| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Termo de Abertura Integrado 4512 de 03/06/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 19997 e CRC: 22B9BCF7). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 2-4512/2024 No dia 03 de junho de 2024 às 12:12 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2- 4512/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com a finalidade de: PROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Elisá Melo da Silva SETOR LEGISLATIVO Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Elisá Melo da Silva, CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO, em 03/06/2024 às 12:14, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 19997 e o código verificador 22B9BCF7. Referência: Processo nº 2-4512/2024. Docto ID: 19997 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 PROJETO DE LEI N º 058/2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 21, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 27, Inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de: LEI Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Corumbiara (RO) para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, conforme segue abaixo: I – R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para o Prefeito Municipal; II – R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais) para o Vice-Prefeito Municipal; III – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais. Art. 2º. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante lei específica, de iniciativa do Legislativo, nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais concedidos aos demais servidores municipais. Art. 3º. Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município de Corumbiara o direito ao recebimento da gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), que será pago anualmente. § 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente. § 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês integral para efeito do parágrafo anterior. § 3º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, podendo ser paga em duas parcelas. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2025 a Lei nº 1197, de 15 de outubro de 2020 e o Decreto Legislativo nº 02, de 11 de setembro de 2020. ID: 22088 e CRC: 43F5E18D Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 2 Corumbiara (RO), 30 de julho de 2024. Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024 Narcelio Crisostomo do Nascimento Valdinei da Costa Espindola Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024 ID: 22088 e CRC: 43F5E18D 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 22088 5FB85018EEA247DE2F8A3ED055E7A8D1 43F5E18D MD5: CRC: SHA256: 13217BA5BA0149EFE46E80A978586D8CF27BCD0768562DF591F69C9A1E9D5514 Projeto de Lei Tipo do Documento 058/2024 Identificação/Número 30/07/2024 Data Processo: 2-4512/2024 Processo Documento PROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 30/07/2024 12:51:51 Finalização: 30/07/2024 12:52:03 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 30/07/2024 12:51:51 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 30/07/2024 12:51:51 DOCUMENTOS RELACIONADOS Justificativa 58 30/07/2024 22086 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador 1º Secretário 31/07/2024 09:52:56 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 06/08/2024 08:09:49 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. Valdinei da Costa Espíndola Vereador 2º Secretário 06/08/2024 08:12:27 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 22088 e o CRC 43F5E18D. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.