Ofício 4 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285361 e CRC: 7ACE2CA6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 4/GAB/2025
Corumbiara/RO, 09 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar N.º 03/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para
apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar N.º
03/2025, que altera o §3º e acrescenta o §4º ao Art. 38, da Lei Complementar n.º 042, de 22
de dezembro de 2014, do Município de Corumbiara/RO, e dá outras providências.
O referido projeto visa adequar e atualizar a legislação municipal, objetivando a
melhoria na organização e gestão normativa, especialmente em relação à remuneração por
produtividade dos servidores.
Diante disto, solicitamos que o projeto seja submetido à apreciação dos Nobres
Edis, em regime de urgência, com fundamento no Art. 38 da Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, que permite ao Prefeito, havendo interesse público devidamente justificado, solicitar
urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa.
Justifica-se tal urgência pela necessidade de assegurar a regularização imediata
das regras de remuneração por produtividade, visando evitar prejuízos operacionais e assegurar a
continuidade dos serviços públicos essenciais oferecidos pelos servidores municipais.
Na oportunidade, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:28, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 285361 e o código verificador 7ACE2CA6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 15:57
Ofício 4 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285361 e CRC: 7ACE2CA6). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-3/2025. Docto ID: 285361 v1
Mensagem 3 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284405 e CRC: A0CFC14E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2025
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar n.º 03, de 09 de janeiro de 2025, que altera o §3º e acrescenta o §4º ao Art. 38 da
Lei Complementar n.º 042, de 22 de dezembro de 2014, do Município de Corumbiara/RO, além de
revogar a Lei Complementar n.º 133, de 29 de novembro de 2023.
A presente proposição tem como objetivo adequar e aprimorar as normas relativas
à gratificação por produtividade para os servidores lotados na SEMOSP, SEMAM, SEMED,
SEMAS, SEMPLAN e SEMAF, estabelecendo parâmetros e adequados às demandas
administrativas e operacionais do município.
As alterações propostas visam garantir maior eficiência e padronização na
concessão das gratificações, contribuindo para a valorização dos servidores públicos municipais e
para a melhoria dos serviços prestados à população.
Nos termos do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara Municipal, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime de
urgência. A urgência se justifica pela necessidade de rápida implementação das medidas
propostas, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como a adequada
gestão administrativa e financeira do município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar com a celeridade que o interesse público exige.
Na certeza de contarmos com o apoio e colaboração dos Nobres Vereadores,
reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Corumbiara/RO, 09 de janeiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 10:21, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 284405 e o código verificador A0CFC14E.
Mensagem 3 de 03/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 284405 e CRC: A0CFC14E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 09/01/2025 13:28
Referência: Processo nº 15-3/2025. Docto ID: 284405 v1
Projeto de Lei Complementar 03 de 10/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 285546 e CRC: 5F16CA71). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2025.
Altera o §3º e acrescenta o §4º ao Art. 38, da Lei
Complementar n.º 042, de 22 de dezembro de 2014, do
município de Corumbiara/RO e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores para análise, discussão, votação e
aprovação seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 38 da Lei Complementar 42/2014, que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 38.................................................................................................................
§3º. Em relação aos servidores lotados na SEMOSP, SEMAM, SEMED e SEMAS,
SEMPLAN e SEMAF, o limite da remuneração a título de produtividade é de R$
1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) mensais."
Art. 2º Acrescenta o § 4º do art. 38 da Lei Complementar 42/2014, com a seguinte
redação:
Art. 38...................................................................................................................
§4º. A gratificação por produtividade será regulamentada através de Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei
Complementar n.º 133, de 29 de novembro de 2023.
Corumbiara/RO, 09 de janeiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/01/2025 às 13:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 285546 e o código verificador 5F16CA71.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/01/2025 13:32
Referência: Processo nº 15-3/2025. Docto ID: 285546 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA/GESTOR
Eu, LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, Prefeito Municipal,
declaro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras disposições
legais, que a despesa decorrente da alteração de estrutura administrativa e
de produtividade no exercicio de 2025, a ser realizado por este Município,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual -
PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei
Orçamentária Anual - LOA, bem como de que não afetará os resultados
previstos no anexo de metas fiscais.
Corumbiara – RO; 02 de Janeiro de 2025.
_______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 284390 e CRC: 3F3D0CDE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284390
766D52E98BED23DA8F53E7C635B75C24
3F3D0CDE
MD5:
CRC:
SHA256: 0B6BF1C586735243EFBD062D65D2AD4B1AB52B031C9B5E3B1575B94AC47BD58E
DECLARAÇÃO
Tipo do Documento
001.
