Ofício 6 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285363 e CRC: 72BBD930). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 6/GAB/2025
Corumbiara/RO, 09 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar N.º 01/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para
apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar N.º
01/2025, que acrescenta dispositivos na Lei Ordinária 045/1993 e altera dispositivos das
Leis Complementares n.º 042/2014, n.º 045/2015, n.º 079/2018, n.º 086/2018, n.º 096/2019, n.º
123/2022 e n.º 137/2023, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de Corumbiara-RO, e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo realizar ajustes e atualizações necessárias no
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, garantindo uma organização mais eficiente e
transparente, além de proporcionar uma estrutura funcional que atenda às demandas
administrativas e operacionais do Município.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos que o projeto seja
apreciado e deliberado em regime de urgência nos termos do art. 38 da Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, que permite ao Prefeito, havendo interesse público devidamente justificado,
solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa.
Justifica-se tal urgência pela necessidade de implementar essas alterações de
forma tempestiva, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas, a valorização
dos servidores públicos municipais e a correção de eventuais inconsistências que possam
comprometer a eficácia da estrutura funcional da Prefeitura. Ademais, as atualizações propostas
visam atender às demandas crescentes do município e assegurar um ambiente de trabalho mais
eficiente e equitativo, refletindo diretamente na qualidade dos serviços públicos oferecidos à
população.
Na oportunidade, reitero votos de elevada estima e distinta consideração,
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:28, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Ofício 6 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285363 e CRC: 72BBD930). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 285363 e o código verificador 72BBD930.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 16:16
Referência: Processo nº 15-1/2025. Docto ID: 285363 v1
Mensagem 01 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284425 e CRC: 9AB6469F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2025
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar n.º 01/2025, que acrescenta dispositivos à Lei Ordinária n.º 045/1993 e altera
dispositivos das Leis Complementares n.º 042/2014, n.º 045/2015, n.º 079/2018, n.º 086/2018, n.º
096/2019, n.º 123/2022 e n.º 137/2023, as quais regulamentam o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de Corumbiara RO.
Este projeto tem como finalidade promover ajustes necessários na estrutura
organizacional, aprimorando as políticas de valorização e reconhecimento dos servidores públicos
municipais. Compreendemos que os servidores são peças fundamentais para o bom
funcionamento da administração pública, e seu esforço diário merece ser reconhecido e refletido
em políticas claras e efetivas que garantam melhores condições de trabalho e valorização
profissional.
As alterações propostas representam o compromisso do Executivo Municipal com
uma gestão eficiente, transparente e adaptada às novas demandas administrativas, buscando não
apenas otimizar os serviços públicos prestados, mas também garantir a motivação e o
engajamento dos profissionais que desempenham suas funções com dedicação e
responsabilidade.
Além disso, o projeto aborda implementação do regime de teletrabalho (home
office) e do regime híbrido, seguindo tendências modernas de gestão pública, instrumentos que
refletem uma gestão pública mais flexível, produtiva e alinhada às boas práticas contemporâneas
de administração.
Nos termos do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara Municipal, solicitamos que este Projeto de Lei Complementar tramite em regime de
urgência, em razão da necessidade de rápida implementação das medidas propostas para
assegurar o funcionamento adequado da administração pública, a continuidade dos serviços
essenciais e o fortalecimento das políticas de valorização dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, contamos com a colaboração e apoio dos Nobres Vereadores
para a célere análise e aprovação desta importante matéria, reafirmando nosso compromisso com
a responsabilidade administrativa e com o bem-estar coletivo de nossa população.
Na certeza de contarmos com a habitual atenção e colaboração desta Casa
Legislativa, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Corumbiara/RO, 09 de janeiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:21, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Mensagem 01 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284425 e CRC: 9AB6469F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284425 e o código verificador 9AB6469F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 13:17
Referência: Processo nº 15-1/2025. Docto ID: 284425 v1
Projeto de Lei Complementar 01 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284426 e CRC: FEAD2974). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 01/2025
Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária 045/1993 e altera
dispositivos das Leis Complementares n.º 042/2014, n.º
045/2015, n.º 079/2018, n.º 086/2018, n.º 096/2019, n.º
123/2022 e n.º 137/2023, que dispõem sobre o Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores para análise, discussão, votação e aprovação
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o artigo 42 da Lei Complementar n.º 042 de 22 de dezembro
de 2014, institui o plano de carreira, cargos e salários da prefeitura do município de Corumbiara,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 42 Ao servidor público municipal da área educacional será garantido Gratificação
Especial por exercício de Direção de Escola, e Supervisão Escolar, enquanto estiver no
pleno exercício da atividade, nos termos e condições abaixo discriminadas, a qual deve ser
paga junto com remunerações de cada cargo:
CARGO/FUNÇÃO CONDIÇÃO VALOR (R$)
Diretor Escolar I Para diretores eleitos para escolas municipais com
quantidade maior que 301 alunos
R$ 1.500,00 (um mil e
cinquenta reais)
Supervisor Escolar I Para escolas municipais com quantidade maior que
301 alunos
R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais)
Diretor Escolar II Para diretores eleitos para escolas municipais com
quantidade de 171 a 300 alunos
R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais)
Supervisor Escolar II Para escolas municipais com quantidade de 171 a
300 alunos
R$ 900,00 (novecentos
reais)
Diretor Escolar III Para diretores eleitos para escolas municipais com
quantidade de 121 a 170 alunos
R$ 1.000,00 (um mil
reais)
Supervisor Escolar III Para escolas municipais com quantidade de 121 a
170 alunos
R$ 700,00 (setecentos
reais)
Diretor Escolar IV Para diretores eleitos para escolas municipais com
quantidade de 70 a 120 alunos
R$ 1.000,00 (um mil
reais)
Supervisor Escolar IV Para escolas municipais com quantidade de 70 a
120 alunos
R$ 700,00 (setecentos
reais)
Art. 2º Fica alterado os Anexos VI, VII, VIII e IX da Lei Complementar n.º 137/2023,
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO, nos
termos dos anexos que acompanham esta Lei Complementar.
Projeto de Lei Complementar 01 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284426 e CRC: FEAD2974). Pág: 2/3
Art. 3º Acrescenta o art. 22-A e 22-B da Lei Complementar n.º 045/1993 que dispõe
sobre regime jurídico único dos servidores públicos do município de Corumbiara-RO, das
autarquias e das funções municipais.
22-A Fica instituído no âmbito da Administração Pública do Município de Corumbiara-RO o
regime de teletrabalho (home office).
§ 1° Para os fins desta Lei, entende-se por teletrabalho atividades realizadas à distância,
não delimitadas por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que
permitam a sua plena realização fora das dependências do órgão público.
§ 2º A inclusão do servidor no regime de teletrabalho deverá ser fundamentada em razões
de conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, a pedido ou por ato
fundamentado do Chefe do Executivo.
§ 3º Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as atividades que, em
razão de sua natureza, deverão ser obrigatoriamente desempenhadas nas dependências da
unidade administrativa.
§ 4° O regime de teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:
I - definição da matéria e extensão das atividades que serão realizadas, sempre com vistas
ao aumento da especialização;
II - previsão do ganho de eficiência e qualidade decorrente do teletrabalho;
III - previsão de fluxos e de processos de trabalho claros e padronizados;
IV - indicação dos meios de comunicação e de integração dos membros e servidores da
respectiva unidade de execução;
V - previsão de periodicidade de reuniões para aferição de resultados e troca experiências.
Art. 22-B O regime híbrido será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que definirá os cargos beneficiados, critérios, condições, frequência e formas de
monitoramento das atividades desempenhadas remotamente, observando-se também:
I Seja garantido o cumprimento das demandas, prazos e responsabilidades inerentes ao
cargo;
II As atividades remotas sejam realizadas mediante ferramentas tecnológicas adequadas
para garantir a integridade, segurança e sigilo das informações;
III Seja assegurado o atendimento presencial sempre que necessário, conforme demanda
administrativa ou determinação superior;
IV - manter disponíveis telefones para contato imediato, permanentemente ativos e
atualizados;
V - acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela Instituição,
seus membros e servidores;
VI - atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando
direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco diárias, exceto se sua
localização estiver determinada pelo interesse da Administração e por designação desta;
VII - guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, sob pena
de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII - manter-se em condições de retomo ao regime de trabalho presencial, em caso de
necessidade da Administração.
§ 1º. O regime de teletrabalho poderá ser desempenhado de forma parcial, em dias ou
horários previamente fixados.
§ 2º. O dia de atividade prestado em regime de teletrabalho corresponderá a um dia de
jornada de trabalho regular e será considerado para todos os fins de direito.
Art. 4º Ficam parcialmente revogados os dispositivos da Lei Complementar n.º
058/2016 e n.º 079/2018, que conflitem com esta Lei Complementar.
Art. 5º Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 09 de janeiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Projeto de Lei Complementar 01 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284426 e CRC: FEAD2974). Pág: 3/3
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:21, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284426 e o código verificador FEAD2974.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 13:17
Referência: Processo nº 15-1/2025. Docto ID: 284426 v1
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 1/65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Secretários Municipais
Exercer a liderança estratégica da Secretaria, orientando, coordenando e supervisionando todas as atividades,
órgãos e ações sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento das políticas públicas municipais.
Representar oficialmente a Secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados, podendo
delegar essa atribuição a um representante designado, em caso de impossibilidade de comparecimento.
Delegar competências, por meio de ato formal, aos subordinados, distribuindo responsabilidades de acordo
com a estrutura organizacional da Secretaria, assegurando eficiência e clareza nas atribuições.
Administrar e controlar os recursos orçamentários, humanos e materiais da Secretaria, em conformidade
com as diretrizes estratégicas e regulamentações estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à sua área de competência,
oferecendo informações técnicas, pareceres e soluções estratégicas.
Promover articulação contínua com os demais Secretários Municipais, visando fortalecer a integração entre
políticas públicas, otimizar recursos e evitar sobreposição de ações.
Coordenar processos periódicos de acompanhamento e avaliação das atividades da Secretaria, propondo
medidas de ajuste, aprimoramento ou replanejamento sempre que necessário.
Atuar como ordenador de despesas, garantindo responsabilidade fiscal, transparência e conformidade com
a legislação vigente na execução orçamentária da pasta.
Praticar atos administrativos e gerenciais que lhe forem delegados pelo Prefeito Municipal, dentro dos
limites de sua competência funcional.
Utilizar veículos oficiais exclusivamente para fins de trabalho ou em representação oficial do município em
outras localidades, observando as normas de uso e conservação.
Executar outras atividades correlatas à função, que lhe sejam designadas pelo Chefe do Poder Executivo,
conforme a necessidade e o interesse público.
Estar disponível para a realização de viagens e cumprimento de atividades nos finais de semana, feriados
ou fora do horário regular de expediente, sempre que as demandas da função exigirem.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Procurador Geral do Município
O Procurador-Geral é o chefe máximo da Procuradoria-Geral do Município, responsável por representar
judicial e extrajudicialmente os interesses do município, bem como prestar assessoria jurídica ao Poder
Executivo Municipal, zelando pela legalidade, ética e eficiência dos atos administrativos, suas principais
atribuições incluem:
Representar o município judicial e extrajudicialmente em todas as esferas e instâncias.
Defender os interesses do município em processos administrativos e judiciais.
Acompanhar o andamento das ações judiciais em que o município for parte, autor, réu ou interveniente.
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais em assuntos jurídicos.
Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, contratos, convênios e demais documentos oficiais.
Propor medidas legais para garantir o cumprimento das políticas públicas municipais.
Fiscalizar e garantir a conformidade dos atos administrativos municipais com as leis vigentes.
Analisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais.
Prevenir e corrigir práticas administrativas que possam violar normas legais.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 2/65
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos procuradores municipais e demais servidores lotados na
Procuradoria-Geral do Município.
Distribuir e fiscalizar a execução das demandas jurídicas internas e externas da Procuradoria.
Promover reuniões periódicas para análise de processos relevantes e alinhamento estratégico.
Emitir pareceres fundamentados sobre consultas jurídicas formuladas pelo Prefeito, Secretários Municipais e
demais órgãos da administração pública.
Opinar sobre a legalidade e viabilidade jurídica de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos
administrativos
Representar o município em audiências judiciais, reuniões de conciliação e mediação.
Participar de negociações e acordos extrajudiciais envolvendo o município.
Atuar como representante do município em processos de arbitragem, quando necessário.
Supervisionar o andamento dos processos administrativos e judiciais sob responsabilidade da ProcuradoriaGeral.
Garantir que os prazos processuais sejam rigorosamente cumpridos.
Manter atualizado o registro e controle dos processos em andamento.
Adotar medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a proteção e recuperação do patrimônio público
municipal.
Propor ações para responsabilizar agentes públicos ou privados por danos causados ao erário.
Acompanhar processos relacionados à desapropriação, posse e uso de bens públicos.
Autorizar e promover o ajuizamento de ações em defesa do interesse público municipal.
Acompanhar processos de execução fiscal e recuperação de créditos municipais.
Adotar medidas cabíveis para cobrança de dívidas ativas do município.
Analisar projetos de lei, emendas e regulamentos que possam afetar o município.
) Prestar apoio técnico e jurídico durante o processo legislativo municipal.
Representar o município em audiências públicas e comissões temáticas.
) Manter articulação com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos
de controle.
Representar o município em órgãos colegiados, fóruns e conselhos.
Participar de reuniões e negociações com outras entidades públicas e privadas.
) Assegurar transparência nos atos e processos da Procuradoria-Geral.
)Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela Procuradoria.
Prestar contas ao Prefeito Municipal sobre o andamento das ações judiciais e administrativas.
Promover a capacitação e atualização contínua dos membros da Procuradoria-Geral.
)Incentivar a participação em cursos, seminários e congressos voltados ao aprimoramento jurídico.
Garantir o desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais no âmbito da Procuradoria.
m) Buscar soluções extrajudiciais para litígios envolvendo o município, por meio de mediação e conciliação.
) Promover a resolução célere e eficiente de conflitos administrativos e judiciais.
) Atuar na prevenção de demandas judiciais por meio de orientações adequadas aos gestores municipais.
) Praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho das atribuições do cargo.
)Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
Contribuir para a formulação de políticas públicas municipais com embasamento jurídico adequado.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de gabinete
O Chefe de Gabinete é responsável por gerenciar, coordenar e organizar as atividades administrativas e
protocolares do Gabinete do Prefeito, atuando como elo entre o Executivo Municipal, a sociedade civil,
demais órgãos públicos e entidades. Sua função é garantir o funcionamento eficiente e transparente do
Gabinete, facilitando a tomada de decisões e a execução das políticas públicas, suas principais atribuições
incluem:
Gerenciar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Prefeito, oferecendo suporte, orientação e
encaminhamento adequado às demandas recebidas.
Redigir correspondências oficiais, memorandos, ofícios, relatórios e outros documentos necessários para as
atividades do Gabinete.
Atuar como facilitador na comunicação entre o Prefeito, autoridades, servidores municipais e a sociedade
civil.
Receber, protocolar, organizar e encaminhar as correspondências endereçadas ao Gabinete do Prefeito.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 3/65
Agendar, organizar e coordenar audiências e reuniões do Prefeito com autoridades locais, estaduais, federais
e representantes da sociedade civil.
Realizar e intermediar contatos telefônicos, garantindo que o Prefeito esteja acessível às autoridades e outras
partes interessadas quando necessário.
Elaborar convites para solenidades, eventos oficiais e atividades promovidas pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenar a distribuição de convites, acompanhar a lista de confirmações e garantir o cumprimento do
protocolo durante as cerimônias.
Anotar e executar as providências necessárias para assegurar a eficácia dos programas e eventos planejados.
Dirigir e coordenar o cerimonial do Prefeito, assegurando que todas as formalidades protocolares sejam
observadas durante eventos oficiais.
Garantir que visitas de autoridades e representantes sejam conduzidas de maneira adequada, respeitando
normas e diretrizes cerimoniais.
Redigir e supervisionar a elaboração do termo de transmissão e retransmissão de cargo entre o Prefeito e o
Vice-Prefeito.
Garantir que todos os atos administrativos do Gabinete sejam formalizados adequadamente, respeitando a
legislação vigente.
Manter organizados os arquivos do Gabinete do Prefeito, garantindo fácil acesso às informações e
documentos importantes.
Encaminhar os documentos arquivados para seus respectivos destinos após análise e validação.
Utilizar veículos oficiais quando necessário, respeitando as normas legais e administrativas de uso.
Assegurar-se de possuir habilitação adequada e válida para conduzir veículos oficiais.
Facilitar o diálogo entre o Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem
como com a sociedade civil organizada.
Prestar suporte técnico e administrativo nas relações institucionais e intergovernamentais.
Estar disponível para acompanhar o Prefeito em atividades oficiais fora do horário padrão de expediente,
incluindo sábados, domingos e feriados.
Realizar viagens para representar o Gabinete do Prefeito sempre que necessário.
Executar outras atividades correlatas e complementares determinadas pelo Prefeito, de acordo com as
necessidades do Gabinete.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessor Especial SEMOSP
O Assessor Especial da SEMOSP é responsável por prestar suporte técnico, administrativo e estratégico às
autoridades competentes, contribuindo para o planejamento, execução e acompanhamento das atividades e
projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, suas principais atribuições
incluem:
Prestar assessoria direta às autoridades superiores, oferecendo suporte técnico e administrativo no
planejamento, coordenação e execução de atividades relacionadas à SEMOSP.
auxiliar na tomada de decisões estratégicas, fornecendo informações e pareceres técnicos.
Realizar pesquisas, estudos e análises para subsidiar decisões administrativas e técnicas.
Reunir informações necessárias para instruir processos, atos normativos, relatórios e documentos técnicos.
Coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos sob sua responsabilidade.
Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, garantindo eficiência nos processos.
Atuar como ordenador de despesas, quando designado, respeitando os regulamentos e diretrizes municipais.
Redigir relatórios técnicos, exposições de motivos, mensagens, discursos, cartas, ofícios e outros documentos
oficiais.
Garantir a clareza, objetividade e formalidade nos documentos produzidos.
Representar o Prefeito ou o Secretário Municipal em solenidades, eventos oficiais e demais ocasiões
protocolares, quando formalmente designado.
Atuar como interlocutor entre a Secretaria e outros órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil.
Planejar, coordenar e executar solenidades e eventos promovidos pela SEMOSP ou com a participação da
Secretaria.
Assegurar que os eventos atendam às normas de protocolo e cerimonial.
Acompanhar a realização dos eventos para garantir sua eficácia.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 4/65
Participar do planejamento e execução de programas e projetos da Secretaria.
Monitorar o andamento das atividades, propondo ajustes quando necessário para garantir a entrega dos
resultados esperados.
Utilizar veículos oficiais e operar máquinas agrícolas, sempre que necessário e mediante habilitação
adequada.
Assegurar que o uso ocorra de forma responsável, respeitando as normas de trânsito e segurança.
Estar disponível para participar de atividades e viagens fora do horário padrão de expediente, incluindo
sábados, domingos e feriados.
Atender às demandas emergenciais da Secretaria sempre que necessário.
Executar outras tarefas correlatas às suas funções, conforme determinação do Prefeito ou do Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Colaborar com outras equipes e setores, contribuindo para a integração e eficiência das atividades
administrativas e operacionais.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessor de Regularização Fundiária
O responsável pela Regularização Fundiária Rural tem como principal missão garantir a legalidade,
eficiência e transparência nos processos administrativos voltados para a regularização de propriedades rurais,
assegurando segurança jurídica aos contribuintes e promovendo o desenvolvimento rural sustentável, suas
principais atribuições incluem:
Realizar o levantamento e diagnóstico detalhado da situação fundiária dos contribuintes que necessitam da
titulação de suas propriedades rurais.
Identificar pendências documentais e legais que possam interferir no processo de regularização.
Reunir e analisar a documentação necessária para instruir o processo administrativo de regularização
fundiária.
Montar os processos administrativos com clareza, organização e respeito às exigências legais.
Monitorar o andamento dos processos de regularização fundiária, garantindo que as etapas sejam cumpridas
dentro dos prazos legais.
Manter os contribuintes informados sobre o status de seus processos.
Providenciar a entrega dos títulos de propriedade após a devida regularização e registro nos cartórios
competentes.
Garantir que o processo de entrega ocorra de forma transparente e organizada.
Iniciar processos administrativos necessários para a regularização fundiária, incluindo a emissão de
requerimentos e realização de protocolos no município.
Garantir que todas as etapas estejam devidamente documentadas.
Monitorar a situação processual dos casos em andamento, identificando eventuais pendências ou obstáculos.
Adotar providências necessárias para garantir a conclusão eficiente dos processos administrativos.
Lavrar escrituras públicas de regularização fundiária, seguindo as normas legais aplicáveis.
Realizar a entrega formal das escrituras aos beneficiários após o devido registro.
Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital contendo todos os documentos relacionados aos
terrenos públicos e processos de regularização.
Garantir o fácil acesso às informações sempre que necessário.
Utilizar veículos oficiais para deslocamentos necessários às atividades do cargo, respeitando as normas de
uso e conservação.
Possuir a devida habilitação para conduzir veículos oficiais quando necessário.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas, respeitando os limites legais e as
competências do cargo.
Colaborar com outras áreas e setores para garantir a integração eficiente dos processos administrativos.
Estar disponível para realizar viagens e desempenhar atividades fora do horário regular de expediente,
incluindo sábados, domingos e feriados, sempre que necessário para o cumprimento das demandas do cargo.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
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Assessor de Gestão de Governo
O Assessor de Gestão de Governo é responsável por oferecer suporte estratégico, técnico e administrativo ao
Chefe do Executivo e às Secretarias Municipais, atuando na articulação, monitoramento e execução de
políticas públicas e projetos governamentais. Sua atuação é fundamental para assegurar eficiência,
transparência e alinhamento das ações com os objetivos estratégicos do governo municipal, suas principais
atribuições incluem:
Assessorar diretamente o Prefeito e demais Secretários Municipais no planejamento, execução e
monitoramento das políticas públicas e ações estratégicas do governo.
Participar do processo de definição de metas, indicadores e resultados esperados para a gestão municipal.
Propor soluções inovadoras para otimização dos recursos e melhoria dos serviços públicos.
Acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos municipais, garantindo sua execução dentro dos
prazos e padrões estabelecidos.
Identificar obstáculos na implementação das políticas públicas e propor soluções para superá-los.
Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos programas sob sua responsabilidade.
Facilitar a comunicação entre os órgãos da administração municipal, promovendo a integração das ações
entre as Secretarias.
Representar o governo municipal em reuniões, fóruns, conselhos e eventos, quando designado.
Manter diálogo constante com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que subsidiem as tomadas de decisão do Prefeito e
Secretários.
Produzir relatórios periódicos com informações detalhadas sobre a evolução das atividades sob sua
responsabilidade
Identificar e reportar possíveis riscos na execução de projetos e programas.
Apoiar na organização, acompanhamento e execução de processos administrativos relacionados às atividades
governamentais.
Garantir que os processos estejam alinhados com as normas legais e regulamentares vigentes.
Assegurar o cumprimento de prazos e a qualidade na entrega de resultados.
Atuar como elo entre o poder executivo e a sociedade civil organizada, garantindo a transparência e
participação social nas ações do governo.
Receber demandas da população, analisá-las e encaminhá-las aos setores responsáveis para solução
adequada.
Promover canais de diálogo contínuo entre a gestão pública e os cidadãos.
Apoiar na organização de reuniões, audiências públicas e eventos institucionais do governo municipal.
Assegurar que todas as etapas organizacionais sejam cumpridas, respeitando os protocolos estabelecidos.
Acompanhar e monitorar a execução das agendas de trabalho do Prefeito e Secretários.
Colaborar na elaboração de comunicados oficiais, discursos e pronunciamentos institucionais.
Garantir a clareza e objetividade das informações transmitidas à população e aos órgãos competentes.
Participar do desenvolvimento de estratégias de comunicação para fortalecer a imagem institucional do
governo.
Utilizar veículos oficiais, quando necessário, para o desempenho de suas atividades, respeitando as normas
de uso e conservação.
Garantir que possua habilitação válida para condução de veículos oficiais.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação do Prefeito ou do Secretário
Municipal.
)Colaborar com outras equipes e setores para garantir a integração eficiente das ações governamentais.
Contribuir com sugestões e propostas para aprimoramento da gestão pública.
) Estar disponível para viagens e realização de atividades fora do horário regular de expediente, incluindo
sábados, domingos e feriados.
Atender prontamente às demandas emergenciais da administração pública.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessor especial em Porto Velho
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O Assessor em Porto Velho tem como principal responsabilidade representar os interesses do município na
capital do estado, atuando como elo entre o governo municipal e os órgãos estaduais, instituições públicas e
privadas, além de contribuir para a articulação, acompanhamento e execução de políticas públicas e projetos
estratégicos, suas principais atribuições incluem:
Representar oficialmente o município de forma ética e transparente junto aos órgãos estaduais, autarquias,
empresas públicas e demais instituições sediadas em Porto Velho.
Manter diálogo constante com deputados estaduais, secretários de estado e outras autoridades para defender
os interesses municipais.
Participar de reuniões, audiências públicas e eventos oficiais representando o município quando designado.
Facilitar a comunicação entre o município e as secretarias estaduais, órgãos de fiscalização e demais
entidades públicas ou privadas.
Promover a articulação política e técnica necessária para garantir a implementação de projetos e programas
municipais em parceria com o governo estadual.
Acompanhar demandas do município junto às instituições competentes em Porto Velho.
Identificar oportunidades de captação de recursos por meio de convênios, emendas parlamentares e
programas estaduais.
Elaborar e acompanhar propostas, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos técnicos e
legais exigidos pelos órgãos financiadores.
Monitorar a liberação de recursos destinados ao município.
Acompanhar a tramitação de processos administrativos e legislativos de interesse do município em órgãos
estaduais.
Monitorar o andamento de convênios e parcerias firmadas entre o município e o estado.
Identificar possíveis entraves burocráticos e sugerir soluções para garantir o cumprimento dos prazos.
Realizar atividades administrativas necessárias para dar suporte às ações do município na capital
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, destacando resultados alcançados e desafios
identificados.
Manter documentação atualizada sobre os processos acompanhados.
Facilitar a comunicação entre os gestores municipais e os representantes estaduais.
Garantir a transmissão clara e objetiva das demandas do município aos órgãos competentes.
Participar de reuniões técnicas, audiências públicas e fóruns temáticos para obter informações relevantes para
a administração municipal.
Realizar protocolos oficiais e acompanhar a tramitação de documentos nos órgãos estaduais.
Garantir que todas as demandas municipais sejam formalizadas corretamente e monitoradas até sua
conclusão.
Manter registros atualizados sobre os processos administrativos sob sua responsabilidade.
Utilizar veículos oficiais para deslocamentos necessários ao exercício de suas funções, respeitando as normas
administrativas e de trânsito.
Garantir que possua habilitação válida para condução de veículos oficiais.
Estar disponível para atender a demandas emergenciais sempre que solicitado pelo Prefeito ou pelo
Secretário Municipal responsável.
Atuar com agilidade e eficiência na resolução de questões urgentes que envolvam a administração municipal.
Executar outras atividades compatíveis com suas atribuições, conforme determinação superior.
Colaborar com outras equipes e setores municipais para garantir a integração eficiente das ações
governamentais.
Sugerir melhorias nos processos de articulação e acompanhamento de demandas junto aos órgãos estaduais.
Estar disponível para viagens e atividades fora do horário regular de expediente, incluindo sábados,
domingos e feriados.
Demonstrar flexibilidade para atender demandas que exijam deslocamentos ou horários diferenciados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Supervisor de Cultura, Esporte, Turismo E Lazer
O Supervisor de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar
políticas públicas, projetos e ações voltadas para a promoção da cultura, incentivo ao esporte, fortalecimento
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do turismo local e ampliação das oportunidades de lazer para a população. Sua atuação visa garantir acesso
igualitário, inclusão social e valorização dos recursos culturais e turísticos do município, entre suas
principais atribuições incluem:
Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades nas áreas de cultura, esporte, turismo e
lazer, garantindo alinhamento com as diretrizes do governo municipal.
Elaborar planos anuais de ações para cada área sob sua supervisão, estabelecendo metas claras e indicadores
de desempenho.
Propor políticas públicas para fortalecer o desenvolvimento cultural, esportivo e turístico do município.
Promover ações que incentivem a cultura local, incluindo festivais, exposições, feiras, apresentações
artísticas e atividades educativas.
Coordenar o uso de espaços culturais municipais, como centros culturais, teatros e bibliotecas.
Incentivar a participação da comunidade em eventos culturais e garantir acesso inclusivo a essas atividades.
Coordenar eventos esportivos municipais, como torneios, campeonatos e atividades recreativas.
Promover a prática esportiva em escolas, comunidades e espaços públicos.
Apoiar projetos voltados ao desenvolvimento de talentos esportivos locais.
Desenvolver e coordenar ações para promover o turismo sustentável no município.
Identificar e divulgar os pontos turísticos locais, fomentando o potencial turístico do município.
Articular parcerias com setores público e privado para fortalecer o turismo regional.
Participar de eventos, feiras e congressos relacionados ao turismo.
Propor e organizar eventos de lazer, como atividades recreativas em praças, parques e espaços públicos.
Desenvolver projetos que estimulem o lazer inclusivo, atendendo diferentes faixas etárias e grupos sociais.
Garantir a manutenção e boa utilização dos espaços públicos destinados ao lazer.
Supervisionar o uso adequado dos recursos materiais, humanos e financeiros destinados às atividades de
cultura, esporte, turismo e lazer.
