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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 342.000,00).
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição arquivada
2025-03-13 Encaminhado para Arquivamento
2025-03-13 Proposição transformada em lei
2025-02-24 Aguardando promulgação da lei
2025-02-24 Autógrafo Emitido
2025-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-21 Proposição aprovada
2025-02-21 Aguardando Aprovação em Plenário
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-12 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-02-11 PARA PARECER JURIDICO
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T10:00:43.898823-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 3 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 291066 e CRC: 62A4FE20). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 3/SAP/2025
CorumbiaraRO, 04 de fevereiro de 2025.
Prezado Senhor:
Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que: DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no valor de R$ 342.000,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil Reais), para
apreciação pelos nobres Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município e Artigo 193 do
Regimento Interno desta Casa de Lei.
Atenciosamente,
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
SOLON PEREIRA DE SOUZA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
05/02/2025 às 16:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 291066 e o código verificador 62A4FE20.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 05/02/2025 08:36
Referência: Processo nº 15-18/2025. Docto ID: 291066 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
 Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 342.000,00 (Trezentos e Quarenta 
e Dois Mil Reais). 
 O crédito adicional será utilizado para aquisição de 01 Ambulância Tipo B. A 
ambulância será indicada para suporte básico de vida, ou seja, transporte de pacientes que 
necessitam de realizar procedimentos ambulatoriais e hospitalar de média e alta complexidade na 
atenção especializada, e nosso município não dispõe de tratamentos de média e alta complexidade, 
sendo necessário o transporte para outros municípios de referência, sendo: Cerejeiras, Vilhena, 
Cacoal e Porto Velho. Desta forma se faz necessário a aquisição de mais uma ambulância para esta 
finalidade. 
 Quanto à solicitação de regime de urgência se justifica no fato da necessidade de 
execução do referido convênio dentro do prazo, pondendo gerar atraso caso este projeto de lei siga 
uma tramitação normal. 
 Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do 
Município e Artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Lei. 
 Corumbiara – RO, 04 de Fevereiro de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 291076 e CRC: 0C242FCB
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 291076
D4AD5A1D6B01D5FFD62963AC94A7FC03
0C242FCB
MD5:
CRC:
SHA256: C143C5DBE045E9F73FDB64898F6D12BBBC50653D5C5E5F670E53C856D85CFF32
Justificativa
Tipo do Documento
012.
Identificação/Número
04/02/2025
Data
Processo: 15-18/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 342.000,00 — AMBULÂNCIA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 04/02/2025 11:39:28 Finalização: 04/02/2025 11:42:25
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 04/02/2025 11:39:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 04/02/2025 11:39:28
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 05/02/2025 08:37:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 05/02/2025 16:44:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 291076 e o CRC 0C242FCB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PROJETO DE LEI Nº 012/2025. 
 
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para 
analise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte: 
 
LEI: 
 Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 342.000,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil Reais), 
para dar cobertura às seguintes programações: 
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
103020007 – Saúde para Todos 
103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................... R$ 250.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP.............................. R$ 92.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 342.000,00 
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), provenientes do Plano de Trabalho (SEI nº 
0054162536) e o Ofício nº 65286/2024/SESAU-NEEP, firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil 
Reais), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. 
 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 04 de Fevereiro de 2025. 
____________________________ 
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA 
Prefeito Municipal 
ID: 291077 e CRC: 5D2DE62A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 291077
CFF6784948E0FE5AD3C96F6FAFE3EFD4
5D2DE62A
MD5:
CRC:
SHA256: C77F09BF9D2A6DBBF2325E298AD116A7F7774EA7949751D1458411EBDD77F060
Projeto de Lei
Tipo do Documento
012.
Identificação/Número
04/02/2025
Data
Processo: 15-18/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 342.000,00 —
AMBULÂNCIA — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 04/02/2025 11:41:18 Finalização: 04/02/2025 11:42:14
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 04/02/2025 11:41:18
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 04/02/2025 11:41:18
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 05/02/2025 08:44:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 05/02/2025 16:44:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 291077 e o CRC 5D2DE62A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Ofício nº 65286/2024/SESAU-NEEP
Ao Senhor(a)
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito (a) Municipal de Corumbiara
Assunto: Vigência do Repasse Fundo a Fundo - Proposta n°.07008/2024-10.
