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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR n.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DAS LEIS COMPLEMENTARES n.º 125, DE 13 JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE JULHO DE 2023 E 138, DE 26 MARÇO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição arquivada
2025-02-24 Encaminhado para Arquivamento
2025-02-10 Proposição transformada em lei
2025-02-07 Aguardando promulgação da lei
2025-02-07 Autógrafo Emitido
2025-02-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-07 Proposição aprovada
2025-02-06 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Aguardando Apresentação em Plenário
2025-02-05 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-30 PARA PARECER JURIDICO
2025-01-29 Para Providencias
2025-01-29 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T12:38:35.310849-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição tendo em vista que, 
conforme cálculos anexos, há disponibilidade orçamentária 
suficiente para o reajuste dos vencimentos dos servidores 
efetivos e comissionados, logo, há disponibilidade 
orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa Lei 
Complementar a curto, médio e longo prazo e há adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias.
Também há disponibilidade financeira para a conversão 
da função gratificada de agente de contratação/pregoeiro em 
cargo comissionado com revisão da remuneração, assim como, 
há disponibilidade financeira para criação de mais uma vaga 
para o cargo de assessor parlamentar e para criação de um 
cargo comissionado de assessor jurídico das comissões e 
consultor da presidência.
Vale frisar que a Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 
dispõe em seu Art. 6º, Inciso LX, que o agente de contratação 
é a pessoa designada pela autoridade competente, dentre os 
servidores efetivos, para tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Atualmente há somente dois servidores efetivos que 
poderiam exercer a função de agente de contratação, que são 
os dois servidores lotados nos cargos de agente 
administrativo/legislativo, sendo que um se encontra lotado 
como chefe do setor de recursos humanos e o outro se encontra 
exercendo a função gratificada de patrimônio e almoxarifado.
Nos termos do Acórdão nº 1917/2024, o Tribunal de Contas 
da União decidiu que nas licitações promovidas por órgãos e 
entidades sob a sua jurisdição, regidas pela Lei 14.133/2021, 
os agentes de contratação e pregoeiros devem ser servidores 
ID: 28088 e CRC: E12211EF
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
2
efetivos dos quadros permanentes da administração pública, 
contudo, ressalvou que em casos extraordinários, devidamente 
fundamentados, pode haver a designação de agente público 
fora desses critérios, mas isso deve ser havido como exceção 
e não regra, conforme Acórdão anexo.
Justifica-se que o cargo comissionado de agente de 
contratação/pregoeiro será inicialmente provido por servidor 
do quadro efetivo com revisão da estrutura atual, mas que se 
o setor de compras não for eficiente a curto e médio prazo, 
será contratado um servidor comissionado com experiência até 
que seja realizado concurso público para provimento dos 
cargos vagos de agente administrativo/legislativo, atraindo 
assim a exceção motivada prevista no Acórdão do TCU.
Ante o exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências 
para deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar em regime de urgência, nos termos do Art. 194
e seguinte do Regimento Interno.
Corumbiara - RO, certificada pelo dia e horário do sistema 
de assinaturas eletrônicas;
(Assinatura Eletrônica)
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026
ID: 28088 e CRC: E12211EF
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 28088
A3C5FB2C11E435460CE68BEC75BB5D0D
E12211EF
MD5:
CRC:
SHA256: 7C24766D4351DA4A4140F08C6B5EBD0750E291E954C249F59FAB22ECB310AD9D
Justificativa
Tipo do Documento
PLC 06/2025
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 2-4598/2025
Processo Documento
Justificativa - Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Solon Pereira de Souza
Criação: 28/01/2025 13:35:17 Finalização: 28/01/2025 13:47:58
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 28/01/2025 13:41:12
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/01/2025 13:41:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Solon Pereira de Souza Vereador Presidente 28/01/2025 13:49:43
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Joao Matias Valadao Vereador 2º Secretário 28/01/2025 13:52:14
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador Vice-Presidente 28/01/2025 14:36:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Isauro de Cerqueira Vereador 1º Secretário 29/01/2025 07:04:18
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 28088 e o CRC E12211EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 
04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS 
E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA -
RO) E DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 125, DE 13 
JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE JULHO DE 2023 E 
138, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 13, Inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal c/c Art. 27, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 
008/2023), apresenta para apreciação dos sublimes Vereadores, o seguinte 
projeto de:
LEI COMPLEMENTAR
Art.1º. Fica transformado a Função Gratificada de Agente de 
Contratação/Pregoeiro (FC-CCP) em cargo comissionado com o mesmo nome 
estando as atribuições do Cargo ora criado no anexo I e o número de vagas 
e os valores no Anexo II partes integrantes desta Lei Complementar. 
Art.2º. Revoga-se o Art. 5º e Parágrafo Único da Lei 
Complementar nº 128/2023, extinguindo-se a Função Gratificada de Assessor 
Jurídico das Comissões e das Licitações e Contratações. 
Art.3º. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Consultor 
Jurídico de Licitação e Contratos -(FG-CJLC; Consultor de Contabilidade 
Financeira – (FG-CCFP) e Consultor de Governança de Controle Interno –
(FG-CGCI)
Parágrafo Único – As descrições e atribuições das funções 
gratificadas constarão no Anexo VI e o quadro das funções com os valores 
e número de vagas constarão no Anexo VII com redação anexa a essa Lei 
Complementar.
Art.4º. Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico 
das Comissões e Consultor da Presidência.
Parágrafo Único – A descrição e a atribuição do referido cargo 
constará no Anexo I e o valor e número de vagas constará no Anexo II com 
redação anexa.
