| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 007/2024 - ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Termo de Abertura Integrado 4527 de 02/07/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 21234 e CRC: BF05B57F). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 2-4527/2024 No dia 02 de julho de 2024 às 08:10 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2- 4527/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (135) com a finalidade de: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 007/2024 - ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Elisá Melo da Silva SETOR LEGISLATIVO Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Elisá Melo da Silva, CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO, em 02/07/2024 às 08:13, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 21234 e o código verificador BF05B57F. Referência: Processo nº 2-4527/2024. Docto ID: 21234 v1 Mensagem 07 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218789 e CRC: 3BDF29B4). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 007/2024 ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR n.º 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Apresento para deliberação e discussão de Vossas Excelências, Projeto de Lei Complementar, que tem por objetivo alterar o inciso IV do artigo 4º da lei complementar n.º 034, de 27 de maio de 2002 e dá outras providências que dispõe sobre o que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no município de Corumbiara/RO. A Constituição Federal, art. 182, estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser estabelecida pelo Município, por meio do plano diretor. A Lei nº 10.257, de 2001 (o Estatuto da Cidade), que regulamenta esse artigo constitucional, define diretrizes gerais, instrumentos da política urbana (entre os quais o plano diretor), meios de promover a gestão democrática da cidade, com participação direta dos cidadãos, e outros preceitos a serem seguidos pelo Poder Público Municipal na gestão urbana. Por sua vez, a Lei n.º 6.766, de 1979, institui normas de parcelamento urbano, especialmente no que se refere a infraestrutura básica, requisitos mínimos para o loteamento, documentos e procedimentos para os projetos de loteamento e desmembramento, normas de contratação e outras. Essa Lei visa definir regras gerais a serem seguidas pelos Municípios e pelo setor empresarial, para implantação de parcelamentos urbanísticos, tendo em vista reduzir o seu impacto sobre a cidade. Um dos aspectos abordados na Lei n.º 6.766/1979 é o tamanho dos lotes e a distância entre o lote e a via. Diz a Lei: Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: .......................................................................................... II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; .......................................................................................... Portanto, os lotes devem ter o tamanho mínimo de 125 m2, podendo ser ainda menores, se integrarem conjuntos habitacionais de interesse social. Além disso, o afastamento ID: 21236 e CRC: DE17132B Mensagem 07 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218789 e CRC: 3BDF29B4). Pág: 2/2 frontal pode ter apenas cinco metros, resultando em melhor aproveitamento da área urbana. Em vista desses argumentos, contamos com o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste projeto de lei. Assim sendo, pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência que, dentro das possibilidades administrativas desse Poder Legislativo, bem como após a devida concordância dos demais Pares que o compõe, seja o presente Projeto de Lei Complementar apreciado e votado em Sessão Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO e do Estatuto dessa Casa de Leis, culminando com sua aprovação. Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Corumbiara-RO, 02 de julho 2024. Leandro Teixeira Vieira Prefeito de Corumbiara Termo de Posse 196 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 02/07/2024 às 07:42, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 218789 e o código verificador 3BDF29B4. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/07/2024 07:41 2 Gilcimeire Oliveira Da Costa ***.236.492-** 02/07/2024 07:46 Referência: Processo nº 1-1360/2024. Docto ID: 218789 v1 ID: 21236 e CRC: DE17132B 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 21236 8C9DC74D6088413A954FD5C06354EAFF DE17132B MD5: CRC: SHA256: BD4A23429A49064AB8334A3C9DBD896208E81A36E932D3346B0AC3F314124F90 Mensagem Tipo do Documento 007 Identificação/Número 02/07/2024 Data Processo: 2-4527/2024 Processo Documento Ofício n.º 107/GAB/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 02/07/2024 08:16:02 Finalização: 02/07/2024 08:16:13 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2024 08:16:02 ASSUNTOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2024 08:16:02 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício n.º 107/GAB/2024 02/07/2024 21235 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 21236 e o CRC DE17132B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Projeto de Lei Complementar 007 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218805 e CRC: C59A0E1E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 007/2024 ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos artigos 35 e artigo 60, incisos IV e VI da Lei orgânica Municipal, encaminha a Câmara Municipal de Corumbiara para conhecimento, analise, discussão e posterior votação a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Por força da presente Lei Complementar, o inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº. 034, de 27 de maio de 2002, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, será alterado e passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 4º, passando a ter a seguinte redação: IV - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 034, de 27 de maio de 2002. Corumbiara, 02 de julho de 2024. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Termo de Posse 196 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 02/07/2024 às 07:42, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 218805 e o código verificador C59A0E1E. ID: 21237 e CRC: 9BD2CD47 Projeto de Lei Complementar 007 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218805 e CRC: C59A0E1E). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/07/2024 07:41 2 Gilcimeire Oliveira Da Costa ***.236.492-** 02/07/2024 07:45 Referência: Processo nº 1-1360/2024. Docto ID: 218805 v1 ID: 21237 e CRC: 9BD2CD47 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 21237 184287BDF6E8B900D03F5FEA08EE9C8E 9BD2CD47 MD5: CRC: SHA256: 71F6046CB34C1385C90CAB31203E5D0960F99E51391715F96F9953471BFCCA24 Projeto de Lei Complementar Tipo do Documento 007/2024 Identificação/Número 02/07/2024 Data Processo: 2-4527/2024 Processo Documento Ofício n.º 107/GAB/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 02/07/2024 08:16:20 Finalização: 02/07/2024 08:16:32 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2024 08:16:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2024 08:16:20 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício n.º 107/GAB/2024 02/07/2024 21235 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 21237 e o CRC 9BD2CD47. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.