Senhor Prefeito (a),
Em atenção à Proposta n°07008/2024-10, habilitada com vistas ao repasse de recursos pela
modalidade Fundo a Fundo, objetivando à aquisição de uma Ambulância Tipo B conforme Plano de
Trabalho (SEI n° 0054162536), informamos que houve a efetivação do repasse por meio da Ordem
Bancária n° 2024OB143298 (SEI n° 0056009431) em 10/12/2024.
Desse modo, considerando o prazo de 01 (um) ano para execução do objeto, informamos
que o prazo de vigência fica definido para a data abaixo:
- Prazo para execução: 10/12/2025
Na oportunidade, lembramos que caso seja necessário prorrogar o prazo para execução do
objeto, a solicitação deverá ser devidamente formalizada, justificada e apresentada ao concedente com 30
(trinta) dias de antecedência ao término de sua vigência com vistas a assegurar tempo hábil para análise da
justificativa que ensejou a referida solicitação.
Frisamos que eventual prorrogação se trata de excepcionalidade, devendo o município
comprovar a necessidade desta para tão somente concluir a execução do objeto, conforme preceituado no
artigo 11 da Portaria n° 4471/ 2021, sendo a Nota de Empenho fator determinante para a análise.
Por fim, recomendamos que o município observe as normativas dispostas na Portaria n°
4471/ 2021, especialmente quanto aos capítulos IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS , X - DA
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS, XI- Controle Social e Institucional e, XIII - DAS VEDAÇÕES.
Em caso de dúvidas quanto a qualquer informação, entrar em contato com o Núcleo de
Elaboração de Estudos e Projetos - NEEP desta Secretaria de Estado da Saúde e, quando da conclusão da
execução da proposta, devem ser encaminhadas as documentações relativas à prestação de contas ao e￾mail a seguir: napc.fundo@sesau.ro.gov.br
Atenciosamente,
Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos - NEEP
(Assinado Eletronicamente)
ID: 287103 e CRC: 68A69236
Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Projetos - CPOP
(Assinado Eletronicamente)
 MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
(Assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Luciene Aparecida de Lima, Técnico(a) Administrativo(a),
em 30/12/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por SAMIA CAROLINA REIS E SILVA , Gerente, em
30/12/2024, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Julia Kefine Alcantara Pinho da Costa , Coordenador(a),
em 02/01/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), em 03/01/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056137968 e o código CRC F65868B9.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 0005.002801/2024-45 SEI nº 0056137968
ID: 287103 e CRC: 68A69236
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287103
9E068A605E8DA9A314E7093539A14490
68A69236
MD5:
CRC:
SHA256: 235393111E8A8B3E10E74555696396F94B5558FE7AABBE4E3AB011111DFAA0C7
Ofício
Tipo do Documento
nº 65286/2024/SESAU-NEEP
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 15-10/2025
Processo Documento
Oficio
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 21/01/2025 10:42:33 Finalização: 23/01/2025 15:11:38
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 21/01/2025 10:42:33
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 21/01/2025 10:42:33
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 287103 e o CRC 68A69236.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25240445&i… 1/10
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 2021
Dispõe sobre as transferências realizadas
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde quando o objeto a ser
executado se referir a Equipamentos,
Insumos, Medicamentos, Prestação de
Serviços, Veículos e Obras, com recursos
provenientes de emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas nos termos do art. Art. 41, inciso I da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,
publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017.
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o co-financiamento
em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos financeiros;
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, no qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o
Decreto n° 18.221, de 17 de setembro de 2013" e traz a possibilidade da transferência fundo a fundo de
emendas parlamentares para utilização na saúde pública.