Garantir a conservação e manutenção dos equipamentos e espaços públicos utilizados nas ações dessas áreas.
Solicitar e acompanhar a aquisição de materiais e equipamentos necessários para as atividades planejadas.
Articular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para viabilizar
projetos e ações.
Representar o município em eventos regionais e estaduais relacionados às áreas de cultura, esporte, turismo e
lazer.
Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da preservação cultural, ambiental
e esportiva.
Monitorar o andamento dos programas e projetos implementados, garantindo que estejam alinhados aos
objetivos municipais.
Realizar avaliações periódicas para medir o impacto das ações desenvolvidas.
Apresentar relatórios de desempenho, identificando pontos fortes, desafios e oportunidades de melhoria.
Incentivar a participação ativa da comunidade nas atividades propostas pela área.
Criar canais de diálogo com a sociedade civil para ouvir demandas e sugestões.
) Promover a inclusão social por meio de atividades culturais, esportivas, turísticas e de lazer.
Organizar campanhas para divulgar eventos, programas e ações desenvolvidas nas áreas de cultura, esporte,
turismo e lazer.
) Garantir que as informações cheguem de forma clara e acessível à população.
Utilizar diferentes canais de comunicação para ampliar o alcance das atividades realizadas.
Utilizar veículos oficiais para deslocamentos necessários à execução das atividades, respeitando as normas
de uso e conservação.
)Certificar-se de possuir habilitação válida para condução de veículos oficiais.
) Executar outras atividades correlatas às suas funções, conforme determinação do Prefeito ou do Secretário
Municipal responsável.
Colaborar com outras equipes e setores para garantir a integração eficiente das políticas públicas municipais.
Estar disponível para realizar viagens e participar de eventos fora do horário regular de expediente, incluindo
sábados, domingos e feriados.
) Demonstrar flexibilidade para atender demandas emergenciais relacionadas às suas atribuições.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessor de Imprensa e Mídia
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O Assessor de Imprensa e Mídia é responsável por coordenar, planejar e executar estratégias de comunicação
institucional, atuando na produção, divulgação e monitoramento de conteúdos midiáticos. Seu papel é
garantir que as informações oficiais sejam transmitidas de forma clara, transparente e eficaz, fortalecendo a
imagem do município e promovendo o engajamento com a sociedade, entre suas principais atribuições
incluem:
Elaborar e implementar o Plano de Comunicação Institucional do município, definindo estratégias para
mídia impressa, digital, rádio, TV e redes sociais.
Estabelecer diretrizes claras para a produção e distribuição de conteúdo informativo e promocional.
Garantir que todas as ações de comunicação estejam alinhadas às políticas públicas e às metas da gestão
municipal.
Atuar como principal elo entre a administração municipal e os veículos de comunicação.
Produzir releases, notas oficiais e comunicados à imprensa, garantindo precisão e objetividade nas
informações divulgadas.
Organizar entrevistas, coletivas de imprensa e demais eventos midiáticos.
Supervisionar a produção de conteúdo para redes sociais, sites institucionais e outras plataformas digitais.
Monitorar as interações nas redes sociais, respondendo dúvidas, solucionando problemas e filtrando críticas
construtivas.
Garantir que o conteúdo publicado siga os padrões de qualidade, ética e identidade visual do município.
Coordenar a produção de boletins informativos, jornais, revistas institucionais, vídeos e outros materiais de
divulgação.
Garantir a padronização dos materiais visuais e textuais, respeitando a identidade visual da administração
pública.
Supervisionar a criação de campanhas publicitárias voltadas para temas de interesse público.
Coordenar a cobertura jornalística de eventos, solenidades e atividades promovidas pelo município.
Garantir a documentação fotográfica, audiovisual e escrita dos eventos realizados.
Elaborar relatórios de mídia com a repercussão dos eventos na imprensa
Manter relacionamento contínuo com jornalistas, repórteres e editores de veículos de comunicação locais,
regionais e nacionais.
Estabelecer parcerias com rádios, jornais e emissoras de TV para ampliar a divulgação das ações municipais.
Garantir que informações relevantes sejam repassadas de forma clara e dentro dos prazos adequados.
Realizar monitoramento diário das mídias impressa, digital, televisiva e radiofônica para acompanhar a
repercussão das ações do governo municipal.
Identificar notícias falsas (fake news) relacionadas à administração municipal e adotar medidas para
esclarecimento público.
Elaborar relatórios periódicos sobre a imagem do município nos meios de comunicação.
Capacitar e orientar a equipe responsável pela produção de conteúdo, fotografia, filmagem e assessoria de
imprensa.
Assegurar que a equipe esteja atualizada sobre boas práticas de comunicação institucional.
Coordenar reuniões periódicas para alinhar estratégias e distribuir demandas.
Colaborar com o setor de cerimonial para garantir que eventos e solenidades sigam o protocolo adequado.
Assegurar que os representantes do município estejam preparados para interações com a imprensa durante
eventos públicos.
Atuar preventivamente na identificação de situações que possam impactar negativamente a imagem do
município.
) Desenvolver estratégias eficazes para lidar com crises de comunicação e minimizar danos à reputação
institucional.
Oferecer suporte ao Prefeito e Secretários para responder de forma rápida e eficiente em momentos críticos.
) Utilizar softwares e plataformas para monitoramento de mídia, produção de conteúdo e análise de
desempenho.
Garantir a atualização constante das ferramentas de comunicação utilizadas pela equipe.
Propor melhorias tecnológicas para otimizar os processos de comunicação.
) Utilizar veículos oficiais, quando necessário, para deslocamentos relacionados às suas atividades,
respeitando as normas de uso e conservação.
) Garantir que possua habilitação válida para condução de veículos oficiais.
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do Prefeito ou do Secretário responsável.
Colaborar com outras equipes e setores para garantir a integração eficiente das ações de comunicação.
)Buscar constantemente inovações para aprimorar os processos de comunicação institucional.
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Estar disponível para acompanhar eventos fora do horário regular de expediente, incluindo finais de semana
e feriados.
m) Demonstrar flexibilidade para atender demandas emergenciais relacionadas à comunicação
governamental.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Secretário (a) de Gabinete
A Secretária de Gabinete é responsável por prestar suporte administrativo, organizacional e operacional às
atividades do Gabinete do Prefeito ou de Secretários Municipais. Sua atuação visa garantir o bom
funcionamento das rotinas administrativas, otimizar os processos internos e facilitar a comunicação entre o
gabinete e os demais setores da administração municipal, além de atender com eficiência as demandas
internas e externas, entre suas principais atribuições incluem:
Atender e recepcionar visitantes, autoridades, representantes de órgãos públicos e a população em geral no
Gabinete.
Prestar informações claras e precisas sobre procedimentos administrativos e encaminhar demandas para os
setores competentes.
Zelar pelo bom relacionamento e pela imagem institucional do Gabinete.
Organizar, controlar e manter atualizada a agenda oficial do Prefeito ou Secretário.
Agendar reuniões, compromissos, audiências e eventos oficiais, garantindo que os horários sejam
respeitados.
Lembrar o superior hierárquico sobre os compromissos agendados com antecedência.
Receber, protocolar, classificar, arquivar e despachar documentos e correspondências destinadas ao Gabinete.
Garantir que os arquivos físicos e digitais estejam organizados e acessíveis sempre que necessário.
Manter sigilo sobre documentos e informações confidenciais.
Redigir, revisar e despachar ofícios, memorandos, e-mails, cartas e outros documentos administrativos.
Assegurar que a comunicação entre o Gabinete e outros órgãos da administração pública seja eficiente e
transparente.
Acompanhar o fluxo de informações, garantindo respostas rápidas e adequadas às demandas recebidas.
Prestar apoio administrativo direto ao Prefeito ou Secretário em atividades diárias.
Organizar materiais, preparar salas e recursos necessários para reuniões, audiências ou eventos oficiais.
Controlar materiais de expediente e solicitar reposições quando necessário.
Auxiliar na organização de reuniões, conferências e eventos promovidos pelo Gabinete.
Preparar atas, listas de presença e garantir que todos os materiais necessários estejam disponíveis.
Certificar-se de que o protocolo e cerimonial sejam seguidos durante os eventos.
Receber, registrar e encaminhar correspondências recebidas pelo Gabinete.
Monitorar prazos e assegurar que as respostas sejam fornecidas dentro do tempo estabelecido.
Manter registro atualizado de todas as comunicações enviadas e recebidas.
Acompanhar o andamento das solicitações feitas pelo Prefeito ou Secretário junto às secretarias e demais
órgãos municipais.
Certificar-se de que as providências solicitadas sejam executadas no prazo estipulado.
Informar periodicamente sobre o status das demandas pendentes.
Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento de viagens oficiais do Prefeito ou Secretário.
Organizar documentação, reservas e logística necessária para os deslocamentos.
Garantir que todos os registros e justificativas relacionadas às viagens estejam adequadamente
documentados.
) Utilizar veículos oficiais, quando necessário, para desempenhar suas atividades, respeitando as normas de
uso e conservação.
Assegurar-se de possuir habilitação válida para conduzir veículos oficiais.
) Estar disponível para atender demandas urgentes fora do horário regular de expediente, incluindo finais de
semana e feriados, quando necessário.
Demonstrar agilidade na solução de situações imprevistas.
Executar outras atividades correlatas que sejam determinadas pelo Prefeito ou Secretário.
) Auxiliar em atividades administrativas que contribuam para o bom funcionamento do Gabinete.
) Propor melhorias nos processos administrativos internos para otimizar a rotina do Gabinete.
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HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Coordenador de Serviços de Campo
O Coordenador de Serviços de Campo é responsável por planejar, organizar, supervisionar e avaliar as
atividades operacionais realizadas em campo, garantindo a eficiência, qualidade e cumprimento das metas
estabelecidas pela administração municipal. Sua atuação é fundamental para assegurar que os serviços públicos
sejam prestados com excelência, atendendo às demandas da população de forma ágil e transparente, entre suas
principais atribuições incluem:
Planejar e coordenar as atividades operacionais realizadas em campo, garantindo que sejam executadas
conforme cronograma e diretrizes estabelecidas.
Definir prioridades para execução dos serviços, considerando demandas emergenciais e planejadas.
Distribuir tarefas entre as equipes de campo, assegurando uma alocação eficiente dos recursos disponíveis.
Supervisionar diretamente as equipes responsáveis pelas atividades de campo, garantindo cumprimento das
normas técnicas e de segurança.
Monitorar a produtividade e o desempenho dos colaboradores, oferecendo orientação e suporte sempre que
necessário.
Promover reuniões periódicas para alinhamento de metas, esclarecimento de dúvidas e avaliação das ações
realizadas.
Fiscalizar e acompanhar a execução de obras, reparos, manutenções e outros serviços realizados em campo.
Garantir que os serviços atendam às normas técnicas, prazos estipulados e padrões de qualidade exigidos.
Identificar possíveis falhas ou irregularidades nos serviços e adotar medidas corretivas imediatas.
Supervisionar o uso adequado de máquinas, equipamentos e materiais necessários para os serviços de campo.
Solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos para evitar paralisações nas operações.
Garantir que haja disponibilidade adequada de insumos e ferramentas necessárias para a execução das
tarefas.
Receber e avaliar solicitações e reclamações relacionadas aos serviços de campo, encaminhando-as para as
equipes responsáveis.
Acompanhar a resolução das demandas e garantir que sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos.
Manter uma comunicação clara com a população sobre prazos e limitações para atendimento.
Monitorar o andamento das atividades em campo, assegurando que os resultados estejam alinhados com os
objetivos propostos.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados e propor melhorias nos processos operacionais
Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das equipes, desafios enfrentados e resultados alcançados.
Garantir que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
Fiscalizar o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos colaboradores.
Promover treinamentos e campanhas periódicas sobre segurança no trabalho.
Manter comunicação constante com outros setores da administração municipal para garantir integração nas
ações executadas.
Articular com outras secretarias e órgãos para atender demandas conjuntas que dependam de ações
integradas.
Controlar os custos operacionais das atividades de campo, evitando desperdícios e garantindo o uso racional
dos recursos públicos.
Propor medidas para otimizar processos e reduzir custos sem comprometer a qualidade dos serviços.
Utilizar veículos oficiais quando necessário para o deslocamento às áreas de atuação, respeitando as normas
de uso e conservação.
Garantir que possua habilitação válida para condução de veículos oficiais.
) Elaborar relatórios técnicos detalhados sobre as atividades realizadas em campo, destacando resultados,
desafios e propostas de melhorias
Fornecer informações precisas para auditorias e fiscalizações, quando solicitado.
) Estar disponível para atender demandas emergenciais sempre que necessário, inclusive fora do horário
regular de expediente.
Atuar com agilidade na solução de problemas críticos e imprevistos que possam surgir durante as atividades
de campo.
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.
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)Contribuir com sugestões e propostas para aprimoramento dos serviços prestados em campo
) Participar de treinamentos, seminários e cursos voltados para aprimoramento profissional.
Demonstrar disponibilidade para viagens e deslocamentos necessários ao exercício das suas funções.
Atuar fora do horário regular de expediente, incluindo sábados, domingos e feriados, quando exigido pelas
demandas do cargo.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assistente de Gestão e Políticas Públicas
O Assistente de Gestão e Políticas Públicas tem como principal responsabilidade prestar suporte técnico e
administrativo no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais. Sua
atuação visa contribuir para o fortalecimento da gestão pública, garantindo eficiência, transparência e
alinhamento das ações às diretrizes estratégicas do governo municipal, entre suas principais atribuições
incluem:
Auxiliar no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de planos, programas e projetos
governamentais.
Contribuir para a elaboração de estratégias que otimizem a execução das políticas públicas municipais.
Participar na formulação e revisão de instrumentos de planejamento, como Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Realizar o monitoramento contínuo das políticas públicas em andamento, coletando dados e indicadores
relevantes.
Colaborar na avaliação periódica dos resultados alcançados, identificando possíveis desvios e propondo
ajustes.
Elaborar relatórios de desempenho com base nos indicadores estabelecidos.
Prestar apoio técnico-administrativo às secretarias e departamentos municipais no desenvolvimento de suas
atividades.
Organizar e manter atualizados documentos, processos e arquivos relacionados às políticas públicas.
Elaborar ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos administrativos necessários ao andamento das
atividades.
Colaborar com diferentes secretarias e órgãos municipais para garantir a integração das políticas públicas.
Facilitar a comunicação entre setores, assegurando que os objetivos comuns sejam alcançados de forma
eficiente.
Promover articulação com outros entes federativos, sociedade civil e instituições parceiras.
Atender demandas da população relacionadas às políticas públicas, encaminhando-as para os setores
responsáveis.
Receber sugestões, críticas e reclamações sobre programas e serviços públicos, garantindo retorno adequado
aos munícipes.
Apoiar atividades relacionadas à participação social, como audiências públicas e fóruns de discussão.
Coletar, organizar e analisar dados e informações necessários para embasar decisões estratégicas no setor
público.
Contribuir para a criação e manutenção de bancos de dados sobre políticas públicas municipais.
Elaborar relatórios técnicos com análises situacionais das políticas implementadas.
Colaborar na elaboração de documentos necessários para processos de contratação de serviços ou aquisição
de materiais relacionados às políticas públicas.
Acompanhar processos licitatórios, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Auxiliar no monitoramento dos contratos firmados no âmbito das políticas públicas.
Participar de reuniões técnicas, comitês, grupos de trabalho e fóruns relacionados à gestão pública.
Representar, quando designado, os interesses da administração pública municipal em eventos externos.
Registrar e acompanhar as deliberações tomadas em reuniões e garantir o cumprimento das decisões
acordadas.
Colaborar na elaboração de documentos e relatórios para prestação de contas aos órgãos de controle externo
e à população.
Garantir que as informações sobre políticas públicas estejam acessíveis e atualizadas no Portal da
Transparência.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 12/65
Promover a divulgação de ações e resultados das políticas públicas implementadas.
) Auxiliar na organização de treinamentos e capacitações voltadas aos servidores envolvidos na
implementação de políticas públicas.
Participar de atividades de formação continuada, buscando atualização constante sobre gestão pública e
políticas setoriais.
) Propor ações que incentivem a qualificação técnica das equipes municipais.
Apoiar iniciativas que promovam a participação ativa da sociedade na formulação e implementação de
políticas públicas.
Colaborar com conselhos municipais e comitês de participação popular.
) Facilitar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada.
) Produzir relatórios técnicos periódicos sobre o andamento de programas, projetos e políticas públicas.
Identificar pontos de melhoria nos processos de implementação das políticas municipais.
Documentar e arquivar todas as informações relevantes para auditorias e avaliações externas.
) Sugerir melhorias nos processos administrativos e operacionais relacionados à gestão pública.
Identificar gargalos na execução das políticas públicas e apresentar soluções práticas.
m) Colaborar para a modernização dos processos administrativos municipais.
) Utilizar sistemas informatizados de gestão pública para o acompanhamento de políticas e programas
municipais.
)Manter-se atualizado sobre novas ferramentas tecnológicas aplicadas à gestão pública.
) Garantir a correta inserção e atualização de informações nos sistemas de controle.
)Executar outras tarefas correlatas às suas funções, conforme determinação do superior hierárquico.
Colaborar com outras equipes e setores para garantir o alinhamento das ações governamentais.
Participar de projetos e ações especiais designados pela administração pública municipal.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Supervisor do Programa Produtor e Prefeitura no Campo
O Supervisor do Programa Produtor e Prefeitura no Campo tem como missão coordenar, monitorar e
executar ações voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, fortalecendo a parceria entre a
administração pública municipal e os produtores rurais. Sua atuação visa garantir que os recursos, programas
e políticas públicas cheguem efetivamente às comunidades rurais, promovendo melhorias na produção
agrícola, infraestrutura rural e qualidade de vida no campo, entre suas principais atribuições incluem:
Coordenar, planejar e supervisionar todas as ações relacionadas ao programa.
Garantir a implementação eficaz das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e agrícola.
Estabelecer metas e indicadores de desempenho para o programa, monitorando sua execução e resultados.
Oferecer suporte técnico aos produtores rurais nas áreas de produção agrícola, manejo sustentável e boas
práticas produtivas.
Identificar demandas e necessidades específicas das comunidades rurais para orientar ações do programa.
Promover o acesso dos produtores a tecnologias modernas, capacitações e informações técnicas.
Articular parcerias com órgãos estaduais, federais, ONGs e instituições privadas voltadas para o
desenvolvimento rural.
Facilitar o diálogo entre os produtores rurais e a administração municipal.
Representar o programa em reuniões, fóruns e eventos relacionados ao setor agrícola.
Acompanhar a execução de projetos vinculados ao programa, garantindo que os recursos sejam aplicados
corretamente.
Fiscalizar obras, ações e serviços realizados nas áreas rurais, como manutenção de estradas vicinais,
construção de pontes e apoio logístico aos produtores.
Garantir a correta aplicação dos recursos destinados ao programa.
Supervisionar as equipes envolvidas na execução do programa.
Garantir a correta utilização dos maquinários agrícolas e demais equipamentos disponibilizados para as ações
no campo.
Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas no programa.
Promover capacitações e treinamentos periódicos para produtores rurais sobre temas como agricultura
sustentável, manejo de recursos naturais e comercialização de produtos.
Realizar palestras, oficinas e encontros com foco em educação rural e boas práticas agrícolas.
Incentivar o uso de práticas modernas e sustentáveis no campo.
Monitorar a implementação das políticas públicas voltadas ao setor agrícola e rural.
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Colaborar na elaboração e atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Propor ajustes e melhorias nas políticas existentes, com base nas demandas identificadas junto aos
produtores.
Promover ações voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar no município.
Incentivar programas de compra direta da produção agrícola local para abastecimento de escolas, hospitais e
programas sociais.
Auxiliar no acesso dos produtores rurais a programas de financiamento e crédito rural.
Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades do programa, identificando desafios,
avanços e resultados alcançados.
Apresentar análises sobre os impactos das ações desenvolvidas nas comunidades rurais.
Garantir a prestação de contas regular dos recursos aplicados no programa.
) Supervisionar e acompanhar obras de infraestrutura no campo, como manutenção de estradas rurais, pontes e
sistemas de irrigação.
Garantir que as obras sejam realizadas conforme padrões técnicos e cronogramas estabelecidos.
)Colaborar com os setores responsáveis para priorizar obras essenciais para o desenvolvimento rural.
Incentivar práticas de preservação ambiental entre os produtores rurais.
Promover ações para a conservação do solo, uso racional da água e redução do impacto ambiental das
atividades agrícolas.
) Fiscalizar o cumprimento das normas ambientais nas propriedades rurais vinculadas ao programa.
) Atender demandas específicas dos produtores rurais, oferecendo suporte técnico e administrativo.
Estabelecer canais de comunicação eficientes entre os produtores e a administração pública municipal.
Garantir que as demandas sejam encaminhadas e solucionadas de forma ágil.
) Garantir transparência na execução das atividades do programa, com ampla divulgação das ações realizadas.
Assegurar que os recursos aplicados sejam devidamente documentados e estejam acessíveis para auditorias e
fiscalizações.
m) Manter os registros atualizados e disponíveis para consulta pública.
) Representar o programa em reuniões, audiências públicas, conselhos municipais e eventos relacionados ao
desenvolvimento rural.
) Facilitar a participação dos produtores rurais nesses espaços de debate e formulação de políticas públicas.
) Executar outras atividades correlatas às suas funções, conforme determinação do Prefeito ou Secretário
responsável.
) Propor melhorias contínuas para o programa, visando otimizar os resultados e ampliar o impacto positivo.
Contribuir para a integração das ações do programa com outras políticas públicas municipais.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessor de Serviços Ambientais
O Assessor de Serviços Ambientais tem como missão planejar, coordenar, monitorar e orientar ações
voltadas para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no âmbito municipal. Sua atuação
visa garantir o cumprimento das normas ambientais, promover a educação ambiental e assegurar o
desenvolvimento sustentável das políticas públicas ambientais no município, entre suas principais
atribuições incluem:
a) assessorar o secretário municipal de agricultura e meio ambiente executando programas para
prestar assistência técnica aos agricultores principalmente com relação ao meio ambiente;
b) planejar, dirigir, orientar, coordenar, fazer executar as atividades de fiscalização, controle,
monitoramento e gestão da qualidade ambiental e a utilização dos recursos naturais renováveis da
flora e fauna;
c) supervisionar e promover estudos, programas e medidas de controle de exploração e uso racional
dos recursos naturais e da degradação ambiental do município.
d) elaborar o plano anual de atividades ambientais em conjunto com os demais setores da Prefeitura
Municipal de Corumbiara.
e) zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos, obras e
serviços sob sua coordenação.
f) dirigir, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação de amostras
representativas dos ecossistemas e o manejo da vida silvestre com vistas a manutenção da
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biodiversidade.
g) demais atribuições regimentais pertinentes ou que lhe forem atribuídas.
h) promover em parceria com a secretaria municipal de educação e cultura a educação ambiental do
município em todos os seus níveis de ensino formal, bem como através da educação popular nãoformal.
i) coordenar e executar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da
sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis.
j) articular, colaborar e dar suporte de educação ambiental aos projetos técnicos desenvolvidos na
rede municipal de ensino, bem como os demais órgãos públicos e organizações não governamentais.
k) elaborar planos de atuação e divulgação de assuntos relativos ao meio ambiente e aos conceitos
de preservação, buscando promover a conscientização pública.
l) manter atualizados os dados e informações sobre as condições ambientais locais, nacionais e
mundiais, elaborando e divulgando conteúdos informações.
m) capacitar recursos humanos de órgãos governamentais ou não, através de curso seminários e
assemelhados.
n) desenvolver atividades relacionadas ao meio ambiente.
o) utilizar de veículos oficiais quando necessário e com a devida habilitação para dirigir.
p) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Supervisor de Logística
O Supervisor de Logística é responsável por planejar, coordenar, monitorar e otimizar os processos logísticos
relacionados ao transporte, armazenamento, distribuição e controle de materiais, equipamentos e recursos no
âmbito da administração pública municipal. Sua atuação visa garantir a eficiência operacional, reduzir custos
e assegurar que os recursos necessários estejam disponíveis no tempo e local adequados para o cumprimento
das demandas administrativas, entre suas principais atribuições incluem:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades logísticas, incluindo transporte, armazenamento e
distribuição de materiais, equipamentos e insumos.
Desenvolver e implementar planos estratégicos para otimizar a cadeia logística do município.
Assegurar que as demandas sejam atendidas de forma ágil, eficiente e com o menor custo possível.
Supervisionar o armazenamento adequado de materiais, equipamentos e insumos, garantindo condições
adequadas de conservação e segurança.
Manter atualizado o controle de estoque, registrando entradas, saídas e movimentações dos materiais.
Realizar inventários periódicos para garantir a precisão das informações sobre o estoque.
Coordenar e monitorar o uso adequado da frota de veículos municipais destinados às atividades logísticas.
Planejar rotas e cronogramas de transporte para otimizar o uso dos veículos e reduzir custos operacionais.
Supervisionar o cumprimento das normas de segurança e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
Garantir a correta distribuição de materiais, equipamentos e recursos às unidades administrativas e demais
setores municipais.
Monitorar a entrega dos materiais, assegurando que sejam recebidos em boas condições e dentro do prazo
estipulado.
Acompanhar o fluxo de distribuição e propor melhorias nos processos para evitar atrasos ou falhas.
Supervisionar as equipes envolvidas nas atividades logísticas, distribuindo tarefas e monitorando o
cumprimento das metas estabelecidas.
Garantir que a equipe esteja capacitada e treinada para desempenhar suas funções com eficiência.
Promover reuniões periódicas para alinhar objetivos e esclarecer dúvidas.
Acompanhar e avaliar os processos logísticos para garantir que estejam alinhados com os objetivos
estratégicos da administração municipal.
dentificar gargalos nos processos e propor soluções para otimizar as operações.
mplementar indicadores de desempenho (KPIs) para medir a eficiência das atividades logísticas.
Supervisionar os contratos relacionados à aquisição de materiais, transporte e serviços logísticos.
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores e prestadores de serviços logísticos.
Assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e intervir quando necessário.
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Garantir que todos os documentos relacionados às atividades logísticas, como notas fiscais, ordens de serviço
e comprovantes de entrega, estejam corretamente arquivados e acessíveis.
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades logísticas, custos operacionais e indicadores de desempenho.
Manter registros atualizados para auditorias internas e externas.
Assegurar o uso adequado dos recursos materiais e equipamentos destinados às atividades logísticas.
Monitorar o estado de conservação dos materiais e equipamentos, solicitando manutenção ou substituição
quando necessário.
Zelar pela integridade e segurança dos recursos sob sua responsabilidade.
Responder prontamente a demandas emergenciais relacionadas a transporte, entrega de materiais ou
realocação de recursos.
Propor soluções rápidas para minimizar impactos causados por falhas ou atrasos nos processos logísticos.
Garantir disponibilidade de recursos para atender situações críticas e imprevistas.
Garantir que todas as operações logísticas estejam em conformidade com as normas legais e regulamentos
municipais, estaduais e federais.
Assegurar a aplicação das políticas internas de segurança, saúde ocupacional e gestão ambiental nos processos
logísticos.
Propor adequações nos processos sempre que necessário para garantir conformidade legal.
Identificar oportunidades de melhoria nos processos logísticos, propondo inovações tecnológicas e
metodológicas.
Implementar práticas modernas de gestão logística para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.
Buscar soluções sustentáveis e ambientalmente responsáveis nos processos de transporte, armazenamento e
distribuição.
Manter diálogo constante com outros setores e secretarias para garantir alinhamento nas operações logísticas.
Atender às demandas específicas de cada departamento, respeitando suas particularidades e prazos.
m) Participar de reuniões estratégicas para alinhar os processos logísticos aos objetivos institucionais.
Garantir que todas as informações relacionadas às atividades logísticas sejam documentadas e acessíveis
para fiscalização e auditoria.
Prestar contas regularmente sobre a utilização dos recursos e resultados alcançados.
Manter a transparência em todas as etapas do processo logístico.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Participar de treinamentos, cursos e eventos relacionados à área logística.
Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas municipais relacionadas à logística e transporte.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Supervisor de Serviços da agricultura familiar
O Supervisor de Serviços da Agricultura Familiar tem como principal responsabilidade planejar, coordenar e
acompanhar as ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento e desenvolvimento da agricultura
familiar no município. Sua atuação visa promover a produção sustentável, a comercialização justa, o apoio
técnico aos produtores e a melhoria na qualidade de vida das famílias que dependem dessa atividade, entre
suas principais atribuições incluem:
Coordenar a implementação de políticas públicas específicas para a agricultura familiar no município.
Elaborar planos de ação para promover o desenvolvimento sustentável das atividades da agricultura
familiar.
Monitorar e avaliar a eficácia dos programas municipais voltados para o setor.
Oferecer suporte técnico e orientação aos agricultores familiares para melhorar suas práticas produtivas.
Promover capacitações, treinamentos e oficinas técnicas voltadas para boas práticas agrícolas, manejo
sustentável do solo e uso responsável de recursos hídricos.
Orientar sobre práticas de cultivo, diversificação de produção e técnicas de agroecologia.
Apoiar e incentivar a participação dos agricultores familiares em feiras livres, mercados locais e programas
governamentais de aquisição de alimentos, como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e o PNAE
(Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Facilitar o acesso ao mercado para escoamento da produção dos agricultores familiares.
Promover iniciativas que agreguem valor aos produtos locais, como certificação de qualidade e embalagens
adequadas.