Identificação/Número
02/01/2025
Data
Processo: 15-3/2025
Processo Documento
Declaração do ordenador.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 02/01/2025 12:20:19 Finalização: 02/01/2025 12:21:10
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 02/01/2025 12:20:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/01/2025 12:20:19
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 03/01/2025 09:52:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 03/01/2025 09:55:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284390 e o CRC 3F3D0CDE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RELATÓRIO DE IMPACTO PARA ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
No dia 02/01/2025, recebi os Processos Administrativos nº 01, 02 e 04/2025, que trata da
solicitação de calculo de impacto financeiro visando à alteração de estrutura administrativa.
No caso de alteração de estrutura administrativa se torna inviável calculo dos índices de folha,
por se tratar de cargos/funções de livre nomeação do executivo municipal, onde poderá haver
nomeação ou não, ou em caso de necessidade para adequação de índices de folha, poderá ser
feitas exonerações. Todavia fizemos os cálculos como o objetivo de subsidiar a tomada de
decisão e servir de parâmetro, sendo considerada a nomeação de todos os cargos e funções.
TABELA 01
AUMENTO COM A
NOVA ESTRUTURA
GASTO
MENSAL (R$)
ENCARGOS* TOTAL
MÊS (R$)
TOTAL
ANO (R$)
Cargos Diretor e
Supervisor
4.850,00 1.067,00 5.917,00 78.873,61
Cargo Comissionado 92.300,00 20.306,00 112.606,00 1.501.037,98
Função Gratificada 25.350,00 5.577,00 30.927,00 412.256,91
Criança Feliz 2.950,00 649,00 3.599,00 47.974,67
Total 125.450,00 27.599,00 153.049,00 2.040.143,17
* Foi considerado 13º e terço de férias na soma.
Vamos ver o gasto com Pessoal e Obrigação Patronal Janeiro a Dezembro em 2024:
DO IMPACTO EM FOLHA:
Vejamos a situação da folha como um todo:
TABELA 04
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.091.709,57 1.793.494,95 35,22
FEVEREIRO 4.902.619,92 1.888.616,51 38,52
MARÇO 4.146.292,85 1.873.248,36 45,18
ABRIL
6.503.796,08 1.938.907,29 29,81
ID: 284394 e CRC: D695E62E
MAIO 6.291.990,49 2.223.257,43 35,33
JUNHO 4.855.766,70 2.714.288,85 55,90
JULHO 7.164.101,12 1.941.137,96 27,10
AGOSTO 5.481.012,95 1.935.988,31 35,32
SETEMBRO 4.684.976,73 1.920.261,68 40,99
OUTUBRO 7.436.773,27 2.026.745,35 27,25
NOVEMBRO 4.288.058,88 2.055.143,87 47,93
DEZEMBRO 7.842.927,88 3.137.200,84 40,00
TOTAL 68.690.026,44 25.448.291,40 37,05
Janeiro a Dezembro são de 2024.
Para elaboração da tabela 04 consideramos a receita corrente liquida de janeiro a dezembro
bem como a folha paga nos mesmos meses do exercício de 2024, como pode ser observado
fechamos o ano com 37,05%. No cenário ora apresentado estamos abaixo do limite prudencial
de 51,30%.
O Município de Corumbiara-RO tem intenção de fazer alteração em sua estrutura
administrativa no exercício de 2025. A alteração gerará uma despesa de R$ 2.040.143,17 por
ano.
Vejamos Tabela onde foi incluído o valor de aumento com a alteração no exercicio de 2025
acrescidos de valores de previsões de aumento de despesas com pessoal já realizado e
implantado.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2025:
TABELA 03
MÊS RCL FOLHA %
JANEIRO 5.091.709,57 1.793.494,95 35,22
FEVEREIRO 4.902.619,92 1.888.616,51 38,52
MARÇO 4.146.292,85 1.873.248,36 45,18
ABRIL 6.503.796,08 1.938.907,29 29,81
MAIO 6.291.990,49 2.223.257,43 35,33
JUNHO 4.855.766,70 2.714.288,85 55,90
JULHO 7.164.101,12 1.941.137,96 27,10
AGOSTO 5.481.012,95 1.935.988,31 35,32
SETEMBRO 4.684.976,73 1.920.261,68 40,99
OUTUBRO 7.436.773,27 2.026.745,35 27,25
NOVEMBRO 4.288.058,88 2.055.143,87 47,93
DEZEMBRO 7.842.927,88 3.137.200,84 40,00
AUMENTO A ESTRUTURA - 2.040.143,17 0,00
ID: 284394 e CRC: D695E62E
TOTAL 68.690.026,44 27.488.434,57 40,02
Janeiro a Dezembro são de 2024.
