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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 032/2026 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Aquisição de Sensores - Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU - TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 250.000,00.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício 29 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 470195 e CRC: B59BFBF7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 29/SAP/2026
Corumbiara/RO, 14 de maio de 2026.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para apreciação
pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
14/05/2026 às 11:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 470195 e o código verificador B59BFBF7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/05/2026 08:39
Referência: Processo nº 15-35/2026. Docto ID: 470195 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta 
Mil Reais). 
 O Município de Corumbiara/RO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
propõe a aquisição de sensores de uso continuo com leitor específico, para monitoramento de 
glicose intersticial. 
 Tal ação visa contribuir para o controle adequado da glicemia em pacientes com 
Diabetes Mellitus tipo 1, por meio da disponibilização de sensores de monitoramento contínuo de 
glicose com leitor específico, proporcionando acompanhamento contínuo, indolor e em tempo real 
da glicemia em pacientes com diabetes tipo 1, promovendo maior segurança, adesão ao tratamento e 
redução de complicações relacionadas. 
 Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de 
execução do referido plano de trabalho dentro do prazo, pondendo gerar atraso caso este projeto de 
lei siga uma tramitação normal. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 38, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
Corumbiara – RO, 14 de Maio de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 470199 e CRC: A588AD05
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 470199
F8AF6FF5682E7C0565DC03804F5F29E1
A588AD05
MD5:
CRC:
SHA256: 742A4D5AFCE6D91F8F0B1C47B2A739E7E149C8D884CE06E64DF46E8C94E7B43F
Justificativa
Tipo do Documento
032.
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 15-35/2026
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 — SENSORES - SEMUSA. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 14/05/2026 07:55:29 Finalização: 14/05/2026 07:58:02
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/05/2026 07:55:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/05/2026 07:55:29
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 14/05/2026 08:39:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/05/2026 11:07:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 470199 e o CRC A588AD05.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 032/2026. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar 
cobertura às seguintes programações: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10301 – Atenção Básica 
103010007 - Mais Saúde, Mais Futuro. 
103010007.1.2780000 - Aquisição de Sensores - Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU. 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC....................................................... R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 250.000,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Termo de Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU, firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde, Emenda Parlamentar Individual. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações 
de saldo de rendimentos futuros. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 14 de Maio de 2026. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica) 
ID: 470202 e CRC: 07629930
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 470202
1E6D34384E00BEFB7AD55D5D374D2984
07629930
MD5:
CRC:
SHA256: BF1DE097C5E389F5F927A86DC2D8D698C60C78278B86E2B1AD37928B03E67758
Projeto de Lei
Tipo do Documento
032.
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 15-35/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 250.000,00 — SENSORES - SEMUSA. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 14/05/2026 07:57:07 Finalização: 14/05/2026 07:58:07
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/05/2026 07:57:07
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/05/2026 07:57:07
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 14/05/2026 08:39:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/05/2026 11:07:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 470202 e o CRC 07629930.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios
e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO
CNPJ
63.762.041/0001-35
Órgão Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBIARA/RO
CNPJ
15.246.041/0001-30
Endereço
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
CEP
76995-000
Cidade
Corumbiara
U. F.
RO
CEP
76995-000
DDD / Telefone E. A.
Municipal
Banco Conta Corrente n° Agência Praça de Pagamento
Nome do responsável
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
CPF
755.849.642-04
C. I. / Órgão Exp.
729.564 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Matrícula
Endereço
Rua Ulisses Guimarães, 1949 - Centro
CEP
76995-000
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO 
(SENSOR DE USO CONTINUO COM LEITOR ESPECÍFICO, 
PARA MONITORAMENTO DE GLICOSE INTERSTICIAL).
