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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 1230/2021 PARA RETIFICAR DESCRIÇÃO ERRÔNEA DE IMÓVEL AUTORIZADO PARA DOAÇÃO
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição arquivada — —
2025-02-24 Encaminhado para Arquivamento — —
2025-02-11 Proposição transformada em lei — —
2025-01-27 Aguardando promulgação da lei — —
2025-01-27 Autógrafo Emitido — —
2025-01-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-01-23 Proposição aprovada — —
2025-01-23 Aguardando Aprovação em Plenário — —
2025-01-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-15 PARA PARECER JURIDICO — —
2025-01-15 Para Providencias — —
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-15 Para Providencias — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T08:39:22.234549-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício 10 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285963 e CRC: A17D7CF1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 10/GAB/2025
Corumbiara/RO, 14 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente da Câmara
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara/RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n.º 02/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o com elevada consideração, encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 02/2025, que
altera o art. 1º da Lei 1230/2021 para retificar descrição errônea de imóvel autorizado para doação
Diante da relevância da matéria, e da necessidade de consolidar o vínculo jurídico
da área ao Governo do Estado, solicitamos que o projeto seja apreciado e deliberado em regime
de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Na certeza da atenção de Vossa Excelência e dos demais membros deste
Parlamento, reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/01/2025 às 10:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 285963 e o código verificador A17D7CF1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/01/2025 11:53
Referência: Processo nº 15-7/2025. Docto ID: 285963 v1
Mensagem 2 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285964 e CRC: 05909DAE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n. 02, de 14 de janeiro de 2025 que altera o artigo 1º da Lei Municipal n. 1230/2021, com o
objetivo de corrigir a descrição errônea do imóvel autorizado para doação ao Governo do Estado
de Rondônia.
Ressalto que o referido imóvel já abriga a instalação do 2º Pelotão da 1ª
Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar em nosso município. No entanto, para assegurar a
regularização definitiva da área e o cumprimento das exigências legais, faz-se necessária a
correção da descrição do imóvel, garantindo plena segurança jurídica ao ato de doação.
Com fundamento no Art. 38 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara, que
permite ao Prefeito, havendo interesse público devidamente justificado, solicitar urgência para a
apreciação de projetos de sua iniciativa, requeiro a tramitação em regime de urgência. O
interesse público reside na necessidade de consolidar o vínculo jurídico da área ao Governo do
Estado, viabilizando a continuidade dos serviços de segurança pública que já vêm sendo
prestados com excelência à população.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicito a colaboração de Vossas
Excelências para que o projeto seja analisado e deliberado com brevidade.
Reitero meu compromisso com o diálogo e a transparência, colocando-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/01/2025 às 10:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 285964 e o código verificador 05909DAE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/01/2025 11:56
Referência: Processo nº 15-7/2025. Docto ID: 285964 v1
Projeto de Lei 02 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285966 e CRC: 9A5FE6F7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI N. 02 de 14 de janeiro de 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI 1230/2021 PARA RETIFICAR
DESCRIÇÃO ERRÔNEA DE IMÓVEL AUTORIZADO
PARA DOAÇÃO
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, encaminha à Câmara para conhecimento, analise e posterior discussão, votação
e aprovação a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 1230/2021 para retificar descrição errônea de imóvel
autorizado para doação.
Art. 2º O art. 1º da Lei 1230/2021 passará a constar a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de
Rondônia o imóvel urbano pertencente ao Município de Corumbiara, para a instalação do 2°
Pelotão da 1ª Companhia do 3° Batalhão da Polícia Militar, com a seguinte descrição:
I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O Lote de Terreno sob nº Lote 01 da Quadra 10, do
Loteamento Denominado Setor 01, localizado na Av. Olavo Pires, neste Município de Corumbiara,
Comarca de Cerejeiras/RO, na Quadra formada pelas, Avenida Olavo Pires, Rua Minas Gerais,
Avenida Brasil, Rua João Carlos da Silva, abrangendo uma Área de 2.100,00m² (dois mil e cem
metros quadrados) e um perímetro de 190,00m. Para quem de dentro do Lote 01 olha para a
Avenida Olavo Pires, inicia-se a descrição na Coordenada (EX: 723437.2782m NY:
8562001.8264m), daí deflete à direita com azimute de 0°00'00" e com uma distância de 60,00m
de frente até a Coordenada (EX: 723497.2642m NY: 8562000.5311m), confrontando com a Rua
Minas Gerais, daí deflete à direita com Azimute de 90°00'00" e com uma distância de 35,00m do
lado direito até a Coordenada (EX: 723496.5086m NY: 8561965.5393m) confrontando com Lote
02, daí deflete à direita com azimute de 180°00'00" e com uma distância de 60,00m ao Fundo até
a Coordenada (EX: 723436.5226m e NY: 8561966.8345m), confrontando com a Rua João Carlos
Da Silva, daí deflete a com Azimute de 270°00'00" e com uma distância de 35,00m do Lado
Esquerdo até a Coordenada (EX: 723437.2782m e NY: 8562001.8264m), confrontando com
Avenida Olavo Pires. (MAPA DESCRITIVO ANEXO).
Art. 3° Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 13 de janieiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito De Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Projeto de Lei 02 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285966 e CRC: 9A5FE6F7). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
15/01/2025 às 10:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 285966 e o código verificador 9A5FE6F7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/01/2025 11:58
Referência: Processo nº 15-7/2025. Docto ID: 285966 v1

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