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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa(REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
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Termo de Abertura Integrado 4500 de 17/05/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 19515 e CRC: F4374472). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4500/2024
No dia 17 de maio de 2024 às 12:06 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4500/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE RESOLUÇÃO
(136) com a finalidade de:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 (REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA
A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thalia Santos Kechner
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em
17/05/2024 às 12:08, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659,
informando o ID 19515 e o código verificador F4374472.
Referência: Processo nº 2-4500/2024. Docto ID: 19515 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 
 
 REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, 
EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA 
“A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO 
COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 27,
Inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para 
apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de: 
RESOLUÇÃO
 Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, 
para a legislatura subsequente (2025-2028), será fixado dentro do limite 
máximo de 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados da Assembleia 
Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do Art. 29, Inciso VI, alínea 
“a”, da Constituição Federal (CF), cumulado com o Art. 21, §§ 3º e 4º, da Lei 
Orgânica Municipal (LOM).
§ 1º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado 
para o subsídio mensal dos Vereadores para janeiro de 2025 será no valor de 
R$ 5.077,80 (cinco mil e setenta e sete reais e oitenta centavos), sendo que 
os membros da Mesa Diretora perceberão subsídios diferenciados, conforme 
Alíneas “a”, “b” e “c”, do § 4º, do Art. 21, da LOM, nos seguintes valores:
I – Vereador Presidente em R$ 6.601,14 (seis mil e seiscentos e um 
reais e quatorze centavos);
II – Vereador 1º Secretário em R$ 6.093,36 (seis mil e noventa e três 
reais e trinta e seis centavos);
III – Vereador Vice-Presidente e Vereador 2º Secretário em R$ 5.839,47 
(cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos).
§ 2º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado 
para o subsídio mensal dos Vereadores a partir de 1º de fevereiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2028 será no valor de R$ 5.349,50 (cinco mil e 
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo que os 
membros da Mesa Diretora perceberão subsídios diferenciados, conforme 
Alíneas “a”, “b” e “c”, do § 4º, do Art. 21, da LOM, nos seguintes valores:
ID: 19520 e CRC: 0E3B73AF
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
 
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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I – Vereador Presidente em R$ 6.954,35 (seis mil e novecentos e 
cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
II – Vereador 1º Secretário em R$ 6.419,40 (seis mil e quatrocentos e 
dezenove reais e quarenta centavos);
III – Vereador Vice-Presidente e Vereador 2º Secretário em R$ 6.151,92 
(seis mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos).
§ 3º. O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos 
termos do Art. 29, Inciso VII, da Constituição Federal.
§ 4º. Caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para o 
pagamento dos valores fixados nos §§ 1º e 2º, o Presidente da Câmara 
Municipal, no início de cada sessão legislativa, regulamentará através de 
portaria, no mês de janeiro, o novo valor que o orçamento em vigência 
suportará, após serem feitos os cálculos e ressalvadas as despesas com o 
crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores da Câmara 
Municipal de Vereadores de Corumbiara.
Art. 2º. O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer às sessões 
e participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia.
Parágrafo Único: O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo￾se a metade (50%) do valor do subsídio mensal pelo número das sessões que 
forem realizadas mensalmente.
Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento da 
gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), que será pago anualmente.
§ 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por 
mês de efetivo exercício da vereança, do subsídio devido em dezembro do 
ano correspondente.
§ 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada 
como mês integral para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. Quando o Vereador ocupar cargo da Mesa por período inferior ao 
exercício correspondente, a bonificação natalina corresponderá a média até 
o mês de novembro.
§ 4º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro 
de cada ano em parcela única.
§ 5º. O Vereador, nos casos das licenças previstas nos Incisos I e IV, do 
Art. 99, do RI, ou nos casos de vagas previstas Incisos I, II e IV, do Art. 105, 
do RI, perceberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de 
exercício, calculada sobre o subsídio do mês da licença ou vaga.
Art. 4º. O Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada 
ou para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de 
interesse do município terá direito ao subsídio integral.
ID: 19520 e CRC: 0E3B73AF
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
 
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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Parágrafo Único. O Vereador licenciado para tratar de interesses 
particulares não terá direito ao recebimento de subsídio.
Art. 5º. O Vereador que não comparecer às sessões legalmente 
remuneradas sofrerá desconto em folha de pagamento correspondente as 
suas faltas.
§ 1º. As faltas as sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá 
ser pago quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por 
estar representando o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, 
mediante apresentação de atestado médico que deverá instruir requerimento 
dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º. Quando o Vereador estiver representando oficialmente o 
Legislativo, sua ausência será justificada pelo Presidente da Câmara em 
sessão, constando da ata o seu registro.
Art. 6º. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de 
convocação da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente previstos.
Art. 7º. Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento do 
auxílio alimentação, que será reajustado através de Resolução juntamente 
com os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, observado 
o disposto na Lei Municipal nº 1067, de 25 de outubro de 2017.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente 
Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas nos 
orçamentos dos exercícios subsequentes vigentes à época, suplementas se 
necessário for.
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem 
com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
 Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 001, de 01 de junho de 2020, a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Corumbiara (RO), 17 de maio de 2024.
 
 
 
Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso 
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
Narcelio Crisostomo do Nascimento Valdinei da Costa Espindola 
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
ID: 19520 e CRC: 0E3B73AF
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 19520
94985CFAD05D89F9794BD40395A451BD
0E3B73AF
MD5:
CRC:
SHA256: FD31E345757093809470531C8A884B771F2C8C214ABC52E8D62AFD33F21FECAC
Projeto de Resolução
Tipo do Documento
004/2024
Identificação/Número
17/05/2024
Data
Processo: 2-4500/2024
Processo Documento
Justificativa do PR nº 004/2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 17/05/2024 12:16:15 Finalização: 17/05/2024 12:16:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 17/05/2024 12:16:15
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/05/2024 12:16:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa PR 17/05/2024 19519
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 17/05/2024 12:45:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador 1º Secretário 17/05/2024 12:50:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Gerson Gonsalves Cardoso Vereador Vice-Presidente 10/06/2024 10:41:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659
informando o ID 19520 e o CRC 0E3B73AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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