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Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais, cooperativas, associações, ONGs e outras instituições
para fortalecer as ações voltadas à agricultura familiar.
Representar a Secretaria Municipal de Agricultura em conselhos, fóruns e eventos relacionados ao setor.
Buscar recursos e convênios para viabilizar projetos de apoio aos agricultores familiares.
Monitorar e garantir o cumprimento das políticas públicas relacionadas à agricultura familiar.
Propor melhorias e ajustes em programas e projetos existentes, baseando-se nas demandas reais das
famílias agricultoras.
Participar da elaboração e revisão de leis municipais que regulamentem a agricultura familiar.
Incentivar a organização dos agricultores familiares em cooperativas, associações e grupos de produção.
Oferecer suporte técnico para a formalização de cooperativas e grupos produtivos.
Facilitar o acesso dos agricultores familiares a linhas de crédito rural e financiamentos específicos.
Acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados aos programas e projetos da agricultura familiar.
Garantir que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente.
Elaborar relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos e os resultados obtidos.
Monitorar e apoiar a manutenção da infraestrutura necessária para o desenvolvimento da agricultura
familiar, como estradas vicinais, sistemas de irrigação e armazenamento de água.
Garantir que os equipamentos e maquinários destinados ao apoio dos agricultores estejam em bom estado
de conservação.
Propor investimentos para melhorias na infraestrutura rural.
Incentivar práticas de produção sustentável, manejo responsável dos recursos naturais e preservação
ambiental.
Promover ações de reflorestamento, conservação do solo e uso racional da água.
Incentivar práticas agroecológicas, como a produção orgânica e o uso de insumos naturais.
Monitorar a execução dos programas municipais de apoio à agricultura familiar, identificando desafios e
propondo soluções.
Realizar visitas periódicas às propriedades rurais para acompanhar a aplicação das políticas públicas.
Elaborar relatórios técnicos sobre os resultados alcançados nos programas implementados.
Incentivar o uso de tecnologias apropriadas para a agricultura familiar, visando o aumento da produtividade
com baixo impacto ambiental.
Promover o acesso dos agricultores a ferramentas tecnológicas modernas, como sistemas de irrigação
automatizados e agricultura digital.
Fomentar a adoção de boas práticas agrícolas com base em inovações tecnológicas.
Participar de conselhos municipais ligados à agricultura, desenvolvimento rural e meio ambiente.
Facilitar o diálogo entre agricultores, poder público e sociedade civil organizada.
Garantir transparência na execução das políticas e programas voltados para a agricultura familiar.
Manter registros atualizados sobre os recursos aplicados e os resultados obtidos.
Apresentar relatórios periódicos à administração municipal sobre as atividades realizadas e os resultados
alcançados.
m) utilizar de veículos oficiais e maquinas agrícolas quando necessário e com a devida habilitação para dirigir
e operar as maquinas.
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e
feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível fundamental.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Supervisor de Mecanização Agrícola
O Supervisor de Mecanização Agrícola tem como principal responsabilidade planejar, coordenar, monitorar e
garantir o uso adequado e eficiente das máquinas e equipamentos agrícolas destinados ao apoio das
atividades no campo. Sua atuação visa assegurar a qualidade dos serviços prestados, a conservação dos
equipamentos e a otimização das operações agrícolas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do
setor rural no município, entre suas principais atribuições incluem:
Planejar e organizar as atividades de mecanização agrícola, definindo cronogramas e prioridades para o uso
de máquinas e equipamentos.
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Elaborar planos anuais de utilização das máquinas agrícolas para atendimento às demandas dos produtores
rurais.
Coordenar a distribuição das máquinas e equipamentos entre as propriedades beneficiadas.
Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados com máquinas agrícolas, garantindo que sejam executados
conforme padrões técnicos e de qualidade.
Supervisionar a execução de operações como preparo do solo, plantio, colheita, transporte e outras atividades
mecanizadas.
Orientar operadores e equipes sobre o uso adequado dos equipamentos, assegurando eficiência e segurança.
Planejar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos agrícolas.
Garantir que as máquinas estejam sempre em boas condições de uso, minimizando falhas e paralisações nas
atividades.
Realizar inspeções periódicas nos equipamentos para identificar necessidades de reparos ou substituição de
peças.
Supervisionar o uso adequado de combustíveis e lubrificantes utilizados nos equipamentos agrícolas.
Manter registros detalhados sobre o consumo de combustíveis, horas trabalhadas e produtividade das
máquinas.
Garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, evitando desperdícios.
Coordenar e orientar os operadores de máquinas agrícolas, assegurando que estejam capacitados e
atualizados.
Distribuir tarefas entre os membros da equipe, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas.
Promover treinamentos periódicos para qualificação dos operadores e técnicos envolvidos nas atividades.
Receber e avaliar solicitações de mecanização agrícola feitas pelos produtores rurais.
Priorizar o atendimento às demandas com base em critérios técnicos e estratégicos.
Garantir que os serviços prestados atendam às necessidades específicas de cada propriedade.
Manter atualizados os registros de uso, manutenção e operação das máquinas e equipamentos.
Elaborar relatórios periódicos sobre a produtividade das máquinas, custos operacionais e resultados obtidos.
Garantir que toda documentação relacionada às atividades de mecanização esteja organizada e disponível
para auditorias.
Fiscalizar o uso adequado das máquinas e equipamentos agrícolas, prevenindo danos por uso indevido ou
negligência
Garantir que os equipamentos sejam operados somente por profissionais habilitados e treinados.
Adotar medidas disciplinares em casos de mau uso dos equipamentos.
Incentivar e orientar sobre o uso de boas práticas agrícolas para otimização dos serviços mecanizados.
Promover o uso sustentável das máquinas agrícolas, minimizando impactos ambientais.
Orientar os operadores sobre técnicas modernas para maior eficiência no uso das máquinas.
) Colaborar no planejamento orçamentário relacionado à manutenção, operação e aquisição de máquinas e
equipamentos agrícolas.
Propor investimentos em novos equipamentos quando necessário.
) Garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente.
Participar da elaboração e implementação de programas municipais voltados à mecanização agrícola.
Colaborar com projetos que envolvam uso de tecnologia e inovação no campo.
)Representar o setor em eventos, reuniões e fóruns técnicos relacionados à mecanização agrícola.
) Garantir que os operadores cumpram as normas de segurança do trabalho durante as atividades com
máquinas agrícolas.
Promover campanhas de conscientização sobre segurança e prevenção de acidentes no campo.
Assegurar que todos os operadores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
) Promover o uso sustentável dos recursos naturais durante as atividades mecanizadas.
Incentivar práticas agrícolas que minimizem impactos ambientais, como uso racional de combustíveis e
descarte adequado de resíduos.
m) Fiscalizar para evitar danos ambientais causados pelo uso inadequado das máquinas agrícolas.
)Manter-se atualizado sobre novas tecnologias relacionadas à mecanização agrícola.
) Sugerir a adoção de equipamentos mais modernos e eficientes para otimizar os serviços prestados.
) Promover a integração de tecnologias digitais no gerenciamento da frota agrícola.
) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, resultados alcançados e desafios
identificados.
Apresentar dados sobre custos, produtividade e desempenho das operações mecanizadas.
Fornecer informações precisas para auditorias e fiscalizações.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
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)Colaborar com outros setores municipais para garantir integração das ações voltadas ao setor agrícola.
) Participar de reuniões técnicas e eventos relacionados ao desenvolvimento rural.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível fundamental.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Administrador Distrital Vitória da União
O Administrador Distrital de Vitória da União é responsável por representar o poder público municipal no
distrito, atuando como elo entre a administração central e a comunidade local. Sua missão é coordenar,
supervisionar e executar ações administrativas, de infraestrutura e serviços públicos, promovendo o
desenvolvimento sustentável, a melhoria da qualidade de vida da população e a garantia de direitos dos
cidadãos residentes no distrito, entre suas principais atribuições incluem:
Representar o Poder Executivo Municipal junto à população do distrito de Vitória da União.
Ser o principal elo entre os moradores do distrito e a administração municipal, encaminhando demandas,
reivindicações e sugestões ao gabinete do prefeito e às secretarias responsáveis.
Atuar como porta-voz oficial do governo municipal nas questões relacionadas ao distrito.
Coordenar os serviços administrativos e operacionais no distrito, assegurando o bom funcionamento das
estruturas públicas locais.
Supervisionar o uso adequado dos recursos públicos destinados ao distrito, zelando pela transparência e
responsabilidade na gestão.
Controlar e fiscalizar os bens patrimoniais municipais existentes no distrito, garantindo sua conservação e
uso adequado.
Supervisionar os serviços de manutenção e conservação de vias públicas, estradas vicinais, praças, pontes e
outros espaços públicos do distrito.
Identificar demandas e necessidades relacionadas à infraestrutura urbana e rural, encaminhando solicitações
à administração municipal.
Acompanhar obras públicas em execução no distrito, garantindo qualidade e cumprimento dos prazos.
Coordenar a oferta de serviços essenciais no distrito, como coleta de lixo, iluminação pública, abastecimento
de água e manutenção de espaços públicos.
Fiscalizar a prestação dos serviços públicos, garantindo que sejam realizados de forma eficiente e contínua.
Monitorar as condições das unidades de saúde, educação e assistência social presentes no distrito.
Apoiar a implementação de programas e políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação,
agricultura, meio ambiente, cultura, esporte e lazer no distrito.
Promover ações que incentivem o desenvolvimento econômico e social da região.
Colaborar com campanhas educativas e preventivas promovidas pelo município.
Manter um canal aberto de comunicação com a população, ouvindo suas demandas, sugestões e reclamações.
Realizar reuniões periódicas com os moradores para prestar contas das ações realizadas e discutir novas
demandas.
Garantir atendimento eficiente e cordial ao público local.
Colaborar com órgãos municipais, estaduais e federais no combate a práticas ilícitas e na manutenção da
ordem pública no distrito.
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais, como posturas, uso do solo, proteção ambiental e
funcionamento adequado dos estabelecimentos locais.
Acionar órgãos competentes quando identificadas irregularidades.
Incentivar e apoiar iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico local, incluindo pequenos
negócios, cooperativas e agricultura familiar.
Fomentar ações que fortaleçam a agricultura e a produção rural no distrito.
Promover parcerias com instituições para capacitação e qualificação profissional dos moradores.
Promover ações para conservação e preservação do meio ambiente no distrito.
Fiscalizar atividades que possam causar degradação ambiental, como queimadas e descarte inadequado de
resíduos.
Incentivar práticas sustentáveis junto à população local.
)Manter transparência na administração dos recursos públicos destinados ao distrito.
Prestar contas periodicamente à administração municipal sobre os recursos recebidos e sua aplicação.
) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, destacando resultados alcançados e desafios
enfrentados.
Participar de reuniões, fóruns e conselhos municipais representando os interesses do distrito.
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Contribuir para a elaboração de políticas públicas municipais que beneficiem o distrito de Vitória da União.
) Garantir que as demandas do distrito sejam discutidas nas esferas de decisão municipal.
) Atuar prontamente em situações emergenciais, como enchentes, incêndios, acidentes ou outras crises no
distrito.
Coordenar ações de apoio à população em parceria com órgãos municipais e estaduais.
Organizar planos de contingência para minimizar impactos de desastres naturais ou emergências públicas.
) Coordenar as equipes de servidores municipais lotados no distrito, garantindo eficiência no desempenho das
funções.
Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades administrativas e
operacionais.
m) Promover a capacitação contínua das equipes locais.
) Acompanhar a execução de projetos e programas do governo municipal que beneficiem diretamente o
distrito.
) Garantir que as ações planejadas sejam executadas conforme o cronograma e com a devida qualidade.
)Identificar oportunidades para implantação de novos projetos no distrito.
)Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito ou Secretário Municipal responsável.
Colaborar com outras secretarias municipais na execução de programas e ações específicas no distrito.
Buscar soluções criativas e inovadoras para os desafios enfrentados pela comunidade local.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Diretor de Registro de Preço
O Diretor de Registro de Preço é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar os processos
relacionados ao Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da administração pública municipal. Sua
atuação visa garantir a eficiência, transparência, conformidade legal e economicidade nas aquisições de bens
e serviços por meio do registro de preços, assegurando que os processos atendam às demandas dos órgãos
municipais de forma ágil e eficiente, entre suas principais atribuições incluem:
Coordenar a elaboração do Plano Anual de Compras por Registro de Preços, em conformidade com as
necessidades identificadas pelos órgãos municipais.
Identificar e analisar as demandas de materiais, bens e serviços passíveis de aquisição por meio do Sistema
de Registro de Preços.
Garantir que os itens a serem registrados estejam alinhados com os princípios da economicidade, eficiência e
transparência
Coordenar e supervisionar a elaboração dos editais, atas de registro de preços e demais documentos
necessários para os processos licitatórios.
Analisar e validar termos de referência e especificações técnicas dos itens a serem incluídos no SRP.
Assegurar que todos os processos de registro de preços estejam em conformidade com a legislação vigente
(Lei nº 14.133/2021 ou legislação aplicável).
Gerenciar as Atas de Registro de Preços, monitorando sua validade, vigência e cumprimento por parte dos
fornecedores.
Acompanhar a execução dos contratos vinculados às atas, garantindo que sejam respeitadas as condições
pactuadas.
Controlar prazos de vigência e propor renovações ou novos registros conforme necessário.
Monitorar o desempenho dos fornecedores registrados, assegurando que estejam cumprindo suas obrigações
contratuais.
Propor sanções administrativas nos casos de descumprimento das cláusulas contratuais previstas nas atas de
registro de preços.
Manter atualizado o cadastro de fornecedores habilitados para participação nos processos de registro de
preços.
Atender às demandas dos órgãos municipais relacionadas ao uso das atas de registro de preços.
Orientar os setores requisitantes sobre os procedimentos adequados para adesão às atas de registro de preços.
Garantir que as demandas sejam atendidas de forma ágil e eficiente, respeitando os critérios estabelecidos.
Garantir que todas as informações relativas ao Sistema de Registro de Preços sejam publicadas nos portais
oficiais de transparência.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 20/65
Divulgar atas de registro de preços, editais e resultados dos certames de forma clara e acessível.
Assegurar o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência em todas as fases do processo.
Garantir que todas as etapas do Sistema de Registro de Preços estejam de acordo com as normas e
regulamentações aplicáveis.
Acompanhar mudanças na legislação relacionada às compras públicas e ao registro de preços.
Propor ajustes nos procedimentos internos para garantir conformidade legal.
Atuar como ponto de contato entre a administração municipal e órgãos de controle externo, como Tribunal de
Contas, Ministério Público e Controladoria Geral do Município.
Prestar esclarecimentos, fornecer documentação e apresentar relatórios sempre que solicitado pelos órgãos
fiscalizadores.
Garantir a transparência e integridade das informações fornecidas.
Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de registro de preços, apresentando indicadores de
desempenho, economia gerada e desafios encontrados.
Analisar dados de consumo e demandas para propor melhorias no planejamento das aquisições.
Realizar auditorias internas nos processos de registro de preços, identificando e corrigindo falhas.
) Identificar riscos nos processos de registro de preços, propondo medidas preventivas e corretivas para
mitigá-los.
Assegurar que os processos sejam transparentes e livres de fraudes ou irregularidades.
)Monitorar os principais indicadores de risco nos contratos firmados com base no SRP.
Orientar servidores e equipes envolvidas nos processos de registro de preços sobre procedimentos e
melhores práticas.
Promover capacitações periódicas para atualização das equipes em relação às mudanças legislativas e
operacionais.
) Incentivar uma cultura organizacional voltada para a eficiência e transparência na gestão de compras
públicas.
)Identificar oportunidades de melhoria nos processos de registro de preços.
Propor inovações tecnológicas e metodológicas para otimizar o gerenciamento das atas e contratos
vinculados ao SRP.
Implementar ferramentas que facilitem o acompanhamento e controle das demandas relacionadas às atas de
registro de preços.
) Atender às demandas emergenciais relacionadas às atas de registro de preços.
Propor soluções rápidas e eficazes para atender situações críticas identificadas durante a execução dos
contratos.
m) Manter comunicação eficiente com todos os setores envolvidos.
) Participar de reuniões com gestores municipais para alinhar estratégias relacionadas às compras públicas.
) Apresentar relatórios de desempenho e prestar contas sobre as atividades desenvolvidas.
) Propor ajustes estratégicos com base nos indicadores de desempenho do SRP.
)Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Colaborar com outros setores administrativos para garantir integração e eficiência nos processos licitatórios.
Representar o setor em eventos, capacitações e reuniões relacionadas ao Sistema de Registro de Preços.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe do Setor de Combustível
O Chefe do Setor de Combustível é responsável por coordenar, monitorar e fiscalizar todas as atividades
relacionadas ao abastecimento, controle, distribuição e gestão dos combustíveis utilizados pela frota de
veículos e máquinas do município. Sua atuação visa garantir a eficiência, transparência, economia e
segurança no uso dos recursos destinados ao abastecimento, prevenindo desperdícios, fraudes e
irregularidades, entre suas principais atribuições incluem:
Coordenar e controlar o abastecimento da frota de veículos e máquinas municipais, garantindo que ocorra de
forma adequada e conforme os critérios estabelecidos.
Supervisionar e registrar diariamente o consumo de combustíveis, mantendo registros detalhados das
operações realizadas.
Garantir que somente veículos e equipamentos autorizados sejam abastecidos.
Monitorar os níveis de estoque de combustíveis, assegurando que estejam dentro dos limites adequados para
atender às demandas municipais.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 21/65
Realizar inventários periódicos do estoque de combustíveis, comparando registros físicos e digitais.
Identificar perdas, vazamentos ou desvios e adotar medidas imediatas para correção.
Planejar as aquisições de combustíveis com base no consumo histórico e nas demandas previstas para a frota.
Propor ajustes no planejamento de compras para evitar desperdícios ou desabastecimento.
Acompanhar processos licitatórios relacionados à aquisição de combustíveis.
Acompanhar contratos firmados com fornecedores de combustíveis, verificando a qualidade do produto e o
cumprimento das cláusulas contratuais.
Monitorar os prazos de entrega e garantir que sejam respeitados os termos acordados.
Reportar possíveis falhas no fornecimento e propor soluções.
) Monitorar o consumo de combustível por veículo, máquina ou equipamento, identificando padrões
irregulares ou excessivos.
Elaborar relatórios periódicos com dados consolidados sobre consumo, desvios e economia de combustível.
Implementar sistemas de controle eletrônico, se disponíveis, para rastrear abastecimentos e consumo.
Fiscalizar o cumprimento das normas internas relacionadas ao abastecimento e uso de combustíveis.
Identificar indícios de fraudes ou uso indevido de combustível e adotar medidas corretivas.
Manter registros claros e acessíveis para auditorias internas e externas.
Garantir que os tanques de armazenamento estejam em perfeitas condições, cumprindo todas as normas
ambientais e de segurança.
Realizar inspeções periódicas para evitar vazamentos e contaminação ambiental.
Manter registros das manutenções realizadas nos tanques e equipamentos de abastecimento.
Elaborar relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis, desempenho da frota e estoque disponível.
)Manter atualizados todos os registros relacionados ao abastecimento e armazenamento de combustíveis.
Disponibilizar informações para auditorias, conselhos de gestão e órgãos de controle externo.
Orientar os motoristas e operadores sobre boas práticas de uso e conservação de combustíveis.
Promover treinamentos periódicos sobre normas de segurança e procedimentos para abastecimento
adequado.
a) Garantir que os operadores estejam cientes das normas ambientais e de segurança aplicáveis.
b) Assegurar que todas as atividades relacionadas ao setor de combustíveis estejam em conformidade com as
normas de segurança e proteção ambiental.
) Implementar medidas preventivas para evitar vazamentos, contaminações e outros danos ambientais.
d) Reportar imediatamente qualquer incidente relacionado ao armazenamento ou uso de combustíveis.
) Sugerir e acompanhar a implantação de sistemas informatizados de controle de abastecimento.
) Utilizar tecnologias para monitorar, em tempo real, os níveis de estoque e consumo de combustíveis.
g) Garantir a integridade e confiabilidade das informações geradas pelos sistemas utilizados.
h) Analisar os indicadores de consumo de combustíveis para identificar oportunidades de economia.
Propor medidas para otimizar o consumo, como manutenção preventiva dos veículos e ajuste de rotas.
Promover campanhas de conscientização sobre uso racional de combustíveis.
k) Atender demandas emergenciais relacionadas ao abastecimento, garantindo que não haja interrupção nos
serviços essenciais.
Adotar medidas rápidas e eficazes para resolver situações críticas que envolvam o abastecimento de veículos
e equipamentos.
m) Manter diálogo constante com outros setores da administração municipal, garantindo alinhamento nas
atividades relacionadas ao uso de combustíveis.
n) Atender solicitações específicas das secretarias e órgãos municipais de forma ágil e organizada.
o) Participar de reuniões estratégicas relacionadas ao planejamento logístico e gestão da frota.
p) Assegurar total transparência nos processos de aquisição, armazenamento e distribuição de combustíveis.
q) Apresentar relatórios detalhados para auditorias internas e externas.
)Manter todas as informações relacionadas ao setor disponíveis para consulta pelos órgãos de controle.
)Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Propor melhorias nos processos e políticas internas relacionadas ao setor de combustíveis.
u) Colaborar com outros setores administrativos para garantir a eficiência operacional.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Contabilidade
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a. exercer a chefia do setor de contabilidade com todas as responsabilidades pelos serviços e
escriturações contábeis.
b. providenciar a escrituração, sintética e analítica, relativas às operações contábeis, visando
demonstrar a receita e a despesa.
c. levantar nos prazos legais e na periodicidade determinada pela secretaria de finanças, elaborar o
balanço geral anual da prefeitura com os respectivos anexos, bem como os balancetes mensais,
diários e outros documentos de apuração contábil.
d. acompanhar a execução das despesas nas fases de empenho, liquidação e pagamento.
e. promover a tomada dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros pertinentes ao
município.
f. promover o registro atualizado dos contratos e convênios, que determinem a renda ou acarretam
ônus para os cofres da prefeitura.
g. proceder a escrituração dos fundos especiais, auxílios ou subvenções que foram conferidas ao
município por acordo ou convênios.
h. proceder a prestação de contas dos fundos.
i. promover o controle de pagamentos de juros e amortizações de empréstimos concedidos.
j. comunicar incontinente ao chefe imediato a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas, quando não tenham sido imediatamente descobertas, sob pena de responder solidariamente
com os respectivos responsáveis.
k. elaborar balancetes e demonstrativos gerais de gestão orçamentaria financeira e patrimonial.
l. promover no final de cada exercício, os balanços gerais e demonstrativos da gestão, para
efetivação da prestação de contas junto à câmara de vereadores e o tribunal de contas
simultaneamente.
m. promover a elaboração de prestação de contas de participação do município nos tributos
estaduais e federais.
n. promover a efetivação sintética e analítica da contabilização orçamentaria, financeira e
patrimonial do município de acordo com o plano de contas e com as normas de contabilidade
pública.
o. promover o recebimento de créditos da prefeitura devidamente autorizados.
p. proceder a efetivação do pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades do numerário
dos esquemas elaborados e as instruções do secretário de finanças.
q. efetuar o pagamento de folha de pagamento e outras despesas de pessoal obedecendo as normas e
instruções, após regularmente autorizados.
r. promover a manutenção atualizada da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas.
s. preparar diariamente, boletim de caixa e banco referente ao movimento de receita e despesas,
encaminhando ao secretário de finanças.
t. efetuar a liquidação das despesas de acordo com os dispositivos legais em vigor e observados as
disponibilidades financeiras e a programação estabelecida.
u. exercer junto com a secretaria de finanças severa fiscalização sobre o recolhimento da receita e
pagamento das despesas sob pena de responder solidariamente com os respectivos responsáveis.
v. programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos.
w. efetuar a liquidação de despesas observadas as normas de execução orçamentaria e financeira em
vigor.
x. Manter rigoroso controle das ações, bens e valores pertencentes ao município, bem como a sua
guarda.
y. Realizar a conciliação bancaria, estabelecendo rigoroso controle dos lançamentos e registros
efetuados pelos bancos.
z. Executar outras atividades correlatas.
aa. O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino superior
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
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Chefe de Serviços Urbanos
O Chefe de Serviços Urbanos é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades
voltadas para a manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura urbana do município. Sua atuação visa
garantir a qualidade dos serviços prestados, promover a limpeza urbana, conservar áreas públicas e assegurar
o funcionamento adequado dos sistemas urbanos, contribuindo para a qualidade de vida da população, entre
suas principais atribuições incluem:
Planejar e organizar as atividades diárias relacionadas à limpeza, manutenção e conservação das áreas
urbanas.
Coordenar os serviços de coleta de resíduos sólidos, varrição de ruas, manutenção de praças, jardins, parques
e espaços públicos.
Elaborar cronogramas de trabalho para otimizar a realização dos serviços urbanos.
Supervisionar os serviços de coleta regular de lixo, limpeza de vias públicas, praças e espaços de
convivência.
Monitorar a execução dos serviços de varrição, capina e roçagem em áreas públicas.
Assegurar a destinação adequada dos resíduos coletados, respeitando as normas ambientais.
Fiscalizar e acompanhar serviços de manutenção de calçadas, meio-fios, bueiros, galerias pluviais e
pavimentação de vias urbanas.
Coordenar pequenos reparos e intervenções urbanas necessárias para garantir a segurança e acessibilidade
das áreas públicas.
Realizar vistorias periódicas para identificar necessidades de reparo ou manutenção.
Coordenar os serviços de manutenção, conservação e limpeza de praças, parques, jardins e áreas verdes do
município.
Monitorar a poda de árvores e a preservação do paisagismo urbano.
Promover ações de revitalização de espaços públicos, garantindo o uso adequado pela comunidade.
Acompanhar e fiscalizar empresas terceirizadas responsáveis por serviços urbanos, assegurando o
cumprimento dos contratos.
Garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos pela administração
municipal.
Solicitar ajustes ou intervenções quando necessário.
Supervisionar as equipes responsáveis pelos serviços urbanos, distribuindo tarefas e acompanhando o
cumprimento das atividades.
Promover treinamentos periódicos para capacitar servidores e garantir boas práticas de execução dos
serviços.
Incentivar o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a observância das normas de
segurança do trabalho.
Gerenciar o uso, conservação e manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas utilizados nos serviços
urbanos.
Controlar o estoque de materiais e insumos necessários para as operações diárias, solicitando reposições
quando necessário.
Garantir que todos os equipamentos estejam em perfeitas condições de uso.
Atender solicitações e reclamações dos moradores relacionadas aos serviços urbanos, oferecendo respostas
rápidas e soluções adequadas.
Estabelecer canais de comunicação com a população para recebimento de demandas específicas.
Realizar visitas periódicas aos bairros para identificar problemas e propor soluções.
Promover ações preventivas para evitar alagamentos, entupimentos de bueiros, acúmulo de lixo e outros
problemas urbanos.
Implementar programas de manutenção periódica para evitar falhas recorrentes nos sistemas urbanos.
Monitorar áreas de risco e propor medidas para minimizar impactos de desastres naturais, como enchentes.
) Zelar pela conservação do patrimônio público sob sua responsabilidade, incluindo mobiliário urbano, pontos
de ônibus e equipamentos comunitários.
Identificar e relatar danos ao patrimônio, propondo medidas corretivas.
)Realizar campanhas para conscientizar a população sobre a preservação do espaço público.
Acompanhar e fiscalizar obras urbanas realizadas no município, assegurando que estejam dentro dos padrões
estabelecidos.
Colaborar com as secretarias responsáveis para garantir a conclusão dos projetos no prazo previsto.
)Relatar possíveis irregularidades durante a execução das obras.
) Produzir relatórios periódicos sobre os serviços realizados, custos operacionais, demandas atendidas e
desafios enfrentados.
Manter registros atualizados sobre a execução das atividades sob sua responsabilidade.
Apresentar indicadores de desempenho para análise pela administração municipal.
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) Promover ações que incentivem práticas sustentáveis no ambiente urbano, como coleta seletiva e reciclagem
de resíduos sólidos.
Orientar as equipes sobre a importância da preservação ambiental nas atividades diárias.
m) Garantir que os resíduos sejam descartados conforme regulamentação ambiental vigente.
) Garantir que todas as atividades urbanas estejam em conformidade com as normas municipais, estaduais e
federais.
) Fiscalizar o cumprimento das regulamentações sanitárias e ambientais aplicáveis às operações urbanas.
) Adotar medidas corretivas em casos de descumprimento das normas.
) Coordenar ações emergenciais relacionadas a enchentes, quedas de árvores, desobstrução de vias públicas e
outros incidentes urbanos.
Atuar de forma ágil e eficiente para minimizar impactos negativos na rotina da população.
Manter equipes de prontidão para situações críticas.
Garantir transparência nas ações e decisões relacionadas aos serviços urbanos.
) Prestar contas regularmente sobre a aplicação dos recursos destinados ao setor.
) Disponibilizar informações para auditorias internas e externas.
w) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
) Participar de reuniões estratégicas para alinhamento das ações urbanas com o plano de governo municipal.
) Propor melhorias contínuas nos processos e serviços urbanos.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino fundamental.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal
Chefe de Associações e Agroindústrias
O Diretor das Associações e Agroindústrias tem como principal responsabilidade planejar, coordenar,
articular e monitorar ações que fortaleçam as associações comunitárias e agroindústrias locais. Sua atuação
visa promover o desenvolvimento sustentável, estimular a economia local, incentivar a formalização de
cooperativas e ampliar a capacidade produtiva das agroindústrias, gerando emprego, renda e melhorando a
qualidade de vida das comunidades envolvidas, entre suas principais atribuições incluem:
Planejar e coordenar políticas públicas voltadas para o fortalecimento das associações comunitárias e
agroindústrias locais.