Art.5º. Acrescenta mais 01(uma) vaga no cargo de Assessor 
Parlamentar, cujas atribuições e requisitos para provimento constam no 
anexo I e remuneração no Anexo II desta Lei Complementar.
Art.6º. Assegura-se o reajuste anual de 10% (dez por cento) para 
os servidores efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de 
pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei
Complementar n.º 81, de 4 de junho de 2018.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata esta Lei Complementar 
incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos 
anexos desta Lei Complementar.
Art.7º. Ficam alterados os Anexos I, II, V, VI, VII e VIII que 
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
passarão a vigorar conforme anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo Único – Os anexos III e IV permanecem inalterados e 
são os constantes na Lei Complementar nº 128 de 04 de julho de 2023.
Art.8º. As despesas resultantes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara 
Municipal de Corumbiara.
Art.9 º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a 
procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Corumbiara - RO, certificada pelo dia e horário do sistema de assinaturas 
eletrônicas;
(Assinatura Eletrônica)
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ANEXO I
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL (DCA-01)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública, informática e ilibada conduta 
moral.
O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; dirigir, 
orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as
atividades administrativas internas da Câmara Municipal; executar ou fazer 
executar as deliberações da Câmara, tomando todas as providências 
necessárias à concretização das decisões nelas consignadas; sugerir e tomar 
providências necessárias à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade, 
aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo determinados entre 
outros direitos e deveres dos servidores da câmara; comunicar ao Presidente 
sobre a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito 
para apurar responsabilidades de servidores ou vereadores; apresentar ao 
presidente relatório anual das atividades desenvolvidas; introduzir novos 
aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim
de que decisões rotineiras sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os
setores; realizar reuniões periódicas a fim de tomar conhecimento para 
apresentar soluções referentes a problemas administrativos; determinar a 
realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar o 
interesse da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento de 
repasses, bens incorporados, baixados ou doados à câmara e controlar o 
almoxarifado e o patrimônio público; Representar o Presidente em solenidades 
diversas por ele designado; Acompanhar e assinar os balanços, balancetes e 
outros documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos
prazos legais; fazer cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à 
pessoal do Legislativo; examinar, conferir e instruir os processos de 
pagamento, impugnando aos que não estiverem devidamente formalizados, 
bem como efetuar os descontos obrigatórios de tributos, contribuições e 
recolhimento previdenciário; informar ao presidente sobre insuficiência
orçamentária; ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as 
disponibilidades; controlar os repasses recebidos e comunicar ao presidente 
quando não ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do executivo; 
exercer reserva e fiscalização sobre os pagamentos; requisitar talões de 
cheques junto à instituição financeira; assessorar a Presidência no registro e 
controle das fases do processo legislativo; executar outras tarefas afins, sob 
determinação da Presidência; estudar juntamente com o Presidente os 
processos legislativos de maior complexidade, examinando-os 
minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos;
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES E CONSULTOR DA 
PRESIDÊNCIA (DCA-02)
Requisitos para provimento: Graduação em Direito com registro ativo na 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Assessor Jurídico das Comissões e consultor da presidencia é subordinado 
ao Presidente da Câmara de Vereadores;
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara.
ATRIBUIÇÕES
O Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da Presidência tem a 
responsabilidade de oferecer suporte técnico e jurídico às comissões 
permanentes e temporárias, garantindo que suas atividades estejam em 
conformidade com a legislação vigente. Sua atuação visa assegurar que os 
processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, imparciais e 
juridicamente válidos, além de oferecer ao Presidente da Câmara suporte 
técnico-legislativo na condução dos trabalhos parlamentares, garantindo 
conformidade legal, eficiência e transparência nos atos administrativos e 
legislativos, entre suas principais atribuições incluem:
a) Prestar assessoria jurídica direta ao Presidente da Câmara em suas funções 
legislativas, administrativas e representativas.
b) Orientar juridicamente o Presidente em decisões relacionadas à condução 
das sessões plenárias, reuniões de comissões e atos administrativos.
c) Realizar análise jurídica de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, 
emendas e outros documentos legislativos apresentados.
d) Emitir pareceres técnicos para embasar decisões do Presidente sobre 
proposições que tramitam na Câmara
e) Prestar assessoria jurídica direta às comissões permanentes e temporárias 
em todas as etapas de seus trabalhos.
f) Oferecer orientação jurídica para garantir que as atividades das comissões 
estejam alinhadas com as normas legais e regulamentares vigentes.
g) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre processos, documentos e demais 
matérias submetidas às comissões.
h) Examinar documentos relevantes relacionados às atividades das comissões.
i) Acompanhar a tramitação de processos administrativos, fiscalizatórios ou 
disciplinares sob responsabilidade das comissões.
j) Garantir que os prazos legais sejam respeitados e que todos os atos 
legislativo sejam formalmente adequados.
k) Redigir, notificações, despachos, pareceres, relatórios jurídicos e demais 
documentos necessários para a atuação das comissões.
l) Garantir que todos os documentos sejam claros, precisos e estejam 
juridicamente fundamentados
m) Orientar os membros das comissões sobre procedimentos legais a serem 
adotados durante as sessões.
n) Fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis às atividades das 
comissões.
o) Sugerir medidas corretivas em caso de desconformidades legais identificadas 
durante os trabalhos.
p) Orientar tecnicamente os membros das comissões sobre suas competências, 
responsabilidades e limites de atuação.
q) Promover capacitações periódicas sobre temas relevantes à atuação das 
comissões.