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas parlamentares e
prestação de contas respectivas;
R E S O LV E :
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas
parlamentares destinados à aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, prestação de serviços,
veículos e obras para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o
regulamento contido no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da sua publicação do Diário Oficial do Estado.
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 244
Disponibilização: 13/12/2021
Publicação: 13/12/2021
ID: 287107 e CRC: F3868E5D
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25240445&i… 2/10
ANEXO I – PORTARIA Nº 4471/2021 - REGULAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Para fins deste Regulamento, consideram-se:
I - Equipamentos e materiais permanentes: aqueles financiáveis por meio de propostas de
projetos de órgãos e entidades públicas vinculadas à rede assistencial do SUS.
II - Insumos: Produtos e equipamentos, fornecidos por distribuidores, que visem atender
às necessidades na saúde.
III - Medicamentos: Medicamentos conforme Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - Rename vigente.
IV - Prestação de Serviços: Prestação de serviços terceirizados realizados por pessoa física
ou jurídica, de acordo com as necessidades da prefeitura e forma como o serviço será prestado.
V – Veículos: Veículos leves, Vans, Ambulâncias, ônibus e micro-ônibus.
VI – Obras: construção, reforma, recuperação ou ampliação.
VII- Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto do
repasse, contendo o memorial descritivo.
VIII - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAP)- sistema
que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de
referência de custo.
IX - Orçamento Detalhado do Custo Global da Obra – documento que registra de forma
detalhada o custo unitário e global da obra especificando os quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
§1º No caso do inciso I, poderá ser utilizada como referência para as aquisições, a Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM), relativamente às configurações e
acessórios, os preços de referência e outras informações relacionadas aos equipamentos e materiais
permanentes financiáveis contidos no Portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico
www.fns.saude. gov. br/sigem.
§2º No caso do inciso IV deverá ser utilizado como referência os valores informados
no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP.
Parágrafo Único – É de responsabilidade exclusiva do município beneficiado custear com a
respectiva diferença de valores em caso de não observância ao disposto no § 2º deste artigo, no qual, em
caso de eventual pagamento a título de complementação deverá ser aprovado na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB).
II - DA HABILITAÇÃO
Art. 2º Para receber os recursos de que trata este regulamento, os Municípios deverão ser
previamente habilitados pela SESAU/RO.
§1º O procedimento de habilitação será realizado por meio de processo administrativo
próprio.
§2º Para a habilitação referida no caput deste artigo, deverão ser apresentados
à SESAU/RO, e anexados ao processo referido no §1º, os seguintes documentos:
I- Ofício do Prefeito Municipal solicitando e justificando a transferência financeira;
ID: 287107 e CRC: F3868E5D
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25240445&i… 3/10
II- Plano de trabalho devidamente preenchido;
III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde;
IV- cópia do ato de deliberação da CIB de aprovação do plano de trabalho;
V- No caso de obras definidas no art.1º, além dos documentos relacionados nos incisos de
I a IV, deverá apresentar também:
a. Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia, com memorial descritivo, aprovado pela
vigilância sanitária de acordo com a RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e suas alterações respectivas;
b. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto;
c. Declaração de responsabilidade pela colocação de placa nos moldes estabelecidos pela
Secretaria de Obras Públicas do Estado;
d. comprovação de que o Município solicitante e/ou a instituição beneficiária dos valores
solicitados é o legítimo proprietário do imóvel objeto do repasse, e que este se encontra livre e
desembaraçado;
VII- declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento (anexo II);
§3º No caso do inciso V alínea d deste artigo, quando comprovada a existência de interesse
público ou social, estando contida, obrigatoriamente, a cláusula de garantia de uso pelo prazo mínimo de
vinte anos, serão admitidas as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos
poderes inerentes à propriedade do imóvel:
I- Posse de imóvel em área desapropriada ou em desapropriação pelo Município, Estado
ou pela União;
II- Imóvel recebido em doação:
a. da União, do Estado ou do município já aprovada em lei, conforme o caso e se
necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em
trâmite;
b. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do
imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável;
III- contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre
o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, aforamento ou direito de
superfície
Parágrafo Único – Os projetos e demais documentos elencados no inciso V, alíneas a, b, c,
d, poderão ser entregues em até 6 (seis) meses à contar da data de aprovação na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), no entanto, os repasses financeiros estarão condicionados ao cumprimento integral dos
critérios de habilitação dispostos no Art. 2º.