Elaborar planos estratégicos para apoiar o crescimento sustentável das agroindústrias e cooperativas.
Promover a integração entre associações, cooperativas, agroindústrias e órgãos municipais para potencializar
resultados.
Oferecer suporte técnico e administrativo às associações e agroindústrias no desenvolvimento de suas
atividades.
Auxiliar na regularização legal e tributária das associações e cooperativas.
Promover capacitações técnicas voltadas à gestão, produção, qualidade e comercialização dos produtos
agroindustriais.
Incentivar a organização de produtores em associações e cooperativas para fortalecer o trabalho coletivo e a
representatividade.
Estimular a participação ativa das associações nos programas governamentais de incentivo à produção e
comercialização.
Orientar as associações sobre boas práticas de governança, administração e gestão financeira.
Facilitar o acesso das agroindústrias e associações aos mercados locais, regionais e nacionais.
Apoiar a participação dos produtores em feiras, exposições e eventos agroindustriais.
Desenvolver estratégias para escoamento e distribuição da produção, garantindo maior alcance e
competitividade.
Auxiliar as agroindústrias no processo de formalização e obtenção de registros sanitários exigidos pelos
órgãos fiscalizadores.
Orientar sobre normas de qualidade, rotulagem, armazenamento e segurança alimentar.
Assegurar que as agroindústrias atendam às exigências legais para comercialização de seus produtos.
Buscar parcerias e recursos financeiros junto a instituições públicas, privadas e não governamentais para
investimento nas agroindústrias e associações.
Acompanhar a elaboração de projetos para captação de recursos destinados a infraestrutura, maquinário e
capacitação.
Garantir que os recursos captados sejam aplicados de forma transparente e eficiente.
Acompanhar a execução das atividades das associações e agroindústrias para garantir o cumprimento dos
objetivos estabelecidos.
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Implementar indicadores de desempenho para avaliar os resultados obtidos pelos projetos e ações
desenvolvidas.
Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, destacando avanços, desafios e resultados.
Incentivar a adoção de boas práticas agrícolas e agroindustriais, com foco na qualidade, sustentabilidade e
segurança alimentar.
Promover ações voltadas para o uso racional de recursos naturais nas atividades agroindustriais.
Realizar visitas técnicas para orientação e acompanhamento das atividades produtivas.
Promover práticas sustentáveis no processo produtivo das agroindústrias.
Fiscalizar e orientar sobre o descarte correto de resíduos agroindustriais.
Incentivar programas de reaproveitamento de resíduos e uso sustentável dos recursos naturais.
Organizar capacitações, cursos, oficinas e palestras para produtores, membros de associações e trabalhadores
agroindustriais.
Oferecer treinamento em áreas como gestão financeira, marketing, qualidade dos produtos e técnicas de
produção.
Incentivar a atualização constante dos conhecimentos técnicos dos trabalhadores envolvidos.
Representar as associações e agroindústrias municipais em reuniões, fóruns, conselhos e eventos setoriais.
Promover a articulação entre o município, associações, cooperativas e instituições estaduais e federais.
Defender os interesses das agroindústrias e associações em espaços de debate e decisão.
Apoiar a integração das agroindústrias com a agricultura familiar, fortalecendo a produção e comercialização
dos produtos locais.
Promover ações que garantam mais acesso dos produtores familiares aos programas de aquisição
governamental (PNAE, PAA, etc.)
Incentivar a formalização dos agricultores familiares para participação em processos de compra pública.
Monitorar a execução de convênios, contratos e parcerias firmados com associações e agroindústrias.
Garantir que os recursos oriundos de convênios sejam utilizados conforme os objetivos pactuados.
m) Elaborar relatórios de prestação de contas periódicos.
Garantir a transparência nos processos administrativos, financeiros e operacionais das associações e
agroindústrias.
Prestar contas regularmente aos órgãos de controle sobre o uso dos recursos públicos e resultados
alcançados.
Manter registros detalhados e acessíveis para auditorias e fiscalizações.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito ou Secretário responsável.
Colaborar com outros setores da administração municipal para garantir integração das políticas públicas
voltadas ao setor.
Propor melhorias contínuas nos processos de gestão e apoio às agroindústrias e associações.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino elementar
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assistente Técnico de Convênio
O Assistente Técnico de Convênio tem como principal responsabilidade prestar suporte técnico e
administrativo no planejamento, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas de convênios
celebrados entre o município e instituições públicas ou privadas. Sua atuação visa assegurar a correta
aplicação dos recursos, a transparência nos processos e o cumprimento das normas e regulamentações legais
vigentes, entre suas principais atribuições incluem:
Auxiliar na elaboração, análise e revisão de termos de convênios, contratos de repasse e instrumentos
similares.
Colaborar com a preparação e organização da documentação necessária para a formalização de convênios.
Verificar se os termos dos convênios atendem às exigências legais, administrativas e financeiras.
Monitorar os prazos para assinatura, vigência, execução e prestação de contas dos convênios.
Manter organizados e atualizados os arquivos físicos e digitais dos convênios ativos e encerrados.
Assegurar que todas as etapas burocráticas sejam cumpridas conforme as exigências dos órgãos concedentes.
Acompanhar os prazos estabelecidos para a execução física e financeira dos convênios.
Alertar os responsáveis sobre o vencimento de prazos e obrigações contratuais.
Garantir que todas as cláusulas e exigências dos convênios sejam cumpridas integralmente.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos por meio dos convênios.
Conferir notas fiscais, recibos e demais documentos relacionados às despesas do convênio.
Garantir que os gastos estejam de acordo com os objetos e metas estabelecidos nos planos de trabalho.
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Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos convênios, destacando metas cumpridas, pendências e
desafios identificados.
Preparar documentos e informações necessárias para prestação de contas aos órgãos de controle.
Apresentar análises que facilitem a tomada de decisão pelos gestores municipais.
Organizar e preparar a documentação necessária para a prestação de contas dos convênios firmados.
Garantir que os relatórios financeiros e operacionais estejam completos, claros e dentro dos prazos
estabelecidos.
Acompanhar o envio das prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas e órgãos
concedentes.
Manter contato direto com os órgãos concedentes para sanar dúvidas, atender exigências e garantir a
regularidade dos processos.
Acompanhar notificações, ofícios e comunicados relacionados aos convênios.
Facilitar a comunicação entre os setores municipais envolvidos e os órgãos externos.
Auxiliar na construção de planos de trabalho detalhados e consistentes para apresentação junto aos convênios
propostos.
Colaborar com a definição de metas, cronogramas e indicadores de resultados.
Garantir que o plano de trabalho esteja alinhado com os objetivos estratégicos do município.
Oferecer suporte técnico às equipes envolvidas na execução dos convênios, garantindo o entendimento
correto das exigências contratuais.
Orientar sobre os procedimentos administrativos e financeiros necessários para a execução adequada dos
recursos.
Promover capacitações periódicas para os servidores sobre boas práticas na gestão de convênios.
) Verificar se as atividades desenvolvidas no âmbito dos convênios estão em conformidade com as exigências
legais.
Identificar e reportar possíveis falhas ou irregularidades nos processos de execução e prestação de contas.
) Sugerir medidas corretivas para garantir a adequação às normas vigentes.
Organizar e arquivar toda a documentação referente aos convênios, garantindo fácil acesso para auditorias e
fiscalizações.
Manter atualizados os registros dos convênios em sistemas informatizados de gestão.
) Garantir a integridade e segurança das informações armazenadas.
) Participar de reuniões com gestores municipais, órgãos concedentes e demais setores envolvidos nos
convênios.
Acompanhar auditorias externas e internas, fornecendo documentação e esclarecimentos necessários.
Colaborar com as equipes de fiscalização para resolver pendências identificadas durante auditorias.
) Identificar falhas nos processos de gestão de convênios e sugerir melhorias para otimizar os fluxos de
trabalho.
Propor ferramentas tecnológicas para facilitar o acompanhamento, controle e transparência na execução dos
convênios.
m) Buscar boas práticas de gestão de convênios para implementação no município.
) Garantir que as informações sobre convênios estejam disponíveis no Portal da Transparência do município.
) Assegurar que os atos e documentos relacionados aos convênios sejam divulgados conforme exigências
legais.
) Atender solicitações de informações relacionadas aos convênios feitas por cidadãos ou órgãos fiscalizadores.
)Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Apoiar outros setores no cumprimento de suas obrigações relacionadas aos convênios.
Participar de treinamentos e capacitações para atualização contínua sobre legislação e boas práticas em
gestão de convênios.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe do Centro Multiuso Corumbiara
O Chefe do Centro Multiuso de Corumbiara é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar
as atividades administrativas, operacionais e funcionais do Centro Multiuso. Sua atuação visa garantir o uso
adequado, manutenção, conservação e pleno funcionamento do espaço, promovendo atividades educativas,
culturais, sociais, esportivas e recreativas para a comunidade local, entre suas principais atribuições incluem:
Coordenar e supervisionar as atividades diárias do Centro Multiuso, garantindo o funcionamento eficiente e
adequado do espaço.
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Planejar a utilização dos espaços do centro, organizando cronogramas para eventos, cursos, oficinas e
atividades diversas.
Controlar o uso das dependências do centro, garantindo que sejam utilizadas conforme as normas
estabelecidas.
Zelar pela conservação das instalações físicas, mobiliário, equipamentos e recursos materiais do Centro
Multiuso.
Acompanhar serviços de manutenção preventiva e corretiva, acionando setores responsáveis quando
necessário.
Garantir que o espaço esteja sempre limpo, organizado e pronto para receber atividades e eventos.
Promover e coordenar atividades culturais, sociais, educativas, esportivas e recreativas que atendam às
demandas da comunidade.
Facilitar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações sociais para realização de eventos no
Centro Multiuso.
Supervisionar a execução dos eventos, garantindo que atendam aos objetivos propostos e respeitem as
normas do espaço.
Realizar atendimento direto ao público, oferecendo informações sobre as atividades e serviços oferecidos no
Centro Multiuso.
Receber demandas, sugestões e reclamações da comunidade, buscando soluções adequadas e imediatas.
Assegurar que o público tenha acesso adequado às atividades oferecidas pelo centro.
Supervisionar o uso adequado de materiais, equipamentos e mobiliário do Centro Multiuso.
Garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma responsável e sustentável.
Solicitar reposição ou aquisição de materiais e equipamentos sempre que necessário.
Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e organizações sociais para fortalecer as
atividades oferecidas pelo Centro Multiuso.
Promover diálogos com secretarias municipais para otimizar o uso do espaço e ampliar os serviços prestados
à população.
Buscar recursos e apoio para melhorias nas estruturas físicas e na oferta de serviços.
Elaborar programas e projetos voltados para a inclusão social, desenvolvimento comunitário e fortalecimento
da cidadania.
Promover ações que incentivem a participação ativa da comunidade nas atividades do Centro Multiuso.
Planejar atividades específicas para diferentes públicos, como crianças, jovens, adultos e idosos.
Garantir que as normas de uso do Centro Multiuso sejam respeitadas por usuários, parceiros e colaboradores.
Monitorar o uso das dependências, evitando danos ao patrimônio e uso indevido dos recursos disponíveis.
Estabelecer regras claras para locação ou cessão dos espaços para eventos externos.
Garantir a transparência na gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos do Centro Multiuso.
Prestar contas periodicamente aos órgãos competentes sobre as atividades realizadas e os recursos utilizados.
Manter registros atualizados sobre eventos, atividades e uso dos recursos.
Coordenar os colaboradores e servidores lotados no Centro Multiuso, distribuindo tarefas e monitorando o
cumprimento das atividades.
Promover treinamentos e capacitações para os funcionários, visando aprimorar os serviços oferecidos.
Assegurar um ambiente de trabalho colaborativo e motivador.
Garantir que as atividades desenvolvidas no Centro Multiuso sejam inclusivas e acessíveis a toda a
população.
Promover ações específicas voltadas para públicos em situação de vulnerabilidade social.
Incentivar a participação ativa da comunidade nas decisões e atividades do espaço.
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, desafios enfrentados e metas alcançadas no
Centro Multiuso.
Apresentar indicadores de desempenho para avaliação das ações implementadas.
Documentar todas as atividades e manter registros acessíveis para auditorias e consultas públicas.
Garantir que todas as atividades realizadas no Centro Multiuso estejam em conformidade com as normas de
segurança vigentes.
Monitorar a aplicação das regras de saúde e segurança durante eventos e atividades realizadas no espaço.
m) Assegurar que as medidas de prevenção de acidentes sejam rigorosamente seguidas.
Implementar práticas sustentáveis no uso dos recursos do Centro Multiuso, como economia de água, energia
e descarte correto de resíduos.
Promover campanhas de conscientização sobre práticas ecológicas para usuários e funcionários.
Buscar parcerias com entidades voltadas para a preservação ambiental.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 28/65
Participar de reuniões com gestores municipais, conselhos comunitários e outras instituições para alinhar
objetivos e estratégias.
Representar o Centro Multiuso em eventos e fóruns relacionados ao desenvolvimento social, cultural e
comunitário.
Contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas para o uso eficiente de espaços multiuso.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Colaborar com outros setores da administração pública municipal para garantir o alinhamento das ações
desenvolvidas.
Propor melhorias contínuas nos processos de gestão do Centro Multiuso.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe do Centro Multiuso Vitoria da União
O Chefe do Centro Multiuso de Vitória da União é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades administrativas, operacionais e funcionais do Centro Multiuso. Sua atuação visa
garantir o uso adequado, manutenção, conservação e pleno funcionamento do espaço, promovendo
atividades educativas, culturais, sociais, esportivas e recreativas para a comunidade local, entre suas
principais atribuições incluem:
Coordenar e supervisionar as atividades diárias do Centro Multiuso, garantindo o funcionamento eficiente e
adequado do espaço.
Planejar a utilização dos espaços do centro, organizando cronogramas para eventos, cursos, oficinas e
atividades diversas.
Controlar o uso das dependências do centro, garantindo que sejam utilizadas conforme as normas
estabelecidas.
Zelar pela conservação das instalações físicas, mobiliário, equipamentos e recursos materiais do Centro
Multiuso.
Acompanhar serviços de manutenção preventiva e corretiva, acionando setores responsáveis quando
necessário.
Garantir que o espaço esteja sempre limpo, organizado e pronto para receber atividades e eventos.
Promover e coordenar atividades culturais, sociais, educativas, esportivas e recreativas que atendam às
demandas da comunidade.
Facilitar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações sociais para realização de eventos no
Centro Multiuso.
Supervisionar a execução dos eventos, garantindo que atendam aos objetivos propostos e respeitem as
normas do espaço.
Realizar atendimento direto ao público, oferecendo informações sobre as atividades e serviços oferecidos no
Centro Multiuso.
Receber demandas, sugestões e reclamações da comunidade, buscando soluções adequadas e imediatas.
Assegurar que o público tenha acesso adequado às atividades oferecidas pelo centro.
Supervisionar o uso adequado de materiais, equipamentos e mobiliário do Centro Multiuso.
Garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma responsável e sustentável.
Solicitar reposição ou aquisição de materiais e equipamentos sempre que necessário.
Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e organizações sociais para fortalecer as
atividades oferecidas pelo Centro Multiuso.
Promover diálogos com secretarias municipais para otimizar o uso do espaço e ampliar os serviços prestados
à população.
Buscar recursos e apoio para melhorias nas estruturas físicas e na oferta de serviços.
Elaborar programas e projetos voltados para a inclusão social, desenvolvimento comunitário e fortalecimento
da cidadania.
Promover ações que incentivem a participação ativa da comunidade nas atividades do Centro Multiuso.
Planejar atividades específicas para diferentes públicos, como crianças, jovens, adultos e idosos.
Garantir que as normas de uso do Centro Multiuso sejam respeitadas por usuários, parceiros e colaboradores.
Monitorar o uso das dependências, evitando danos ao patrimônio e uso indevido dos recursos disponíveis.
Estabelecer regras claras para locação ou cessão dos espaços para eventos externos.
Garantir a transparência na gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos do Centro Multiuso.
Prestar contas periodicamente aos órgãos competentes sobre as atividades realizadas e os recursos utilizados.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 29/65
Manter registros atualizados sobre eventos, atividades e uso dos recursos.
Coordenar os colaboradores e servidores lotados no Centro Multiuso, distribuindo tarefas e monitorando o
cumprimento das atividades.
Promover treinamentos e capacitações para os funcionários, visando aprimorar os serviços oferecidos.
Assegurar um ambiente de trabalho colaborativo e motivador.
Garantir que as atividades desenvolvidas no Centro Multiuso sejam inclusivas e acessíveis a toda a
população.
Promover ações específicas voltadas para públicos em situação de vulnerabilidade social.
Incentivar a participação ativa da comunidade nas decisões e atividades do espaço.
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, desafios enfrentados e metas alcançadas no
Centro Multiuso.
Apresentar indicadores de desempenho para avaliação das ações implementadas.
Documentar todas as atividades e manter registros acessíveis para auditorias e consultas públicas.
Garantir que todas as atividades realizadas no Centro Multiuso estejam em conformidade com as normas de
segurança vigentes.
Monitorar a aplicação das regras de saúde e segurança durante eventos e atividades realizadas no espaço.
m) Assegurar que as medidas de prevenção de acidentes sejam rigorosamente seguidas.
Implementar práticas sustentáveis no uso dos recursos do Centro Multiuso, como economia de água, energia
e descarte correto de resíduos.
Promover campanhas de conscientização sobre práticas ecológicas para usuários e funcionários.
Buscar parcerias com entidades voltadas para a preservação ambiental.
Participar de reuniões com gestores municipais, conselhos comunitários e outras instituições para alinhar
objetivos e estratégias.
Representar o Centro Multiuso em eventos e fóruns relacionados ao desenvolvimento social, cultural e
comunitário.
Contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas para o uso eficiente de espaços multiuso.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Colaborar com outros setores da administração pública municipal para garantir o alinhamento das ações
desenvolvidas.
Propor melhorias contínuas nos processos de gestão do Centro Multiuso.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Entrevistador do Programa Auxílio Brasil
O Entrevistador do Programa Auxílio Brasil tem como principal responsabilidade realizar o cadastramento,
atualização e acompanhamento das informações das famílias beneficiárias do programa, garantindo a correta
identificação das demandas e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Sua atuação
visa assegurar que os benefícios cheguem às famílias que realmente se encontram em situação de
vulnerabilidade social, entre suas principais atribuições incluem:
Realizar atendimento direto às famílias cadastradas ou em processo de cadastramento no Programa Auxílio
Brasil.
Esclarecer dúvidas sobre os critérios de elegibilidade, regras e funcionamento do programa.
Prestar informações claras e precisas aos usuários sobre os procedimentos de inscrição, atualização e
manutenção no programa.
Realizar entrevistas presenciais ou domiciliares com as famílias beneficiárias, seguindo os critérios do
Cadastro Único.
Coletar informações detalhadas sobre a composição familiar, renda, escolaridade, trabalho, moradia e outras
variáveis socioeconômicas.
Registrar todas as informações coletadas de forma clara, objetiva e precisa.
Realizar o cadastro inicial e atualização periódica das informações no Cadastro Único (CadÚnico),
garantindo que os dados estejam sempre atualizados.
Inserir corretamente as informações no sistema informatizado utilizado para gestão do Auxílio Brasil.
Garantir que as atualizações sejam feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo programa.
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Conferir e validar os documentos apresentados pelas famílias durante o processo de cadastramento ou
atualização.
Certificar-se de que os documentos estão completos e de acordo com as exigências do programa.
Identificar possíveis inconsistências nos dados fornecidos e solicitar correção imediata.
Orientar as famílias sobre a importância de manter as informações atualizadas no Cadastro Único.
Informar sobre os critérios para permanência no programa, evitando bloqueios ou suspensão dos benefícios.
Esclarecer sobre os direitos e deveres das famílias beneficiárias.
Acompanhar a situação das famílias cadastradas no programa, verificando possíveis alterações nos critérios
de elegibilidade.
Monitorar o cumprimento das condicionalidades do programa, como frequência escolar e acompanhamento
de saúde.
Comunicar aos gestores locais possíveis situações que exijam intervenção social.
Elaborar relatórios periódicos sobre as entrevistas realizadas, cadastros efetuados e atualizações concluídas.
Registrar informações detalhadas sobre atendimentos, visitas domiciliares e situações específicas
encontradas.
Manter arquivos físicos e eletrônicos organizados para auditorias e fiscalização.
Colaborar com outros setores da administração municipal, como Saúde, Educação e Assistência Social, para
garantir a integração das políticas públicas.
Encaminhar famílias para serviços e programas complementares, conforme necessidade identificada.
Participar de reuniões técnicas para alinhar estratégias e aperfeiçoar os processos de cadastramento e
acompanhamento.
Participar de capacitações, treinamentos e atualizações periódicas oferecidas pelos órgãos gestores do
Programa Auxílio Brasil.
Buscar atualização constante sobre as normas, diretrizes e sistemas relacionados ao programa.
Aplicar corretamente os conhecimentos adquiridos durante os treinamentos no atendimento diário às
famílias.
) Identificar possíveis fraudes ou inconsistências nos cadastros e comunicar imediatamente à coordenação do
programa.
Agir com imparcialidade e ética durante todo o processo de entrevista e cadastramento.
) Garantir a confidencialidade e proteção dos dados pessoais das famílias atendidas.
Atender às demandas específicas apresentadas pela coordenação municipal do programa.
Auxiliar na implementação de novas ações ou políticas relacionadas ao Auxílio Brasil.
) Apoiar em mutirões de atualização cadastral e em campanhas de conscientização.
) Garantir transparência em todos os processos de cadastramento, atualização e acompanhamento das famílias
beneficiárias.
Tratar os usuários com respeito, imparcialidade e ética, assegurando atendimento humanizado.
Evitar qualquer tipo de discriminação ou favorecimento indevido.
)Cumprir as metas estabelecidas pela coordenação local do programa.
Trabalhar para reduzir as taxas de pendências e inconsistências cadastrais.
m) Colaborar para garantir que todas as famílias elegíveis sejam devidamente cadastradas.
) Participar de campanhas de atualização cadastral, busca ativa e mobilização comunitária.
)Colaborar com eventos informativos voltados à população beneficiária.
) Apoiar a organização de encontros comunitários para esclarecimentos sobre o programa.
) Utilizar de veículos oficiais para trabalho e acompanhamento em campo
Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação municipal do programa
Colaborar com ações intersetoriais para melhoria na gestão do Auxílio Brasil.
Participar de reuniões periódicas para avaliação do desempenho e alinhamento das estratégias de trabalho.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Recursos Humanos
O Chefe de Recursos Humanos é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar políticas e
processos relacionados à gestão de pessoas no âmbito da administração municipal. Sua atuação visa
promover o desenvolvimento organizacional, garantir a eficiência dos processos de recrutamento, seleção,
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treinamento, avaliação de desempenho e assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas
relacionadas ao quadro funcional, entre suas principais atribuições incluem:
Planejar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, alinhadas aos objetivos estratégicos da administração
municipal.
Desenvolver e implementar planos de ação voltados para a valorização, desenvolvimento e bem-estar dos
servidores municipais.
Realizar o diagnóstico das necessidades de pessoal e propor soluções para otimizar o desempenho das
equipes.
Supervisionar e coordenar os processos de recrutamento, seleção e admissão de servidores públicos
municipais.
Garantir que os processos seletivos sejam transparentes, éticos e alinhados às necessidades dos setores
municipais.
Analisar e validar as contratações, considerando as normas e legislações aplicáveis.
Coordenar os processos administrativos relacionados à admissão, desligamento, movimentação, promoção e
aposentadoria dos servidores.
Supervisionar o controle de frequência, pontualidade, férias, licenças, afastamentos e outros direitos
funcionais.
Garantir que os procedimentos relacionados à folha de pagamento sejam realizados corretamente, respeitando
prazos e legislação vigente.
Implementar e supervisionar programas de avaliação de desempenho dos servidores municipais.
Acompanhar os resultados das avaliações e propor medidas para desenvolvimento profissional e melhoria do
desempenho funcional.
Identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento de servidores com base nas avaliações realizadas
Planejar e coordenar programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional para servidores
municipais.
Identificar demandas específicas de qualificação em cada setor da administração.
Promover cursos, palestras e workshops para aprimoramento das competências dos servidores.
Supervisionar a implementação de políticas de saúde ocupacional e segurança no trabalho.
Garantir a aplicação das normas regulamentadoras (NRs) para assegurar um ambiente de trabalho seguro e
saudável.
Monitorar afastamentos por motivos de saúde, acidentes de trabalho e elaborar relatórios sobre a situação da
saúde ocupacional.
Promover e coordenar canais eficientes de comunicação interna para disseminar informações importantes
entre os servidores.
Elaborar comunicados, circulares e informativos relacionados às políticas e procedimentos de RH.
Incentivar um ambiente de trabalho colaborativo, transparente e motivador.
Garantir a organização, atualização e arquivamento adequado dos documentos funcionais dos servidores
públicos.
Manter registros precisos e atualizados sobre contratos, benefícios, férias e outros dados relevantes.
Assegurar a confidencialidade e segurança das informações armazenadas.
Atuar como intermediário entre a administração municipal e os sindicatos representativos dos servidores
públicos.
Garantir que as relações trabalhistas sejam conduzidas de forma harmoniosa e respeitosa.
Participar de negociações coletivas, sempre respeitando a legislação vigente e os interesses do município.
Elaborar relatórios periódicos sobre indicadores de desempenho, movimentação de pessoal, absenteísmo,
produtividade e outras métricas relevantes.
Fornecer dados para subsidiar decisões estratégicas relacionadas à gestão de pessoas.
Apresentar análises periódicas sobre o desempenho das políticas de recursos humanos implementadas.
Assegurar que todos os processos e políticas de RH estejam em conformidade com a legislação trabalhista,
previdenciária e administrativa vigente.
Monitorar possíveis mudanças legais e garantir a atualização contínua dos processos administrativos.
Fiscalizar o cumprimento das normas internas relacionadas à gestão de pessoal.
Supervisionar a gestão dos benefícios concedidos aos servidores municipais, como auxílio-alimentação,
transporte, planos de saúde, entre outros.
Garantir que os benefícios sejam administrados de forma eficiente, transparente e justa.
Propor melhorias nos pacotes de benefícios oferecidos, sempre respeitando o orçamento municipal.
Mediar e solucionar conflitos internos entre servidores ou entre servidores e gestores, buscando sempre o
consenso e a harmonia organizacional.
Implementar políticas e ações que incentivem o bom relacionamento interpessoal.
m) Garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e preservados.
Desenvolver ações para promover o bem-estar físico e emocional dos servidores municipais.
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Implementar programas de qualidade de vida no trabalho, valorizando o equilíbrio entre vida pessoal e
profissional.
Incentivar práticas de reconhecimento e valorização dos servidores
Colaborar com auditorias internas e externas relacionadas à gestão de pessoal.
Apresentar documentação e informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores.
Atuar para corrigir eventuais irregularidades identificadas durante auditorias.
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Colaborar com outros setores administrativos para garantir integração e eficiência nos processos internos.
Propor melhorias contínuas nos processos de gestão de recursos humanos.
)Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros;
Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo
INSS;
Informar a Secretaria Estadual de Administração/Porto Velho bloqueio de pagamentos a ser
processados conforme alteração detectada
Elaboração de certidão de tempo de serviço para concessão de benefícios;
) Proceder a anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento,
rescisões, auxilio natalidade;
b) Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos
servidores;
)Promover a organização da escala de férias do pessoal da administração direta em tempo hábil
d) Prestar todas as informações que se fizerem necessárias a SEAD/Porto Velho, para auxilia las nas
providencias que se fizerem necessários
)Proceder a elaboração da cédula C e DIRF para encaminhá-la a Receita Federal;
Proceder ao encaminhamento de requerimento e processos de interesse dos servidores as Secretarias
de Estado e Munícipio
g) Promover a elaboração de folha de pagamento mensal dos servidores municipais;
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Diretor (a) da Casa de Abrigo
O Diretor(a) da Casa de Abrigo é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e garantir o
funcionamento adequado da instituição destinada ao acolhimento provisório de pessoas em situação de
vulnerabilidade social, assegurando a proteção, assistência integral e garantia dos direitos dos acolhidos. Sua
atuação visa proporcionar um ambiente seguro, acolhedor e estruturado, promovendo o bem-estar físico,
emocional e social dos abrigados, entre suas principais atribuições incluem:
Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento diário da Casa de Abrigo, garantindo o cumprimento das
normas internas e das legislações vigentes.
Administrar recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao funcionamento adequado do abrigo.
Elaborar planos de ação para o atendimento das demandas da instituição, assegurando qualidade e eficiência
nos serviços prestados.
Garantir que o processo de acolhimento seja realizado de forma humanizada, respeitosa e conforme os
protocolos estabelecidos.
Assegurar que os abrigados recebam alimentação adequada, cuidados com saúde, higiene e assistência
psicossocial.
Supervisionar e apoiar a equipe técnica responsável pelo atendimento direto aos acolhidos.
Assegurar a elaboração e acompanhamento dos Planos de Atendimento Individual (PAI) para cada pessoa
acolhida.