r) Identificar potenciais riscos jurídicos nas ações das comissões e sugerir 
medidas preventivas para evitar litígios ou sanções legais.
s) Manter-se atualizado sobre as legislações pertinentes às atividades das 
comissões.
t) Informar os membros das comissões sobre alterações legais que possam 
impactar seus trabalhos.
u) Apresentar análises jurídicas detalhadas sobre a atuação das comissões.
v) Utilizar sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e gestão de 
documentos jurídicos.
w) Garantir que as informações jurídicas estejam adequadamente registradas e 
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
armazenadas para consulta futura.
x) Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam 
transparentes, respeitando os princípios da ética e legalidade.
y) Proteger informações sigilosas e respeitar o sigilo legal em processos que 
assim o exigirem.
z) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente 
das Comissões ou pelo superior hierárquico.
aa) Contribuir para a melhoria contínua dos processos administrativos e jurídicos 
relacionados às comissões.
bb) Demonstrar flexibilidade para atender demandas urgentes relacionadas às 
atividades das comissões.
CHEFE DE SETOR LEGISLATIVO (DCA-03)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento administrativo e parlamentar e de 
assessoramento. Ensino Médio completo e curso de informática.
O Chefe de Setor Legislativo é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Acompanhar a manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a 
Diretoria Geral e a Presidência na veiculação de informações sobre as
atividades da Câmara Municipal; cuidar dos procedimentos formais de 
compras e arquivos do Poder Legislativo Auxiliar nas reuniões da Câmara 
Municipal; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de 
movimentação de papéis nos órgãos e na câmara; fazer protocolar todos os
projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções,
indicações, substitutivos, emendas, ofícios e pareceres das comissões, 
lançando-os em livro próprio; promover a organização das pastas que formam 
os processos legislativos e dos documentos recebidos para protocolo; 
promover registro de tramitação de projeto de Lei e demais proposições e
papéis, o despacho final e o respectivo arquivamento; promover o controle de 
prazos de permanência de tramitação de projetos e documentos nas
comissões e órgãos que estejam processando; promover os trabalhos
digitados dos serviços de protocolo da Câmara; promover o recebimento das
correspondências dirigidas aos vereadores e aos órgãos da câmara e
providenciar a sua distribuição; supervisionar as atividades de informação
solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e outros 
processos; protocolar os documentos dirigidos à presidência; encaminhar 
juntamente com o Diretor Geral respostas de documentos, redigirem 
documentos quando solicitado; executar outras tarefas administrativas gerais,
como a de auxiliar da atividade de controle interno, sob determinação da 
Diretoria Geral ou da Presidência.
CHEFE DE GABINETE (DCA-04)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento administrativo e parlamentar e de 
assessoramento. Ensino Médio Completo e curso de informática.
O Chefe de Gabinete é subordinado ao Diretor Geral e ao Chefe do Setor 
Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da 
Câmara Municipal; estabelecer as ligações com os órgãos da esfera estadual, 
federal e municipal; despachar com o Presidente toda vez que se fizer
necessário e tomar as providências que se façam necessárias; coordenar as 
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
relações entre os responsáveis pelo serviço da Câmara Municipal; receber e 
encaminhar, providenciar e responder solicitações e sugestões encaminhadas 
ao Gabinete da Presidência; organizar e controlar a agenda do presidente e 
demais vereadores; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de 
veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço,
anotando à hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher
mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o
abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente 
quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar atividades
externas ligadas ao legislativo, como contato com outros órgãos públicos; 
organizar as audiências dos vereadores; atender ou fazer atender as pessoas
que procuram o presidente ou demais membros da Casa, encaminhando-as 
ou marcando audiências; executar outras atividades correlacionadas, quando 
o serviço exigir.
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (DCA-05)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento administrativo e de assessoramento, 
principalmente área de recursos humanos. Ensino Médio completo com 
conhecimento no setor, ser preferencialmente servidor efetivo do órgão.
O Chefe do Setor de Recursos Humanos é subordinado ao Diretor Geral da
Câmara.
ATRIBUIÇÕES:
Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e
outros; Proceder a elaboração e entrega dos contracheques; Organizar e
manter atualizado o fichário de pessoal, estabelecendo o registro necessário a 
seu controle sobre a vida funcional dos servidores públicos à disposição da
Câmara; Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de 
pagamento; Promover a preparação e manutenção atualizada das fichas 
financeiras individuais; Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores, 
controlando as anotações referentes à licença maternidade, afastamentos, 
férias, designações, exonerações, progressões, alterações, cedência, 
transferência, abono pecuniário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir 
folhas de frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e
recolhimento em tempo hábil; Controlar e preencher formulários para os 
servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS; Informar à 
Diretoria Geral sobre bloqueio de pagamentos a ser processados conforme 
alteração detectada; Elaboração de certidão de tempo de serviço, para 
concessão de benefícios; Proceder as anotações nas CTPS quando houver, 
relativas a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxílios; Preencher 
a documentação necessária para concessão de licenças e outros benefícios, 
efetuando o controle dos mesmos; Efetuar as anotações de toda 
movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, 
progressões funcionais, etc.; Efetuar o planejamento e a execução das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Promover a Lotação 
e o Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades das
demais unidades administrativas da Câmara; Confeccionar Portarias, 
Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes a situação funcional 
dos servidores; Promover concursos públicos e a homologação de seus 
resultados; Assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores da 
Câmara Municipal; Promover a realização de estudos sobre classificação e 
retribuição de cargos e empregos e da política social; Promover as atividades 
de recrutamento e seleção de servidores da Câmara; Promover programas de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Câmara; Aplicar as leis e 
regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; Manter atualizado o arquivo 
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
de legislação pertinente à administração de pessoal; Promover a organização 
da escala de férias do pessoal da administração em tempo hábil; Providenciar,
nos prazos legais, todos os documentos relativos aos encargos e obrigações
sociais e outras que dizem respeito a pessoal; Sugerir e elaborar medidas 
internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a
admissão, programação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, 
férias, demissões e penalidades; Manter o controle de lotações dos
servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada 
e saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e funcional dos 
servidores estaduais e federais à disposição do Município; Proceder à
elaboração da cédula C e DIRF, para encaminhá-la a Receita Federal; 
Proceder ao encaminhamento de requerimentos e processos de interesse 
dos servidores à Diretoria Geral; Elaboração de informações sobre a 
composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar o planejamento na área de 
Recursos Humanos; Promover a elaboração de folha de pagamento mensal 
dos servidores municipais; Executar outras atividades correlatas.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (DCA-06)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento na área administrativa de realização 
de certames envolvendo compras nos termos da lei 14.133/2021.