III - DO PLANO DE TRABALHO
Art.4º O Plano de Trabalho dever ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo a
especificação completa, com descrição clara, detalhada e precisa, dos Equipamentos, Insumos,
Medicamentos, Prestação de serviços, Veículos e/ou das Obras a serem realizadas, e deve estar assinado
por autoridade competente devidamente identificada.
IV- DO PLANO DE TRABALHO DE OBRAS
Art.5º O repasse dos recursos para a execução de obras, regido por este Regulamento,
depende de prévia aprovação da área técnica da SESAU/RO do Plano de Trabalho proposto pelo
Município interessado, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- Identificação do objeto a ser executado;
II- descrição do objeto com justificativa da proposição
ID: 287107 e CRC: F3868E5D
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III- Plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV- Cronograma de desembolso, identificando a conclusão de cada etapa da obra,
conforme art. 9º desta Portaria;
V- DO PROJETO BÁSICO
Art.6º O Projeto Básico deve ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e, quando for necessário, o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução.
§1º O Projeto Básico deverá conter os seguintes elementos:
I) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
II) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto
executivo e de realização das obras e montagem;
III) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
IV) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a
sua execução;
V) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada
caso;
VI) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
§2º Deverá constar do Projeto Básico, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação
de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à
compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do
projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
§3º O orçamento detalhado do custo global da obra, a ser apresentado pelo Município,
deve ser fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, pois é a
peça fundamental para que a administração municipal possa ter perfeito conhecimento dos valores
atinentes ao empreendimento, a fim de verificar a adequação das propostas dos futuros licitantes e
selecionar aquela mais vantajosa para a administração; além de propiciar visão a respeito da viabilidade
do empreendimento e da adequação orçamentária.
VI- DAS COMPETÊNCIAS
Art.7º Compete ao Municípios, além do disposto neste Regulamento:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
credor com a devida identificação do número da Portaria Específica que concedeu o recurso; do número
do contrato administrativo firmado com o Município; e do número do respectivo procedimento licitatório
realizado.
II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos e convênios
firmados com terceiros para a realização do objeto;
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V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos
documentos fiscais comprobatórios das despesas (originais).
VI- Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART relativa às obras e/ou serviços de engenharia;
VII- Comunicar à SESAU/RO, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do objeto.
VIII- Comprometer-se a concluir o objeto, se os recursos previstos no Plano de Trabalho
forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos;
IX- Fixar em local visível, nos equipamentos hospitalares, identificação contendo o número
da Portaria Específica que concedeu o repasse do recurso, modelo conforme anexo.
Art.8º Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores,
contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
§1º Os saldos e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo, também
poderão ser utilizados em despesas que possuam relação direta com o objeto, mediante aprovação
prévia da área técnica da SESAU/RO.
§2º Caso o custo para execução do objeto seja superior ao montante previsto no Plano de
Trabalho, e aos rendimentos dos valores transferidos, a respectiva diferença no valor será custeada pelo
próprio beneficiário.
§3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 9º Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, da seguinte forma:
I- parcela única:
a) no caso de aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, Prestação de
serviços, materiais permanentes ou veículos;
b) e no caso de realização de obras até o valor de R$500.000,00.
II- 03 (três) parcelas, no caso realização de obras, valores acima de R$ 500.000,00 de
acordo com os seguintes critérios:
a. A primeira parcela corresponde a 20% (vinte por cento) do valor estabelecido, mediante
publicação de Portaria específica de transferência financeira e o atendimento de todos os requisitos
elencados neste regulamento;
b. A segunda parcela, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor
estabelecido, será repassada mediante a apresentação da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada
por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), e da Notificação disposta no artigo 17.
c. A terceira e última parcela será repassada após inspeção in loco/vistoria da SES, por
profissional legalmente habilitado, por ocasião da efetivação entre 60% a 70% (setenta por cento) de
conclusão da obra.
