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materia nº 3/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
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Termo de Abertura Integrado 4563 de 30/10/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 24804 e CRC: F7E2CBF2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4563/2024
No dia 30 de outubro de 2024 às 12:16 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4563/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com
a finalidade de:
PROJETO DE LEI N.º 095/2024 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
A ATLETAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) EM COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thalia Santos Kechner
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em
30/10/2024 às 12:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 24804 e o código verificador F7E2CBF2.
Referência: Processo nº 2-4563/2024. Docto ID: 24804 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
PROJETO DE LEI N º 095/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS QUE 
REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 
(RO) EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 21, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 27, Inciso III,
do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para apreciação 
dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de:
LEI
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro a atletas amadores, sejam membros de equipes ou não, que 
representem o Município de Corumbiara em competições esportivas oficiais 
no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com 
transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição 
relacionadas às referidas competições.
§ 1º. O auxílio financeiro de que trata a presente lei não se destina ao 
custeio de despesas quando decorrentes da participação em jogos escolares, 
as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei os 
atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em 
contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
§ 3º. Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação 
quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando 
o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade 
organizadora da competição esportiva.
§ 4º. Serão considerados oficiais para os fins desta lei as competições 
esportivas organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, 
regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade 
esportiva.
Art. 2º. São condições para a concessão do auxílio financeiro de que 
trata esta lei:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter mais de seis anos de idade;
III – possuir residência fixa no Município de Corumbiara há mais de um 
ano.
Art. 3º. Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas deverão 
protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, acompanhado de cópia dos seguintes 
documentos:
ID: 24806 e CRC: 068F1757
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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I – documento oficial de identificação com foto, de validade nacional;
II – comprovante de residência no Município de Corumbiara emitido há 
mais de um ano;
III – histórico do atleta;
IV – calendário oficial da competição em que será representado o 
Município de Corumbiara, acompanhado da descrição da modalidade 
esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a 
realização do evento;
V – relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada 
uma das despesas previstas;
VI – dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em 
nome do atleta ou responsável legal, quando menor;
VII – passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de 
competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do 
MERCOSUL.
Parágrafo único. Nos casos de competições a serem disputadas no 
exterior deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro 
documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização 
internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
 Art. 4º. Na hipótese de o atleta ser menor de idade, o requerimento 
deverá ser firmado por seus representantes legais e estar acompanhado de 
cópia dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação com foto, de validade nacional, 
dos representantes legais;
II – documentação comprobatória da condição de responsável legal do 
atleta;
III – declaração da instituição de ensino comprovando frequência 
escolar;
IV – declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
V – conter autorização de viagem expedida pelos responsáveis legais 
passada por escritura pública ou instrumento particular com firma 
reconhecida em cartório, nos casos de participação em competição 
internacional.
Art. 5º. O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei 
deverá ser protocolado até trinta dias antes da data prevista para o início da 
competição.
Art. 6º. Ao receber o processo administrativo, a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, após análise, dará seu parecer, aprovando ou 
não a concessão do benefício, no prazo máximo de cinco dias úteis da data 
do recebimento.
Parágrafo único. Para os fins de concessão do referido auxílio, será 
analisado o histórico do atleta, bem como a conveniência e o interesse 
público quanto a competição pretendida e disponibilidade financeira e 
orçamentária.
ID: 24806 e CRC: 068F1757
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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Art. 7º. Os atletas beneficiados nos termos desta Lei ficam obrigados a 
utilizar o brasão do Município de Corumbiara em todos os uniformes usados 
em competições.
Art. 8º. O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas 
no artigo 1º desta lei será calculado individualmente, mesmo quando a 
participação na competição esportiva ocorrer em equipe e terá como valores 
máximos anuais:
I – até 100 (cem) UPFM por atleta, para competições no território 
nacional e internacional;
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, suplementadas se necessário, cuja realização 
dependerá da existência de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
 Art. 10. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas 
na forma do art. 1º desta lei à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto no prazo máximo de quinze dias contados do término da 
competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I – descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas;
II – comprovantes de gastos;
III – resultado e classificação final.
§ 1º. Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário 
através de conta a ser fornecida pelo Município.
§ 2º. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste 
artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o 
mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores 
recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos 
termos da legislação.
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio 
financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado 
contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e 
cadastro dos beneficiários.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a 
presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara (RO), 30 de outubro de 2024.
 
Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso 
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
Valdinei da Costa Espindola 
Vereador 2º Secretário
Biênio 2023/2024
ID: 24806 e CRC: 068F1757
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 24806
1E49AF7C94C47342D1DD22B46ABF254D
068F1757
MD5:
CRC:
SHA256: 933C3732BC3749932C3594B57F48E9471D35B2F87AA323D33D16C110CCCB0A66
Projeto de Lei
Tipo do Documento
095/2024
Identificação/Número
30/10/2024
Data
Processo: 2-4563/2024
Processo Documento
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 095/2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 30/10/2024 12:20:41 Finalização: 30/10/2024 12:21:00
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 30/10/2024 12:20:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/10/2024 12:20:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa 1 30/10/2024 24805
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Gerson Gonsalves Cardoso Vereador Vice-Presidente 30/10/2024 12:37:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Valdinei da Costa Espíndola Vereador 2º Secretário 30/10/2024 12:46:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 30/10/2024 12:56:36
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 24806 e o CRC 068F1757.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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