Ensino Médio completo e habilidade em computação e sistemas 
O Agente de contratação/pregoeiro é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara.
ATRIBUIÇÕES
O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios, 
assegurando transparência, legalidade, eficiência e igualdade de condições 
entre os participantes. Sua atuação é fundamental para garantir que as 
aquisições públicas e contratações de serviços atendam às necessidades da 
administração pública com economicidade e eficácia, entre suas principais 
atribuições incluem:
a) Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, 
especialmente Pregão Presencial e Eletrônico.
b) Garantir que todas as etapas do processo licitatório sejam realizadas 
conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
c) Atuar como autoridade responsável por conduzir e decidir durante o certame 
licitatório.
d) Elaborar, revisar e validar os editais de licitação, bem como termos de 
referência e minutas de contratos.
e) Garantir que os editais estejam de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos) ou a que vier a substituir e demais 
legislações pertinentes.
f) Publicar os avisos de licitação nos meios oficiais, assegurando ampla 
divulgação.
g) Responder a pedidos de esclarecimentos e questionamentos formulados 
pelos interessados durante o processo licitatório.
h) Fornecer informações claras e precisas, respeitando os prazos estabelecidos.
i) Presidir e conduzir as sessões públicas dos certames licitatórios, tanto 
presenciais quanto eletrônicos.
j) Analisar documentos de habilitação, propostas e lances apresentados pelos 
licitantes.
k) Garantir que os atos durante as sessões públicas sejam registrados em ata e 
divulgados conforme a legislação.
l) Realizar o julgamento das propostas e lances apresentados pelos 
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
participantes, garantindo imparcialidade e equidade.
m) Decidir sobre recursos e impugnações apresentadas durante o processo 
licitatório, fundamentando suas decisões.
n) Declarar os vencedores dos certames após análise criteriosa dos 
documentos.
o) Supervisionar a formalização dos contratos e das atas de registro de preços 
decorrentes dos processos licitatórios.
p) Garantir que todos os documentos estejam devidamente assinados e 
arquivados conforme normas vigentes.
q) Garantir que todas as fases do processo licitatório estejam em conformidade 
com a legislação vigente
r) Identificar possíveis irregularidades e sugerir medidas corretivas para garantir 
a legalidade dos atos administrativos.
s) Acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando que os 
fornecedores cumpram todas as cláusulas contratuais.
t) Realizar análise periódica dos contratos, informando eventuais 
descumprimentos e sugerindo providências.
u) Identificar e gerenciar riscos nos processos de contratação, propondo 
soluções preventivas para evitar irregularidades e fraudes.
v) Adotar boas práticas de governança e compliance na execução das licitações.
w) Elaborar relatórios periódicos sobre os processos licitatórios realizados, 
destacando resultados, desafios e sugestões de melhorias.
x) Manter atualizados os registros e arquivos físicos e eletrônicos de todos os 
processos conduzidos.
y) Manter-se constantemente atualizado sobre as normas legais que regem as 
contratações públicas.
z) Participar de treinamentos, cursos e capacitações relacionados à função de 
Pregoeiro/Agente de Contratação.
aa) Orientar a equipe envolvida no processo licitatório sobre boas práticas e 
mudanças legislativas.
bb) Garantir que todas as etapas dos processos licitatórios sejam realizadas com 
transparência e ética.
cc) Proteger informações sigilosas e respeitar os princípios do sigilo comercial 
quando aplicável.
dd) Operar sistemas eletrônicos de compras públicas, como ComprasNet ou 
plataformas equivalentes.
ee) Garantir o correto funcionamento das ferramentas eletrônicas durante os 
processos licitatórios.
ff) Capacitar e orientar servidores no uso adequado das plataformas de licitação 
eletrônica.
gg) Atender às solicitações de informações e prestar esclarecimentos a órgãos de 
controle interno e externo.
hh) Colaborar com auditorias e fiscalizações, apresentando documentos e 
justificativas sempre que necessário.
ii) Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
jj) Colaborar com setores administrativos e jurídicos para garantir a integridade 
dos processos de contratação.
kk) Propor melhorias nos procedimentos internos relacionados às licitações.
ll) Estar disponível para atividades fora do horário regular de expediente, quando 
necessário.
mm) Demonstrar flexibilidade para lidar com demandas emergenciais nos 
processos de contratação pública.
ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO (DCA-07)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
conduta moral e de notório conhecimento na área de jornalismo, comunicação
e cerimonial, assessoria parlamentar e Tecnologia da Informação. Ter boa
dicção, Ensino Médio completo ou Ensino Técnico em Informática.
O Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação é
subordinado ao Diretor Geral da Câmara e ao Chefe do Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Encarregar-se de publicação das ocorrências verificadas durante as reuniões 
e sessões, atendendo as solicitações de repórteres credenciados junto à 
Câmara; realizar os demais encargos relativos à publicação sempre com a
anuência da Mesa Diretora; providenciar a publicação consecutiva e 
ininterrupta do Diário da Câmara Municipal quando a Mesa julgar oportuno, no 
qual deverá constar:
1 – Relação do expediente lido na respectiva sessão, incluindo os pareceres 
das comissões;
2 – Relação das proposições apresentadas pelos vereadores no decorrer das 
sessões; 
3 – Pauta para a ordem do dia subsequente;
4 - Providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta da ata das sessões 
ordinárias e extraordinárias; assessorar as comissões permanentes, na 
organização e na supervisão e coordenação das atividades e programas
oficiais da Câmara; recepcionar os visitantes e coordenar os contatos do 
presidente com órgãos ou autoridades, desde que haja prévia orientação
nesse sentido; coordenar as relações do Legislativo com o Executivo;
encarregar-se da divulgação das notas oficiais e produzir vinhetas a serem 
rodadas na rádio comunitária; manter sob sua guarda e responsabilidade os 
utensílios e materiais pertencentes à sessão; coordenar e manter atualizado 
todas as atividades e trabalhos relativos ao site, arquivos, publicações, 
divulgação dos projetos de Leis e outros assuntos de interesse da Câmara, 
junto ao Senado Federal, Assembleia Legislativa, coletando dados e
mantendo os vereadores e assessores da câmara informados de matérias de
relevâncias em tramitação; encaminhar a imprensa falada e escrita, as
resenhas autorizadas pelo Diretor Geral e Chefe do Legislativo e publicar as 
notas oficiais determinadas pelo Presidente; participar e assessorar todas as
sessões da Câmara; executar e controlar projetos de sistemas de informação;
planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; 
desenvolver, testar, implantar, documentar e manter programas de
computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; avaliar a 
performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar 
infraestrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar 
manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura 
de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua área de 
atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, 
orientar e participar de programas de capacitação na área; garantir a execução 
das políticas de segurança e uso aceitável para os recursos computacionais; 
prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; atender e 
apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e 
uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; gerenciar e 
atualizar o portal da Câmara; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
ASSESSOR PARLAMENTAR (DCA-08)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento na área de assessoria parlamentar.
Ensino Médio completo.
O Assessor Parlamentar é subordinado ao Diretor Geral da Câmara e ao Chefe 
do Setor Legislativo.
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, 
aos Vereadores e Comissões, na orientação dos trabalhos legislativos e ao
Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; 
permanecer à disposição da Presidência, dos Vereadores e das Comissões 
no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para 
serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou
solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas 
funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, 
auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar as proposições dos Senhores 
Vereadores, Comissões e Presidência da Câmara, no que se refere às
indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber,
estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a
Presidência, Comissões e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los 
à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de 
classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na 
elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos 
meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício 
de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por
determinação legal ou da presidência; realizar outras tarefas relacionadas ao 
cargo.
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO 90% (EFETIVOS)
Diretor Geral DCA-01 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL
Assessor Jurídico das Comissões e Consultor 
da Presidência
DCA-02 01 R$ 5.000,00 INCOMPATÍVEL
Chefe do Setor Legislativo DCA-03 01 R$ 3.630,00 R$ 3.267,00
Chefe de Gabinete DCA-04 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Chefe do Setor de Recursos Humanos DCA-05 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Agente de Contratação/Pregoeiro DCA-06 01 R$ 3.000,00 R$ 2.700,00
Assessor de Imprensa, Comunicação e
Tecnologia da Informação
DCA-07 01 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
Assessor Parlamentar DCA-08 02 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara 
tem a seguinte estrutura:
Grupos 
Operacionais
Progressões de 0 a 360 meses
0 - 36 37 - 72 73 - 108 109-144 145-180 181–216 217–252 253–288 289–324 325-360
Referências I II III IV V VI VII VIII IX X
Contador 5.422,61 5.964,88 6.561,36 7.217,50 7.939,25 8.733,17 9.606,49 10.567,14 11.623,86 12.786,24
Controlador 
Interno
5.422,61 5.964,88 6.561,36 7.217,50 7.939,25 8.733,17 9.606,49 10.567,14 11.623,86 12.786,24
Procurador 
Jurídico
5.422,61 5.964,88 6.561,36 7.217,50 7.939,25 8.733,17 9.606,49 10.567,14 11.623,86 12.786,24
Agente Leg. 
Adm.
2.503,40 2.753,74 3.029,12 3.332,03 3.665,23 4.031,76 4.434,93 4.878,43 5.366,27 5.902,90
Motorista 1.536,38 1.690,01 1.859,01 2.044,92 2.249,41 2.474,35 2.721,78 2.993,96 3.293,36 3.622,69
Agente de 
Vigilância Pat
1.450,03 1.595,03 1.754,53 1.929,98 2.122,98 2.335,28 2.568,81 2.825,69 3.108,26 3.419,08
Auxiliar de 
Serv. Gerais
1.450,03 1.595,03 1.754,53 1.929,98 2.122,98 2.335,28 2.568,81 2.825,69 3.108,26 3.419,08
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ANEXO VI
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (CONFIANÇA)
CONSULTOR JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (FG – CJLC)
Requisitos para provimento: Graduação em Direito com registro ativo na Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB).
