| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | (Instui o Programa de Incenvo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Corumbiara (RO), autoriza o Poder Execuvo Municipal a promover a premiação das equipes e atletas parcipantes das compeções esporvas organizadas pelo Município, e determina outras providências). |
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Termo de Abertura Integrado 4564 de 30/10/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 24807 e CRC: F318F115). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 2-4564/2024 No dia 30 de outubro de 2024 às 12:22 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2- 4564/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com a finalidade de: PROJETO DE LEI N.º 096/2024 (Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Corumbiara (RO), autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a premiação das equipes e atletas participantes das competições esportivas organizadas pelo Município, e determina outras providências). . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Thalia Santos Kechner SETOR LEGISLATIVO Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em 30/10/2024 às 12:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 24807 e o código verificador F318F115. Referência: Processo nº 2-4564/2024. Docto ID: 24807 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 PROJETO DE LEI N º 096/2024 Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Corumbiara (RO), autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a premiação das equipes e atletas participantes das competições esportivas organizadas pelo Município, e determina outras providências. OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 21, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 27, Inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), apresenta para apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte projeto de: LEI Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Corumbiara (RO), o Programa de incentivo ao Esporte Amador, o qual será voltado à prática desportiva através das competições integrantes do calendário esportivo oficial do Município. Parágrafo único. O órgão gestor do esporte no Município divulgará o calendário esportivo oficial, com as modalidades e competições esportivas que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo. Art. 2º. Fica autorizado, o Poder Executivo de Corumbiara (RO), dentro das reais possibilidades financeiras do Município, a proceder com a premiação anual pecuniária das equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal. § 1º. O valor global total a ser gasto anualmente com as premiações pecuniárias não poderá exceder a quantia de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão distribuídos aos vencedores das diversas categorias, em conformidade com a presente Lei. § 2º. O valor descrito no parágrafo anterior poderá ser acrescido de atualização monetária mediante a aplicação anual do índice de variação do INPC, a ser considerado utilizando-se os percentuais acumulados de janeiro a dezembro de cada ano imediatamente anterior. § 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao atleta contemplado, e/ou ao representante legal da agremiação, mediante documento bancário nominal e/ ou recibo, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção. § 4º. Nos eventos ciclísticos os valores em dinheiro serão pagos diretamente à entidade de representação de prática ciclista, mediante documento bancário nominal e/ou recibo, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção, à qual cabe distribuir os valores das premiações em conformidade com o regulamento das competições. ID: 24809 e CRC: 0B7B5F61 Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 2 Art. 3º. Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal. Art. 4º. O valor descrito no parágrafo 1º do Artigo 2º será distribuído, preferencialmente, conforme TABELA do ANEXO I desta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e/ ou convênios com outros órgãos públicos através de emendas parlamentares, bem como com instituições privadas para a realização de competições municipais para os diversos seguimentos desportivos mencionados na presente Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário, inclusive uso dos repasses da Lei Pelé. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos, através da expedição de ato próprio. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbiara (RO), 30 de outubro de 2024. Sidnei dos Santos Moura Gerson Gonçalves Cardoso Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024 Valdinei da Costa Espindola Vereador 2º Secretário Biênio 2023/2024 ID: 24809 e CRC: 0B7B5F61 Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 3 ANEXO I MODALIDADES ESPORTIVAS I) Campeonato de Futebol de Campo - Categoria ASPIRANTE E TITULAR II) Campeonato de Futebol de Campo AMADOR MASTER III) Campeonato de FUTSAL MASCULINO IV) Campeonato de FUTSAL FEMININO V) Campeonato de BASQUETE MASCULINO VI) Campeonato de BASQUETE FEMININO VII) Campeonato de VOLEIBOL MASCULINO VIII) Campeonato de VOLEIBOL FEMININO IX) Campeonato de HANDEBOL MASCULINO X) Campeonato de HANDEBOL FEMININO XI) ATLETISMO MASCULINO a partir de 5 km XII) ATLETISMO FEMININO a partir de 5 km XIII) CICLISMO MASCULINO E FEMININO XIV) XADREZ MASCULINO E FEMININO XV) FESTIVAL DE MUSICA MASCULINO E FEMININO XVI) MOTOCROSS XVII) ARTES MARCIAS JUDÔ XVIII) ARTES MARCIAS KARATE XIX) ARTES MARCIAS CAPOEIRA XX) PESCA XXI) MAIA XXII) RODEIO XXIII) ENDURO DE REGULARIDADE XXIV) TRILHA / TRILHÃO ID: 24809 e CRC: 0B7B5F61 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 24809 6BF6759904E5A887A4655A8FC7235BB1 0B7B5F61 MD5: CRC: SHA256: 47554C7DB8CE5BD6EB0CC372722CFC8A12EA2107C68295C639E34E3365B53C43 Projeto de Lei Tipo do Documento 096/2024 Identificação/Número 30/10/2024 Data Processo: 2-4564/2024 Processo Documento JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 096/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 30/10/2024 12:25:18 Finalização: 30/10/2024 12:25:30 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 30/10/2024 12:25:18 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 30/10/2024 12:25:18 DOCUMENTOS RELACIONADOS Justificativa 1 30/10/2024 24808 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Gerson Gonsalves Cardoso Vereador Vice-Presidente 30/10/2024 12:37:21 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. Valdinei da Costa Espíndola Vereador 2º Secretário 30/10/2024 12:46:24 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 30/10/2024 12:57:13 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 24809 e o CRC 0B7B5F61. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.