Garantir que os objetivos e metas estabelecidos nos planos sejam acompanhados regularmente pela equipe
técnica.
Promover a articulação com a rede socioassistencial para garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos
planos.
Coordenar e supervisionar a equipe de profissionais, incluindo assistentes sociais, psicólogos, educadores
sociais, cozinheiros, seguranças e demais colaboradores.
Promover reuniões periódicas com a equipe para planejamento, avaliação de atividades e alinhamento de
estratégias.
Incentivar a capacitação contínua dos profissionais para aprimoramento dos serviços prestados.
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Manter articulação com órgãos públicos, conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário e demais
instituições parceiras.
Participar de reuniões e fóruns relacionados à assistência social e políticas públicas para proteção e
acolhimento.
Encaminhar os acolhidos para serviços especializados, quando necessário.
Assegurar que os direitos dos abrigados sejam respeitados e garantidos, conforme legislação vigente, como o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Maria da Penha, quando aplicável.
Promover ações preventivas contra abusos, negligência e violações de direitos no espaço do abrigo.
Garantir um ambiente seguro, saudável e acolhedor para todos os abrigados.
Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da Casa de Abrigo, destacando indicadores de
atendimento, desafios e resultados alcançados.
Apresentar prestação de contas detalhada dos recursos financeiros utilizados para manutenção do abrigo.
Manter registros atualizados sobre o perfil dos abrigados, atividades desenvolvidas e evolução dos
atendimentos.
Organizar e coordenar atividades educativas, culturais, recreativas e esportivas voltadas para o
desenvolvimento pessoal e social dos abrigados.
Incentivar a participação dos acolhidos em oficinas de capacitação profissional e desenvolvimento de
habilidades.
Facilitar a reintegração social e familiar dos abrigados, sempre que possível.
Garantir a segurança física e emocional dos abrigados, bem como dos funcionários da instituição.
Supervisionar o cumprimento das normas internas de convivência no abrigo.
Adotar medidas preventivas para evitar situações de conflito ou violência no ambiente institucional.
) Gerenciar e zelar pelo patrimônio, equipamentos, materiais e estrutura física da Casa de Abrigo.
Solicitar a aquisição de materiais e insumos necessários para o funcionamento adequado da instituição.
) Garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma transparente e eficiente.
Promover o contato com as famílias dos acolhidos, quando apropriado, respeitando as orientações legais e a
privacidade dos indivíduos.
Facilitar o processo de reintegração familiar, sempre que for identificado um ambiente seguro e adequado.
) Oferecer suporte emocional e orientação às famílias durante o período de acolhimento.
) Participar de capacitações, fóruns, conferências e eventos relacionados ao atendimento em serviços de
acolhimento.
Promover treinamentos periódicos para a equipe técnica e operacional.
Buscar atualização constante sobre políticas públicas voltadas ao acolhimento institucional.
) Garantir total transparência na gestão dos recursos destinados à Casa de Abrigo.
Disponibilizar informações relevantes para auditorias, fiscalizações e órgãos de controle.
m) Atuar com ética e responsabilidade na administração dos recursos financeiros e materiais.
) Assegurar que o funcionamento da Casa de Abrigo ocorra de forma contínua, com equipe preparada para
atuar 24 horas por dia, conforme necessidade.
) Organizar escalas de trabalho para garantir cobertura integral dos serviços oferecidos.
)Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
) Propor melhorias contínuas nos processos e serviços oferecidos pelo abrigo.
Colaborar com outras unidades administrativas para garantir a eficácia das políticas públicas de acolhimento.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino fundamental.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Administrador Distrital Alto Guarajus
O Administrador Distrital de Alto Guarajus é responsável por representar o poder executivo municipal no
distrito, atuando como elo entre a administração central e a comunidade local. Sua atuação visa coordenar,
supervisionar e executar ações administrativas, operacionais e estratégicas para o desenvolvimento do
distrito, assegurando a prestação eficiente dos serviços públicos municipais e promovendo a melhoria
contínua da qualidade de vida da população local, entre suas principais atribuições incluem:
Representar o Poder Executivo Municipal perante a comunidade de Alto Guarajus.
Ser o elo entre os moradores do distrito e a administração municipal, encaminhando demandas, sugestões e
reivindicações aos setores responsáveis.
Atuar como porta-voz oficial do governo municipal no distrito.
Coordenar as atividades administrativas do distrito, assegurando que os serviços municipais sejam prestados
com eficiência e qualidade.
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Supervisionar e controlar os recursos públicos destinados ao distrito, garantindo sua aplicação de forma
transparente e eficaz.
Gerenciar e zelar pelo patrimônio público municipal existente no distrito, incluindo prédios, equipamentos e
veículos.
Fiscalizar e acompanhar serviços de manutenção de vias públicas, estradas vicinais, pontes e sistemas de
drenagem.
Supervisionar a conservação e limpeza de espaços públicos, como praças, jardins e áreas de lazer.
Solicitar e acompanhar obras de infraestrutura necessárias para atender às demandas locais.
Organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos assuntos dos Distritos fazendo cumprir
as Leis Municipais.
Acompanhar a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais no respectivo
distrito, sob orientação técnica, controle e fiscalização dos órgãos competentes;
Promover a limpeza pública e a execução das atividades relativas a parques, jardins e arborização do Distrito;
Executar outras atividades correlatas.
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e
feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assistente Técnica do CRAS
O Assistente Técnica do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) tem como principal
responsabilidade prestar suporte técnico, administrativo e operacional às atividades desenvolvidas no CRAS,
garantindo o funcionamento adequado dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
destinados à população em situação de vulnerabilidade social, entre suas principais atribuições incluem:
Auxiliar na elaboração, execução e monitoramento dos planos de ação e projetos socioassistenciais
desenvolvidos pelo CRAS.
Prestar suporte técnico às equipes multiprofissionais no planejamento e implementação de atividades
coletivas e individuais.
Colaborar na execução das políticas públicas de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS).
Realizar acolhimento inicial e atendimento ao público, identificando demandas, encaminhando para os
serviços adequados e prestando informações sobre os programas e serviços disponíveis.
Garantir que os usuários sejam tratados com respeito, ética e sigilo profissional.
Auxiliar no agendamento de atendimentos e visitas domiciliares.
Organizar e manter atualizados os registros, relatórios e documentos relacionados às atividades e
atendimentos realizados no CRAS.
Auxiliar no controle e distribuição de materiais utilizados nas atividades socioeducativas e administrativas.
Garantir que os dados sejam registrados corretamente nos sistemas informatizados utilizados pela Assistência
Social.
Apoiar na articulação com outros serviços, programas e políticas públicas, garantindo o encaminhamento
adequado dos usuários.
Participar de reuniões com a rede socioassistencial para promover o alinhamento das ações e fortalecimento
do atendimento integrado.
Acompanhar os encaminhamentos realizados e fornecer retornos às equipes técnicas.
Auxiliar no monitoramento das atividades, programas e projetos desenvolvidos pelo CRAS.
Coletar dados e informações para elaboração de relatórios técnicos e gerenciais.
Colaborar na avaliação das atividades realizadas, sugerindo melhorias e ajustes necessários.
Apoiar na organização de oficinas, palestras, grupos de convivência e atividades socioeducativas voltadas
para crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Contribuir para o desenvolvimento de atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
Participar das ações itinerantes realizadas pelo CRAS em territórios vulneráveis.
Apoiar na identificação e cadastramento de famílias elegíveis para programas sociais como Auxílio Brasil,
Bolsa Família e outros benefícios eventuais.
Acompanhar e monitorar a atualização cadastral das famílias beneficiárias.
Auxiliar na orientação sobre os direitos e deveres dos beneficiários dos programas sociais.
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Apoiar a equipe técnica em visitas domiciliares para avaliação das condições sociais das famílias assistidas.
Coletar informações e realizar registros adequados durante as visitas, garantindo a confidencialidade dos
dados.
Monitorar a execução dos planos de atendimento elaborados para os usuários.
Manter atualizados os registros e arquivos relacionados às atividades e atendimentos realizados no CRAS.
Garantir que todos os documentos sejam arquivados adequadamente, respeitando os critérios de segurança e
sigilo.
Auxiliar na preparação de documentos necessários para auditorias e prestações de contas.
) Participar das ações de mobilização comunitária, campanhas sociais e eventos promovidos pelo CRAS.
Incentivar a participação da comunidade nas atividades e serviços oferecidos pelo equipamento.
) Divulgar informações sobre os serviços, programas e benefícios oferecidos pelo CRAS.
Participar de reuniões periódicas com a equipe técnica do CRAS para planejamento, avaliação e alinhamento
das ações.]
Colaborar em capacitações, treinamentos e encontros técnicos promovidos para o fortalecimento das práticas
de trabalho.
)Contribuir com sugestões e propostas para o aprimoramento dos serviços prestados.
)Respeitar o sigilo das informações coletadas durante os atendimentos e visitas domiciliares.
Atuar com ética, responsabilidade e imparcialidade no exercício de suas funções.
Garantir um atendimento humanizado e livre de discriminação.
)Colaborar na elaboração de relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades do CRAS.
Coletar e organizar informações para compor relatórios solicitados por órgãos gestores e fiscalizadores.
m) Apresentar indicadores de desempenho, desafios e resultados alcançados.
) Atuar prontamente em situações emergenciais identificadas no território, oferecendo apoio à equipe técnica e
encaminhamentos necessários.
) Auxiliar na mobilização de recursos e suporte às famílias em situação de risco social.
) Garantir que as famílias recebam o atendimento adequado em momentos críticos.
)Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Colaborar com outros setores da Assistência Social e órgãos municipais para garantir o funcionamento
integrado das políticas públicas.
Propor melhorias e ajustes nos processos de trabalho, visando otimizar a prestação de serviços.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessoria de Orçamentos
O Assessor(a) de Orçamentos é responsável por planejar, elaborar, acompanhar e analisar o orçamento
público municipal, garantindo a eficiência, transparência e adequação na aplicação dos recursos públicos.
Sua atuação visa assegurar que as políticas públicas sejam executadas dentro das diretrizes financeiras
estabelecidas, respeitando as legislações vigentes e contribuindo para o equilíbrio fiscal do município, entre
suas principais atribuições incluem:
Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Auxiliar no levantamento das demandas financeiras de cada secretaria municipal para elaboração do
orçamento anual.
Garantir que os recursos orçamentários sejam distribuídos de acordo com as prioridades do plano de governo.
Monitorar e analisar a execução orçamentária mensal e anual das secretarias e órgãos municipais.
Identificar possíveis desvios ou inconsistências na execução do orçamento e sugerir medidas corretivas.
Emitir relatórios periódicos sobre o andamento da execução orçamentária.
Analisar propostas de alterações orçamentárias, como suplementações, remanejamentos e
contingenciamentos de recursos.
Garantir que as alterações propostas estejam alinhadas às normas legais e às metas fiscais do município.
Emitir pareceres técnicos sobre solicitações de alteração orçamentária.
Acompanhar os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Monitorar os limites de despesas com pessoal, dívida consolidada e outras exigências legais.
Alertar os gestores sobre possíveis extrapolações dos limites legais.
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Elaborar relatórios periódicos sobre a situação orçamentária do município, incluindo balanços financeiros e
demonstrativos de receitas e despesas.
Apresentar dados claros e precisos para subsidiar as tomadas de decisão dos gestores públicos.
Garantir que os relatórios estejam em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo.
Realizar estudos e análises para previsão de receitas e despesas municipais.
Propor estratégias para otimizar a arrecadação de receitas próprias e melhorar a eficiência no uso dos recursos
públicos.
Identificar possíveis riscos fiscais e sugerir medidas de mitigação.
Orientar os gestores e servidores municipais quanto à correta utilização dos recursos orçamentários.
Prestar suporte técnico na elaboração de propostas de orçamento e execução financeira.
Promover capacitações sobre planejamento, execução e prestação de contas orçamentárias
Assegurar que as informações orçamentárias sejam disponibilizadas no Portal da Transparência, respeitando a
legislação vigente.
Participar da elaboração de prestações de contas periódicas aos órgãos fiscalizadores e à sociedade civil.
Garantir que todas as informações prestadas sejam claras, objetivas e acessíveis.
Avaliar a viabilidade orçamentária de projetos e programas municipais propostos pelas secretarias.
Propor ajustes e realocação de recursos para garantir a execução eficiente dos programas prioritários.
Acompanhar o desempenho financeiro dos projetos em andamento.
) Participar das audiências públicas de elaboração e prestação de contas do orçamento municipal, conforme
determina a legislação.
Apresentar informações claras e acessíveis sobre o orçamento à população e demais interessados.
)Incentivar a participação popular no planejamento orçamentário.
Acompanhar a execução orçamentária de convênios, contratos e parcerias firmadas com outras esferas de
governo ou instituições privadas.
Garantir que os recursos oriundos de convênios sejam utilizados conforme previsto nos planos de trabalho.
)Elaborar relatórios específicos sobre a aplicação dos recursos provenientes de convênios.
) Auxiliar na identificação de oportunidades de captação de recursos externos para projetos municipais.
Colaborar com os setores competentes para elaboração de propostas e projetos que busquem recursos
adicionais.
Acompanhar a execução dos recursos captados, assegurando sua correta aplicação.
)Colaborar com o setor de controle interno para garantir a conformidade dos processos orçamentários.
Realizar auditorias periódicas nas despesas e receitas municipais.
m) Identificar falhas nos processos e sugerir melhorias.
) Manter-se atualizado sobre as normas legais, regulamentações e boas práticas em gestão orçamentária e
financeira.
) Participar de capacitações, treinamentos e seminários relacionados à área de orçamento público.
) Sugerir a implementação de ferramentas tecnológicas que otimizem os processos orçamentários.
) Atender demandas específicas do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Finanças ou outros órgãos municipais.
Prestar suporte técnico na elaboração de pareceres sobre questões orçamentárias específicas.
Participar de reuniões estratégicas para alinhamento das políticas orçamentárias municipais.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
) Colaborar na implementação de melhorias contínuas nos processos de planejamento e execução
orçamentária.
)Contribuir para o fortalecimento da governança pública por meio de uma gestão fiscal responsável.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Superintendente de Receita Municipal
O Superintendente de Receita Municipal é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar
atividades relacionadas à gestão tributária e arrecadação do município, assegurando o cumprimento da
legislação tributária e a maximização das receitas públicas. Suas principais atribuições incluem:
Planejar e implementar políticas e estratégias para a arrecadação eficiente e justa das receitas municipais,
incluindo tributos, taxas, contribuições e outras fontes de receita.
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Supervisionar os processos de lançamento, cobrança e arrecadação de tributos municipais, garantindo a
conformidade com a legislação vigente.
Coordenar a elaboração de estudos para aprimorar a legislação tributária municipal, propondo alterações e
atualizações necessárias para aumentar a eficiência na arrecadação e promover justiça fiscal.
Monitorar os indicadores de desempenho da arrecadação tributária, analisando relatórios e promovendo
ajustes para otimizar os resultados financeiros do município.
Supervisionar as atividades de fiscalização tributária, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por
parte dos contribuintes e combatendo a sonegação fiscal.
Coordenar ações de auditoria fiscal, assegurando a apuração correta dos créditos tributários devidos ao
município.
Garantir a atualização e o controle do cadastro fiscal municipal, promovendo a regularidade dos registros de
contribuintes e imóveis sujeitos à tributação.
Coordenar a inscrição e a gestão da dívida ativa municipal, adotando medidas administrativas e judiciais para
a recuperação de créditos tributários e não tributários em atraso.
Implementar programas e campanhas para incentivar a regularização de débitos fiscais, como parcelamentos,
anistias ou outros instrumentos legais autorizados.
Supervisionar o atendimento ao contribuinte, assegurando a prestação de serviços ágeis, éticos e
transparentes no esclarecimento de dúvidas, emissão de documentos e regularização de situações fiscais.
Promover ações de educação fiscal, sensibilizando a população e os contribuintes sobre a importância do
cumprimento das Articular-se com outros órgãos e setores da administração pública municipal, buscando
alinhar políticas tributárias com as demais ações governamentais.
Representar a Superintendência em reuniões, audiências e eventos relacionados à gestão de receitas
municipais.
Garantir a utilização de sistemas e tecnologias para modernizar e otimizar os processos de arrecadação e
fiscalização.
Executar outras atividades correlatas à função, de acordo com as demandas do município e determinações do
superior hierárquico.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇAO: Ensino superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal
Superintendente de Contabilidade
O Superintendente de Contabilidade é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades contábeis do município, garantindo a regularidade dos registros financeiros e o cumprimento das
normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública. Entre suas principais atribuições incluem:
Planejar, organizar e supervisionar os registros contábeis da administração pública municipal, assegurando a
conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP).
Elaborar e analisar demonstrativos contábeis e financeiros, como balanços, balancetes e relatórios de
execução orçamentária, patrimonial e financeira, em conformidade com as exigências legais.
Coordenar o controle patrimonial do município, assegurando a correta contabilização e atualização dos bens
públicos.
Monitorar a execução orçamentária e financeira, garantindo o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão
dos recursos públicos.
Assegurar o cumprimento das obrigações legais e fiscais do município, como a prestação de contas aos
órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas, Controladoria Geral, entre outros).
Acompanhar e interpretar mudanças na legislação contábil, fiscal e tributária, propondo ajustes nos
procedimentos contábeis da administração municipal.
Elaborar os relatórios e documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como os Relatórios
de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO).
Coordenar e supervisionar as atividades da equipe contábil, promovendo a padronização dos procedimentos
e o desenvolvimento técnico dos servidores.
Realizar auditorias internas periódicas nos registros contábeis, identificando e corrigindo inconsistências
para assegurar a integridade das informações financeiras.
Garantir a integração e compatibilidade dos sistemas de contabilidade com os sistemas de orçamento,
tesouraria e controle interno.
Contribuir para o planejamento orçamentário e financeiro do município, fornecendo dados técnicos e
projeções financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 38/65
Participar de reuniões e eventos relacionados à gestão contábil e financeira, representando o município e
buscando soluções inovadoras para os desafios da área.
) Acompanhar as transferências constitucionais e voluntárias, assegurando o correto registro contábil dos
recursos recebidos.
Atender às demandas de informações contábeis por parte de outros setores da administração pública, órgãos
de controle e cidadãos, promovendo a transparência na gestão fiscal.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demandas específicas do município ou
determinações da chefia superior.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
O Superintendente de Controle Interno é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas ao controle e fiscalização da gestão pública municipal, assegurando o cumprimento das normas
legais, a eficiência administrativa, a transparência no uso dos recursos públicos e o cumprimento da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, coordena a Controladoria Geral da Prefeitura, garantindo a
integridade, legalidade e eficiência de todos os atos administrativos. Suas principais atribuições incluem:
Desenvolver, implementar e monitorar políticas, normas e procedimentos para o funcionamento do sistema
de controle interno municipal, assegurando sua conformidade com os princípios da administração pública e
com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Coordenar e supervisionar a Controladoria Geral da Prefeitura, assegurando que todas as atividades de
auditoria, fiscalização e acompanhamento da gestão pública sejam realizadas de maneira eficiente e
alinhadas às normas internas e externas.
Implementar e monitorar o cumprimento de programas e sistemas de controle e fiscalização em todos os
órgãos da prefeitura, promovendo o cumprimento das metas, programas e objetivos institucionais, e
garantindo a proteção de dados pessoais no contexto administrativo.
Analisar e acompanhar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, verificando a
conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente, com ênfase na LGPD e na proteção de
dados pessoais.
Fiscalizar contratos, convênios, licitações e demais instrumentos administrativos, assegurando legalidade,
economicidade, eficiência e conformidade com as normas de privacidade e proteção de dados.
Monitorar a gestão da receita e da despesa, assegurando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das obrigações
legais, e garantindo que os dados pessoais sejam tratados de acordo com os princípios da LGPD.
Realizar auditorias internas periódicas nos processos e operações administrativas, identificando
inconsistências, riscos ou irregularidades e propondo medidas corretivas ou de aprimoramento, incluindo a
verificação do cumprimento da LGPD.
Desenvolver e aplicar mecanismos de prevenção de fraudes, desvios, má gestão e violação de dados pessoais,
promovendo práticas de integridade e conformidade (compliance), em conformidade com as diretrizes da
LGPD.
Coordenar as atividades de auditoria interna da Controladoria Geral da Prefeitura, identificando e resolvendo
vulnerabilidades no sistema de gestão pública.
Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre a gestão pública, subsidiando a tomada de decisões e
facilitando a prestação de contas aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, incluindo
informações sobre a conformidade com a LGPD e o tratamento de dados pessoais.
Promover a transparência da administração pública, garantindo a divulgação de informações financeiras,
orçamentárias e operacionais de forma clara, acessível e em conformidade com as disposições da LGPD.
Orientar gestores e servidores municipais sobre as boas práticas de controle interno, assegurando a
conformidade dos procedimentos administrativos e financeiros, com ênfase na proteção de dados pessoais e
privacidade, conforme a LGPD.
Capacitar equipes sobre legislação, gestão de riscos, ferramentas de controle, a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) e boas práticas de controle interno, promovendo a melhoria contínua da administração
municipal.
Atuar como interlocutor entre a administração pública e os órgãos de controle externo, assegurando a
cooperação técnica e a rápida resposta às recomendações e questionamentos, incluindo os relativos à
conformidade com a LGPD.
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Representar o controle interno e a Controladoria Geral da Prefeitura em reuniões e eventos técnicos,
promovendo a integração com outras áreas da administração municipal e garantindo a implementação de
boas práticas de privacidade e proteção de dados.
Garantir a atualização contínua dos sistemas e processos de controle interno e da Controladoria Geral,
acompanhando as inovações tecnológicas e normativas, incluindo o cumprimento das exigências da LGPD.
Executar outras atividades correlatas, de acordo com as demandas específicas ou delegações da chefia
superior.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA
O Superintendente de Engenharia é responsável por coordenar, planejar, executar e supervisionar projetos de
engenharia no âmbito da administração pública municipal. Ele deve garantir a execução eficiente e dentro
dos parâmetros técnicos, legais e orçamentários de obras e serviços de infraestrutura, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população. Suas principais
atribuições incluem:
Coordenar o planejamento, execução e acompanhamento de projetos de infraestrutura urbana, incluindo
obras viárias, de saneamento, construção e reforma de prédios públicos, entre outras iniciativas relacionadas.
Elaborar e supervisionar a execução de estudos, projetos e orçamentos de obras públicas, garantindo que
atendam aos requisitos técnicos, legais e ambientais.
Promover a análise de viabilidade técnica e financeira de novos projetos, considerando as necessidades da
população e as disponibilidades orçamentárias.
Elaborar e atualizar o cronograma físico-financeiro das obras e projetos sob sua responsabilidade,
monitorando o progresso e garantindo que sejam executados dentro dos prazos e custos estabelecidos.
Supervisionar e coordenar a execução de obras, fiscalizando os serviços prestados por empresas contratadas,
garantindo a conformidade com as especificações, normas e prazos estabelecidos.
Acompanhar o andamento das obras, realizando visitas técnicas regulares e adotando medidas corretivas
quando necessário, para assegurar a qualidade e a segurança da execução.
Garantir que todas as obras e projetos sejam executados em conformidade com as normas de segurança do
trabalho, meio ambiente e legislações pertinentes.
Colaborar com os processos licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia, analisando e
elaborando minutas de contratos, termos de referência e editais.
Acompanhar e fiscalizar contratos de obras e serviços, garantindo que os recursos sejam aplicados
corretamente e que os serviços prestados atendam aos critérios acordados.
Implementar e monitorar os sistemas de controle de qualidade nas obras e projetos, assegurando a
conformidade com as especificações técnicas e normas exigidas.
Realizar a fiscalização e inspeção contínua nas obras públicas, promovendo a correção de eventuais falhas ou
desvios durante a execução.
Supervisionar as equipes de engenheiros, técnicos e outros profissionais sob sua responsabilidade,
promovendo o desenvolvimento de habilidades e a implementação de boas práticas no ambiente de trabalho.
Gerenciar os recursos materiais, financeiros e humanos alocados às obras e projetos, garantindo a eficiência
no uso dos recursos públicos.
Articular-se com os demais órgãos e secretarias municipais para garantir a integração de projetos e a
otimização dos recursos públicos.
Representar a Superintendência de Engenharia em reuniões, eventos e discussões técnicas, interagindo com
entidades públicas e privadas, fornecedores e outros stakeholders.
Implementar soluções de engenharia sustentável nas obras públicas, considerando os impactos ambientais, a
eficiência energética e a utilização de materiais ecologicamente corretos.
Buscar constantemente inovações tecnológicas e práticas eficientes na execução de projetos de engenharia,
adotando tecnologias modernas para otimizar os processos de planejamento e construção.
Atuar em conformidade com as políticas públicas e regulamentos locais, propondo ações para a melhoria da
infraestrutura urbana e da qualidade de vida da população.
Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia superior.
Realizar estudos e diagnósticos para o planejamento estratégico de infraestrutura urbana, considerando o
crescimento populacional, o desenvolvimento econômico e as necessidades do município.
Propor e elaborar projetos técnicos de obras de grande porte e complexidade, como pontes, viadutos, e
sistemas de drenagem urbana, considerando aspectos técnicos, legais e ambientais.
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Realizar a integração de projetos de engenharia com outros planos municipais de desenvolvimento, como o
plano diretor e o plano de mobilidade urbana.
Colaborar na definição de prioridades para obras e investimentos em infraestrutura pública, com base nas
demandas da população e nos objetivos do governo municipal.
Apoiar na elaboração e execução de políticas públicas voltadas para a melhoria da infraestrutura urbana e
rural, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.
Implantar tecnologias inovadoras e sustentáveis na execução de projetos de engenharia, incluindo o uso de
energias renováveis, tecnologias de construção verde e sistemas inteligentes de gestão de infraestrutura.
Promover o uso de software e ferramentas tecnológicas para otimizar o planejamento, o monitoramento e o
controle de obras públicas, melhorando a precisão e a eficiência dos projetos.
Garantir que as obras e projetos de engenharia atendam às normas de segurança, saúde e meio ambiente,
implementando planos de segurança e monitoramento ambiental durante a execução das obras.
)Realizar estudos de impacto ambiental, quando necessário, e implementar medidas corretivas para minimizar
os efeitos adversos das obras sobre o meio ambiente.
Gerenciar a alocação de recursos financeiros para obras e projetos de engenharia, assegurando que os custos
sejam mantidos dentro do orçamento aprovado e que não haja desperdício de recursos públicos.
) Elaborar relatórios orçamentários periódicos sobre o status financeiro de obras e projetos, identificando
eventuais desvios e propondo soluções para otimização de custos.
Negociar e firmar parcerias público-privadas (PPPs) para a execução de obras e serviços de engenharia,
promovendo soluções inovadoras e compartilhamento de recursos com a iniciativa privada.
Coordenar a análise de propostas e a execução de contratos com fornecedores, empreiteiras e prestadores de
serviços, assegurando que as condições contratuais sejam cumpridas rigorosamente.
) Supervisionar a manutenção e conservação de obras públicas após a conclusão, garantindo que as instalações
permaneçam seguras e operacionais ao longo do tempo.
) Desenvolver planos de manutenção preventiva para as obras realizadas, incluindo a previsão de
investimentos para a preservação e reparos das infraestruturas.
Avaliar e gerenciar riscos associados à execução de projetos de engenharia, implementando planos de
contingência e medidas de mitigação de riscos.
Monitorar a evolução das obras e garantir a pronta resposta a situações imprevistas, como acidentes, atrasos
ou problemas técnicos, que possam comprometer a qualidade ou o cronograma.
) Implementar programas de capacitação e desenvolvimento contínuo para a equipe de engenharia, incluindo
treinamentos técnicos, de segurança e de gestão de projetos.
Incentivar a inovação dentro da equipe, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e estimulando
novas soluções para problemas complexos.
m) Participar ativamente das reuniões e processos de planejamento estratégico da prefeitura,
contribuindo com seu conhecimento técnico para a formulação de políticas públicas de desenvolvimento
urbano e rural.
) Realizar outras atividades correlatas, conforme necessidade do governo municipal e a delegação de tarefas
pela chefia superior.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal
FORMAÇÃO: Ensino superior.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Superintendente de Corregedoria
O Superintendente de Corregedoria tem a responsabilidade de assegurar a integridade, ética e legalidade dos
atos administrativos praticados pelos servidores públicos municipais. Ele atua na prevenção, apuração e
correção de irregularidades e infrações cometidas no âmbito da administração pública municipal,
promovendo a transparência e a disciplina dentro da gestão pública, entre suas principais atribuições
incluem:
Realizar a investigação e apuração de infrações disciplinares cometidas por servidores municipais,
observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Examinar e investigar denúncias relacionadas à conduta de servidores, incluindo casos de improbidade
administrativa, assédio moral, assédio sexual, corrupção e outras irregularidades, conforme as normas
vigentes.
Desenvolver e aplicar estratégias de fiscalização para assegurar o cumprimento das normas legais,
regulamentos internos e códigos de conduta pelos servidores municipais.
Coordenar a realização de inspeções e auditorias internas nas diversas secretarias e órgãos municipais,
visando identificar eventuais desvios de conduta ou irregularidades administrativas.
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Elaborar e implementar programas de prevenção à corrupção, assédio e outras infrações, promovendo a ética
e a transparência na administração pública.
Desenvolver e coordenar ações de capacitação para servidores municipais sobre conduta ética, normas de
governança, compliance e boas práticas administrativas.
Propor medidas corretivas e preventivas para evitar a reincidência de práticas irregulares ou antiéticas dentro
da administração pública municipal.
