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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição arquivada — —
2025-02-24 Encaminhado para Arquivamento — —
2025-02-11 Proposição transformada em lei — —
2025-01-27 Aguardando promulgação da lei — —
2025-01-27 Autógrafo Emitido — —
2025-01-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada — —
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-15 Aprovado Parecer da Comissão — —
2025-01-14 PARA PARECER JURIDICO — —
2025-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-13 Para Providencias — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T14:11:38.656117-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício 1 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284400 e CRC: A3D5B25C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 1/GAB/2025
Corumbiara/RO, 09 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara RO.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei n.º 01/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o com elevada consideração, encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 01/2025, que
altera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos que o projeto seja
apreciado e deliberado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza da atenção de Vossa Excelência e dos demais membros deste
Parlamento, reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:15, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284400 e o código verificador A3D5B25C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 13:31
Referência: Processo nº 15-5/2025. Docto ID: 284400 v1
Mensagem 1 de 02/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284375 e CRC: D5F4C6A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente
Exmo. Senhores Vereadores
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Altera
dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
A proposta tem por objetivo promover a adequação e atualização dos artigos 81-E e
81-F da Subseção IX Da Indenização Por Remoção de Pacientes, da Lei Complementar n.º
045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º 1270/2022.
A alteração visa regulamentar adequadamente o translado de pacientes do Hospital
Municipal para outras unidades de saúde do Estado de Rondônia, assegurando que esse serviço
essencial seja prestado com agilidade, segurança e eficiência.
A remoção de pacientes entre unidades de saúde é uma medida fundamental para
garantir o acesso aos serviços especializados não disponíveis no município. Nesse contexto, a
regulamentação da indenização por remoção busca valorizar os profissionais responsáveis por
essa atividade, oferecendo-lhes compensação financeira justa e transparente.
Além disso, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Saúde atue na
normatização desses processos, assegurando que os recursos destinados ao translado sejam
aplicados com responsabilidade e eficiência, sempre priorizando o bem-estar e a saúde dos
pacientes.
A atualização proposta está em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e interesse público, servindo como instrumento para aprimorar as
políticas públicas locais, garantir a adequação orçamentária e fortalecer o planejamento
estratégico do município.
Solicitação de Urgência
Nos termos do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara Municipal, solicita-se urgência na apreciação deste Projeto de Lei Complementar, tendo
em vista o interesse público devidamente justificado pela necessidade de rápida implementação
das alterações propostas. A urgência visa assegurar a continuidade dos serviços públicos
essenciais, bem como a adequada gestão administrativa e financeira do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante matéria legislativa.
Corumbiara/RO, 02 de janeiro de 2025.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito do Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
03/01/2025 às 09:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284375 e o código verificador D5F4C6A8.
Mensagem 1 de 02/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284375 e CRC: D5F4C6A8). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 02/01/2025 10:05
Referência: Processo nº 15-5/2025. Docto ID: 284375 v1
Projeto de Lei 01 de 02/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284376 e CRC: 8EE2DA39). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N.º 01/2025
Altera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de
1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das
Fundações Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Corumbiara,
apesenta para análise, discussão, votação e aprovação do Poder Legislativo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 81-E da Subseção IX Da Indenização Por
Remoção de Pacientes, da Lei Complementar n.º 045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º
1270/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81-E. Remoção de pacientes, para os fins desta Lei, é o ato de promover o
translado de pacientes.
Art. 2º. Fica alterado a redação do art. 81-F da Subseção IX Da Indenização Por
Remoção de Pacientes, da Lei Complementar n.º 045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º
1270/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81-F. A indenização por remoção de pacientes tem como objetivo compensar
financeiramente o profissional responsável pelo translado de pacientes para fora
do município de Corumbiara.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara, 09 de janeiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:15, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284376 e o código verificador 8EE2DA39.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 13:31
Referência: Processo nº 15-5/2025. Docto ID: 284376 v1

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