| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
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Termo de Abertura Integrado 4563 de 30/10/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 24804 e CRC: F7E2CBF2). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 2-4563/2024 No dia 30 de outubro de 2024 às 12:16 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2- 4563/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com a finalidade de: PROJETO DE LEI N.º 095/2024 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Thalia Santos Kechner SETOR LEGISLATIVO Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em 30/10/2024 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 24804 e o código verificador F7E2CBF2. Referência: Processo nº 2-4563/2024. Docto ID: 24804 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 PROJETO DE LEI N º 095/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 21, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 27, Inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas amadores, sejam membros de equipes ou não, que representem o Município de Corumbiara em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições. § 1º. O auxílio financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação em jogos escolares, as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei os atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva. § 3º. Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora da competição esportiva. § 4º. Serão considerados oficiais para os fins desta lei as competições esportivas organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva. Art. 2º. São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter mais de seis anos de idade; III – possuir residência fixa no Município de Corumbiara há mais de um ano. Art. 3º. Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas deverão protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: ID: 24806 e CRC: 068F1757 Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 2 I – documento oficial de identificação com foto, de validade nacional; II – comprovante de residência no Município de Corumbiara emitido há mais de um ano; III – histórico do atleta; IV – calendário oficial da competição em que será representado o Município de Corumbiara, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; V – relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas; VI – dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor; VII – passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL. Parágrafo único. Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva. Art. 4º. Na hipótese de o atleta ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seus representantes legais e estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos: I – documento oficial de identificação com foto, de validade nacional, dos representantes legais; II – documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta; III – declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar; IV – declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos; V – conter autorização de viagem expedida pelos responsáveis legais passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, nos casos de participação em competição internacional. Art. 5º. O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até trinta dias antes da data prevista para o início da competição. Art. 6º. Ao receber o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, após análise, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício, no prazo máximo de cinco dias úteis da data do recebimento. Parágrafo único. Para os fins de concessão do referido auxílio, será analisado o histórico do atleta, bem como a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida e disponibilidade financeira e orçamentária. ID: 24806 e CRC: 068F1757 Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 3 Art. 7º. Os atletas beneficiados nos termos desta Lei ficam obrigados a utilizar o brasão do Município de Corumbiara em todos os uniformes usados em competições. Art. 8º. O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será calculado individualmente, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe e terá como valores máximos anuais: I – até 100 (cem) UPFM por atleta, para competições no território nacional e internacional; Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, suplementadas se necessário, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 10. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art. 1º desta lei à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no prazo máximo de quinze dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente: I – descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas; II – comprovantes de gastos; III – resultado e classificação final. § 1º. Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser fornecida pelo Município. § 2º. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação. Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários. Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbiara (RO), 30 de outubro de 2024. Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024 Valdinei da Costa Espindola Vereador 2º Secretário Biênio 2023/2024 ID: 24806 e CRC: 068F1757 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 24806 1E49AF7C94C47342D1DD22B46ABF254D 068F1757 MD5: CRC: SHA256: 933C3732BC3749932C3594B57F48E9471D35B2F87AA323D33D16C110CCCB0A66 Projeto de Lei Tipo do Documento 095/2024 Identificação/Número 30/10/2024 Data Processo: 2-4563/2024 Processo Documento JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 095/2024. Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 30/10/2024 12:20:41 Finalização: 30/10/2024 12:21:00 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 30/10/2024 12:20:41 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 30/10/2024 12:20:41 DOCUMENTOS RELACIONADOS Justificativa 1 30/10/2024 24805 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Gerson Gonsalves Cardoso Vereador Vice-Presidente 30/10/2024 12:37:20 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. Valdinei da Costa Espíndola Vereador 2º Secretário 30/10/2024 12:46:23 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 30/10/2024 12:56:36 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 24806 e o CRC 068F1757. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.