovendo maior segurança, adesão ao tratamento e redução de complicações relacionadas Metas (Quantitativas e Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação Início Término Atender 30 pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 acompanhados pela rede municipal de saúde, com Fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose pelo período de 12 meses Número de pacientes com DM1 atendido (número de pacientes que receberam os sensores durante o período/ número total previsto de pacientes a serem atendidos × 100 A partir da destinação do objeto 365 dias ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br Promover a satisfação dos pacientes com diabetes tipo 1 quanto ao método de monitoramento, evidenciada por feedbacks positivos. Índice de satisfação dos pacientes com o uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose. Pesquisa de satisfação com os pacientes beneficiados após 6 meses de uso do sensor A partir da destinação do objeto 365 dias Item Etapa/Fase Duração Início Término 1 Estudo técnico preliminar ALR 365 DIAS 2 Pesquisa de preço (Cotação) 3 Elaboração do Termo de Referência 4 Elaboração do Edital 5 Celebração do contrato 6 Recebimento e demais providências para destinação (Ex: emplacamento, tombamento) 7 Destinação (entrega) 8 Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo registrar as informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da prestação de contas, bem como para fiscalização do Concedente A partir da destinaçã o do objeto 5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM Objeto UND. QTD. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2025 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 SENSOR PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DA GLICOSE INTERSTICIAL, destinado a uso em conjunto com dispositivo eletrônico específico do próprio fabricante (leitor ou transmissor), conforme a tecnologia adotada pelo modelo ofertado. O sensor deve atender às seguintes características: Indicado para aplicação na região posterior do braço, de forma simples, com aplicador próprio, dispensando a necessidade de profissional de saúde. Dispensa calibração por glicemia capilar, desde que respeitadas as orientações clínicas do fabricante. Vida útil mínima de 14 dias, garantindo monitoramento contínuo no período especificado. Capacidade de armazenar automaticamente leituras periódicas de glicose, com registro mínimo a cada 15 minutos, conforme tecnologia do fabricante. O sistema (sensor leitor ou sensor transmissor) deve permitir a transferência contínua ou por varredura (scanner) dos dados de UN 780 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2025 314,88 245.606,40 ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br 6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Natureza da Despesa Concedente Proponente Código Especificação 33.40.41 Material de Consumo R$ R$ 250.000,00 R$5.052,80 (1,98%) Valor Total R$ R$ 250.000,00 R$ 5.052,80 TOTAL GERAL R$ 255.052,80 glicose, conforme modelo ofertado: Via Bluetooth, quando o dispositivo utilizar transmissor; ou por leitura/escaneamento, quando o dispositivo utilizar leitor dedicado ou smartphone compatível. Quando aplicável, o sistema deve garantir que os dados armazenados no sensor sejam captados pelo leitor/transmissor dentro do intervalo necessário para evitar perda de informações (ex.: leitura ou sincronização mínima a cada 8 horas). Resistente à água, podendo suportar imersão temporária conforme especificação do fabricante (mínimo: até 1 metro por 30 minutos ou equivalente). Destinado ao monitoramento contínuo da glicose intersticial, como ferramenta complementar no acompanhamento de pacientes diabéticos, permitindo avaliação do controle glicêmico em ambiente domiciliar. Deve Permitir integração com aplicativo ou software do fabricante para acompanhamento de dados, relatórios e tendências glicêmicas. Fornecedor deve apresentar catálogo técnico comprovando Compatibilidade entre sensor e dispositivo eletrônico utilizado (leitor ou transmissor). 2 DISPOSITIVO ELETRÔNICO DESTINADO À LEITURA E/OU TRANSMISSÃO DOS DADOS PROVENIENTES DE SENSOR ESPECÍFICO DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE. O equipamento deverá ser plenamente compatível com o sensor ofertado, podendo operar como transmissor ou leitor, de acordo com a tecnologia adotada pelo fabricante, garantindo a integração e o funcionamento adequado do sistema de monitoramento. UN 30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2025 314,88 9.466,40 ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br 7. CONTRAPARTIDA R$5.052,80 (Cinco mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos.) 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE R$ 250.000,00 EXERCÍCIO: 2025 PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS R$ 250.000,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS CONVENENTE R$ 5.052,80 EXERCÍCIO: 2025 PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS R$ 5.052,80 (1,98%) 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS 9. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. PEDE DEFERIMENTO Corumbiara-RO, 27 de janeiro de 2026. Elaborado por Stephani Raissa Souza Oliveira Assessor de Engenharia e Arquitetura LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal Termo de Posse n° 223 ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 426632 B9ACA237606A0E7C3F57558E6D68AE5A 68F72717 MD5: CRC: SHA256: 5F4E220214AEA796900E32258719DFD7DDF602406FDF5452C85104ED6F948463 Plano de Trabalho Tipo do Documento rev 04 Identificação/Número 27/01/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento SENSORES E TRANSMISSORES - GLICEMIA Súmula/Objeto: Usuário: Stephani Raissa Souza Oliveira Criação: 27/01/2026 12:39:46 Finalização: 27/01/2026 12:47:10 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 27/01/2026 12:42:13 ASSUNTOS PLANO DE TRABALHO 27/01/2026 12:41:16 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 27/01/2026 13:03:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 27/01/2026 15:55:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 426632 e o CRC 68F72717. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 457743 e CRC: A6E71203 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 457743 2AE8E3894FD2BA89DDCA2246743D1883 A6E71203 MD5: CRC: SHA256: FDCF151283C039CF33700DB3D0551211A7C3780A64D3D30DD0DEFD45D8F4F980 Plano de Trabalho Tipo do Documento inicial Identificação/Número 14/04/2026 Data Processo: 15-35/2026 Processo Documento Plano de trabalho Súmula/Objeto: Usuário: Elizeu Rodrigues Pacheco Criação: 14/04/2026 14:50:48 Finalização: 14/04/2026 14:52:05 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/04/2026 14:50:48 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 14/04/2026 14:50:48 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 457743 e o CRC A6E71203. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU Termo de Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017. O CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, inscrito no CNPJ/MF nº 63.762.041/0001-35, com Prefeitura sediada na Avenida Senador Olavo Pires, nº 2129, Centro, Corumbiara Cep: 76.995-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Leandro Teixeira Vieira, inscrito no CPF nº ***.849.***- **, conforme documentos acostados nos autos (67713893, 67714317, 67714582). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n.0036.048234/2025-97, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.048234/2025-97, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Executiva do Estado (68763484), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao custeio da aquisição de material penso (sensor de uso continuo com leitor específico, para monitoramento de glicose intersticial) a serem recebidos na farmácia básica municipal (Cnes: 7822618) e distribuídos aos pacientes que se enquadram nos 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 1/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 requisitos da lei sobre a distribuição dos equipamentos, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho (SEI n° 68763484) e Termo de Referência (SEI n° 68763486), com contrapartida por parte da Convenente no valor de R$ 5.052,80 (cinco mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos). § 1°. São vedados com recursos deste Convênio: 1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; 3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas; 4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e 6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento correspondente. § 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO. § 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor global estimado do ajuste é de R$ 255.052,80 (duzentos e cinquenta e cinco mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (68763484). § 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). § 2º. Há previsão de contrapartida pela Convenente, no valor total de R$ 5.052,80 (cinco mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos). § 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso representado no Plano Trabalho (68763484) observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos pela CONVENENTE. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes programações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 10 301 2084 4029 402901 – Elemento de Despesa: 33.40.41.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07021 – NE - Nota de Empenho nº 2025NE008103 (0067158002), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 2/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 § 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. § 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. § 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. § 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. § 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. § 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. § 1°. A CONCEDENTE: 1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; 2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; 3. Regular os pacientes do SUS; 4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; 5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; 6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado. § 2°. A CONVENENTE: 1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; 2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 3/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; 3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; 4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; 5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; 6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; 7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; 8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio; 9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); 10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS; 11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor; 12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante; 13. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; 14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS; 15. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente; 16. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente. 18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde/GM. 19. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da execução do convênio. 20. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos recursos. Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes na cláusula sétima. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do convênio. 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 4/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 § 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; 2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. § 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: 1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente; 4. relatório de execução físico/financeiro; 5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; 6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; 7. extrato bancário integral da conta-corrente; 8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; 9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; 11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; 12. conciliação bancária; 13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; 14. toda a documentação referente às compras e serviços; 15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; 16. cópia do cronograma físico - financeiro; 17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; § 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. § 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: 1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e 2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 5/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 § 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. 9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS: Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte: 1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; 2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; 3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO: A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. § 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE: Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES: Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n° 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 6/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, data e hora do sistema. Assinado eletronicamente Secretária de Estado da Saúde Assinado eletronicamente Representante/Convenente Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em 23/03/2026, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a), em 23/03/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do Estado, em 24/03/2026, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70371768 e o código CRC 853B0A06. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.048234/2025-97 SEI nº 70371768 14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 7/7 ID: 457741 e CRC: 276B6DE5 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 457741 7262F50D37C801B339014842119CD9A5 276B6DE5 MD5: CRC: SHA256: 3BB710DEF7F5D932FAACC4B32762C232C35662E7F754D35C488590E64B300429 Termo de Convênio Tipo do Documento Sensores Identificação/Número 14/04/2026 Data Processo: 15-35/2026 Processo Documento Termo de convênio Súmula/Objeto: Usuário: Elizeu Rodrigues Pacheco Criação: 14/04/2026 14:49:19 Finalização: 14/04/2026 14:50:10 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/04/2026 14:49:19 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 14/04/2026 14:49:19 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 457741 e o CRC 276B6DE5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.