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 DIAS
Identificação do Objeto:
Trata-se da AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (SENSOR DE USO CONTINUO COM LEITOR 
ESPECÍFICO, PARA MONITORAMENTO DE GLICOSE INTERSTICIAL) a serem recebidos na 
Farmácia básica municipal (Cnes: 7822618) e distribuídos aos pacientes que se enquadram nos 
requisitos da lei sobre a distribuição dos equipamentos.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
 O Município de Corumbiara/RO apresenta uma população estimada em 7.968 habitantes 
(IBGE, 2025). Vizinho dos municípios de Cerejeiras e Chupinguaia, Corumbiara se situa a 77 km a 
sudoeste de Vilhena, a maior cidade da região. A área total do município corresponde a 3.060 km², e 
sua sede está localizada no interflúvio dos rios Pimenta Bueno e Barão do Melgaço.
Atualmente, o município atende um total de 60 (sessenta) pacientes com diagnóstico de Diabetes 
Mellitus Tipo 1, todos em uso contínuo de insulina e acompanhados regularmente pela rede municipal 
de saúde. Esses pacientes recebem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde Francisco Soares 
dos Santos (CNEs 7543115), José Dantas de Melo Verde Seringal (CNEs 2803097) e Adão Antônio 
ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203
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e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br
da Costa (CNEs 2803194), que juntas realizam, em média, 420 atendimentos anuais a esse público, 
conforme registros dos últimos 12 meses.
Com o objetivo de oferecer um tratamento mais eficaz e humanizado, o município implantou, no 
exercício de 2025, o Programa de Distribuição Gratuita de Sensores de Glicose, garantindo acesso a 
esse insumo essencial para o adequado monitoramento e controle do diabetes. A primeira entrega 
ocorreu em 09/07/2025, com quantidade suficiente para suprir a demanda por 12 (doze) meses.
Considerando que se trata de um programa contínuo e permanente, a celebração do presente 
convênio torna-se necessária para assegurar a manutenção do fornecimento dos sensores por mais 
12 (doze) meses consecutivos. A proposta prevê a cobertura de 30 (trinta) dos 60 (sessenta) pacientes 
cadastrados, garantindo-lhes o acesso gratuito ao monitoramento contínuo de glicose. Ressalta-se 
que, para os outros 30 (trinta) pacientes, o Município se compromete a assumir integralmente os custos 
com recursos próprios, garantindo a continuidade do atendimento e a integralidade do cuidado em 
saúde.
Importância da Tecnologia e Fundamentação Técnica
A aquisição de sensores de monitoramento contínuo de glicose, com tecnologia indolor e transmissão 
automática em tempo real, representa um avanço essencial no cuidado e acompanhamento de 
pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, especialmente daqueles em uso contínuo de insulina.
De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de 
medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para usuários com 
diabetes mellitus, esses pacientes devem realizar a verificação da glicemia capilar (“ponta de dedo”) 
de 3 a 4 vezes ao dia.
O método tradicional, além de ser invasivo e causar desconforto, pode comprometer a adesão ao 
tratamento a longo prazo. Os sensores substituem a necessidade de múltiplas punções diárias, 
oferecendo um monitoramento contínuo, indolor e automatizado, com transmissão em tempo real dos 
dados glicêmicos, o que possibilita ações preventivas e intervenções rápidas pela equipe de saúde.
Essa tecnologia contribui de forma significativa para a redução de complicações agudas e crônicas, 
melhora o controle glicêmico, promove um cuidado mais seguro, eficiente e humanizado e garante 
equidade no acesso a inovações terapêuticas essenciais, em plena consonância com os princípios do 
SUS.
Critérios de Seleção e Acompanhamento dos Pacientes
A seleção dos pacientes beneficiados será realizada com base em critérios clínicos, sociais e 
terapêuticos definidos no Protocolo Clínico Municipal (Lei nº 1.563/2025), priorizando aqueles com 
maior risco e necessidade de monitoramento intensivo.
Critérios para concessão do equipamento:
• Diagnóstico confirmado de Diabetes Mellitus Tipo 1, com laudo médico atualizado (emitido nos 
últimos 6 meses) contendo o CID, a justificativa técnica e o plano terapêutico individual.
• Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos com DM1.
• Gestantes com diabetes gestacional ou diabetes pré-existente.
• Pacientes que utilizam bombas de infusão contínua de insulina ou sistemas de pâncreas artificial.
ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203
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• Pacientes acamados ou com mobilidade reduzida que necessitem de monitoramento intensivo.
• Pacientes com transtornos mentais ou limitações cognitivas que comprometam a autogestão do 
controle glicêmico.
• Casos clínicos com histórico de hipoglicemias graves ou não percebidas ou com controle glicêmico 
instável, conforme avaliação médica.
Fluxo de Acompanhamento, Uso, Controle e Devolução dos Sensores
O uso, controle e acompanhamento dos sensores seguirão as diretrizes do Protocolo Clínico Municipal:
• Solicitação e Autorização: protocolo na Farmácia Básica Municipal com análise técnica em até 15 
dias úteis.
• Entrega e Capacitação: assinatura do Termo de Recebimento e orientações sobre instalação, 
manuseio e descarte.
• Acompanhamento Clínico: consultas regulares, visitas domiciliares e reavaliações a cada 6 meses.
• Controle e Reposição: conforme vida útil dos sensores, com suspensão em casos de mau uso.
• Devolução: em caso de alta, mudança de domicílio ou encerramento da necessidade clínica, 
mediante assinatura do Termo de Devolução.
Estimativa de Quantidade por Unidade de Saúde (12 meses)
• Francisco Soares dos Santos (CNEs 7543115): 15 pacientes – 180 sensores
• José Dantas de Melo Verde Seringal (CNEs 2803097): 8 pacientes – 96 sensores
• Adão Antônio da Costa (CNEs 2803194): 7 pacientes – 84 sensores
Total: 30 pacientes – 360 sensores (estimando 1 sensor a cada 15 dias por paciente).
Conclusão
A aquisição e distribuição dos sensores são essenciais para o acompanhamento eficaz dos pacientes 
com diabetes tipo 1. A tecnologia promove redução de complicações, melhor controle glicêmico, 
cuidado humanizado e acesso equitativo à inovação terapêutica. A celebração deste convênio é 
fundamental para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento prestado pela rede municipal 
de saúde
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Contribuir para o controle adequado da glicemia em pacientes com Diabetes Mellitus 
tipo 1, por meio da disponibilização de sensores de monitoramento contínuo de glicose com leitor 
específico
Objetivo Específico: Proporcionar acompanhamento contínuo, indolor e em tempo real da glicemia 
em pacientes com diabetes tipo 1, promovendo maior segurança, adesão ao tratamento e redução de 
complicações relacionadas
Metas (Quantitativas e 
Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação
Início Término
Atender 30 pacientes com 
Diabetes Mellitus tipo 1
acompanhados pela rede 
municipal de saúde, com
Fornecimento de sensores 
de monitoramento contínuo
de glicose pelo período de 12 
meses
Número de 
pacientes com DM1
atendido
(número de 
pacientes que 
receberam os
sensores durante o 
período/ número
total previsto de 
pacientes a serem
atendidos × 100
A partir da 
destinação 
do objeto
365 dias
ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203
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Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios
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Promover a satisfação dos 
pacientes com diabetes tipo 1 
quanto ao método de 
monitoramento, evidenciada
por feedbacks positivos.
Índice de satisfação 
dos pacientes com
o uso do sensor de 
monitoramento
contínuo de glicose.
Pesquisa de 
satisfação com os 
pacientes 
beneficiados após 6 
meses de uso do 
sensor
A partir da 
destinação 
do objeto
365 dias
Item Etapa/Fase
Duração
Início Término
1 Estudo técnico preliminar
ALR
365 DIAS
2 Pesquisa de preço (Cotação)
3 Elaboração do Termo de Referência
4 Elaboração do Edital
5 Celebração do contrato
6
Recebimento e demais providências para destinação
(Ex: emplacamento, tombamento)
7 Destinação (entrega)
8
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo registrar 
as informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da 
prestação de contas, bem como para fiscalização do Concedente 
A partir da 
destinaçã
o do 
objeto
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM Objeto UND. QTD.
ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS N.º 
020/2025
Valor Unitário
R$
Valor Total
R$
1
SENSOR PARA MONITORAMENTO 
CONTÍNUO DA GLICOSE 
INTERSTICIAL, destinado a uso em 
conjunto com dispositivo eletrônico
específico do próprio fabricante (leitor 
ou transmissor), conforme a 
tecnologia adotada pelo modelo 
ofertado. O sensor deve atender às 
seguintes características: Indicado 
para aplicação na região posterior do
braço, de forma simples, com
aplicador próprio, dispensando a 
necessidade de profissional de
saúde. Dispensa calibração por
glicemia capilar, desde que
respeitadas as orientações clínicas 
do fabricante. Vida útil mínima de 14 
dias, garantindo monitoramento 
contínuo no período especificado.
Capacidade de armazenar
automaticamente leituras periódicas 
de glicose, com registro mínimo a 
cada 15 minutos, conforme tecnologia
do fabricante. O sistema (sensor leitor 
ou sensor transmissor) deve permitir
a transferência contínua ou por 
varredura (scanner) dos dados de 
UN 780
ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS N.º 
020/2025
314,88 245.606,40
ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203
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6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa Concedente Proponente Código Especificação
33.40.41 Material de Consumo R$ R$ 250.000,00 R$5.052,80 (1,98%)
Valor Total R$ R$ 250.000,00 R$ 5.052,80
TOTAL GERAL R$ 255.052,80
glicose, conforme modelo ofertado: 
Via Bluetooth, quando o dispositivo
utilizar transmissor; ou por
leitura/escaneamento, quando o
dispositivo utilizar leitor dedicado ou 
smartphone compatível. Quando 
aplicável, o sistema deve garantir que 
os dados armazenados no sensor
sejam captados pelo
leitor/transmissor dentro do intervalo 
necessário para evitar perda de 
informações (ex.: leitura ou 
sincronização mínima a cada 8 
horas). Resistente à água, podendo 
suportar imersão temporária 
conforme especificação do fabricante
(mínimo: até 1 metro por 30 minutos 
ou equivalente). Destinado ao 
monitoramento contínuo da glicose 
intersticial, como ferramenta 
complementar no acompanhamento 
de pacientes diabéticos, permitindo
avaliação do controle glicêmico em 
ambiente domiciliar. Deve Permitir
integração com aplicativo ou software
do fabricante para acompanhamento 
de dados, relatórios e tendências
glicêmicas. Fornecedor deve
apresentar catálogo técnico
comprovando Compatibilidade entre 
sensor e dispositivo eletrônico 
utilizado (leitor ou transmissor).
2
DISPOSITIVO ELETRÔNICO
DESTINADO À LEITURA E/OU
TRANSMISSÃO DOS DADOS
PROVENIENTES DE SENSOR
ESPECÍFICO DE
MONITORAMENTO CONTÍNUO DE 
GLICOSE. O equipamento deverá ser 
plenamente compatível com o sensor
ofertado, podendo operar como
transmissor ou leitor, de acordo com 
a tecnologia adotada pelo fabricante, 
garantindo a integração e o 
funcionamento adequado do sistema 
de monitoramento.
UN 30
ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS N.º 
020/2025
314,88 9.466,40
ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Secretaria municipal de Planejamento - Setor de Convênios
e-mail: convenio@corumbiara.ro.gov.br / semplam@corumbiara.ro.gov.br
7. CONTRAPARTIDA
R$5.052,80 (Cinco mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos.)
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE R$ 250.000,00
EXERCÍCIO: 2025
PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
R$ 250.000,00
7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS
CONVENENTE R$ 5.052,80
EXERCÍCIO: 2025
PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
R$ 5.052,80 (1,98%)
7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS
9. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: 
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 –
INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO 
NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE 
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE 
CORUMBIARA/RO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
 
Corumbiara-RO, 27 de janeiro de 2026.