O Consultor Jurídico de Licitações e Contratos é vinculado à Procuradoria Geral da Câmara;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor Jurídico de Licitações e Contratos tem a responsabilidade de prestar assessoria técnica 
e jurídica especializada nos processos de contratações públicas, garantindo que todas as etapas 
estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando transparência, eficiência e 
economicidade nas aquisições e contratos firmados pelo município, entre suas principais atribuições 
incluem:
a) Prestar consultoria jurídica especializada em todas as fases dos processos licitatórios, desde a 
elaboração do edital até a assinatura dos contratos.
b) Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitação e instrumentos jurídicos 
relacionados.
c) Analisar os procedimentos para garantir conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos), ou a que vier a substituir, bem como outras normas 
aplicáveis.
d) Auxiliar na elaboração, revisão e validação de editais, termos de referência, minutas de 
contratos, aditivos e outros documentos relacionados às contratações públicas.
e) Garantir que todos os instrumentos estejam juridicamente adequados e alinhados às exigências 
legais.
f) Acompanhar o desenvolvimento dos processos licitatórios, prestando orientação jurídica aos 
agentes responsáveis.
g) Verificar a legalidade e adequação dos atos praticados durante as sessões públicas de licitação.
h) Analisar e emitir pareceres sobre recursos administrativos, impugnações, representações e 
demais manifestações apresentadas durante ou após os certames.
i) Propor soluções jurídicas para resolução de litígios administrativos relacionados às licitações.
j) Identificar riscos jurídicos nos processos de contratação pública e propor medidas preventivas 
para mitigá-los.
k) Recomendar ajustes para garantir segurança jurídica em todas as etapas dos contratos 
administrativos.
l) Monitorar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas 
contratuais.
m) Emitir pareceres sobre questões relacionadas à prorrogação, alteração, rescisão ou aplicação 
de penalidades contratuais.
n) Orientar gestores e fiscais de contratos quanto às melhores práticas jurídicas para garantir a 
adequada execução contratual.
o) Esclarecer dúvidas sobre legislação aplicável, boas práticas e atualizações normativas.
p) Prestar informações e esclarecimentos jurídicos aos órgãos de controle interno e externo, como 
Tribunal de Contas, Ministério Público e outras entidades fiscalizadoras.
q) Acompanhar auditorias e fiscalizações nos processos de licitação e contratos, oferecendo 
suporte jurídico necessário.
r) Elaborar relatórios periódicos sobre a legalidade dos processos licitatórios e execução contratual.
s) Identificar falhas, sugerir melhorias e apresentar recomendações para otimizar os procedimentos 
administrativos.
t) Atuar na mediação de conflitos relacionados à execução dos contratos administrativos.
u) Buscar soluções jurídicas eficientes para evitar litígios e preservar o interesse público.
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
v) Manter-se atualizado quanto às mudanças nas legislações relacionadas às licitações e contratos 
administrativos.
w) Informar e orientar os servidores sobre novas regulamentações e suas implicações práticas.
x) Atuar preventivamente para evitar possíveis irregularidades nos processos licitatórios e 
contratuais.
y) Propor adequações nos procedimentos administrativos para garantir conformidade legal.
z) Assegurar que todos os atos administrativos relacionados às licitações e contratos sejam 
transparentes e acessíveis à população.
aa) Garantir o respeito aos princípios éticos e legais em todas as etapas dos processos.
bb) Contribuir com orientações jurídicas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas.
cc) Utilizar sistemas eletrônicos de gestão de contratos e processos licitatórios.
dd) Garantir que os sistemas de compras públicas estejam sendo utilizados corretamente.
ee) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores.
ff) Colaborar com demais setores administrativos e jurídicos para otimizar os processos de
contratação.
gg) Propor melhorias contínuas nos fluxos e procedimentos dos processos licitatórios e contratuais.
hh) Demonstrar disponibilidade para acompanhar reuniões, sessões públicas de licitação e eventos 
fora do horário regular de expediente.
ii) Atender demandas urgentes relacionadas às atividades do setor jurídico em licitações e 
contratos.
CONSULTOR DE CONTABILIDADE FINANCEIRA E PATRIMONIAL (FG – CCFP)
Requisitos para provimento: Graduação em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho 
Regional de Contabilidade (CRC)
O Consultor de Contabilidade Financeira e Patrimonial é vinculado à Contadoria Geral da Câmara
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor de Contabilidade Financeira e Patrimonial é responsável por oferecer suporte técnico 
especializado e estratégico na área financeira e patrimonial, atuando diretamente na análise, 
orientação e fiscalização dos registros contábeis do município. Seu papel é assegurar a precisão, 
conformidade e transparência das informações financeiras e patrimoniais, contribuindo para uma 
gestão pública eficiente e alinhada às normas legais, entre suas principais atribuições incluem:
a) Orientar sobre o correto registro e controle das receitas e despesas públicas, garantindo o 
equilíbrio fiscal.
b) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre demonstrações financeiras, incluindo balancetes 
mensais, balanço patrimonial e demonstrativos contábeis exigidos por lei.
c) Monitorar a aplicação dos recursos públicos, identificando possíveis desvios ou inconsistências 
nos registros financeiros.
d) Assessorar na elaboração de relatórios periódicos de execução financeira e orçamentária.
e) Supervisionar e orientar o registro correto dos bens patrimoniais, incluindo identificação, 
classificação, avaliação, depreciação, reavaliação e baixa de ativos.
f) Auxiliar na elaboração de Inventário Físico-Contábil Anual, garantindo sua compatibilidade com 
os registros contábeis.
g) Emitir pareceres sobre processos de alienação, doação ou incorporação de bens ao patrimônio 
público.
h) Implementar políticas de controle patrimonial alinhadas às Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
i) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais, assegurando 
conformidade com os dispositivos legais.
j) Analisar minutas de contratos, convênios e termos aditivos sob a perspectiva contábil e 
patrimonial.
k) Sugerir melhorias nos processos de controle e registros financeiros e patrimoniais.
l) Realizar auditorias periódicas nos registros financeiros e patrimoniais para garantir sua precisão 
e confiabilidade.
