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materia nº 4/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa(Instui o Programa de Incenvo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Corumbiara (RO), autoriza o Poder Execuvo Municipal a promover a premiação das equipes e atletas parcipantes das compeções esporvas organizadas pelo Município, e determina outras providências).
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Termo de Abertura Integrado 4564 de 30/10/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 24807 e CRC: F318F115). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4564/2024
No dia 30 de outubro de 2024 às 12:22 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4564/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com
a finalidade de:
PROJETO DE LEI N.º 096/2024 (Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no
âmbito do Município de Corumbiara (RO), autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a premiação das equipes e atletas participantes das competições esportivas
organizadas pelo Município, e determina outras providências).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thalia Santos Kechner
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em
30/10/2024 às 12:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 24807 e o código verificador F318F115.
Referência: Processo nº 2-4564/2024. Docto ID: 24807 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
PROJETO DE LEI N º 096/2024 
 
Institui o Programa de Incentivo ao 
Esporte Amador no âmbito do Município de 
Corumbiara (RO), autoriza o Poder Executivo 
Municipal a promover a premiação das 
equipes e atletas participantes das 
competições esportivas organizadas pelo 
Município, e determina outras providências. 
OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 21, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 27, Inciso III,
do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para apreciação 
dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de:
LEI
 Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Corumbiara (RO), o 
Programa de incentivo ao Esporte Amador, o qual será voltado à prática 
desportiva através das competições integrantes do calendário esportivo 
oficial do Município.
Parágrafo único. O órgão gestor do esporte no Município divulgará o 
calendário esportivo oficial, com as modalidades e competições esportivas 
que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º. Fica autorizado, o Poder Executivo de Corumbiara (RO), dentro 
das reais possibilidades financeiras do Município, a proceder com a premiação 
anual pecuniária das equipes e atletas participantes das competições 
organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal.
§ 1º. O valor global total a ser gasto anualmente com as premiações 
pecuniárias não poderá exceder a quantia de R$: 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), os quais serão distribuídos aos vencedores das diversas categorias, 
em conformidade com a presente Lei.
§ 2º. O valor descrito no parágrafo anterior poderá ser acrescido de 
atualização monetária mediante a aplicação anual do índice de variação do 
INPC, a ser considerado utilizando-se os percentuais acumulados de janeiro a 
dezembro de cada ano imediatamente anterior.
§ 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao atleta 
contemplado, e/ou ao representante legal da agremiação, mediante 
documento bancário nominal e/ ou recibo, livres de impostos, taxas ou 
qualquer outra retenção.
§ 4º. Nos eventos ciclísticos os valores em dinheiro serão pagos 
diretamente à entidade de representação de prática ciclista, mediante 
documento bancário nominal e/ou recibo, livres de impostos, taxas ou 
qualquer outra retenção, à qual cabe distribuir os valores das premiações em 
conformidade com o regulamento das competições.
ID: 24809 e CRC: 0B7B5F61
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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Art. 3º. Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica 
autorizado ao Município promover a concessão de troféus, medalhas e faixas 
às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão 
gestor do esporte da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. O valor descrito no parágrafo 1º do Artigo 2º será distribuído, 
preferencialmente, conforme TABELA do ANEXO I desta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e/ ou 
convênios com outros órgãos públicos através de emendas parlamentares, 
bem como com instituições privadas para a realização de competições 
municipais para os diversos seguimentos desportivos mencionados na 
presente Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais 
caso seja necessário, inclusive uso dos repasses da Lei Pelé.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei nos casos omissos, através da expedição de ato próprio.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara (RO), 30 de outubro de 2024.
 
 
Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso 
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
Valdinei da Costa Espindola 
Vereador 2º Secretário
Biênio 2023/2024
ID: 24809 e CRC: 0B7B5F61
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
3
 
ANEXO I 
 
 
 
 
 
MODALIDADES ESPORTIVAS 
I) Campeonato de Futebol de Campo - Categoria ASPIRANTE E 
TITULAR
II) Campeonato de Futebol de Campo AMADOR MASTER
III) Campeonato de FUTSAL MASCULINO
IV) Campeonato de FUTSAL FEMININO
V) Campeonato de BASQUETE MASCULINO
VI) Campeonato de BASQUETE FEMININO
VII) Campeonato de VOLEIBOL MASCULINO
VIII) Campeonato de VOLEIBOL FEMININO
IX) Campeonato de HANDEBOL MASCULINO
X) Campeonato de HANDEBOL FEMININO
XI) ATLETISMO MASCULINO a partir de 5 km
XII) ATLETISMO FEMININO a partir de 5 km
XIII) CICLISMO MASCULINO E FEMININO
XIV) XADREZ MASCULINO E FEMININO
XV) FESTIVAL DE MUSICA MASCULINO E FEMININO
XVI) MOTOCROSS
XVII) ARTES MARCIAS JUDÔ
XVIII) ARTES MARCIAS KARATE
XIX) ARTES MARCIAS CAPOEIRA
XX) PESCA
XXI) MAIA
XXII) RODEIO
XXIII) ENDURO DE REGULARIDADE
XXIV) TRILHA / TRILHÃO
ID: 24809 e CRC: 0B7B5F61
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 24809
6BF6759904E5A887A4655A8FC7235BB1
0B7B5F61
MD5:
CRC:
SHA256: 47554C7DB8CE5BD6EB0CC372722CFC8A12EA2107C68295C639E34E3365B53C43
Projeto de Lei
Tipo do Documento
096/2024
Identificação/Número
30/10/2024
Data
Processo: 2-4564/2024
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 096/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 30/10/2024 12:25:18 Finalização: 30/10/2024 12:25:30
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 30/10/2024 12:25:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/10/2024 12:25:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa 1 30/10/2024 24808
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Gerson Gonsalves Cardoso Vereador Vice-Presidente 30/10/2024 12:37:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Valdinei da Costa Espíndola Vereador 2º Secretário 30/10/2024 12:46:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 30/10/2024 12:57:13
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 24809 e o CRC 0B7B5F61.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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