Coordenar o processo de apuração de infrações disciplinares, elaborando relatórios conclusivos sobre as
investigações realizadas e propondo a aplicação de sanções administrativas, conforme a legislação aplicável.
Acompanhar o cumprimento das penalidades impostas aos servidores, garantindo que as decisões
disciplinares sejam executadas de maneira eficaz e em conformidade com as normas vigentes.
Emitir pareceres sobre a legalidade e a correção dos atos administrativos e processos disciplinares, incluindo
recomendações para a melhoria da conduta funcional dos servidores.
Promover o fortalecimento de uma cultura organizacional ética e de integridade dentro da administração
pública municipal, estimulando comportamentos responsáveis e transparentes entre os servidores.
Estabelecer políticas e diretrizes para a atuação da Corregedoria, alinhadas aos princípios da administração
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Acompanhar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da administração
pública municipal, especialmente em relação à manipulação de dados pessoais no processo de investigação e
apuração de infrações.
Supervisionar e coordenar os processos administrativos e disciplinares, garantindo a legalidade e a
transparência na sua condução.
Manter e gerenciar um banco de dados e arquivos sobre as apurações e investigações realizadas, de forma a
assegurar a integridade, confidencialidade e rastreabilidade das informações.
Atuar como interlocutor entre a Corregedoria e outras instâncias de controle, como o Ministério Público, a
Controladoria Geral do Município, o Tribunal de Contas e outras entidades de fiscalização externa.
Participar de reuniões com outras autoridades e órgãos públicos para discutir temas relacionados à ética, à
disciplina e à governança pública, promovendo boas práticas e medidas corretivas para o funcionamento da
administração pública.
Representar a Corregedoria em eventos, treinamentos e seminários sobre ética e governança pública,
promovendo a troca de experiências e o aprimoramento das práticas corretivas e preventivas.
Acompanhar a evolução dos processos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública, propondo
melhorias nas políticas de contratação, capacitação e avaliação de desempenho dos servidores.
Propor e implementar melhorias nos mecanismos de controle e fiscalização das atividades administrativas da
prefeitura, com base nas lições aprendidas e nos resultados das investigações.
Realizar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do cargo e as demandas do governo municipal.
HORÁRIO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino superior.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Assessor Jurídico do CRAS e Conselhos
Prestar suporte e orientação jurídica especializada e permanente aos Conselhos Municipais, incluindo, mas
não se limitando a: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso - CMDI, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, Conselho Municipal de Saúde - CMS, Conselho Municipal de
Educação CME, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário CMDRASS e ao Conselho Tutelar, assegurando que suas
atividades, deliberações e atos estejam em conformidade com a legislação vigente, promovendo segurança
jurídica e transparência nos processos, entre suas principais atribuições incluem:
Emitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à análise dos Conselhos.
Analisar e revisar regimentos internos, resoluções, deliberações e atos normativos dos Conselhos.
Orientar juridicamente sobre a estruturação e funcionamento dos Conselhos Municipais.
Acompanhar e orientar a execução das políticas públicas municipais sob responsabilidade de cada Conselho.
Auxiliar no planejamento jurídico-administrativo dos Conselhos.
Acompanhar o cumprimento das resoluções e decisões emitidas pelos Conselhos.
Elaborar relatórios técnicos para subsidiar tomadas de decisão.
Prestar suporte jurídico durante reuniões ordinárias e extraordinárias.
Representar juridicamente os Conselhos em audiências públicas e demais eventos oficiais.
Orientar juridicamente sobre a implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos da
mulher.
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Acompanhar casos de violação de direitos das mulheres, quando solicitado.
Garantir conformidade legal nos projetos e programas voltados para a mulher.
Orientar sobre a aplicação do Estatuto do Idoso.
Auxiliar na elaboração de convênios e parcerias voltadas à proteção e garantia dos direitos dos idosos.
Emitir pareceres jurídicos sobre programas e políticas para o público idoso.
Garantir que as ações estejam em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Orientar sobre processos de registro e fiscalização de entidades de atendimento à criança e adolescente.
Assessorar juridicamente na elaboração do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Orientar sobre a legislação que rege a Assistência Social (SUAS, LOAS).
Auxiliar na elaboração de planos municipais de assistência social.
Garantir a conformidade jurídica nos processos de prestação de contas de recursos públicos destinados à
Assistência Social.
Garantir que as ações estejam alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Emitir pareceres jurídicos sobre situações de risco ou vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
Orientar sobre medidas protetivas e encaminhamentos judiciais.
Emitir pareceres jurídicos sobre deliberações específicas de cada Conselho.
Garantir a conformidade legal dos planos de ação setoriais.
Orientar juridicamente sobre a aplicação de recursos destinados às áreas específicas.
) Redigir e revisar atas, resoluções, regimentos internos, convênios, contratos, termos de compromisso e
outros documentos legais.
Garantir que todos os documentos estejam de acordo com as normas jurídicas vigentes.
) Auxiliar na elaboração de projetos de lei relacionados às políticas públicas municipais.
Prestar orientação jurídica em procedimentos administrativos e sindicâncias.
Orientar sobre prestações de contas de recursos repassados aos Conselhos.
) Acompanhar processos administrativos e judiciais quando relacionados às atividades dos Conselhos.
) Atuar como mediador jurídico em conflitos internos e externos envolvendo Conselhos Municipais.
Orientar os Conselhos na resolução de impasses jurídicos e administrativos.
Promover capacitações periódicas para membros dos Conselhos e Conselho Tutelar sobre temas jurídicos
relevantes.
)Manter os Conselhos atualizados sobre mudanças na legislação pertinente.
Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas para órgãos fiscalizadores.
m) Garantir a transparência das ações e decisões jurídicas dos Conselhos.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito.
FORMAÇÃO: Formação nível superior.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Coordenadora do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
A Coordenadora do CRAS é responsável pela gestão administrativa, técnica e operacional do equipamento,
garantindo a efetivação das políticas públicas de assistência social e o cumprimento das diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), suas principais atribuições incluem:
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas no CRAS.
Assegurar o funcionamento adequado do CRAS, mantendo a infraestrutura, recursos humanos e materiais
necessários.
Elaborar e acompanhar o Plano de Ação Anual do CRAS.
Coordenar as ações técnicas voltadas para o atendimento às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social
Garantir que os serviços, programas e projetos desenvolvidos estejam em conformidade com as diretrizes do
SUAS.
Supervisionar a equipe técnica e os profissionais envolvidos nos serviços socioassistenciais.
Garantir um atendimento humanizado, eficiente e ético às famílias atendidas.
Supervisionar os atendimentos individuais e coletivos realizados pela equipe técnica.
Garantir a correta execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Promover parcerias com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação, entre outras).
Articular com outros serviços socioassistenciais para garantir a oferta adequada à população.
Representar o CRAS em conselhos, fóruns e outras instâncias de participação social.
Coordenar e supervisionar a equipe do CRAS, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo.
Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos para a equipe.
Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica para avaliação e planejamento das atividades.
Planejar e monitorar as ações do CRAS com base nos indicadores de atendimento e resultados.
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Garantir o registro adequado das informações no Prontuário SUAS e outros sistemas de monitoramento.
Elaborar relatórios técnicos periódicos para avaliação das ações desenvolvidas.
Incentivar a participação da comunidade nas atividades desenvolvidas pelo CRAS.
Apoiar a atuação dos conselhos municipais de assistência social.
Promover a transparência na execução das políticas públicas de assistência social.
Garantir que todas as atividades do CRAS estejam em conformidade com os princípios éticos e legais do
SUAS.
Prevenir e enfrentar situações de discriminação, abuso ou violência contra os usuários.
Identificar e propor a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos sociais.
Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao CRAS.
Representar o CRAS em reuniões, eventos e atividades relacionadas à assistência social.
Manter diálogo constante com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes.
)Realizar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do cargo e as demandas do governo municipal.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Formação nível superior
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Auxiliar de Coordenação do CRAS
O Auxiliar de Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) desempenha um papel de
apoio direto à coordenação, garantindo que as atividades administrativas e operacionais sejam realizadas
de forma eficiente e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), suas
principais atribuições incluem:
Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento das atividades administrativas do CRAS.
Manter atualizados os registros administrativos, como atas de reuniões, memorandos e relatórios.
Organizar e arquivar documentos importantes para o funcionamento adequado do CRAS.
Apoiar a Coordenação no monitoramento das ações desenvolvidas pelo CRAS.
Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e operacionais.
Colaborar na atualização dos sistemas de informação do SUAS (ex.: Prontuário Eletrônico SUAS).
Prestar informações e orientar os usuários sobre os serviços ofertados pelo CRAS.
Recepcionar usuários e encaminhá-los para os profissionais responsáveis, quando necessário.
Garantir um atendimento humanizado e respeitoso à população.
Auxiliar a coordenação no acompanhamento das atividades diárias da equipe técnica e administrativa.
Apoiar na organização das escalas de trabalho e na distribuição de tarefas.
Colaborar na organização de reuniões internas e externas.
Auxiliar na organização física do espaço do CRAS para realização de atividades e eventos.
Monitorar o uso adequado dos materiais e equipamentos do CRAS.
Solicitar a reposição de materiais de expediente, quando necessário.
Facilitar a comunicação entre a coordenação, a equipe técnica e os usuários.
Encaminhar informações, ofícios e comunicados para os setores competentes.
Auxiliar na divulgação de atividades, serviços e programas desenvolvidos pelo CRAS.
Apoiar na organização e execução de eventos, oficinas e atividades socioeducativas.
Auxiliar na mobilização e participação da comunidade nas ações do CRAS.
Colaborar na execução de campanhas de sensibilização social.
Auxiliar na coleta de dados e informações para avaliação das atividades do CRAS.
Contribuir para a elaboração de indicadores de desempenho das ações desenvolvidas.
Participar de reuniões de avaliação técnica com a equipe de coordenação.
Garantir que as atividades realizadas estejam em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo
SUAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atuar com responsabilidade, ética e transparência no exercício de suas funções.
Executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pela coordenação, dentro de suas competências funcionais.
) Colaborar com o desenvolvimento de novas estratégias para melhorar a qualidade dos serviços prestados
pelo CRAS.
Realizar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do cargo e as demandas do governo municipal.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino elementar.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
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Auxiliar de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
O Auxiliar de Coordenação de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer atua diretamente no suporte às ações e
programas relacionados às áreas mencionadas, contribuindo para o desenvolvimento e execução de
políticas públicas que promovam o acesso da população a atividades culturais, esportivas, turísticas e de
lazer, suas principais atribuições incluem:
Auxiliar na elaboração de planos, projetos e cronogramas de atividades nas áreas de cultura, esporte, turismo
e lazer.
Acompanhar a execução das atividades planejadas, assegurando que ocorram conforme o cronograma
estabelecido.
Organizar e manter atualizados documentos, relatórios e registros relacionados às ações do setor.
Colaborar na preparação de relatórios periódicos de atividades e resultados.
Auxiliar na organização e execução de eventos, festivais, competições esportivas e atividades culturais.
Prestar suporte logístico na realização de eventos, garantindo materiais, equipamentos e infraestrutura
necessários.
Participar do planejamento e mobilização para a realização de atividades de lazer e recreação em espaços
públicos.
Prestar informações à população sobre eventos, serviços e atividades nas áreas de cultura, esporte, turismo
e lazer.
Atender demandas específicas dos munícipes e encaminhá-las à coordenação responsável.
Facilitar a participação da comunidade nas atividades ofertadas.
Auxiliar na articulação com instituições públicas e privadas, buscando parcerias para a execução de projetos
e eventos.
Acompanhar o cumprimento de convênios e parcerias firmadas pelo setor.
Participar de reuniões com grupos comunitários, associações culturais, esportivas e empresariais.
Colaborar na organização e manutenção de equipamentos públicos voltados para cultura, esporte, turismo
e lazer (ex.: centros culturais, ginásios, praças, parques e outros espaços públicos)
Garantir a conservação e o uso adequado dos equipamentos disponibilizados à população.
Apoiar na elaboração de solicitações de manutenção e reparos necessários.
Auxiliar na divulgação das ações, programas e eventos por meio de redes sociais, cartazes e outros meios de
comunicação
Apoiar na elaboração de campanhas educativas e promocionais voltadas para cultura, turismo, esporte e
lazer.
Colaborar na mobilização de comunidades para participação em atividades oferecidas.
Coletar dados e informações para avaliação dos projetos desenvolvidos.
Auxiliar no acompanhamento de indicadores de desempenho e metas estabelecidas para cada área.
Sugerir melhorias nas atividades e processos desenvolvidos.
Incentivar a participação ativa da comunidade nas ações de cultura, esporte, turismo e lazer.
Colaborar na criação de espaços de diálogo entre a gestão pública e a sociedade civil.
Apoiar na realização de consultas públicas, audiências e fóruns para ouvir demandas locais.
Garantir que todas as ações estejam em conformidade com os regulamentos, normas e diretrizes das
políticas públicas municipais.
Atuar com ética, responsabilidade e transparência no desempenho de suas funções.
) Executar outras tarefas de acordo com as necessidades e demandas específicas do setor.
Auxiliar a Coordenação em atividades administrativas e operacionais sempre que solicitado.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino fundamental.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Diretor de Tecnologia da Informação (TI)
O Diretor de Tecnologia da Informação (TI) é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as
atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e segurança digital do
município, garantindo eficiência, inovação e alinhamento com as demandas da administração pública, suas
principais atribuições incluem:
desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do município.
Definir metas, objetivos e indicadores para a área de TI.
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Identificar necessidades tecnológicas e propor soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo
município.
Alinhar os projetos de TI às políticas públicas e estratégicas municipais.
Garantir a manutenção e funcionamento adequado de servidores, redes, equipamentos e sistemas de TI.
Supervisionar a instalação, configuração e atualização de hardware e software.
Garantir a disponibilidade e desempenho adequado dos serviços de rede e conectividade.
Gerenciar contratos de manutenção e suporte técnico.
Implementar políticas e procedimentos de segurança da informação.
Garantir a proteção dos dados e sistemas contra ataques cibernéticos e acessos não autorizados.
Realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade com políticas de segurança.
Supervisionar o desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas informatizados utilizados na
administração municipal.
Garantir que os sistemas estejam alinhados com as demandas dos diversos setores municipais.
Coordenar a integração entre sistemas diferentes para otimizar processos.
Realizar testes e validação de novos sistemas e tecnologias antes da implementação.
Supervisionar a equipe de suporte técnico e garantir atendimento eficiente às demandas dos usuários.
Oferecer treinamento e capacitação aos servidores municipais sobre o uso adequado dos sistemas e
ferramentas tecnológicas.
Garantir que as solicitações e problemas técnicos sejam resolvidos de forma ágil e eficaz.
Assegurar que os processos de TI estejam alinhados com os princípios da governança pública.
Garantir a conformidade com legislações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Acompanhar e fiscalizar contratos com fornecedores de tecnologia e serviços terceirizados.
Promover boas práticas de gestão de TI no setor público.
Identificar tendências tecnológicas e avaliar sua aplicabilidade no contexto municipal.
Propor soluções digitais para melhorar a prestação de serviços públicos.
Implementar ferramentas de automação e inteligência artificial, quando aplicável.
Coordenar e supervisionar a equipe técnica de TI.
Definir funções, atribuições e responsabilidades para os membros da equipe.
) Promover treinamentos e capacitações constantes para atualização técnica dos servidores.
Incentivar a cultura de inovação e colaboração entre os profissionais de TI.
) Acompanhar indicadores de desempenho dos sistemas e infraestrutura tecnológica.
Realizar auditorias e avaliações periódicas sobre a qualidade dos serviços prestados.
Identificar falhas e propor melhorias contínuas nos processos e sistemas de TI.
) Manter diálogo constante com outros setores da administração municipal para atender suas demandas
tecnológicas.
) Participar de reuniões estratégicas para alinhamento de projetos e soluções tecnológicas.
Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação superior.
Assegurar que todos os processos estejam alinhados com os princípios da administração pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino Médio.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Auxiliar Dos Conselhos
O(A) Auxiliar dos Conselhos tem como finalidade prestar suporte administrativo, técnico, organizacional e
operacional às atividades dos Conselhos Municipais, garantindo o pleno funcionamento, organização
documental, eficiência nos processos de comunicação e apoio efetivo na implementação das decisões
deliberadas pelos conselheiros, suas principais atribuições incluem:
Organizar a agenda de reuniões ordinárias, extraordinárias e eventos dos Conselhos Municipais.
Elaborar, revisar e arquivar atas, ofícios, relatórios e demais documentos formais emitidos pelos Conselhos.
Controlar e organizar o arquivo físico e digital dos documentos relacionados às atividades dos Conselhos.
Acompanhar e atualizar o cronograma de atividades anuais dos Conselhos.
Garantir o correto armazenamento e acesso às deliberações, resoluções e outros atos administrativos.
Convocar membros para reuniões, conferências, audiências públicas e demais atividades.
Preparar o espaço físico ou virtual para reuniões, garantindo materiais necessários (pautas, equipamentos,
atas anteriores, etc.).
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Registrar fielmente os debates e deliberações durante as reuniões, assegurando transparência e precisão.
Distribuir e arquivar documentos resultantes das reuniões, como atas e resoluções.
Manter comunicação constante com os membros dos Conselhos para atualizá-los sobre pautas,
cronogramas e compromissos.
Divulgar resoluções, decisões e comunicados dos Conselhos para os públicos internos e externos.
Manter canais de comunicação atualizados (e-mail, plataformas digitais, etc.).
Atender solicitações de informações dos membros dos Conselhos e da população relacionadas às atividades
dos Conselhos.
Auxiliar no levantamento de dados e informações necessárias para as reuniões e decisões dos Conselhos.
Colaborar na elaboração de relatórios técnicos e documentos informativos.
Participar da elaboração e revisão de documentos institucionais, como regimentos internos e planos de
ação.
Apoiar a execução de atividades deliberadas pelos Conselhos.
Atender cidadãos, membros dos Conselhos e representantes de instituições parceiras.
Receber, protocolar e encaminhar demandas, sugestões e denúncias ao Conselho correspondente.
Fornecer informações claras e precisas sobre o funcionamento, objetivos e atividades dos Conselhos
Municipais.
Monitorar o cumprimento das resoluções e recomendações deliberadas pelo Conselho.
Auxiliar na organização e logística de eventos, audiências públicas, conferências e fóruns promovidos pelos
Conselhos.
Garantir a disponibilidade de materiais e recursos necessários para o funcionamento adequado dos
Conselhos.
Participar de treinamentos, capacitações e formações direcionadas à atuação nos Conselhos.
Apoiar na organização de capacitações voltadas aos membros dos Conselhos Municipais.
Propor melhorias nos processos internos dos Conselhos para otimizar sua atuação.
) Executar outras tarefas correlatas ao funcionamento dos Conselhos que forem designadas pela presidência
ou coordenação.
) Colaborar na implementação de políticas públicas relacionadas às áreas de atuação dos Conselhos.
Auxiliar no monitoramento das metas e objetivos estabelecidos nos planos de ação dos Conselhos.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino Médio.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Procurador Jurídico
Prestar assessoramento jurídico diretamente ao Procurador Geral do Município e, quando for
solicitado, ao chefe do Poder Executivo e aos órgãos administrativos da prefeitura municipal;
Emitir por escrito os pareceres quando lhes forem solicitados;
Auxiliar juridicamente a cobrança judicial da divida ativa;
Examinar previamente contratos e convênios em que o município seja parte, estudar, interpretar e
propor alterações na legislação básica do município;
Redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade e desapropriações, contratos de
concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, compras e vendas, permutas, doações,
transferências de domínio e outros títulos;
Elaborar texto de anteprojetos de leis para ser encaminhados a câmara, decretos, vetos, bem como
emitir parecer sobre emendas propostas pelo Poder Legislativo;
Executar outras tarefas correlatas com o cargo;
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
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Chefe de Oficina Geral
Coordenar todas as atividades de serviços mecânicos realizadas pela equipe mecânica do município;
Supervisionam diretamente as atividades de uma equipe de mecânicos de veículos leves ou pesados
e seus auxiliares;
Planejam manutenções e reparos de veículos;
Controlam a qualidade dos processos de trabalho em ficha e relatórios;
Supervisionam as atividades incentivando a equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e preservação
ambiental;
Realizam manutenção em maquinas pesadas e implementos agrícolas;
Preparam peças para montagem de equipamentos;
Realizam manutenção, inspecionam e testam o funcionamento de maquinas e equipamentos;
Planejam as atividades de manutenção e registram informações técnicas;
Realiza o levantamento prévio da necessidade de aquisição de peças e contratação de serviços;
Realiza o recebimento de peças e serviços mecânicos;
Realiza toda as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança,
qualidade e de preservação do meio ambiente;
Executar outras tarefas correlatas com o cargo;
Responsabilizar-se pelos veículos que entrarem e saírem da manutenção;
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Equipe Máquinas Pesadas
a) Orientar, organizar e supervisionar as equipes que utilizam as maquinas pesadas;
b) Receber as ordens de serviço para execução de trabalhos, construção e, comunicando locais aos
subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado;
c) Requisitar material de trabalho, seja peças ou outros materiais, e sempre que necessário, controlar
sua correta utilização;
d) Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas
utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
e) Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade,
acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário;
f) utilizar veículo oficial e/ou maquina pesada desde que possua habilitação para dirigir e/ou operar
as maquinas.
g) Executar outras tarefas correlatas com o cargo;
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Coordenador de Construção de Pontes e Bueiros
Orientar, organizar e supervisionar as equipes de execução de pontes e bueiros;
Promover a execução e conservação pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem
como as diretrizes estabelecidas;
Fazer gestão aos órgãos competentes da necessidade de construir ou reformar pontes e bueiros,
ouvida a comunidade quando necessário;
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Utilizar veículo oficial e/ou maquina pesada desde que possua habilitação para dirigir e/ou operar as
maquinas.
Executar outras tarefas correlatas com o cargo;
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Operações Financeiras
Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às operações financeiras do município,
garantindo a correta gestão, controle e movimentação dos recursos públicos, em conformidade com
a legislação vigente e com os princípios da Administração Pública, entre suas atribuições inclui:
Supervisionar todas as operações financeiras realizadas pela Tesouraria Municipal.
Efetuar pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços, folha de pagamento e demais despesas
autorizadas pelo município.
Garantir que todos os pagamentos estejam devidamente documentados, autorizados e dentro dos prazos
estabelecidos.
Acompanhar diariamente a disponibilidade de caixa para execução dos pagamentos.
Garantir a execução adequada dos pagamentos e recebimentos do município.
Acompanhar o fluxo de caixa diariamente para assegurar o equilíbrio financeiro.
Assegurar que todas as operações estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares.
Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Preparar documentos necessários para auditorias internas e externas.
Participar do planejamento financeiro e orçamentário anual do município.
Analisar a viabilidade financeira de projetos municipais.
Elaborar relatórios periódicos sobre a situação financeira e orçamentária da Tesouraria.
Autorizar, controlar e monitorar os pagamentos de fornecedores, prestadores de serviço e outras obrigações
financeiras.
Supervisionar o recebimento de tributos e demais receitas municipais.
Garantir a regularidade dos repasses obrigatórios.
Manter comunicação constante com a Secretaria de Finanças e demais setores envolvidos na gestão
financeira.
Prestar esclarecimentos técnicos às autoridades municipais sobre operações financeiras específicas.
Garantir que os registros financeiros estejam atualizados e transparentes.
Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas para órgãos fiscalizadores e para a gestão municipal.
Propor melhorias nos processos de gestão financeira e tecnológica da Tesouraria.
Garantir o uso eficiente de sistemas informatizados de controle financeiro.
Coordenar e orientar a equipe técnica da Tesouraria.
Prestar apoio nas atividades gerais da Tesouraria Municipal, e outras atividades correlatas ao cargo,
conforme solicitação do superior do setor.
Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentação necessária.
Realizar conciliação bancária periodicamente.
Auxiliar no planejamento financeiro e orçamentário do município.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe Administrativo
Exercer a assessoria da parte administrativa;
Auxiliar o Secretario nos serviços administrativos em gerais;
Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera
de atuação do setor;
Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento e prestação de serviços da Secretaria;
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Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e equipamentos, e;
Promover a manutenção dos veículos, maquinas, equipamentos e controle dos respectivos custos;
Promover o recebimento, numeração, protocolo e distribuição de documentos e processos que
cheguem à Prefeitura;
Preparar cópias de processos e de outros documentos arquivados quando solicitados;
Promover atualização dos sistemas de referência e de índices, necessários a pronta consulta de
qualquer documento e/ou processo arquivado;
Promover a organização e a manutenção atualizada dos fichários necessários aos serviços de
protocolo;
Providenciar a expedição de circulares, ofícios, instruções, recomendações outros documentos
emanados do Secretário;
Organizar e manter em ordem o arquivo e processos bem como as vias originais;
Comunicar ao superior imediato os casos de danos e utilização inadequada dos móveis e imóveis da
Prefeitura;
Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos diurnos e
noturnos;
Supervisionar os demais setores subordinados a Secretaria, promover à ordem, a segurança, a
limpeza, a conservação do mesmo e a manutenção dos respectivos moveis, utensílios e
equipamentos;
Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
Executar outras tarefas correlatas com o cargo;
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal.
ESCOLARIDADE: ensino médio
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe Administrativo de Recursos Humanos
a) Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a
lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Prefeitura;
b) Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
c) Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Prefeitura, bem como a expedição dos
respectivos cartões funcionais;
d) Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos
pela Prefeitura;
e) Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
f) Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
g) Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Prefeitura,
supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e
parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
h) Exercer outras atividades correlatas.
O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Responsável pelo Transporte Escolar
a) garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e
avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao alunado;
b) proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas
Municipais, da Secretaria de Educação e Cultura e dos programas e projetos das demais secretarias
que sejam afins;
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c) demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de
transporte escolar público ou terceirizado, fiscalizando os serviços;
d) prestar suporte na organização das licitações para o transporte escolar terceirizado;
e) responsabilizar-se pela manutenção e controle da frota municipal de transporte escolar;
f) zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam
mantidos em condições de trafegabilidade;
g) organizar reuniões com pais e professores para fixar regras sobre o serviço de transporte escolar;
h) Executar outras atividades correlatas
i) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe do Setor de Dívida Ativa
a) Promover estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento do processo de arrecadação tributária
do Município;
b) Coordenar a modernização e atualização dos cadastros fiscais;
c) Estudar os aspectos técnicos e gerenciais necessários ao aperfeiçoamento do sistema de
tributação;
d) Analisar o comportamento da receita tributária, tomando as medidas compatíveis com os
problemas encontrados;
e) Fazer instruir os processos de reclamação contra lançamentos ou penalidades por infração à
legislação tributária e os que forem submetidos à sua apreciação;
f) Coordenar a busca de informações para registro da Dívida Ativa;
h) Exercer outras atividades correlatas.
i) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado de Gerenciamento Educacional
a) garantir o acesso de todos as crianças e adolescentes à escola, buscando medidas para promover a
permanência do aluno;
b) Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e sua operacionalização através
dos planos de ensino, articulando o currículo com as diretrizes da Secretaria;
c) Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o enriquecimento da
proposta pedagógica da escola;
d) Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e série, mediante o
acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de adoção de medidas de
intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas;
e) Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores (regentes e
coordenadores pedagógicos) e seu alinhamento com a proposta pedagógica;
f) Acompanhar a execução dos projetos em parcerias com outras instituições, adequando-os à
realidade da sua escola.
g) Executar outras atividades correlatas
h) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
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RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Responsável pelo Cadastro e Fiscalização Tributária
a) fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício,
homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações
efetuadas pelos sujeitos passivos;
b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o
efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
c) acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem
como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de
cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal;
d) assegurar e elaborar o cadastro dos contribuintes municipais;
e) Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária
e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
f) Executar outras atividades correlatas
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessoria pedagógica
a) fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares públicas e privadas;
b) assessorar técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Educação, nos termos de
convênio;
c) orientar e acompanhar as escolas do Sistema Municipal de Ensino na elaboração e execução da
matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos
necessários e de interesse da escola;
d) dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas dos órgãos da Secretaria
Municipal de Educação e unidades escolar, no âmbito da sua competência.
e) participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a atribuição de classes
e/ou aulas.
f) Executar outras atividades correlatas
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: Ensino Superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado Vigilância Socioassistencial
Coordenar, monitorar, avaliar e analisar informações, dados e indicadores relacionados às demandas, riscos,
vulnerabilidades e cobertura dos serviços socioassistenciais do município, garantindo suporte técnico para o
planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de Assistência Social, suas principais atribuições
incluem:
Coordenar a produção, sistematização, análise e disseminação de dados e informações socioassistenciais.
Monitorar indicadores sociais para identificar situações de risco, vulnerabilidade e violação de direitos no
território municipal.
Alimentar e analisar sistemas de informação socioassistencial, como CadÚnico, Prontuário SUAS, entre
outros.
Elaborar relatórios periódicos sobre os indicadores de pobreza, vulnerabilidade social e demanda por
serviços socioassistenciais.
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Contribuir para o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nos
diagnósticos e estudos realizados.
Fornecer suporte técnico para a elaboração de Planos Municipais de Assistência Social e outros instrumentos
de planejamento.
Apontar áreas e territórios prioritários para intervenção socioassistencial.
Identificar fragilidades nos serviços existentes e propor melhorias baseadas em evidências.
Identificar, analisar e monitorar fatores de risco e vulnerabilidade social que afetam indivíduos e famílias no
município.