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§1º Quando a execução da obra atingir 50%, o Município deverá emitir um ofício
à Secretaria de Estado da Saúde comunicando a data prevista para o seu atingimento de 60% a 70%
(setenta por cento), para fins de realização de inspeção in loco/vistoria e liberação da terceira parcela, a
qual será anexada ao processo original.
§2º A terceira parcela ficará retida até o saneamento das seguintes impropriedades:
I- quando não houver comprovação da boa e regular aplicação das parcelas anteriormente
recebidas, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, a
serem realizadas pela SESAU/RO;
II- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do
objeto;
III- quando o Município executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela
SESAU/RO.
§3º Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Município por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de retenção da terceira parcela a que se refere o parágrafo anterior.
§4º Quando houver omissão/atraso na emissão do alerta de cientificação descrito no § 1º,
o Gestor Municipal deverá encaminhar uma justificativa formal e por escrito à SESAU/RO, que será
analisada fundamentadamente pela área técnica respectiva, a fim de liberar ou não o percentual faltante
com a natureza de ressarcimento.
§5º Em caso de não-aplicação dos recursos ou início efetivo de obras financiadas por
transferência no período de 1 (um) ano após a transferência da segunda parcela, o Município deverá
restituir ao Fundo Estadual de Saúde os recursos que lhe foram repassados, acrescidos de atualização
monetária prevista em lei.
§6º A fim de garantir o repasse do recurso financeiro estipulado no Cronograma de
Desembolso, o FES/SESAU-RO empenhará o valor total a ser repassado no exercício vigente e, no caso de
Portaria com vigência plurianual, efetuará o registro no sistema FPE dos valores programados para cada
exercício subsequente, em conta contábil específica.
§7º O registro a que se refere o parágrafo anterior implicará obrigatoriedade de ser
consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do objeto da Portaria.
§8º Os recursos financeiros serão transferidos à conta única dos Fundos Municipais de
Saúde. Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir para conta específica.
VIII- OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 10 O prazo de vigência de execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por
esta Portaria será de:
I- 01 (um) ano para equipamentos, materiais permanentes, medicamentos,
insumos, Prestação de serviços e veículos;
II- 01 (um) ano para obras financiadas por transferência em parcela única; e III- 02 (dois)
anos para obras financiadas por transferência em parcelas.
Parágrafo Único – No caso de obras cuja execução seja planejada para período superior a
02 (dois) anos, tal situação deverá ser especificada no Plano de Trabalho e ratificada pela equipe técnica
da SES.
Art. 11 Em situações excepcionais, o prazo de vigência descrito no artigo anterior poderá
ser prorrogado, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, sendo admissíveis até duas
posteriores prorrogações por igual período em, no máximo:
I- 06 (seis) meses para equipamentos, materiais permanentes, medicamentos,
insumos, Prestação de serviços, veículos e para obras financiadas por transferência em parcela única;
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II- 01 (um) ano para obras financiadas por transferência em parcelas.
IX- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento estará
sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, no Relatório de Gestão Municipal (RGMS),
conforme Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019.
§1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido, o
Município está obrigado a realizar o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no
mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da Legislação
Estadual.
§2º Para os casos em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos
recursos, o recolhimento deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora.
§3º Se, ao término do prazo estabelecido, o Município não apresentar a prestação de
contas e/ou não devolver os recursos nos termos do § 1º, a SESAU/RO registrará a inadimplência por
omissão do dever de prestar contas, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado que adotará
outras medidas para reparação do dano ao erário.
§4º Cabe ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses
recebidos pelos seus antecessores.
§5º Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar à
SESAU/RO justificativas detalhadas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
§6º Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
em expediente administrativo específico.
