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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 007/2024 - ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Termo de Abertura Integrado 4527 de 02/07/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 21234 e CRC: BF05B57F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4527/2024
No dia 02 de julho de 2024 às 08:10 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4527/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR (135) com a finalidade de:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 007/2024 - ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Elisá Melo da Silva
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Elisá Melo da Silva, CHEFE DO SETOR
LEGISLATIVO, em 02/07/2024 às 08:13, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da
Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659,
informando o ID 21234 e o código verificador BF05B57F.
Referência: Processo nº 2-4527/2024. Docto ID: 21234 v1
Mensagem 07 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218789 e CRC: 3BDF29B4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 007/2024
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR n.º
034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores!
Apresento para deliberação e discussão de Vossas Excelências, Projeto de Lei
Complementar, que tem por objetivo alterar o inciso IV do artigo 4º da lei complementar n.º 034,
de 27 de maio de 2002 e dá outras providências que dispõe sobre o que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano no município de Corumbiara/RO.
A Constituição Federal, art. 182, estabelece que a política de desenvolvimento
urbano deve ser estabelecida pelo Município, por meio do plano diretor. A Lei nº 10.257, de 2001
(o Estatuto da Cidade), que regulamenta esse artigo constitucional, define diretrizes gerais,
instrumentos da política urbana (entre os quais o plano diretor), meios de promover a gestão
democrática da cidade, com participação direta dos cidadãos, e outros preceitos a serem
seguidos pelo Poder Público Municipal na gestão urbana.
Por sua vez, a Lei n.º 6.766, de 1979, institui normas de parcelamento urbano,
especialmente no que se refere a infraestrutura básica, requisitos mínimos para o loteamento,
documentos e procedimentos para os projetos de loteamento e desmembramento, normas de
contratação e outras. Essa Lei visa definir regras gerais a serem seguidas pelos Municípios e pelo
setor empresarial, para implantação de parcelamentos urbanísticos, tendo em vista reduzir o seu
impacto sobre a cidade.
Um dos aspectos abordados na Lei n.º 6.766/1979 é o tamanho dos lotes e a
distância entre o lote e a via. Diz a Lei:
Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos
seguintes requisitos:
..........................................................................................
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco
metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo
quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou
edificação de conjuntos habitacionais de interesse social,
previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
..........................................................................................
Portanto, os lotes devem ter o tamanho mínimo de 125 m2, podendo ser ainda
menores, se integrarem conjuntos habitacionais de interesse social. Além disso, o afastamento
ID: 21236 e CRC: DE17132B
Mensagem 07 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218789 e CRC: 3BDF29B4). Pág: 2/2
frontal pode ter apenas cinco metros, resultando em melhor aproveitamento da área urbana.
Em vista desses argumentos, contamos com o apoio dos nobres pares, para a
aprovação deste projeto de lei.
Assim sendo, pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência que, dentro das
possibilidades administrativas desse Poder Legislativo, bem como após a devida concordância
dos demais Pares que o compõe, seja o presente Projeto de Lei Complementar apreciado e
votado em Sessão Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 37 da Lei
Orgânica do Município de Corumbiara/RO e do Estatuto dessa Casa de Leis, culminando com sua
aprovação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração, o
que estendemos aos seus Nobres Pares.
Corumbiara-RO, 02 de julho 2024.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 196
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal,
em 02/07/2024 às 07:42, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 218789 e o código verificador 3BDF29B4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/07/2024 07:41
2 Gilcimeire Oliveira Da Costa ***.236.492-** 02/07/2024 07:46
Referência: Processo nº 1-1360/2024. Docto ID: 218789 v1
ID: 21236 e CRC: DE17132B
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 21236
8C9DC74D6088413A954FD5C06354EAFF
DE17132B
MD5:
CRC:
SHA256: BD4A23429A49064AB8334A3C9DBD896208E81A36E932D3346B0AC3F314124F90
Mensagem
Tipo do Documento
007
Identificação/Número
02/07/2024
Data
Processo: 2-4527/2024
Processo Documento
Ofício n.º 107/GAB/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisá Melo da Silva
Criação: 02/07/2024 08:16:02 Finalização: 02/07/2024 08:16:13
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2024 08:16:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2024 08:16:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício n.º 107/GAB/2024 02/07/2024 21235
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 21236 e o CRC DE17132B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei Complementar 007 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218805 e CRC: C59A0E1E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 007/2024
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 27 DE MAIO DE 2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos artigos 35 e artigo 60,
incisos IV e VI da Lei orgânica Municipal, encaminha a Câmara Municipal de Corumbiara para
conhecimento, analise, discussão e posterior votação a seguinte:
 LEI COMPLEMENTAR:
Por força da presente Lei Complementar, o inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº. 034, de
27 de maio de 2002, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, será alterado e passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 4º, passando a ter a seguinte redação:
IV - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente
mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização
específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente
aprovados pelos órgãos públicos competentes;
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais
dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 034, de 27 de maio de 2002.
Corumbiara, 02 de julho de 2024.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 196
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal,
em 02/07/2024 às 07:42, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 218805 e o código verificador C59A0E1E.
ID: 21237 e CRC: 9BD2CD47
Projeto de Lei Complementar 007 de 02/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 218805 e CRC: C59A0E1E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/07/2024 07:41
2 Gilcimeire Oliveira Da Costa ***.236.492-** 02/07/2024 07:45
Referência: Processo nº 1-1360/2024. Docto ID: 218805 v1
ID: 21237 e CRC: 9BD2CD47
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 21237
184287BDF6E8B900D03F5FEA08EE9C8E
9BD2CD47
MD5:
CRC:
SHA256: 71F6046CB34C1385C90CAB31203E5D0960F99E51391715F96F9953471BFCCA24
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
007/2024
Identificação/Número
02/07/2024
Data
Processo: 2-4527/2024
Processo Documento
Ofício n.º 107/GAB/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisá Melo da Silva
Criação: 02/07/2024 08:16:20 Finalização: 02/07/2024 08:16:32
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/07/2024 08:16:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/07/2024 08:16:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício n.º 107/GAB/2024 02/07/2024 21235
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 21237 e o CRC 9BD2CD47.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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