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
m) Colaborar com auditorias externas, oferecendo informações e documentos necessários.
n) Assegurar que todas as operações estejam documentadas de forma clara e acessível para 
auditorias.
o) Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara Municipal, 
com análises detalhadas e recomendações para melhorias.
p) Produzir demonstrativos específicos, como Relatório Resumido de Execução Orçamentária 
(RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
q) Apresentar ao gestor público análises de impacto financeiro para tomada de decisão estratégica.
r) Auxiliar na elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
s) Garantir que as peças orçamentárias estejam alinhadas às metas fiscais estabelecidas.
t) Analisar e sugerir ajustes para otimização dos recursos públicos.
u) Identificar riscos nos processos de registro financeiro e patrimonial.
v) Propor ações preventivas para mitigar riscos relacionados a falhas contábeis ou patrimoniais.
w) Monitorar a implementação de medidas corretivas sugeridas em auditorias anteriores.
x) Assegurar que os registros contábeis estejam de acordo com as Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e 
demais regulamentações aplicáveis.
y) Garantir o cumprimento das exigências legais de órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas 
do Estado (TCE) e Ministério Público.
z) Acompanhar atualizações legislativas e normativas e orientar a administração pública sobre 
possíveis impactos.
aa) Garantir que as informações financeiras e patrimoniais sejam disponibilizadas no Portal da 
Transparência, conforme exigências legais.
bb)Preparar relatórios claros e objetivos para apresentação em audiências públicas.
cc) Assegurar que a prestação de contas esteja em conformidade com os requisitos dos órgãos de 
controle.
dd) Orientar sobre o correto uso de softwares e sistemas de contabilidade pública.
ee) Garantir a integração dos sistemas contábeis com os sistemas de gestão patrimonial.
ff) Identificar falhas nos sistemas e sugerir melhorias para otimização dos processos.
gg) Participar de conselhos ou comitês responsáveis pelo acompanhamento das finanças municipais 
e gestão patrimonial.
hh) Oferecer suporte técnico durante reuniões e audiências públicas relacionadas à contabilidade 
financeira e patrimonial.
ii) Atender solicitações específicas de órgãos fiscalizadores, auditorias e gestores públicos.
jj) Colaborar para solucionar pendências identificadas em relatórios de fiscalização.
kk) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
ll) Colaborar com outros setores para garantir a integração das informações contábeis e 
patrimoniais.
mm) Propor inovações para melhoria contínua nos processos contábeis e patrimoniais.
CONSULTOR DE GOVERNAÇA E CONTROLE INTERNO (FG – CGCI)
Requisitos para provimento: Graduação em nivel Superior em uma das áreas: administração, 
ciências contábeis, direito ou economia.
O Consultor de Governança e Controle Interno é vinculado à Controladoria Geral da Câmara;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor de Governança e Controle Interno é responsável por orientar, monitorar e avaliar as 
práticas de governança e controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Sua atuação 
visa garantir a integridade, transparência, eficiência e conformidade dos processos administrativos, 
financeiros e operacionais, assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma ética e 
responsável, , entre suas principais atribuições incluem:
a) Assessorar a alta administração na implementação e aprimoramento de práticas de governança 
pública, com foco na transparência, responsabilidade e prestação de contas.
b) Propor diretrizes estratégicas para fortalecer o sistema de governança, alinhando objetivos 
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
institucionais com resultados esperados.
c) Monitorar o cumprimento dos planos estratégicos e sugerir ajustes para otimizar a gestão pública.
d) Desenvolver, implementar e monitorar políticas e manuais de Controle Interno, garantindo que 
sejam seguidos pela unidade administrativa.
e) Auxiliar na definição de normas e procedimentos para garantir maior eficiência e controle dos 
processos organizacionais.
f) Realizar análises periódicas de riscos nos processos administrativos, financeiros e operacionais.
g) Identificar vulnerabilidades nos processos internos e propor medidas preventivas e corretivas.
h) Implementar metodologias para gestão de riscos, com foco na mitigação de impactos negativos.
i) Planejar e coordenar auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles internos 
e sugerir melhorias.
j) Elaborar relatórios de auditoria, destacando não conformidades, riscos identificados e 
recomendações.
k) Acompanhar a implementação das recomendações propostas nas auditorias internas.
l) Garantir que os processos administrativos estejam em conformidade com as normas legais, 
regulamentares e políticas internas.
m) Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como outras legislações 
aplicáveis ao setor público.
n) Orientar as unidades administrativas sobre o cumprimento de requisitos legais e regulatórios.
o) Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho dos processos internos, sugerindo melhorias 
quando necessário.
p) Desenvolver metodologias de acompanhamento de resultados para assegurar eficiência nos 
processos administrativos.
q) Propor mecanismos para medir o impacto das ações de governança e controle interno.
r) Assegurar que todas as informações relativas às atividades governamentais estejam disponíveis 
no Portal da Transparência.
s) Acompanhar a correta publicação de relatórios fiscais e de gestão, conforme exigências legais.