Elaborado por Stephani Raissa Souza Oliveira
Assessor de Engenharia e Arquitetura
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Termo de Posse n° 223
ID: 426632 e CRC: 68F72717 ID: 457743 e CRC: A6E71203
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 426632
B9ACA237606A0E7C3F57558E6D68AE5A
68F72717
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CRC:
SHA256: 5F4E220214AEA796900E32258719DFD7DDF602406FDF5452C85104ED6F948463
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
rev 04
Identificação/Número
27/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SENSORES E TRANSMISSORES - GLICEMIA 
Súmula/Objeto:
Usuário: Stephani Raissa Souza Oliveira
Criação: 27/01/2026 12:39:46 Finalização: 27/01/2026 12:47:10
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 27/01/2026 12:42:13
ASSUNTOS
PLANO DE TRABALHO 27/01/2026 12:41:16
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 27/01/2026 13:03:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 27/01/2026 15:55:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 457743 e CRC: A6E71203
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 457743
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A6E71203
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Plano de Trabalho
Tipo do Documento
inicial
Identificação/Número
14/04/2026
Data
Processo: 15-35/2026
Processo Documento
Plano de trabalho 
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizeu Rodrigues Pacheco
Criação: 14/04/2026 14:50:48 Finalização: 14/04/2026 14:52:05
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/04/2026 14:50:48
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/04/2026 14:50:48
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU 
Termo de Convênio nº 125/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM
LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na
Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE
RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20
de dezembro de 2017.
O CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, inscrito no CNPJ/MF nº 63.762.041/0001-35, com
Prefeitura sediada na Avenida Senador Olavo Pires, nº 2129, Centro, Corumbiara Cep: 76.995-000, neste
ato representado por seu Prefeito, o Sr. Leandro Teixeira Vieira, inscrito no CPF nº ***.849.***-
**, conforme documentos acostados nos autos (67713893, 67714317, 67714582).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n.0036.048234/2025-97, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Federal n° 6.170, de
25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se
aos termos do processo administrativo n° 0036.048234/2025-97, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Executiva
do Estado (68763484), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme
descrição sucinta abaixo:
Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), destinados ao custeio da aquisição de material penso (sensor de uso continuo com
leitor específico, para monitoramento de glicose intersticial) a serem recebidos na farmácia
básica municipal (Cnes: 7822618) e distribuídos aos pacientes que se enquadram nos
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 1/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
requisitos da lei sobre a distribuição dos equipamentos, de acordo com o descrito no Plano de
Trabalho (SEI n° 68763484) e Termo de Referência (SEI n° 68763486), com contrapartida por
parte da Convenente no valor de R$ 5.052,80 (cinco mil cinquenta e dois reais e oitenta
centavos).
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 255.052,80 (duzentos e cinquenta e cinco mil cinquenta e dois
reais e oitenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (68763484).
§ 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
§ 2º. Há previsão de contrapartida pela Convenente, no valor total de R$ 5.052,80 (cinco mil cinquenta e
dois reais e oitenta centavos).
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (68763484) observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas
dos recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 301 2084 4029 402901 – Elemento de Despesa: 33.40.41.01 – Fonte
de Recursos: 1.500.0.07021 – NE - Nota de Empenho nº 2025NE008103 (0067158002), no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 2/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 2°. A CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 3/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem,
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo
contratante;
13. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
15. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
16. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM.
19. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio.
20. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos
recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes
na cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 4/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. relatório de execução físico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 5/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n°
10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 6/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Usuário Externo, em
23/03/2026, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a),
em 23/03/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em 24/03/2026, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.048234/2025-97 SEI nº 70371768
14/04/2026, 14:48 SEI/RO - 70371768 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1274424&id_documento=72965316&id_orgao_acesso_e… 7/7
ID: 457741 e CRC: 276B6DE5
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 457741
7262F50D37C801B339014842119CD9A5
276B6DE5
MD5:
CRC:
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Termo de Convênio 
Tipo do Documento
Sensores
Identificação/Número
14/04/2026
Data
Processo: 15-35/2026
Processo Documento
Termo de convênio 
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizeu Rodrigues Pacheco
Criação: 14/04/2026 14:49:19 Finalização: 14/04/2026 14:50:10
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 14/04/2026 14:49:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/04/2026 14:49:19
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informando o ID 457741 e o CRC 276B6DE5.
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