Acompanhar indicadores de desigualdade social, insegurança alimentar, habitação precária, violência
doméstica, entre outros problemas sociais.
Mapear territórios com maior incidência de violações de direitos e sugerir intervenções preventivas e
corretivas.
Colaborar com CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência
Especializado de Assistência Social) para fortalecer o sistema de vigilância socioassistencial.
Garantir a articulação entre proteção social básica e proteção social especial com base nos dados obtidos.
Fornecer informações para otimizar o atendimento aos usuários e melhorar os fluxos de trabalho dentro da
rede socioassistencial.
Elaborar relatórios periódicos e diagnósticos socioassistenciais que subsidiem decisões estratégicas.
Realizar pesquisas específicas para analisar tendências sociais e suas implicações na política de Assistência
Social.
Apresentar os resultados das análises para gestores, conselhos municipais e outros órgãos relacionados.
Subsidiar com dados e informações técnicas os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e
outros órgãos de controle social.
Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas socioassistenciais por meio de informações precisas
e atualizadas.
Participar de reuniões periódicas com Conselhos e demais órgãos colegiados.
Orientar as equipes dos serviços socioassistenciais quanto à correta alimentação dos sistemas de informação.
Fomentar a cultura de uso de dados e informações como base para o planejamento e a tomada de decisões.
Articular ações conjuntas com outras políticas públicas (saúde, educação, segurança pública, habitação, etc.)
para integrar dados e fortalecer as estratégias de proteção social.
Participar de fóruns, reuniões e espaços de discussão intersetorial voltados para políticas públicas sociais.
Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades e órgãos de apoio técnico.
Participar de reuniões técnicas, fóruns e eventos relacionados à vigilância socioassistencial.
Manter atualizadas as informações dos sistemas nacionais e municipais de Assistência Social.
) Propor ações de prevenção e enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social identificadas.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pela Secretaria Municipal de Assistência
Social.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assistente e Almoxarifado e Patrimônio
O Assistente de Almoxarifado e Patrimônio é responsável por controlar, organizar, fiscalizar e
manter atualizados os registros de bens patrimoniais e materiais armazenados no almoxarifado
municipal. Sua atuação visa garantir o uso eficiente, adequado e transparente dos recursos materiais
e patrimoniais, prevenindo perdas, danos ou desperdícios, entre suas principais atribuições incluem:
Receber, conferir, armazenar e distribuir materiais, equipamentos e suprimentos adquiridos pela
administração pública.
Manter o controle rigoroso das entradas e saídas de materiais por meio de registros apropriados em sistemas
informatizados ou planilhas.
Garantir que os materiais estejam armazenados adequadamente, respeitando as normas de conservação,
segurança e organização.
Realizar o inventário periódico do estoque, comparando os registros com os itens físicos disponíveis
Identificar materiais com prazo de validade próximo ao vencimento e garantir sua utilização adequada para
evitar perdas.
Solicitar reposição de materiais com antecedência, evitando desabastecimentos ou excessos no estoque.
Atender às solicitações de materiais feitas pelos diversos setores e secretarias municipais.
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Assegurar que os materiais sejam entregues corretamente, com registro detalhado das saídas e dos
destinatários.
Monitorar o uso adequado dos materiais pelos setores requisitantes.
Realizar o registro, catalogação e identificação de todos os bens patrimoniais móveis e imóveis adquiridos
pelo município.
Fixar etiquetas de identificação patrimonial em todos os bens móveis.
Manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais em sistema informatizado ou planilhas.
Participar da realização periódica do inventário físico dos bens patrimoniais, verificando sua localização,
estado de conservação e uso adequado.
Identificar e relatar possíveis perdas, furtos, extravios ou danos aos bens patrimoniais.
Emitir relatórios detalhados após cada inventário.
Monitorar o uso correto e a conservação dos bens patrimoniais alocados aos diversos setores municipais.
Reportar ao superior hierárquico qualquer irregularidade detectada, como uso indevido, danos ou
desaparecimento de bens.
Garantir que os bens inservíveis sejam corretamente avaliados e destinados conforme a legislação vigente.
Acompanhar os processos de baixa de bens patrimoniais inservíveis ou obsoletos.
Seguir os procedimentos legais e administrativos para descarte adequado ou doação de bens patrimoniais.
Manter registros claros e completos dos processos de baixa patrimonial.
Organizar e manter atualizados os registros e documentos referentes ao controle do almoxarifado e
patrimônio.
Arquivar corretamente notas fiscais, requisições, termos de responsabilidade e demais documentos
relacionados.
Garantir a segurança e a integridade das informações armazenadas.
Acompanhar a movimentação de bens patrimoniais entre os setores, registrando todas as transferências em
sistema próprio.
Garantir que cada movimentação esteja devidamente documentada e autorizada.
Supervisionar a devolução de bens emprestados ou realocados.
) Elaborar relatórios periódicos sobre o controle de estoque, movimentação de materiais e situação
patrimonial.
Apresentar informações claras sobre eventuais perdas, danos ou necessidades de reposição.
) Propor melhorias nos processos de gestão de materiais e patrimônio.
Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo documentos e informações necessárias para
verificação dos processos de controle de estoque e patrimônio.
Atender às solicitações de órgãos fiscalizadores com transparência e agilidade.
)Implementar as recomendações decorrentes das auditorias.
) Garantir que o armazenamento de materiais esteja em conformidade com as normas de segurança, saúde
ocupacional e proteção ambiental.
Monitorar áreas de risco e implementar medidas preventivas para evitar acidentes ou danos ao patrimônio
público.
Zelar pela segurança das instalações do almoxarifado.
) Auxiliar na elaboração de planos de aquisição de materiais e equipamentos, com base nas demandas
identificadas nos setores municipais.
Prestar suporte em processos de licitação relacionados à compra de materiais permanentes e de consumo.
m) Participar de reuniões administrativas para alinhamento de ações relacionadas ao almoxarifado e
patrimônio.
)Incentivar práticas sustentáveis no uso de materiais e bens patrimoniais.
) Propor medidas para reduzir desperdícios e otimizar o uso dos recursos públicos.
) Participar de campanhas de conscientização sobre o uso adequado dos materiais.
) Orientar servidores municipais quanto ao uso correto, conservação e solicitação de materiais e equipamentos.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Colaborar com outros setores para garantir o uso adequado dos materiais e bens patrimoniais.
Propor melhorias contínuas nos processos de controle de estoque e patrimônio.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado de Fiscalização de Obras
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a) Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, orientar, organizar e
supervisionar as tarefas atribuídas aos fiscais de urbanismo;
b) Atendimento ao público em assuntos relativos ao setor, tomando conhecimento de sua solicitação,
solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
c) Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos
relativos ao setor de fiscalização;
d) Redigir relatórios e outros documentos sobre as atividades de fiscalização realizadas em sua área
de jurisdição;
e) Determinar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
f) Inspecionar e orientar obras de construção, prestando esclarecimentos, através de instruções,
desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas e externas;
g) Conferir e assinar os documentos de competência do setor;
h) Programar a manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua
responsabilidade, repassando esta filosofia aos servidores;
i) Exercer outras atividades correlatas.
j) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado Documentação Escolar
a) assumir responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação
de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução;
b) participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das
atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações das escolas;
c) verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de
alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor escolar;
d) atender e providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
informações educacionais;
e) preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores das escolas.
f) Executar outras atividades correlatas
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado de Manutenção Viveiro Municipal
a) gerenciar os trabalhos feitos no viveiro municipal;
b) acompanhar os serviços realizados no âmbito do viveiro municipal;
c) relatar os problemas encontrados no viveiro municipal ao secretário da pasta;
d) utilizar de veículo oficial e maquinas desde que habilitado e possuindo habilidade para operar as
maquinas;
e) Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito ou pelo secretário da
pasta;
f) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 55/65
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Logística a Maquinários
a) Prover e controlar a manutenção da frota geral de veículos e máquinas;
b) Promover e administrar os serviços de lavagem, lubrificação de veículos e máquinas consertos e
troca de pneumáticas;
c) Cadastrar e etiquetar os veículos e peças destinadas a frota do município;
d) Organizar e distribuir os veículos para utilização das secretarias, tendo o controle de viagens com
os veículos oficiais do Município.
e) utilizar veículo oficial e/ou maquina pesada desde que possua habilitação para dirigir e/ou operar
as maquinas;
f) outras atividades afins.
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível elementar.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Responsável pela Comissão de Recebimento
a) Controlar a entrega/recebimento; supervisionar a aplicação e/ou utilização de materiais e
equipamentos, na Prefeitura Municipal;
b) Supervisionar a aplicação e/ou utilização dos materiais e ou equipamentos, primando pela
legalidade, ética e economicidade;
c) prestar contas relativas à sua função;
d) utilizar dos veículos oficiais para buscar, entregar e distribuir os materiais e equipamentos no
âmbito municipal.
e) Executar outras atividades correlatas
f) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado pelo CAD-ÚNICO
a) responsável por coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e
avaliar as ações de cadastramento;
b) elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de
irregularidades;
c) responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de
atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados
no Sistema de Cadastro Único;
d) responsável por receber e agendar as entrevistas das famílias, organizar arquivos e realizar
atendimentos por telefone, entre outras funções.
e) Executar outras atividades correlatas
f) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Assessor de Desenvolvimento Empresarial
a) Participar do planejamento e projetos voltados para o comercio e empresas do município;
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b) Orientar as ações econômicas, a partir de uma articulação municipal para a mediação e resolução
dos problemas de natureza municipal;
c) Estimular e apoiar o desenvolvimento cientifico e tecnológico ao micro e pequenos
empreendimentos;
d) Potencializar as ações públicas compatibilizando crescimento econômico com justiça social;
e) Contribuir para o aumento da oferta de postos de trabalho;
f) Exercer outras atividades correlatas.
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado de Junta Militar
a) efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
b) informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de
domicílio;
c) orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro
civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
d) fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros;
e) determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o caso.
f) Executar outras atividades correlatas
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado de Entrevistas e Programas Sociais
a) Realizar estudos e oferecer proposições de solução para os problemas sociais diagnosticados nos
programas desenvolvidos pela Secretaria;
b) Acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes envolvidos nos programas sociais
quanto ao desempenho escolar e nas atividades de estágio;
c) Propiciar o contato com as famílias das crianças e adolescentes envolvidas nos programas sociais;
d) Promover palestras e reuniões informativas e/ou educativas e atividades de lazer para as pessoas
atendidas pelos programas sociais e suas famílias;
e) Estabelecer parcerias com entidades para melhor desempenho dos projetos;
f) Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
g) Executar outras atividades correlatas
h) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Responsável do Setor Agroflorestal
a) Planejar e liderar a estratégia de implantação e gestão de sistemas agroflorestais junto às equipes
de trabalho, parceiros institucionais e produtores rurais;
b) Emitir relatórios das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
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c) acompanhar e supervisionar a entrega de mudas, verduras, sementes no âmbito do viveiro
municipal;
d) Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, controlar sua correta utilização;
e) Executar outras atividades correlatas
g) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Encarregado de Protocolo e Arquivo
a) Coordenar os trabalhos de controle de contratos, arquivo e protocolo das Secretarias Municipal,
efetuando a coordenação da interligação dos diversos setores com o objetivo de que sejam efetuados
e controlados;
b) Protocolar requerimentos;
c) Montar, registrar e distribuir processos;
d) Manter sob guarda, catalogar e registrar todas as leis, decretos, portarias, contratos e ordens de
serviço;
e) Emitir certidões de Tempo de Serviço e de Aposentadorias; e Alvarás relativos a gavetas e
terrenos nos Cemitérios;
f) Outras atividades afins.
g) Executar outras atividades correlatas
h) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: ensino médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Serviços Orientações Psicológicas e Social
a) avaliar, planejar e gerenciar o ambiente em que irá intervir, incluindo tanto os servidores com
quem trabalha como os pacientes;
b) implantar programas de prevenção e conscientização junto com a equipe de trabalho;
c) observar os recursos que sua equipe possui para trabalhar e definir as metas de acordo com ele e o
chefe da pasta;
d) elaborar estratégias de inclusão social;
e) criar ferramentas de avaliação psicossocial;
f) pesquisar sobre as habilidades, atitudes e percepções sociais de uma comunidade ou grupo;
g) Executar outras tarefas correlatas com o cargo;
h) O exercício e/ou a função poderão determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
HORÁRIO: a disposição do prefeito municipal
ESCOLARIDADE: nível superior.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do prefeito municipal.
Chefe de Logística e Maquinários
O Chefe de Logística e Maquinários é responsável por planejar, coordenar, controlar e otimizar o uso de
máquinas, equipamentos e recursos logísticos do município, garantindo eficiência, manutenção adequada e
disponibilidade operacional para atender às demandas dos serviços públicos, suas principais atribuições
incluem:
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Planejar e coordenar as atividades relacionadas à utilização de máquinas e equipamentos no município.
Definir cronogramas de uso e manutenção de maquinários, garantindo eficiência nas operações.
Alinhar as atividades logísticas com as demandas dos setores municipais (obras, agricultura, transporte,
entre outros).
Identificar necessidades de novos equipamentos e propor aquisições.
Supervisionar a frota de máquinas pesadas, veículos e equipamentos municipais.
Garantir que todos os maquinários estejam em boas condições operacionais.
Controlar o uso de combustíveis, lubrificantes e demais insumos.
Monitorar o desgaste, vida útil e desempenho dos equipamentos.
Coordenar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos.
Planejar a substituição de peças e componentes essenciais para o funcionamento adequado.
Manter registros atualizados das manutenções realizadas e das necessidades futuras.
Assegurar que os maquinários sigam normas técnicas de segurança e operação.
Gerenciar estoques de peças, ferramentas e materiais necessários para o funcionamento dos
equipamentos.
Garantir o correto armazenamento e controle de insumos, evitando desperdícios e extravios.
Solicitar reposições de peças e materiais com antecedência para evitar paralisações nas operações.
Coordenar as equipes responsáveis pela operação, manutenção e transporte de máquinas e equipamentos.
Supervisionar o cumprimento das normas de segurança no trabalho.
Avaliar o desempenho dos colaboradores sob sua responsabilidade.
Realizar inspeções periódicas nas máquinas e equipamentos para garantir a operação adequada.
Monitorar indicadores de desempenho logístico e de utilização dos maquinários.
Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos equipamentos, manutenções realizadas e demandas
futuras.
Garantir a conformidade com as normas ambientais e de segurança do trabalho.
Organizar e otimizar as rotas de operação para máquinas e equipamentos.
Planejar cronogramas diários, semanais e mensais de atividades com maquinários.
Reduzir custos operacionais por meio da otimização do uso dos equipamentos.
Garantir que as atividades com maquinários respeitem as normas ambientais vigentes.
Promover práticas sustentáveis no uso de combustíveis e descarte de resíduos provenientes das operações.
) Atender às solicitações dos diversos setores municipais para utilização de maquinários.
Garantir prioridade para ações emergenciais, como desastres naturais ou situações críticas.
) Manter atualizada a documentação dos veículos e equipamentos (licenciamento, seguros, registros de
manutenção, etc.).
Garantir que todas as operações sejam documentadas adequadamente.
Elaborar relatórios periódicos para prestar contas das atividades desenvolvidas.
) Fiscalizar contratos de aluguel ou manutenção terceirizada de maquinários.
) Monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais por fornecedores.
Propor ajustes e melhorias em contratos existentes.
Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação superior.
) Contribuir para o planejamento estratégico das operações logísticas e de maquinários do município.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino médio
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Chefe de Programas Agrícolas e Viveiro Municipal
O Chefe de Programas Agrícolas e Viveiro Municipal é responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de programas e projetos voltados ao desenvolvimento agrícola sustentável, além da gestão do
viveiro municipal, assegurando a produção e distribuição de mudas e plantas para atender às demandas
ambientais, paisagísticas e produtivas do município, suas principais atribuições incluem:
Planejar, coordenar e executar programas voltados ao desenvolvimento da agricultura familiar e sustentável
no município.
Elaborar projetos para captação de recursos voltados para agricultura e meio ambiente.
Promover ações de incentivo à produção agrícola local e práticas de manejo sustentável.
Desenvolver programas de extensão rural em parceria com instituições públicas e privadas.
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Supervisionar a produção, manutenção e distribuição de mudas de plantas nativas, ornamentais, frutíferas
e outras espécies.
Monitorar o ciclo produtivo das mudas, desde o plantio até o crescimento adequado para distribuição.
Garantir a manutenção e conservação das instalações e equipamentos do viveiro.
Controlar o estoque de insumos agrícolas, como sementes, adubos, substratos e ferramentas.
Promover práticas agrícolas sustentáveis no município, como uso racional de recursos hídricos e manejo
adequado do solo.
Incentivar a agricultura orgânica e práticas agroecológicas entre os produtores locais.
Desenvolver projetos de combate à erosão, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento.
Oferecer orientação técnica aos agricultores e produtores rurais do município.
Promover capacitações, oficinas e palestras sobre boas práticas agrícolas e manejo sustentável.
Incentivar o uso de tecnologias agrícolas modernas e eficientes.
Planejar e coordenar programas de distribuição de mudas para produtores rurais, escolas, entidades sociais
e a população em geral.
Assegurar que a distribuição de mudas siga critérios técnicos e sociais previamente estabelecidos.
Monitorar a aplicação adequada das mudas distribuídas.
Implementar medidas fitossanitárias para prevenir pragas e doenças no viveiro municipal.
Realizar inspeções periódicas para garantir a sanidade das plantas produzidas.
Desenvolver ações preventivas contra doenças que possam afetar a produção agrícola.
Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, ONGs e instituições de ensino para
fortalecer os programas agrícolas.
Participar de fóruns, conselhos e eventos voltados para o desenvolvimento agrícola e ambiental.
Articular com produtores locais para garantir a eficácia dos programas implementados.
Acompanhar e avaliar os resultados dos programas agrícolas e ações desenvolvidas no viveiro municipal
Produzir relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, destacando resultados alcançados e desafios
encontrados.
Propor melhorias contínuas nos processos de produção e distribuição.
Promover campanhas educativas sobre preservação ambiental, agricultura sustentável e arborização
urbana.
)Incentivar práticas de responsabilidade ambiental entre agricultores e cidadãos.
Colaborar com programas de arborização urbana e recuperação de áreas verdes.
) Acompanhar e controlar os recursos financeiros destinados aos programas agrícolas e viveiro municipal.
Identificar necessidades orçamentárias e apresentar propostas de investimentos.
Fiscalizar o uso adequado dos recursos destinados aos projetos.
) Manter registros atualizados sobre a produção e distribuição de mudas.
) Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas.
Garantir a documentação de todas as etapas dos projetos, desde o planejamento até a execução.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pela Secretaria Municipal responsável.
) Participar ativamente do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Agricultura ou Meio
Ambiente.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino médio.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Chefe de Psicologia do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
O Chefe de Psicologia do CRAS é responsável por coordenar, planejar e supervisionar os serviços
psicológicos oferecidos no Centro de Referência de Assistência Social, assegurando que as ações sejam
desenvolvidas de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo
atendimento qualificado e humanizado às famílias em situação de vulnerabilidade social, suas principais
atribuições incluem:
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de atendimento psicológico oferecidos pelo CRAS.
Elaborar, implementar e monitorar o Plano de Ação Psicossocial em conformidade com as diretrizes do
SUAS.
Definir metas e indicadores para avaliar a eficácia dos serviços psicológicos prestados.
Coordenar e orientar os psicólogos que atuam no CRAS, garantindo alinhamento com as políticas públicas
de assistência social.
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Promover reuniões periódicas com a equipe para planejamento, discussão de casos e alinhamento de
estratégias.
Oferecer suporte técnico aos psicólogos em situações complexas ou de alta demanda emocional.
Acompanhar os atendimentos psicológicos realizados no CRAS, garantindo ética e qualidade no serviço
prestado.
Estabelecer estratégias para o atendimento individual e coletivo às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade.
Promover ações de intervenção psicossocial em casos de risco ou violação de direitos.
Articular com outros serviços socioassistenciais, saúde, educação e órgãos de proteção para
encaminhamentos e acompanhamento de casos específicos.
Participar de reuniões intersetoriais para garantir a integralidade dos atendimentos às famílias.
Manter diálogo constante com o Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública, quando
necessário.
Produzir relatórios técnicos sobre os atendimentos psicológicos realizados.
Documentar e analisar os dados coletados durante os atendimentos para elaboração de diagnósticos
sociais.
Contribuir para os relatórios periódicos do CRAS, destacando avanços e desafios enfrentados.
Coordenar a criação e implementação de grupos temáticos voltados para saúde mental, autoestima,
relações familiares e comunitárias.
Supervisionar atividades e oficinas de fortalecimento de vínculos familiares e sociais.
Promover ações educativas e preventivas relacionadas a saúde mental e bem-estar.
Promover capacitações para a equipe técnica do CRAS sobre temas ligados à psicologia social, saúde mental
e intervenção comunitária.
Manter a equipe atualizada quanto às legislações, metodologias e práticas recomendadas pelo SUAS.
Incentivar a participação dos profissionais em eventos, congressos e formações externas.
Coordenar o atendimento psicológico emergencial em situações de calamidades públicas, desastres ou
outras emergências sociais.
Oferecer suporte emocional e psicológico às famílias e indivíduos afetados por situações traumáticas.
Elaborar planos de contingência para respostas rápidas em crises.
Garantir que os atendimentos psicológicos respeitem os princípios da equidade, não discriminação e justiça
social.
Promover ações de combate à violência doméstica, abuso infantil, discriminação racial e outras formas de
violação de direitos.
Trabalhar para fortalecer a autonomia e autoestima dos usuários do CRAS.
) Monitorar os indicadores de desempenho das ações psicológicas realizadas no CRAS.
Avaliar periodicamente os serviços oferecidos para identificar pontos de melhoria.
) Propor ajustes e inovações nas práticas e metodologias de atendimento.
Representar o setor de psicologia do CRAS em eventos, fóruns, conselhos e reuniões intersetoriais.
Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados às políticas de assistência social.
) Promover a visibilidade das ações psicológicas realizadas no CRAS.
) Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua função e sejam designadas pela coordenação do
CRAS.
Colaborar com ações interdisciplinares junto aos profissionais de serviço social, educação, saúde e demais
áreas afins.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Formação em nível superior.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Chefe do Setor Psicossocial Especial
O Chefe do Setor Psicossocial Especial é responsável por coordenar, planejar e supervisionar as ações e
serviços voltados ao atendimento psicossocial especializado. Esse cargo visa garantir um suporte integral,
eficiente e humanizado às pessoas e famílias que necessitam de cuidados específicos devido a situações de
alta complexidade, vulnerabilidade ou risco social, suas principais atribuições incluem:
Planejar, coordenar e supervisionar as ações psicossociais voltadas ao atendimento especializado de
indivíduos e famílias.
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Elaborar e implementar o Plano de Ação Psicossocial Especial, alinhado às diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Propor políticas e estratégias para a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
Coordenar os atendimentos individuais e coletivos para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema,
risco social ou violação de direitos.
Garantir que os atendimentos sejam realizados com sigilo, ética e respeito aos direitos humanos.
Monitorar o acompanhamento contínuo das famílias e indivíduos atendidos, garantindo qualidade no
suporte oferecido.
Supervisionar psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do setor psicossocial especial.
Promover reuniões periódicas para análise de casos, planejamento de intervenções e troca de experiências.
Estabelecer fluxos de trabalho claros para a equipe, assegurando eficiência nos atendimentos.
Fortalecer a articulação com órgãos do sistema de garantia de direitos, como Conselho Tutelar, Defensoria
Pública, Ministério Público e outros.
Trabalhar de forma integrada com serviços de saúde, educação e assistência social para garantir um
atendimento holístico aos usuários.
Encaminhar casos para outros serviços especializados, quando necessário.
Acompanhar indicadores e resultados dos atendimentos psicossociais realizados no setor.
Elaborar relatórios técnicos periódicos para avaliação das atividades desenvolvidas.
Analisar demandas e propor melhorias contínuas nos serviços oferecidos.
Coordenar o atendimento psicossocial emergencial em situações de crise, calamidades públicas ou
desastres.
Garantir suporte emocional e acompanhamento adequado para pessoas e famílias afetadas.
Implementar protocolos de atendimento em situações críticas.
Criar e coordenar programas voltados para públicos específicos, como vítimas de violência, pessoas com
deficiência, idosos, crianças e adolescentes.
Promover grupos terapêuticos, oficinas e atividades socioeducativas adaptadas às necessidades específicas
dos usuários.
Incentivar ações preventivas contra situações de risco e vulnerabilidade social.
Promover capacitações para a equipe técnica sobre temas relevantes ao atendimento psicossocial especial.
Garantir que a equipe esteja atualizada quanto às metodologias de intervenção psicossocial e legislações
vigentes
Incentivar a participação em cursos, seminários e congressos na área.
Assegurar que todos os atendimentos sejam devidamente registrados nos sistemas oficiais de informação
do SUAS.
Manter a documentação técnica organizada, respeitando os princípios éticos e legais da profissão.
Garantir a confidencialidade das informações dos usuários.
) Desenvolver campanhas educativas sobre temas como violência doméstica, saúde mental, abuso infantil,
entre outros.
Realizar atividades de sensibilização com a comunidade para fortalecer os laços sociais e prevenir situações
de risco.
)Incentivar a participação ativa das famílias nos processos de acompanhamento psicossocial.
Representar o Setor Psicossocial Especial em fóruns, conselhos municipais, comitês intersetoriais e eventos
públicos.
Manter diálogo constante com gestores municipais e demais setores da administração pública.
) Participar de reuniões estratégicas para garantir a integração das políticas públicas.
) Assegurar que todas as ações estejam alinhadas com os princípios dos direitos humanos e da dignidade da
pessoa humana.
Implementar estratégias para combater discriminações e desigualdades sociais.
Garantir que os atendimentos respeitem as diversidades culturais, étnicas e de gênero.
) Executar outras tarefas compatíveis com a função, conforme determinação superior.
Contribuir para a elaboração de políticas públicas voltadas para atendimento psicossocial especializado.
m) Participar do planejamento estratégico do setor, visando a melhoria contínua dos serviços prestados.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Formação em nível superior.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
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Chefe Geral do Almoxarifado
O Chefe Geral do Almoxarifado é responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas ao recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos. Sua
função é garantir a gestão eficiente dos recursos, a manutenção adequada do estoque e a transparência no
uso dos bens públicos, suas principais atribuições incluem:
Supervisionar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos.
Controlar os níveis de estoque, evitando faltas ou excessos.
Implementar metodologias para otimização do armazenamento e utilização dos materiais.
Monitorar prazos de validade, principalmente de materiais perecíveis.
Registrar com precisão todas as entradas e saídas de materiais no sistema de controle de estoque.
Garantir que os materiais sejam entregues aos setores solicitantes de forma organizada e no prazo
adequado.
Acompanhar o fluxo de movimentação de materiais, evitando desvios e perdas.
Identificar a necessidade de reposição de materiais com base no consumo histórico e previsão de
demandas.
Auxiliar no planejamento de compras, fornecendo informações precisas sobre estoque atual e necessidades
futuras.
Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos materiais.
Garantir a organização física do almoxarifado, respeitando as normas de armazenamento e segurança
Assegurar que os materiais estejam identificados e organizados corretamente.
Zelar pela conservação das instalações e equipamentos do almoxarifado
Realizar inventários periódicos para conferência do estoque físico e registros no sistema.
Apurar possíveis divergências e apresentar soluções para minimizar falhas nos controles.
Participar de auditorias internas e externas relacionadas ao almoxarifado.
Implementar e garantir o cumprimento das normas de controle, segurança e organização do estoque.
Estabelecer procedimentos claros para recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais.
Manter a documentação de todos os processos do almoxarifado atualizada.
Adotar práticas sustentáveis na gestão de materiais, como redução de desperdícios e reciclagem.
Assegurar o descarte adequado de materiais obsoletos ou danificados, respeitando as normas ambientais.
Monitorar o consumo consciente de materiais entre os setores
Elaborar relatórios periódicos sobre movimentação de estoque, consumo e demandas futuras.
Apresentar indicadores de desempenho relacionados à gestão do almoxarifado.
Informar sobre possíveis irregularidades ou problemas identificados.
Coordenar a equipe de colaboradores do almoxarifado, delegando tarefas de forma clara e objetiva.
Promover treinamentos periódicos sobre boas práticas de armazenamento e segurança no trabalho.
) Avaliar o desempenho dos membros da equipe e incentivar a melhoria contínua.
Garantir que o ambiente de trabalho esteja adequado às normas de segurança e saúde ocupacional.
) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança durante as atividades no almoxarifado.
Zelar pela segurança patrimonial dos materiais armazenados.
Atender às solicitações dos diferentes setores de forma eficiente e transparente.
) Manter comunicação clara com os setores solicitantes sobre prazos de entrega e disponibilidade de
materiais.
) Priorizar demandas emergenciais conforme orientação superior.
Utilizar sistemas informatizados para controle de estoque e emissão de relatórios.
Propor a implementação de novas tecnologias para otimizar os processos do almoxarifado.
)Garantir a integridade e segurança das informações registradas no sistema.
Assegurar que todas as atividades do almoxarifado estejam em conformidade com as normas legais e
regulamentações vigentes.
m) Cumprir as exigências de transparência e prestação de contas relacionadas ao uso dos recursos
públicos.
) Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme orientação superior.
) Colaborar com auditorias e fiscalizações, fornecendo informações precisas e atualizadas.
