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materia nº 113/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 746.638,00).
native_id974

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Termo de Abertura Integrado 4585 de 11/12/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 26499 e CRC: 2A8B69D9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
2-4585/2024
No dia 11 de dezembro de 2024 às 07:20 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2-
4585/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI
(24) com a finalidade de:
PROJETO DE LEI Nº 113/2024. (DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$
746.638,00).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thalia Santos Kechner
SETOR LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em
11/12/2024 às 07:22, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 26499 e o código verificador 2A8B69D9.
Referência: Processo nº 2-4585/2024. Docto ID: 26499 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 746.638,00 (Setecentos e 
Quarenta e Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Oito Reais). 
Justificamos o presente projeto de lei na necessidade de cobertura de despesas com 
folha de pagamento e aquisição de licença premio dos servidores dessa secretaria, observamos que 
o orçamento planejado não será suficiente para honrarmos com as obrigações com folha de 
pagamento, necessitando realizar esta suplementação para encerar o exercicio. 
 Quanto à solicitação do regime de urgência se justifica no fato da necessidade de 
pagamento de folha de pagamento sem atraso, que poderão ser afetadas, caso este projeto de lei siga 
uma tramitação normal. 
 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2024. 
______________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 277362 e CRC: BEFAE925 ID: 26501 e CRC: 384DE985
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277362
F9DA5BEFC6E4D4AACC11EEAE703D150C
BEFAE925
MD5:
CRC:
SHA256: 0A27AC4008BC44BF5E62EB5C9DAA83EA06A28B85E3498DD7305E34552DB908CE
Justificativa
Tipo do Documento
113.
Identificação/Número
10/12/2024
Data
Processo: 1-2260/2024
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 746.638,00 — LICENÇA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 10/12/2024 12:44:48 Finalização: 10/12/2024 12:45:57
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 10/12/2024 12:44:48
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 10/12/2024 12:44:48
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 10/12/2024 13:11:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/12/2024 13:15:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 277362 e o CRC BEFAE925.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 26501 e CRC: 384DE985
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 26501
31C9014A619F50A17F67E49EABB1B16D
384DE985
MD5:
CRC:
SHA256: 80B4D8553D5434BEA7FB1FB6D873686DB62967E5C612EAC59C5090745E941EB7
Justificativa
Tipo do Documento
113
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 2-4585/2024
Processo Documento
 n.º 190/SEMPLAN/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 11/12/2024 07:23:14 Finalização: 11/12/2024 07:23:20
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 11/12/2024 07:23:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 11/12/2024 07:23:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício n.º 190/SEMPLAN/2024 11/12/2024 26500
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 26501 e o CRC 384DE985.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 190 de 10/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 277356 e CRC: 96B0CFA6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 190/SEMPLAN/2024
CorumbiaraRO, 10 de dezembro de 2024.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 746.638,00 (Setecentos e Quarenta e Seis Mil e
Seiscentos e Trinta e Oito Reais), para apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SIDNEI DOS SANTOS MOURA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/12/2024 às 13:15, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 277356 e o código verificador 96B0CFA6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/12/2024 13:11
Referência: Processo nº 1-2260/2024. Docto ID: 277356 v1
ID: 26500 e CRC: 909F405A
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 26500
1D2B85A35EB96C388F849C2FA7485AB7
909F405A
MD5:
CRC:
SHA256: 699CB42B2E0B3AD8939E7D5CA98ACFF1E1B5B0D08F2427B1E2F841B7D0DD435D
Ofício
Tipo do Documento
 n.º 190/SEMPLAN/2024
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 2-4585/2024
Processo Documento
 n.º 190/SEMPLAN/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 11/12/2024 07:22:25 Finalização: 11/12/2024 07:23:42
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 11/12/2024 07:22:25
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 11/12/2024 07:22:25
ANEXOS
Justificativa 113 11/12/2024 26501
Projeto de Lei 113/2024 11/12/2024 26502
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 26500 e o CRC 909F405A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 113/2024. 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 746.638,00 (Setecentos e Quarenta e Seis Mil e 
Seiscentos e Trinta e Oito Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10122 – Administração Geral 
101220007 – Saúde para Todos 
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA 
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 265.000,00 
10301 – Atenção Básica 
103010007 – Saúde para Todos 
103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde. 
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 113.000,00 
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
103020007 – Saúde para Todos 
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal. 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 13.000,00 
103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado – RP ................................... R$ 25.000,00 
3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - RP.............................. R$ 25.000,00 
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 165.000,00 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 97.638,00 
10304 – Vigilância Sanitária 
103040007 – Saúde para Todos 
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ................ R$ 8.000,00 
10305 – Vigilância Epidemiológica 
103050007 – Saúde para Todos 
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 35.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 746.638,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das 
dotações especificadas abaixo: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
10122 – Administração Geral 
ID: 277365 e CRC: 8C19159F ID: 26502 e CRC: 954E354F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
101220007 – Saúde para Todos 
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 34.000,00 
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 13.500,00 
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP .......................... R$ 1.000,00 
3.3.90.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais – RP ............................................................. R$ 25.000,00 
101220007.2.045000 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais da SEMUSA. 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ........................................................... R$ 4.200,00 
101220007.2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público. 
3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ........................... R$ 45.000,00 
10301 – Atenção Básica 
103010007 – Saúde para Todos 
103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde. 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 125.500,00 
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 35.000,00 
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS. 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 75.000,00 
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 119.000,00 
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
103020007 – Saúde para Todos 
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal. 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................... R$ 3.438,00 
103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 195.000,00 
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 50.000,00 
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
103030007 – Saúde para Todos 
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 21.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 746.638,00 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2024. 
______________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 277365 e CRC: 8C19159F ID: 26502 e CRC: 954E354F
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277365
9F1709EC6F282506DF2471B9708B2DA4
8C19159F
MD5:
CRC:
SHA256: A4969F29DD772BB388F03A4C3194FBDA150CE9D388D64C0E7B4C0B6CE3F2DCDF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
113.
Identificação/Número
10/12/2024
Data
Processo: 1-2260/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 746.638,00
— LICENÇA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 10/12/2024 12:46:08 Finalização: 10/12/2024 12:47:13
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 10/12/2024 12:46:08
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 10/12/2024 12:46:08
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 10/12/2024 13:11:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/12/2024 13:15:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 277365 e o CRC 8C19159F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 26502 e CRC: 954E354F
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 26502
92490B5DCAC0C7A210C67492C7462533
954E354F
MD5:
CRC:
SHA256: 15353CB97C1FE330988DAE1323C83F1577E34DE699975CC0AAA483BD49844604
Projeto de Lei
Tipo do Documento
113/2024
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 2-4585/2024
Processo Documento
 n.º 190/SEMPLAN/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thalia Santos Kechner
Criação: 11/12/2024 07:23:26 Finalização: 11/12/2024 07:23:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 11/12/2024 07:23:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 11/12/2024 07:23:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício n.º 190/SEMPLAN/2024 11/12/2024 26500
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 26502 e o CRC 954E354F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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