Considerando que a previsão da despesa com a alteração será de R$ 2.040.143,17, o gasto
com folha sairia de 37,05% para 40,02%. Todavia o valor com folha fica abaixo do limite
prudencial, ou seja, abaixo de 51,3%.
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na Lei Municipal nº 1547, LOA-2025).
TABELA 04
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
80.848.000,00 33.125.000,00 40,97
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 04 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos na Lei do Orçamento 2025. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 05 - Com informação da Tabela 4.
GASTO COM A ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE
FOLHA %
2.040.143,17* 2,52 43,50
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a alteração e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2025.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2026:
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na LOA-2025), acrescido de 2% na RCC (previsão de crescimento do PIB em 2026)
e 5% de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo). Estamos usando esta
projeção porque os valores previstos no PPA e na LDO já estão desatualizados.
TABELA 06
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
82.464.960,00 34.781.250,00 42,17
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
ID: 284394 e CRC: D695E62E
Na Tabela 06 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 07 - Com informação da Tabela 8.
GASTO COM A
ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA
%
2.040.143,17* 2,47 44,64
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a alteração e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2026, destacamos que nos últimos anos a receita municipal cresceu
acima da previsão de crescimento nacional.
DO IMPACTO EM FOLHA EM 2027:
Vamos considerar a previsão da receita e a despesa com pessoal do Exercício de 2025 (Valor
Previsto na LOA-2025), acrescido de 2% na RCC (previsão de crescimento do PIB em 2027)
e 5% de crescimento da folha de pagamento (crescimento vegetativo). Estamos usando esta
projeção porque os valores previstos no PPA e na LDO já estão desatualizados.
TABELA 08
RCC - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
GASTO COM PESSOAL
(R$) INDICE FOLHA %
84.114.259,20 36.520.312,50 43,42
OBS.: Nos valores acima mencionados para despesas com folha não foram deduzidos eventuais despesas
indenizatórias que não incidem nos índices de folha.
Na Tabela 08 foi considerado a previsão da Receita Corrente Liquida e gasto com pessoal
previstos projetos a partir de índices. Como podemos ver o valor fica abaixo do limite
prudencial.
TABELA 09 - Com informação da Tabela 8.
GASTO COM A
ALTERAÇÃO
% EM RELAÇÃO A
RECEITA
TOTAL INDICE FOLHA
%
2.040.143,17* 2,43 45,85
* Foi considerado no cálculo todas a previsões de aumento de gasto com pessoal.
Como podemos ver com a alteração e considerando a previsão não será ultrapassado o limite
prudencial no exercicio de 2027, destacamos também que nos últimos anos a receita
municipal cresceu acima da previsão de crescimento nacional.
Vale destacar que os valores refletem uma posição do momento e com os valores
apresentados pelo Setor de Contabilidade, podendo sofrer alterações com frustração de
receita, compra de férias e licenças prêmios, contratações, plantões e outras despesas extras
que venham surgir. Todavia os indicadores considerados nesta projeção nos indicam um
crescimento exponencial em relação à receita, demonstrando bons resultados.
Pelos dados observados até o momento entendemos que o Município dispõe de adequação
orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes
ID: 284394 e CRC: D695E62E
Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como de que não afetará
os resultados previstos no anexo de metas fiscais.
Visando o cumprimento do Artigo 169 e seus parágrafos e incisos da Constituição da
República Federativa do Brasil, os Artigos 21 a 23 da Lei Complementar 101/2000- Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda os Artigos 44 e 46 da Lei Municipal nº 1491 de 19 de Junho
de 2024 caso seja necessário e diante do exposto, recomendamos ao Executivo municipal
cautela na tomada de decisões.
Corumbiara-RO, 02 de Janeiro de 2025.
______________________________
EDINALDO PAULO DE SOUZA
Analista em Planej.O e F. Públicas
Matricula 1197/5
ID: 284394 e CRC: D695E62E
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284394
65767705948B1462E25BCF29F233B491
D695E62E
MD5:
CRC:
SHA256: 541608D39191CB1334D413C19FCEDB600F8146E7EB0599CCF0F817D35578BE29
RELATÓRIO
Tipo do Documento
001.
Identificação/Número
02/01/2025
Data
Processo: 15-3/2025
Processo Documento
Segue relatório de impacto com correções.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 02/01/2025 12:59:35 Finalização: 02/01/2025 13:00:36
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 02/01/2025 12:59:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/01/2025 12:59:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edinaldo Paulo de Souza Analista de Planejamento 02/01/2025 13:00:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 284394 e o CRC D695E62E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.