t) Auxiliar na elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
u) Incentivar uma cultura organizacional focada em ética, transparência e responsabilidade.
v) Elaborar pareceres técnicos sobre processos administrativos que envolvam controle interno e 
governança.
w) Apresentar análises sobre riscos, eficiência operacional e conformidade regulatória.
x) Atuar como interlocutor junto aos órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas do Estado 
(TCE) e Ministério Público.
y) Prestar informações, esclarecimentos e documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
z) Acompanhar auditorias externas e assegurar a implementação das recomendações propostas.
aa)Mapear e revisar os processos administrativos para identificar gargalos e propor melhorias 
contínuas.
bb)Estabelecer fluxos de trabalho claros e eficientes para reduzir falhas e inconsistências nos 
processos internos.
cc) Implementar sistemas para automatização de processos sempre que possível.
dd)Atuar na mediação de conflitos relacionados a questões de governança e controle interno.
ee)Propor soluções para divergências entre setores administrativos.
ff) Garantir que os processos sejam conduzidos com imparcialidade e justiça.
gg)Auxiliar na implementação de políticas de integridade e compliance no ambiente organizacional.
hh)Propor códigos de conduta e mecanismos de denúncia para combater práticas inadequadas.
ii) Sugerir melhorias tecnológicas para otimizar processos de auditoria e gestão de riscos.
jj) Garantir o correto arquivamento e registro das informações analisadas.
kk) Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara.
ll) Colaborar garantindo a integração das ações de governança e controle interno.
mm) Buscar continuamente inovações e boas práticas na área de controle interno e governança.
RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (FG-PA)
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos e 
vinculado à Diretoria Geral da Câmara
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a área de Patrimônio, na execução dos serviços necessários aos 
cumprimentos da legislação pertinente, em especial o Livro de Inventário e atualização do sistema de 
Patrimônio. Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema eficiente, o qual deve fornecer, a 
qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em 
processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.
ATRIBUIÇÕES: Administrar o patrimônio da Câmara Municipal, observando as disposições previstas 
na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes; promover o cadastro dos bens 
municipais, realizando inventários; providenciar o competente registro legal de tombamento de 
objetos móveis e imóveis de propriedade da Câmara; providenciar a documentação das doações de 
bens móveis e imóveis, de interesse da Câmara; promover o recebimento, tombamento, 
identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; 
promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, na área de 
competência do Departamento; promover os atos bons e necessários ao encaminhamento e 
processamento da escrituração e registro dos bens imóveis; promover o controle e o registro das 
autorizações, permissões e concessões de serviços públicos, autorizados pelo Presidente da 
Câmara Municipal, quando for o caso; organizar e manter arquivo de documentos, em especial, do 
Departamento; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento das 
atribuições do Departamento. Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela Câmara; 
entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários; manter atualizados os registros 
necessários. Agilizar as atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, 
devendo fazer parte do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e 
distribuição. Qualificar as atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na 
entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e 
os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. Executar outras 
atividades correlatas.
OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos 
sábados, domingos e feriados.
RESPONSÁVEL PELO FROTAS E COMBUSTÍVEIS (FG-FC)
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos e 
vinculado à Diretoria Geral da Câmara
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e controlar o abastecimento e uso de veículos oficiais da 
Câmara Municipal de Corumbiara.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, 
especialmente a entrada e saída, conferindo a quilometragem atual do veículo. Expedir e receber 
relatórios de atividades que utilizarem de veículos públicos. Controlar o abastecimento dos veículos 
pertencentes à frota da Câmara através de relatórios e requisições. Encaminhar no tempo devido às 
requisições correspondentes a Diretoria Geral para pagamento junto aos fornecedores. Manter 
organizado o arquivo de controle de abastecimento, uso de veículos e documentação pertinente ao 
setor, especificamente em relação aos bens pertencentes à Câmara, devidamente organizado. Atuar 
juntamente com a Diretoria no ato do pagamento de fornecedores, realizando conferência das 
requisições expedidas. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos 
sábados, domingos e feriados.
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ANEXO VII
DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (CONFIANÇA)
CARGO SÍMBOLO VAGAS VALOR
Consultor Jurídico de Licitações e Contratos FG-CJLC 01 R$ 1.150,00
Consultor de Contabilidade Financeira FG-CCFP 01 R$ 1.150,00
Consultor de Governança e Controle Interno FG-CGCI 01 R$ 1.150,00
Responsável pelo Patrimônio e Almoxarifado FG-PA 01 R$ 1.028,50
Responsável pelo Frotas e Combustíveis FG-FC 01 R$ 968,00
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
ANEXO VIII 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura 
administrativa:
ID: 28087 e CRC: 666C7D85
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 28087
90A5ED320F76F95518D7C893E6289F9A
666C7D85
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
06/2025
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 2-4598/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2025 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO
DE 2018 PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DAS LEIS
COMPLEMENTARES N.ºS 125, DE 13 JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE JULHO DE 2023 E 138, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Solon Pereira de Souza
Criação: 28/01/2025 13:30:14 Finalização: 28/01/2025 13:47:52
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 28/01/2025 13:33:28
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/01/2025 13:33:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Solon Pereira de Souza Vereador Presidente 28/01/2025 13:51:12
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Joao Matias Valadao Vereador 2º Secretário 28/01/2025 13:51:59
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Narcelio Crisostomo do Nascimento Vereador Vice-Presidente 28/01/2025 14:36:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
Isauro de Cerqueira Vereador 1º Secretário 29/01/2025 07:01:46
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 28087 e o CRC 666C7D85.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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