§7º Quando ocorrer impossibilidade de prestar contas decorrente de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará à SESAU/RO a instauração de tomada de contas especial.
Art. 14 O Relatório de Gestão será elaborado quadrimestralmente e entregue a Secretaria
de Estado de Saúde, devendo conter os itens a seguir:
I- Envio eletrônico dos dados ao DigiSUS;
II- Comprovação da apresentação do RGMS quadrimestral em Audiência Pública na Casa
Legislativa do município e no Conselho Municipal de Saúde;
III- Extratos bancários quadrimestrais, inclusive saldo anterior e demonstrativo de
aplicações da fonte estadual;
IV- Descritivo detalhado das despesas realizadas por entidades contratadas e/ou
conveniadas ao SUS, que tenham recebido transferências financeiras do município, com recursos
oriundos da fonte estadual.
Art. 14 Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar do último dia do quadrimestre
anterior, para entrega do Relatório de Gestão Municipal de Saúde a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 15 A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
I- Declaração expressa de cumprimento do objeto;
II- Cópia da ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, quanto à execução física e
quanto ao seu atingimento.
III- Relação de Pagamentos, em ordem cronológica, evidenciando: a data efetiva do
pagamento (aquela que consta no extrato bancário), a data/período da execução do serviço ou da
entrega do material, a data registrada no documento fiscal, o número e valor do documento fiscal, o
número do contrato administrativo, o número do procedimento licitatório, o nome empresarial do
credor, o título do estabelecimento (nome de fantasia) do credor, o CNPJ/CPF do credor e o nome do
correntista que recebeu o pagamento em conta corrente bancária;
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IV- Copias dos documentos fiscais, apresentadas em ordem cronológica, autenticadas por
servidor público municipal devidamente identificado com nome completo, número do CPF e número de
Identificação Funcional
V- Relação dos bens adquiridos, com número patrimonial, indicando o seu destino final;
VI- Relatório circunstanciado com relação de pacientes beneficiados por ações de
prestação de serviços, conforme previsto no Art. 1º, inciso IV, que conste nome, cartão nacional do Sus e
código de procedimento realizado.
VII- Fotografias que permitam visualizar e identificar os equipamentos, materiais
permanentes e os veículos entregues à Prefeitura Municipal;
VIII- Fotografias que permitam visualizar e identificar a evolução da obra (antes, durante e
depois), de acordo com as metas e etapas descritas no Plano de Trabalho;
IX- Cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV);
X- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
XI- Documento expedido pela Vigilância Sanitária responsável pela inspeção, que ateste o
cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação sanitária, de acordo com o tipo preconizado para a
construção e, em conformidade com seu respectivo projeto arquitetônico;
§1º Os documentos de despesas originais (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesa) deverão ser mantidos em arquivo próprio, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e
externo por um período de 05 (cinco) anos da data do protocolo de entrega da prestação de contas.
§2º - Para fins de prestação de contas é vedada a apresentação cópias documentos fiscais
cujos originais:
I- Estejam sem descrição completa e detalhada dos bens adquiridos ou dos serviços
prestados, ou seja, com descrições genéricas e abstratas;
II- Estejam sem ateste expresso de recebimento/execução firmado por servidor público
municipal devidamente identificado com nome completo, número do CPF e número de Identificação
Funcional;
III-Não tenham sido emitidos em nome do ente beneficiário, ou sem o seu CNPJ;
IV-Tenham sido emitidos pelo credor sem identificação do número da Portaria Específica
que concedeu o recurso; sem o número do contrato administrativo firmado com o ente beneficiário; ou
sem o número do respectivo procedimento licitatório.
§3º O descumprimento de quaisquer das vedações descritas do parágrafo acima não será
considerado falha meramente formal, implicando impugnação da despesa na prestação de contas e,
consequentemente, devolução dos recursos recebidos pelo Município, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias - atualizados monetariamente, desde a data do recebimento (data inicial) até a data efetiva
da devolução (data final) em cumprimento aos arts. 19, 54 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 154/96
c/c arts. 11 e 56 da Instrução Normativa nº 069/2020 - TCERO e Instrução Normativa nº
4/2021/GAB/CRE, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis, desde que, neste prazo, não sejam
sanadas as irregularidades apontadas.
