| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. |
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Termo de Abertura Integrado 4495 de 15/05/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 19358 e CRC: 6D79DDA4). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 2-4495/2024 No dia 15 de maio de 2024 às 13:06 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2- 4495/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com a finalidade de: PROJETO DE LEI N.º 048/2024 - INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Thalia Santos Kechner SETOR LEGISLATIVO Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em 15/05/2024 às 13:07, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 19358 e o código verificador 6D79DDA4. Referência: Processo nº 2-4495/2024. Docto ID: 19358 v1 Mensagem 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182732 e CRC: 42FE670F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA MENSAGEM PROJETO DE LEI 48/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Remetemos ao Poder Legislativo de nosso Município, o Projeto de Lei anexo, que INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. Em 1º de agosto de 2023, entrou em vigor a Lei Complementar 199, cujo principal propósito foi a criação do Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias. Esse estatuto aborda a redução de custos relacionados ao SPED, a unificação da emissão de documentos fiscais e a integração dos cadastros fiscais dos contribuintes. Com base nessa nova legislação, as informações contidas nas notas fiscais serão automaticamente empregadas no preenchimento das declarações e no cálculo dos impostos devido. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diante da reforma tributária que visa unificar os impostos, o sistema eletrônico de informações (projeto SPED) realizará a integração das informações e documentos necessários visando a redução de custos e aprimoramento do sistema tributário para os contribuintes. Considerando que essa alteração é obrigatória, solicitamos de Vossas Excelências que apreciem o Projeto anexo com bastante desvelo e com a maior urgência possível. Corumbiara - RO, 10 de maio de 2024. Leandro Teixeira Vieira Prefeito de Corumbiara Termo de Posse 196 (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 ID: 19360 e CRC: 160DCBFC Mensagem 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182732 e CRC: 42FE670F). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 15/05/2024 às 13:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 182732 e o código verificador 42FE670F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/05/2024 07:51 Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 182732 v1 ID: 19360 e CRC: 160DCBFC 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 19360 B87281CCAE9291215E1FBDD71C560C20 160DCBFC MD5: CRC: SHA256: CCFE0BA6B73BEF70A3E780F149A705D57389660E8C61EB5A3A6FF79F72DCDCEE Mensagem Tipo do Documento 48 Identificação/Número 15/05/2024 Data Processo: 2-4495/2024 Processo Documento Ofício nº 39/GAB/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 15/05/2024 13:08:52 Finalização: 15/05/2024 13:08:59 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/05/2024 13:08:52 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 15/05/2024 13:08:52 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício nº 39/GAB/2024 15/05/2024 19359 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 19360 e o CRC 160DCBFC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Pág: 1/1 Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Ofício nº 39/GAB/2024 Corumbiara/RO, 10 de maio de 2024. Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR Sidnei dos Santos Moura PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO. ASSUNTO: Projeto de Lei n. 048/2024. Senhor Presidente: Temos a honra de trazer, por intermédio de Vossa Excelência, ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei do Poder Executivo que institui obrigação tributária acessória para o envio dos arquivos do sped efd de acordo com o valor adicionado fiscal (vaf) para as empresas com sede no município de Corumbiara/RO. Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência, em conformidade com o estatuto deste Poder Legislativo, bem como após a devida concordância dos demais Pares que o compõe, seja o presente Projeto de Lei apreciado e votado em Sessão Legislativa em regime de urgência, em conformidade com art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 137 do Regimento Interno desta Casa de Lei. Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. (assinatura eletrônica) Leandro Teixeira Vieira Prefeito de Corumbiara Termo de Posse 196 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 182740 e o código verificador D851CF7E. Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 182740 v1 Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). ID: 19359 e CRC: 215116FA 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 19359 ECC8DD6DB2C4AA141E9A1B823E52D954 215116FA MD5: CRC: SHA256: 7D4AEC17B852F08133D818658FF94EA29EF4C81C761C2DDF5C1065125C658F8E Ofício Tipo do Documento nº 39/GAB/2024 Identificação/Número 15/05/2024 Data Processo: 2-4495/2024 Processo Documento Ofício nº 39/GAB/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 15/05/2024 13:07:40 Finalização: 15/05/2024 13:09:40 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/05/2024 13:07:40 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 15/05/2024 13:07:40 ANEXOS Mensagem 48 15/05/2024 19360 Projeto de Lei 048/2024 15/05/2024 19361 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 19359 e o CRC 215116FA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Projeto de Lei 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182734 e CRC: 0378906D). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PROJETO DE LEI N.º 048/2024 INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, para análise, discussão e votação a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam todas as Empresas com sede, fixa ou provisória no Município de Corumbiara/RO, obrigadas a enviar os arquivos do Sistema SPED EFD, em até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido pela Legislação Federal e Estadual, ao Município de Corumbiara, em Sistema informatizado disponibilizado pela Prefeitura Municipal § 1º. O envio dos arquivos do SPED será através do endereço eletrônico https://corumbiara.sefisc.com.br/. § 2º. As Pessoas Jurídicas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da obrigação prevista no caput. Art. 2º. Os arquivos do SPED EFD, recebidos pela administração municipal, serão utilizados pelo Fisco Municipal para apurar a validade dos valores apresentados ao Estado, conforme autoriza o artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional. Art. 3º. O descumprimento da obrigação tributária acessória, previsto no art. 1º, impõe a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Valor Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Corumbiara. (Art. 3º da Lei Complementar n.º 104 de 19/01/2021). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara, 10 de maio de 2024 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Termo de Posse 196 (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 ID: 19361 e CRC: FB60536A Projeto de Lei 48 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 182734 e CRC: 0378906D). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 15/05/2024 às 13:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 182734 e o código verificador 0378906D. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/05/2024 07:51 Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 182734 v1 ID: 19361 e CRC: FB60536A 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 19361 EE730486AFFF658676F6926AB2A6CE01 FB60536A MD5: CRC: SHA256: CC04049EE1D5A5259B3852BCF15CDBEE5781C612CADB5BD7AC0B0035A412935F Projeto de Lei Tipo do Documento 048/2024 Identificação/Número 15/05/2024 Data Processo: 2-4495/2024 Processo Documento Ofício nº 39/GAB/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 15/05/2024 13:09:04 Finalização: 15/05/2024 13:09:16 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 15/05/2024 13:09:04 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 15/05/2024 13:09:04 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício nº 39/GAB/2024 15/05/2024 19359 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 19361 e o CRC FB60536A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.