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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaINSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
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Termo de Abertura Integrado 4495 de 15/05/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 19358 e CRC: 6D79DDA4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4495/2024
No dia 15 de maio de 2024 às 13:06 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4495/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI
(24) com a finalidade de:
PROJETO DE LEI N.º 048/2024 - INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O
ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL
(VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thalia Santos Kechner
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em
15/05/2024 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659,
informando o ID 19358 e o código verificador 6D79DDA4.
Referência: Processo nº 2-4495/2024. Docto ID: 19358 v1
Mensagem 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182732 e CRC: 42FE670F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
PROJETO DE LEI 48/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Remetemos ao Poder Legislativo de nosso Município, o Projeto de Lei anexo, que 
INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED
EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
Em 1º de agosto de 2023, entrou em vigor a Lei Complementar 199, cujo principal
propósito foi a criação do Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias. Esse
estatuto aborda a redução de custos relacionados ao SPED, a unificação da emissão de
documentos fiscais e a integração dos cadastros fiscais dos contribuintes.
Com base nessa nova legislação, as informações contidas nas notas fiscais serão
automaticamente empregadas no preenchimento das declarações e no cálculo dos impostos
devido.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do
projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Diante da reforma tributária que visa unificar os impostos, o sistema eletrônico de
informações (projeto SPED) realizará a integração das informações e documentos necessários
visando a redução de custos e aprimoramento do sistema tributário para os contribuintes.
Considerando que essa alteração é obrigatória, solicitamos de Vossas Excelências
que apreciem o Projeto anexo com bastante desvelo e com a maior urgência possível. 
Corumbiara - RO, 10 de maio de 2024.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara 
Termo de Posse 196
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
ID: 19360 e CRC: 160DCBFC
Mensagem 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182732 e CRC: 42FE670F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal,
em 15/05/2024 às 13:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 182732 e o código verificador 42FE670F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/05/2024 07:51
Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 182732 v1
ID: 19360 e CRC: 160DCBFC
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 19360
B87281CCAE9291215E1FBDD71C560C20
160DCBFC
MD5:
CRC:
SHA256: CCFE0BA6B73BEF70A3E780F149A705D57389660E8C61EB5A3A6FF79F72DCDCEE
Mensagem
Tipo do Documento
48
Identificação/Número
15/05/2024
Data
Processo: 2-4495/2024
Processo Documento
Ofício nº 39/GAB/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 15/05/2024 13:08:52 Finalização: 15/05/2024 13:08:59
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/05/2024 13:08:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/05/2024 13:08:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício nº 39/GAB/2024 15/05/2024 19359
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659
informando o ID 19360 e o CRC 160DCBFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Pág: 1/1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 39/GAB/2024
Corumbiara/RO, 10 de maio de 2024.
Ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Sidnei dos Santos Moura
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO.
ASSUNTO: Projeto de Lei n. 048/2024.
Senhor Presidente:
Temos a honra de trazer, por intermédio de Vossa Excelência, ao
conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei do Poder Executivo que
institui obrigação tributária acessória para o envio dos arquivos do sped efd de acordo com o valor
adicionado fiscal (vaf) para as empresas com sede no município de Corumbiara/RO.
Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência, em conformidade com o
estatuto deste Poder Legislativo, bem como após a devida concordância dos demais Pares que o
compõe, seja o presente Projeto de Lei apreciado e votado em Sessão Legislativa em regime de
urgência, em conformidade com art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 137 do Regimento
Interno desta Casa de Lei.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
(assinatura eletrônica)
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 196
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 182740 e o código verificador D851CF7E.
Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 182740 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ID: 19359 e CRC: 215116FA
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 19359
ECC8DD6DB2C4AA141E9A1B823E52D954
215116FA
MD5:
CRC:
SHA256: 7D4AEC17B852F08133D818658FF94EA29EF4C81C761C2DDF5C1065125C658F8E
Ofício
Tipo do Documento
nº 39/GAB/2024
Identificação/Número
15/05/2024
Data
Processo: 2-4495/2024
Processo Documento
Ofício nº 39/GAB/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 15/05/2024 13:07:40 Finalização: 15/05/2024 13:09:40
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/05/2024 13:07:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/05/2024 13:07:40
ANEXOS
Mensagem 48 15/05/2024 19360
Projeto de Lei 048/2024 15/05/2024 19361
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659
informando o ID 19359 e o CRC 215116FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182734 e CRC: 0378906D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 048/2024
INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O
ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O
VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei, encaminha a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, para
análise, discussão e votação a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam todas as Empresas com sede, fixa ou provisória no Município de
Corumbiara/RO, obrigadas a enviar os arquivos do Sistema SPED EFD, em até 30 (trinta) dias do
prazo estabelecido pela Legislação Federal e Estadual, ao Município de Corumbiara, em Sistema
informatizado disponibilizado pela Prefeitura Municipal
§ 1º. O envio dos arquivos do SPED será através do endereço eletrônico
https://corumbiara.sefisc.com.br/.
§ 2º. As Pessoas Jurídicas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da
obrigação prevista no caput.
Art. 2º. Os arquivos do SPED EFD, recebidos pela administração municipal, serão
utilizados pelo Fisco Municipal para apurar a validade dos valores apresentados ao Estado,
conforme autoriza o artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional.
Art. 3º. O descumprimento da obrigação tributária acessória, previsto no art. 1º,
impõe a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Valor Unidade Padrão Fiscal
(UPF) do Município de Corumbiara. (Art. 3º da Lei Complementar n.º 104 de 19/01/2021).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara, 10 de maio de 2024
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 196
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
ID: 19361 e CRC: FB60536A
Projeto de Lei 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182734 e CRC: 0378906D). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal,
em 15/05/2024 às 13:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 182734 e o código verificador 0378906D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/05/2024 07:51
Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 182734 v1
ID: 19361 e CRC: FB60536A
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 19361
EE730486AFFF658676F6926AB2A6CE01
FB60536A
MD5:
CRC:
SHA256: CC04049EE1D5A5259B3852BCF15CDBEE5781C612CADB5BD7AC0B0035A412935F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
048/2024
Identificação/Número
15/05/2024
Data
Processo: 2-4495/2024
Processo Documento
Ofício nº 39/GAB/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 15/05/2024 13:09:04 Finalização: 15/05/2024 13:09:16
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/05/2024 13:09:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/05/2024 13:09:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício nº 39/GAB/2024 15/05/2024 19359
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659
informando o ID 19361 e o CRC FB60536A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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