) Propor melhorias nos processos operacionais do almoxarifado.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino médio
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RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Chefe Geral do Patrimônio
O Chefe Geral do Patrimônio é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas ao registro, guarda, conservação, movimentação e destinação dos bens patrimoniais do
município. Seu papel é assegurar a correta administração, manutenção e transparência no uso dos bens
públicos, garantindo a integridade do patrimônio municipal, suas principais atribuições incluem:
Planejar, organizar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao patrimônio público
municipal.
Garantir o registro correto e detalhado de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao município.
Manter atualizado o Inventário Patrimonial Municipal.
Acompanhar o uso adequado dos bens patrimoniais por todos os setores da administração pública.
Supervisionar o tombamento, identificação e registro de todos os bens patrimoniais do município.
Manter sistema informatizado para controle e gestão do patrimônio.
Elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial do município.
Garantir que todos os bens estejam devidamente identificados com plaquetas de patrimônio.
Coordenar e realizar inventários periódicos para verificação física dos bens patrimoniais.
Identificar bens obsoletos, danificados ou fora de uso para destinação adequada.
Apurar eventuais divergências entre registros contábeis e a situação física dos bens.
Propor medidas para evitar perdas, extravios ou danos ao patrimônio.
Supervisionar o uso adequado, conservação e manutenção dos bens patrimoniais.
Promover inspeções regulares para avaliar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis.
Estabelecer normas para uso, guarda e conservação dos bens públicos.
Garantir que os bens sejam utilizados exclusivamente para fins públicos.
Coordenar processos de alienação, doação, cessão ou leilão de bens patrimoniais considerados inservíveis.
Garantir que os processos de destinação de bens sigam as normas legais vigentes.
Manter registro detalhado de todos os processos de baixa patrimonial.
Acompanhar os trâmites legais para regularização de bens imóveis.
Elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial do município.
Apresentar indicadores de desempenho relacionados à gestão patrimonial.
Garantir a documentação correta de todos os processos relacionados ao patrimônio público.
Fornecer informações atualizadas para auditorias internas e externas.
Elaborar e implementar normas e procedimentos internos para controle patrimonial
Garantir o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais relacionadas ao patrimônio
público.
Assegurar transparência e legalidade em todos os processos de gestão patrimonial.
) Supervisionar a utilização e manutenção dos imóveis públicos.
Garantir que os equipamentos públicos estejam em condições adequadas de uso.
) Acompanhar contratos de aluguel, comodato ou cessão de imóveis públicos.
Promover treinamentos e capacitações para servidores envolvidos na gestão patrimonial.
Sensibilizar os servidores quanto à importância do uso responsável dos bens públicos.
)Incentivar boas práticas de conservação patrimonial em todas as secretarias e setores municipais.
)Implementar medidas de segurança para proteção dos bens patrimoniais do município.
Monitorar riscos relacionados à perda, roubo ou dano dos bens.
Propor melhorias nos sistemas de vigilância e segurança patrimonial.
) Manter diálogo com as demais secretarias e setores municipais para garantir alinhamento nas práticas de
gestão patrimonial.
Participar de reuniões estratégicas para apresentar relatórios e demandas relacionadas ao patrimônio
público.
m) Estabelecer parcerias com órgãos de controle externo e fiscalização.
) Garantir que todas as atividades relacionadas ao patrimônio estejam em conformidade com a legislação
vigente.
) Atender às exigências de órgãos fiscalizadores e prestar informações sempre que solicitado.
) Assegurar a transparência nos processos patrimoniais.
)Incentivar práticas sustentáveis na gestão de bens patrimoniais.
Propor políticas para reutilização, recuperação e descarte adequado de bens públicos.
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Garantir que os processos de alienação e descarte respeitem normas ambientais.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme determinação superior.
) Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo informações claras e precisas.
) Propor melhorias nos processos de gestão patrimonial.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino médio
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
Chefe de Contabilidade
O Chefe de Contabilidade é responsável por coordenar, planejar e supervisionar todas as atividades
contábeis do município, assegurando a transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos
públicos. Sua atuação é essencial para garantir o cumprimento das normas fiscais, contábeis e financeiras,
em conformidade com as legislações vigentes, suas principais atribuições incluem:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades contábeis do município.
Elaborar o Plano de Contas de acordo com as normas contábeis públicas.
Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Definir estratégias para otimização dos recursos financeiros.
Coordenar e supervisionar a escrituração contábil, garantindo precisão e conformidade com as normas
vigentes.
Analisar e validar documentos contábeis e financeiros.
Assegurar que todos os registros sejam feitos de forma clara, precisa e atualizada.
Elaborar e apresentar balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários periódicos.
Produzir relatórios de gestão fiscal (RGF) e relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO).
Garantir a correta elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos por órgãos de fiscalização.
Monitorar a execução orçamentária do município, assegurando o cumprimento das metas fiscais.
Analisar e validar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas públicas.
Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações aplicáveis à
contabilidade pública.
Assegurar conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP).
Acompanhar as atualizações legais e normativas relacionadas à contabilidade pública.
Coordenar e elaborar a prestação de contas anual do município para os órgãos de controle externo, como
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Responder por auditorias externas e internas, fornecendo informações precisas e transparentes.
Assegurar que todas as informações estejam organizadas e documentadas adequadamente.
Analisar a movimentação financeira e propor medidas para garantir o equilíbrio fiscal.
Garantir a correta aplicação dos recursos provenientes de convênios, transferências e outros fundos.
Controlar o fluxo de caixa municipal.
Realizar análises periódicas das contas públicas para identificar possíveis desvios ou irregularidades.
Propor medidas para corrigir inconsistências ou inconformidades contábeis.
Avaliar os resultados obtidos e sugerir melhorias nos processos contábeis.
Assegurar que os bens patrimoniais estejam corretamente registrados nos balanços contábeis.
Colaborar com o setor de patrimônio para garantir a correta avaliação e registro contábil dos bens públicos.
) Acompanhar processos de depreciação e reavaliação patrimonial.
Supervisionar o uso de sistemas informatizados para controle contábil.
)Garantir a integridade e segurança das informações contábeis nos sistemas eletrônicos.
Propor melhorias tecnológicas para otimizar os processos contábeis.
Prestar suporte técnico aos gestores municipais em assuntos contábeis e financeiros.
)Orientar secretarias e setores sobre normas, procedimentos e práticas contábeis adequadas.
) Participar de reuniões estratégicas para planejamento financeiro e orçamentário.
Garantir que os demonstrativos contábeis sejam publicados em plataformas de acesso público, conforme
exigido pela
Promover a transparência ativa nos processos contábeis do município.
)Disponibilizar informações claras e acessíveis sobre a execução orçamentária e financeira.
Colaborar com órgãos de controle interno e externo para garantir conformidade nos processos contábeis.
ANEXO 9 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284742 e CRC: AA4B6985). Pág: 65/65
m) Participar de auditorias, prestando informações claras e detalhadas.
) Propor melhorias para prevenir falhas e inconsistências contábeis.
) Coordenar a equipe técnica de contabilidade.
)Delegar responsabilidades de forma clara e objetiva.
) Promover capacitação e atualização técnica para os membros da equipe.
Avaliar o desempenho da equipe e garantir um ambiente de trabalho colaborativo
Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação superior.
Participar de eventos, seminários e capacitações na área contábil pública.
) Buscar constantemente inovações e boas práticas para a gestão contábil municipal.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
FORMAÇÃO: Formação nível superior.
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284742 e o código verificador AA4B6985.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 13:18
Referência: Processo nº 15-1/2025. Docto ID: 284742 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, Av. Olavo Pires nº 2129, centro, fone (069) 3343-2192 – CEP: 76.995-000
ANEXO VI
TABELA DE CARGOS DE AGENTES POLITICOS E DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES
CARGO QUANTIDADE SUBSIDIO
Prefeito 1 R$ 18.500,00
Vice – Prefeito 1 R$ 9.250,00
Secretário Municipal 7 R$ 8.500,00
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESORAMENTO SUPERIOR
CARGO ÓRGÃO QUANT SIMBOLO SEÇÃO SUBSEÇÃO VENCIMENTO GRATIF. DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Procurador Geral do Município SEMAF 1 CPCS – 1 VIII I R$ 925,00 R$ 8.325,00 R$ 9.250,00
Assessor Jurídico de Licitações e Contratos SEMAF 1 CPCS – 2 VIII I R$ 550,00 R$ 4.950,00 R$ 5.500,00
Chefe de Gabinete SEMAF 1 CPCS – 3 I I R$ 595,00 R$ 5.355,00 R$ 5.950,00
Assessor (a) Especial SEMOSP SEMOSP 1 CPCS – 4 VII III R$ 450,00 R$ 4.050,00 R$ 4.500,00
Assessor (a) de Regularização Fundiária SEMPLAN 1 CPCS – 5 II VI - - R$ 3.500,00
Assessor (a) de Gestão de Governo SEMAF 1 CPCS – 6 I I - - R$ 2.700,00
Assessor em Porto Velho SEMAF 1 CPCS – 7 I I - - R$ 3.500,00
Supervisor de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer SEMED 1 CPCS – 8 III II R$ 300,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00
Assessor de Imprensa e Mídia SEMPLAN 1 CPCS – 9 II V - - R$ 3.500,00
Secretário (a) de Gabinete SEMAF 1 CPCS – 10 I I R$ 250,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Coordenador de Serviços de Campo SEMOSP 2 CPCS – 11 VII II R$ 400,00 R$ 3.600,00 R$ 4.000,00
Assistente de Gestão e Políticas Públicas SEMPLAN 1 CPCS – 12 II VI R$ 250,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Supervisor do Programa Produtor e Prefeitura no
Campo
SEMAM 1 CPCS – 13 VI II R$ 300,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00
Assessor de Serviços Ambientais SEMAM 1 CPCS – 14 VI I R$ 350,00 R$ 3.150,00 R$ 3.500,00
Supervisor de Logística SEMED 1 CPCS – 15 III I R$ 270,00 R$ 2.430,00 R$ 2.700,00
Superintendente de Receita Municipal SEMAF 1 CPCS – 16 I VII - - R$ 5.950,00
ID: 284737 e CRC: 60E0BA4C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, Av. Olavo Pires nº 2129, centro, fone (069) 3343-2192 – CEP: 76.995-000
Coordenador de Compras, Licitações e Contratos
Administrativos
SEMAF 1 CPCS – 17 I V - - R$ 5.950,00
Diretor do Departamento de Compras SEMAF 1 CPCS – 18 I V R$ 300,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00
Diretor de Licitações SEMAF 1 CPCS – 19 I V R$ 300,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00
Diretor de Contratos Administrativos SEMAF 1 CPCS – 20 I V R$ 300,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00
Assistente técnico de compras, licitação e contratos
Administrativos
SEMAF 3 CPCS – 21 I V R$ 200,00 R$ 1.800,00 R$ 2.000,00
Supervisor de Serviços da Agricultura Familiar SEMAM 1 CPCS –22 VI II R$ 270,00 R$ 2.430,00 R$ 2.700,00
Supervisor de mecanização agrícola SEMAM 1 CPCS –23 VI II - - R$ 2.700,00
Administrador Distrital Vitória da União SEMAF 1 CPCS – 24 I I R$ 300,00 R$2.700,00 R$ 3.000,00
Diretor de Registro de Preço SEMAF 1 CPCS – 25 I V R$ 300,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00
Chefe do setor de combustível SEMOSP 1 CPCS – 26 VII IV R$ 250,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Chefe de serviços urbanos SEMOSP 1 CPCS – 27 VII II R$ 225,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Chefe de Associações e Agroindústrias SEMAM 1 CPCS – 28 VI II - - R$ 2.500,00
Assistente Técnico de Convênio SEMPLAN 1 CPCS – 29 II I R$ 225,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Chefe do Centro Multiuso Corumbiara SEMAS 1 CPCS –30 V II - - R$ 2.250,00
Chefe do Centro Multiuso Vitoria da União SEMAS 1 CPCS – 31 V II - - R$ 2.250,00
Entrevistador do Programa Auxílio Brasil SEMAS 1 CPCS – 32 V II - - R$ 2.250,00
Chefe de Recursos Humanos SEMAF 1 CPCS – 33 I II - - R$ 2.000,00
Diretora da Casa de Abrigo SEMAS 1 CPCS – 34 V I - - R$ 2.700,00
Administrador Distrital Alto Guarajus SEMAF 1 CPCS – 35 I I - - R$ 2.500,00
Assistente Técnico do CRAS SEMAS 1 CPCS – 36 V II R$ 250,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Assessoria de Orçamentos SEMPLAN 1 CPCS – 37 II VI R$ 130,00 R$ 1.170,00 R$ 1.300,00
Assessor de Engenharia e Arquitetura SEMPLAN 1 CPCS – 38 II I R$ 350,00 R$ 3.150,00 R$ 3.500,00
Responsável pelo Portal da Transparência SEMPLAN 1 CPCS – 39 II IV R$ 250,00 R$ 2.250,00 R$ 2.500,00
Superintendente de Contabilidade SEMAF 1 CPCS – 40 I III R$ 595,00 R$ 5.355,00 R$ 5.950,00
Superintendente de controle interno SEMAF 1 CPCS – 41 IX I R$ 595,00 R$ 5.355,00 R$ 5.950,00
Superintendente de engenharia SEMPLAN 1 CPCS – 42 II I R$ 595,00 R$ 5.355,00 R$ 5.950,00
Superintendente de corregedoria SEMAF 1 CPCS – 43 I I R$ 595,00 R$ 5.355,00 R$ 5.950,00
ID: 284737 e CRC: 60E0BA4C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, Av. Olavo Pires nº 2129, centro, fone (069) 3343-2192 – CEP: 76.995-000
Assessor jurídico do Cras e Conselhos SEMAS 1 CPCS – 44 V III - - R$ 5.000,00
Coordenadora do Cras SEMAS 1 CPCS – 45 V III R$ 400,00 R$ 3.600,00 R$ 4.000,00
Auxiliar de coordenação do Cras SEMAS 2 CPCS – 46 V III - - R$ 1.800,00
Auxiliar de cultura, esporte, turismo e lazer SEMED 1 CPCS – 47 III II R$ 180,00 R$ 1.620,00 R$ 1.800,00
Diretor de tecnologia da informação (TI) SEMAF 1 CPCS – 48 I VI - - R$ 3.000,00
Auxiliar (a) dos Conselhos SEMAF 1 CPCS – 49 I I - - R$ 1.800,00
ID: 284737 e CRC: 60E0BA4C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284737
99E0362F570C49B1EAAA247010C48048
60E0BA4C
MD5:
CRC:
SHA256: C1519095D6A11F7328CB8400F198F236FAC3BB072943061D7D08814BFEF377C4
ANEXO
Tipo do Documento
VI
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 15-1/2025
Processo Documento
Anexo VI do projeto de Lei Complementar n.º 01/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 07/01/2025 09:24:27 Finalização: 09/01/2025 13:18:07
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 07/01/2025 09:24:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 07/01/2025 09:24:27
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 09/01/2025 13:18:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/01/2025 10:27:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284737 e o CRC 60E0BA4C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, Av. Olavo Pires nº 2129, centro, fone (069) 3343-2192 – CEP: 76.995-000
ANEXO VII
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO ÓRGÃO QUANT SIMBOLO SEÇÃO SUBSEÇÃO REMUNERAÇÃO
Procurador Jurídico SEMAF 1 FGS – 1 VIII I R$ 3.500,00
Chefe de oficina geral SEMOSP 1 FGS – 2 VII IV R$ 2.500,00
Chefe de equipe maquinas pesadas SEMOSP 3 FGS – 3 VII IV R$ 1.800,00
Coordenador de Construção de Pontes e Bueiros SEMOSP 1 FGS – 4 VII I R$ 1.600,00
Chefe de Operações Financeiras SEMAF 1 FGS – 5 I IV R$ 1.600,00
Chefe administrativo SEMAF 2 FGS – 6 I I R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMPLAN 1 FGS – 7 II VI R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMED 2 FGS – 8 III III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMAS 1 FGS – 9 V III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo SEMAM 1 FGS – 10 VI III R$ 1250,00
Chefe Administrativo SEMOSP 2 FGS – 11 VII III R$ 1.250,00
Chefe Administrativo de Recursos Humanos SEMAF 1 FGS – 12 I II R$ 1.250,00
Responsável pelo transporte escolar SEMED 1 FGS – 13 III I R$ 1.250,00
Chefe do Setor de Dívida Ativa SEMAF 1 FGS – 14 I VII R$ 1.250,00
Encarregado de Gerenciamento Educacional SEMED 1 FGS – 15 III I R$ 1.250,00
Responsável pelo Cadastro e Fiscalização Tributária SEMAF 1 FGS – 16 I VII R$ 1.250,00
Assessoria pedagógica SEMED 4 FGS – 17 III I R$ 1.800,00
Auxiliar de serviços mecânicos SEMED 1 FGS – 18 III I R$ 1.250,00
Encarregado Vigilância Socioassistencial SEMAS 1 FGS – 19 V II R$ 1.250,00
Assistente de Almoxarifado e Patrimônio SEMPLAN 1 FGS – 20 II III R$ 1.250,00
Encarregado de Fiscalização de Obras SEMAS 1 FGS – 21 V III R$ 2.500,00
Encarregado documentação escolar SEMED 1 FGS – 22 III I R$ 1.000,00
Encarregado de Manutenção Viveiro Municipal SEMAM 2 FGS – 24 VI I R$ 1.000,00
Chefe de Logística de Maquinários SEMOSP 1 FGS – 25 VII IV R$ 1.000,00
Responsável pela Comissão de Recebimento SEMAF 1 FGS – 26 I I R$ 1.250,00
ID: 284739 e CRC: 2F9C5569
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, Av. Olavo Pires nº 2129, centro, fone (069) 3343-2192 – CEP: 76.995-000
Encarregado pelo CAD-ÚNICO SEMAS 1 FGS – 27 V II R$ 1.250,00
Assessor de Desenvolvimento Empresarial SEMAF 1 FGS – 28 I I R$ 1.000,00
Encarregado de Junta Militar SEMAF 1 FGS – 29 I I R$ 1.000,00
Encarregado de Entrevistas e Programas Sociais SEMAS 1 FGS – 30 V II R$ 1.250,00
Responsável do setor agroflorestal SEMAM 1 FGS – 31 VI I R$ 1.000,00
Encarregado de Protocolo e Arquivo SEMPLAN 1 FGS – 32 II II R$ 1.000,00
Chefe de Serviços Orientações Psicológicas e Social SEMAS 1 FGS – 33 V II R$ 1.000,00
Assistente técnico de licitação SEMED 1 FGS – 34 III III R$ 1.000,00
Chefe de Logística e Maquinários SEMAM 1 FGS – 35 VI II R$ 1.000,00
Chefe de Programas Agrícolas e Viveiro Municipal SEMAM 1 FGS – 36 VI II R$ 1.600,00
Chefe de Psicologia do CRAS SEMAS 1 FGS – 37 V II R$ 1.250,00
Chefe do Setor Psicossocial Especial SEMAS 1 FGS – 38 V II R$ 1.000,00
Chefe Geral do Almoxarifado SEMPLAN 1 FGS – 39 II III R$ 1.600,00
Chefe Geral do Patrimônio SEMPLAN 1 FGS – 40 II III R$ 2.500,00
Chefe de Contabilidade SEMAF 1 FGS – 41 I III R$ 2.500,00
ID: 284739 e CRC: 2F9C5569
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284739
ECF6A556AA9FB9838CF124F0C2203C10
2F9C5569
MD5:
CRC:
SHA256: 62781C4AA6B2C4E37483012A6F0E3A5EF987F61276D55ADAB4F32D4B8437D82A
ANEXO
Tipo do Documento
VII
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 15-1/2025
Processo Documento
ANEXO VII AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 07/01/2025 09:28:02 Finalização: 09/01/2025 13:18:12
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 07/01/2025 09:28:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 07/01/2025 09:28:02
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 09/01/2025 13:18:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/01/2025 10:27:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284739 e o CRC 2F9C5569.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO VIII
ORGANOGRAMA DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ID: 284740 e CRC: FF91C514
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284740
F94D65481356C1C8FDCDFF2A1F80FAA8
FF91C514
MD5:
CRC:
SHA256: 432A610AE5B13F53E3DF3F0FE8A542AD8E4014DCB4DB69D13D42B53E910041EE
ANEXO
Tipo do Documento
VIII
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 15-1/2025
Processo Documento
ANEXO VIII AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 07/01/2025 09:29:07 Finalização: 09/01/2025 13:18:18
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 07/01/2025 09:29:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 07/01/2025 09:29:07
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 09/01/2025 13:18:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 10/01/2025 10:27:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284740 e o CRC FF91C514.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RELATÓRIO DE IMPACTO PARA ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
No dia 02/01/2025, recebi os Processos Administrativos nº 01, 02 e 04/2025, que trata da
solicitação de calculo de impacto financeiro visando à alteração de estrutura administrativa.
No caso de alteração de estrutura administrativa se torna inviável calculo dos índices de folha,
por se tratar de cargos/funções de livre nomeação do executivo municipal, onde poderá haver
nomeação ou não, ou em caso de necessidade para adequação de índices de folha, poderá ser
feitas exonerações. Todavia fizemos os cálculos como o objetivo de subsidiar a tomada de
decisão e servir de parâmetro, sendo considerada a nomeação de todos os cargos e funções.
TABELA 01
AUMENTO COM A
NOVA ESTRUTURA
GASTO
MENSAL (R$)
ENCARGOS* TOTAL
MÊS (R$)
TOTAL
ANO (R$)
Cargos Diretor e
Supervisor
4.850,00 1.067,00 5.917,00 78.873,61
Cargo Comissionado 92.300,00 20.306,00 112.606,00 1.501.037,98
Função Gratificada 25.350,00 5.577,00 30.927,00 412.256,91
Criança Feliz 2.950,00 649,00 3.599,00 47.974,67
Total 125.450,00 27.599,00 153.049,00 2.040.143,17
* Foi considerado 13º e terço de férias na soma.
Vamos ver o gasto com Pessoal e Obrigação Patronal Janeiro a Dezembro em 2024:
DO IMPACTO EM FOLHA:
Vejamos a situação da folha como um todo:
TABELA 04
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.091.709,57 1.793.494,95 35,22
FEVEREIRO 4.902.619,92 1.888.616,51 38,52
MARÇO 4.146.292,85 1.873.248,36 45,18
ABRIL
6.503.796,08 1.938.907,29 29,81
ID: 284392 e CRC: D695E62E
MAIO 6.291.990,49 2.223.257,43 35,33
JUNHO 4.855.766,70 2.714.288,85 55,90
JULHO 7.164.101,12 1.941.137,96 27,10
AGOSTO 5.481.012,95 1.935.988,31 35,32
SETEMBRO 4.684.976,73 1.920.261,68 40,99
OUTUBRO 7.436.773,27 2.026.745,35 27,25
NOVEMBRO 4.288.058,88 2.055.143,87 47,93
DEZEMBRO 7.842.927,88 3.137.200,84 40,00
TOTAL 68.690.026,44 25.448.291,40 37,05
Janeiro a Dezembro são de 2024.
Para elaboração da tabela 04 consideramos a receita corrente liquida de janeiro a dezembro
bem como a folha paga nos mesmos meses do exercício de 2024, como pode ser observado
fechamos o ano com 37,05%. No cenário ora apresentado estamos abaixo do limite prudencial
de 51,30%.
O Município de Corumbiara-RO tem intenção de fazer alteração em sua estrutura
administrativa no exercício de 2025. A alteração gerará uma despesa de R$ 2.040.143,17 por
ano.
Vejamos Tabela onde foi incluído o valor de aumento com a alteração no exercicio de 2025
acrescidos de valores de previsões de aumento de despesas com pessoal já realizado e
implantado.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2025:
TABELA 03
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.091.709,57 1.793.494,95 35,22
FEVEREIRO 4.902.619,92 1.888.616,51 38,52
MARÇO 4.146.292,85 1.873.248,36 45,18
ABRIL 6.503.796,08 1.938.907,29 29,81
MAIO 6.291.990,49 2.223.257,43 35,33
JUNHO 4.855.766,70 2.714.288,85 55,90
JULHO 7.164.101,12 1.941.137,96 27,10
AGOSTO 5.481.012,95 1.935.988,31 35,32
SETEMBRO 4.684.976,73 1.920.261,68 40,99
OUTUBRO 7.436.773,27 2.026.745,35 27,25
NOVEMBRO 4.288.058,88 2.055.143,87 47,93
DEZEMBRO 7.842.927,88 3.137.200,84 40,00
AUMENTO A ESTRUTURA - 2.040.143,17 0,00
ID: 284392 e CRC: D695E62E
TOTAL 68.690.026,44 27.488.434,57 40,02
Janeiro a Dezembro são de 2024.
Considerando que a previsão da despesa com a alteração será de R$ 2.040.143,17, o gasto
com folha sairia de 37,05% para 40,02%. Todavia o valor com folha fica abaixo do limite
prudencial, ou seja, abaixo de 51,3%.
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na Lei Municipal nº 1547, LOA-2025).
TABELA 04
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
80.848.000,00 33.125.000,00 40,97
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 04 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos na Lei do Orçamento 2025. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 05 - Com informação da Tabela 4.
GASTO COM A ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE
FOLHA %
2.040.143,17* 2,52 43,50
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a alteração e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2025.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2026:
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na LOA-2025), acrescido de 2% na RCC (previsão de crescimento do PIB em 2026)
e 5% de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo). Estamos usando esta
projeção porque os valores previstos no PPA e na LDO já estão desatualizados.
TABELA 06
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
82.464.960,00 34.781.250,00 42,17
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
ID: 284392 e CRC: D695E62E
Na Tabela 06 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 07 - Com informação da Tabela 8.
GASTO COM A
ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA
%
2.040.143,17* 2,47 44,64
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a alteração e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2026, destacamos que nos últimos anos a receita municipal cresceu
acima da previsão de crescimento nacional.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2027:
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na LOA-2025), acrescido de 2% na RCC (previsão de crescimento do PIB em 2027)
e 5% de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo). Estamos usando esta
projeção porque os valores previstos no PPA e na LDO já estão desatualizados.
TABELA 08
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
84.114.259,20 36.520.312,50 43,42
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 08 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 09 - Com informação da Tabela 8.
GASTO COM A
ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA
%
2.040.143,17* 2,43 45,85
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a alteração e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2027, destacamos também que nos últimos anos a receita
municipal cresceu acima da previsão de crescimento nacional.
Vale destacar que os valores refletem uma posição do momento e com os valores
apresentados pelo Setor de Contabilidade, podendo sofrer alterações com frustração de
receita, compra de férias e licenças prêmios, contratações, plantões e outras despesas extras
que venham surgir. Todavia os indicadores considerados nesta projeção nos indicam um
crescimento exponencial em relação à receita, demonstrando bons resultados.
Pelos dados observados até o momento entendemos que o Município dispõe de adequação
orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes
ID: 284392 e CRC: D695E62E
Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como de que não afetará
os resultados previstos no anexo de metas fiscais.
Visando o cumprimento do Artigo 169 e seus parágrafos e incisos da Constituição da
República Federativa do Brasil, os Artigos 21 a 23 da Lei Complementar 101/2000- Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda os Artigos 44 e 46 da Lei Municipal nº 1491 de 19 de Junho
de 2024 caso seja necessário e diante do exposto, recomendamos ao Executivo municipal
cautela na tomada de decisões.
Corumbiara-RO, 02 de Janeiro de 2025.
______________________________
EDINALDO PAULO DE SOUZA
Analista em Planej.O e F. Públicas
Matricula 1197/5
ID: 284392 e CRC: D695E62E
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284392
65767705948B1462E25BCF29F233B491
D695E62E
MD5:
CRC:
SHA256: 541608D39191CB1334D413C19FCEDB600F8146E7EB0599CCF0F817D35578BE29
RELATÓRIO
Tipo do Documento
001.
Identificação/Número
02/01/2025
Data
Processo: 15-1/2025
Processo Documento
Segue relatório de impacto com correções.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 02/01/2025 12:52:22 Finalização: 02/01/2025 12:54:49
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 02/01/2025 12:52:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/01/2025 12:52:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edinaldo Paulo de Souza Analista de Planejamento 02/01/2025 12:54:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284392 e o CRC D695E62E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA/GESTOR
Eu, LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Prefeito Municipal,
declaro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras disposições
legais, que a despesa decorrente da alteração de estrutura administrativa e
de produtividade no exercicio de 2025, a ser realizado por este Município,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual -
PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei
Orçamentária Anual - LOA, bem como de que não afetará os resultados
previstos no anexo de metas fiscais.
Corumbiara – RO; 02 de Janeiro de 2025.
_______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 284381 e CRC: 3F3D0CDE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284381
766D52E98BED23DA8F53E7C635B75C24
3F3D0CDE
MD5:
CRC:
SHA256: 0B6BF1C586735243EFBD062D65D2AD4B1AB52B031C9B5E3B1575B94AC47BD58E
DECLARAÇÃO
Tipo do Documento
Ordenador
Identificação/Número
02/01/2025
Data
Processo: 15-1/2025
Processo Documento
Relatório de impacto para alteração de estrutura administrativa.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 02/01/2025 12:05:45 Finalização: 02/01/2025 12:06:05
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 02/01/2025 12:05:45
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/01/2025 12:05:45
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 03/01/2025 09:51:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Demonstrativo 001. 02/01/2025 284380
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 03/01/2025 09:55:45
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284381 e o CRC 3F3D0CDE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.