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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaPROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Termo de Abertura Integrado 4512 de 03/06/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 19997 e CRC: 22B9BCF7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4512/2024
No dia 03 de junho de 2024 às 12:12 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4512/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com
a finalidade de:
PROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE
2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Elisá Melo da Silva
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Elisá Melo da Silva, CHEFE DO SETOR
LEGISLATIVO, em 03/06/2024 às 12:14, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da
Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659,
informando o ID 19997 e o código verificador 22B9BCF7.
Referência: Processo nº 2-4512/2024. Docto ID: 19997 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
PROJETO DE LEI N º 058/2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 21, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 
27, Inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para apreciação dos 
sublimes Vereadores, o seguinte projeto de:
LEI
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do 
Município de Corumbiara (RO) para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término 
em 31 de dezembro de 2028, conforme segue abaixo:
I – R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais) para o Vice-Prefeito Municipal;
III – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.
Art. 2º. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante lei 
específica, de iniciativa do Legislativo, nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais 
concedidos aos demais servidores municipais.
Art. 3º. Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município de 
Corumbiara o direito ao recebimento da gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), que 
será pago anualmente.
§ 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo 
exercício do cargo, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente.
§ 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês integral 
para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, 
podendo ser paga em duas parcelas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e 
adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2025 a Lei nº 1197, de 15 de 
outubro de 2020 e o Decreto Legislativo nº 02, de 11 de setembro de 2020.
ID: 22088 e CRC: 43F5E18D
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
2
Corumbiara (RO), 30 de julho de 2024.
Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
Narcelio Crisostomo do Nascimento Valdinei da Costa Espindola
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
ID: 22088 e CRC: 43F5E18D
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 22088
5FB85018EEA247DE2F8A3ED055E7A8D1
43F5E18D
MD5:
CRC:
SHA256: 13217BA5BA0149EFE46E80A978586D8CF27BCD0768562DF591F69C9A1E9D5514
Projeto de Lei
Tipo do Documento
058/2024
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 2-4512/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisá Melo da Silva
Criação: 30/07/2024 12:51:51 Finalização: 30/07/2024 12:52:03
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 30/07/2024 12:51:51
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/07/2024 12:51:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa 58 30/07/2024 22086
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador 1º Secretário 31/07/2024 09:52:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 06/08/2024 08:09:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Valdinei da Costa Espíndola Vereador 2º Secretário 06/08/2024 08:12:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 22088 e o CRC 43F5E18D.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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