| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | (DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - R$ 650.000,00). |
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Termo de Abertura Integrado 4580 de 27/11/2024, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 25914 e CRC: A810F8D7). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 2-4580/2024 No dia 27 de novembro de 2024 às 11:07 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 2- 4580/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, referente a PROJETO DE LEI (24) com a finalidade de: PROJETO DE LEI 109/2024. (DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - R$ 650.000,00). . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Thalia Santos Kechner SETOR LEGISLATIVO Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367. Documento assinado eletronicamente por Thalia Santos Kechner, CHEFE DE GABINETE, em 27/11/2024 às 11:09, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de 15/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o ID 25914 e o código verificador A810F8D7. Referência: Processo nº 2-4580/2024. Docto ID: 25914 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE: SENHORES VEREADORES: Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). Justifica-se que os créditos orçamentários previamente estabelecidos para as folhas de pagamentos não serão suficientes para cobrir a demanda do mês de dezembro de 2024, tanto dos servidores vinculados aos recursos próprios, quanto àqueles vinculados aos FUNDEB 70%, devendo haver a redução de créditos remanescentes de umas fixas, para outras que não irão comportar toda a necessidade para o corrente ano. Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de execução destas ações o mais rápido possível, pondendo gerar atraso caso este projeto de lei siga uma tramitação normal. Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 2024. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 272739 e CRC: A1C3EB9C ID: 25917 e CRC: 761CC400 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 272739 59F6333707E758C0A9F9CE683550D245 A1C3EB9C MD5: CRC: SHA256: F815B51B11888A40CC84D24B0E05926173FE502D6A8CC965374A31694C9B810B Justificativa Tipo do Documento 109. Identificação/Número 27/11/2024 Data Processo: 1-2226/2024 Processo Documento JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 650.000,00 — FOLHA — SEMED. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 27/11/2024 10:30:15 Finalização: 27/11/2024 10:30:58 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 27/11/2024 10:30:15 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 27/11/2024 10:30:15 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 27/11/2024 10:46:32 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 27/11/2024 10:47:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 272739 e o CRC A1C3EB9C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 25917 e CRC: 761CC400 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 25917 22B81A23CE08CEA24F1E22ACD4D42F75 761CC400 MD5: CRC: SHA256: D63CD2CA29867F8C7E44921D477B7818DAC6D0D41FB071CF6A0869767C961B67 Justificativa Tipo do Documento 109 Identificação/Número 27/11/2024 Data Processo: 2-4580/2024 Processo Documento n.º 185/SEMPLAN/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 27/11/2024 11:10:18 Finalização: 27/11/2024 11:10:25 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 27/11/2024 11:10:18 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 27/11/2024 11:10:18 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício n.º 185/SEMPLAN/2024 27/11/2024 25916 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 25917 e o CRC 761CC400. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. PROJETO DE LEI 109/2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica - FUNDEB 70% 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEB . R$ 335.000,00 123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 170.000,00 123610006.2.026000 – Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEB . R$ 125.000,00 123610006.2.140000 – Manutenção da Creche Municipal - FUNDEB 70% 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEB ....R$ 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 650.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica - FUNDEB 70% 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – FUNDEB ............................................. R$ 335.000,00 123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP ........................................................ R$ 170.000,00 123610006.2.026000 – Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – FUNDEB ............................................. R$ 125.000,00 123610006.2.140000 – Manutenção da Creche Municipal - FUNDEB 70% 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – FUNDEB ................................................R$ 20.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 650.000,00 ID: 272740 e CRC: 11D3FCD1 ID: 25918 e CRC: 861B6ED5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 2024. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 272740 e CRC: 11D3FCD1 ID: 25918 e CRC: 861B6ED5 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 272740 9013133871442E894BD69AE507BD8121 11D3FCD1 MD5: CRC: SHA256: D5DBDC0648F92AD953B656B5F7E611453EA21E8C807BD75B3B8DD32248295919 Projeto de Lei Tipo do Documento 109. Identificação/Número 27/11/2024 Data Processo: 1-2226/2024 Processo Documento PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 650.000,00 — FOLHA — SEMED. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 27/11/2024 10:31:24 Finalização: 27/11/2024 10:32:26 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 27/11/2024 10:31:24 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 27/11/2024 10:31:24 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 27/11/2024 10:45:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 27/11/2024 10:47:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 272740 e o CRC 11D3FCD1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 25918 e CRC: 861B6ED5 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 25918 82CE0FD708C96CB2A7C98926352AC5A9 861B6ED5 MD5: CRC: SHA256: 4662D0522061C8DB0A040D7B3E0673752B70061DA1CE669F8769F73CA969C6ED Projeto de Lei Tipo do Documento 109/2024 Identificação/Número 27/11/2024 Data Processo: 2-4580/2024 Processo Documento n.º 185/SEMPLAN/2024 Súmula/Objeto: Usuário: Thalia Santos Kechner Criação: 27/11/2024 11:10:31 Finalização: 27/11/2024 11:10:39 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 27/11/2024 11:10:31 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 27/11/2024 11:10:31 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício n.º 185/SEMPLAN/2024 27/11/2024 25916 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 25918 e o CRC 861B6ED5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.