§4º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a SESAU/RO, registrará o fato nos
sistemas do Estado, com posterior encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para os
devidos registros de sua competência.
X - DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 16 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à SESAU, no
prazo estabelecido nesta Portaria.
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Parágrafo Primeiro - A devolução descrita nesse parágrafo deverá ser realizada mediante
Depósito ou Transferência Bancária, na Conta Corrente 7540-X, Agência 2757-X, CNPJ 04.287.520/0001-
88.
Parágrafo Segundo - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no
sítio https://tcero.tc.br/ > Serviços > Atualização de Débitos > Inserir no Campo "Mês/Ano Inicial" a data
em que o Recurso foi depositado no Fundo Municipal de Saúde > Inserir no Campo "Mês/Ano Final" a
data em que será realizada a devolução do Recurso não utilizado.
XI - DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL
Art. 17 – Quando ocorrer a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos
financeiros a que se refere este regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho
Municipal de Saúde e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações pactuadas.
§ 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
XII - DA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
Art. 20 A fiscalização e o ateste da efetiva execução do objeto será realizado por servidor
da SESAU/RO.
§1º No caso de atraso no cronograma, inexecução parcial ou total do estabelecido no
Plano de Trabalho, o Fiscal da SESAU/RO dará ciência ao ordenador, que notificará o Município das
ocorrências relacionadas à eventual inexecução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
XIII- DAS VEDAÇÕES
Art. 21 É vedado:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto, exceto no caso de ampliação de sua execução;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência;
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se expressamente autorizada e
fundamentada pela SESAU/RO, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres; e
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos, materiais ou veículos usados.
XIV- DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto
de questionamento formal à SESAU/RO, sendo de competência exclusiva do(a) titular da Pasta a sua
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decisão.
ANEXO II – PORTARIA Nº 4471/2021
Declaração
Na qualidade de Prefeito Municipal de ____________________________ com sede administrativa na
Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________, CEP___________,
inscrito no CNPJ sob o n. ______________________________________/0001-_____,
Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ________________________/____, declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria XXX e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do
objeto__________________________________________________dar-se-á conforme o Plano de
Trabalho em anexo.
__________________,______ de_______________de ________
__________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
10/12/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0022765510 e o código CRC 96F15D6C.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.516391/2021-13 SEI nº 0022765510
ID: 287107 e CRC: F3868E5D
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287107
CEF03B088B23F03BAE95847E5D5CF53F
F3868E5D
MD5:
CRC:
SHA256: 1F2BF1D7F3BA3D696E920CA129EACE7A44851AE7D92D44828991BB31CCE7C000
PORTARIA
Tipo do Documento
nº 4471 de 10 de dezembro de 2021
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 15-10/2025
Processo Documento
Portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 2021
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 21/01/2025 10:44:44 Finalização: 23/01/2025 15:11:53
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 21/01/2025 10:44:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 21/01/2025 10:44:44
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 287107 e o CRC F3868E5D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Resolução do Conselho Municipal de Saúde 01 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 287477 e CRC: B8B88C86). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDONIA
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBIARA C.M.S
RESOLUÇÃO Nº 01/CMS/2025 CORUMBIARA-RO
Corumbiara-RO, 22 de janeiro de 2025.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBIARA
RONDÔNIA CMS/CORUMBIARA/RO, usando de suas competências regimentais e atribuições
conferidas em lei, em Reunião Ordinária, realizada na Secretaria de Saúde, cito, na Avenida
Olavo pires 2129, Centro de Corumbiara, no dia 22 de janeiro de 2025, ás 9:00 horas, tendo
como base suas competências constitucionais, através das Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90,
Nº 8.142/90, LC/141/2012, Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Municipal nº 017/1993, bem como
em seu Regimento Interno, e;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
Resolve:
Art. 1º: Aprovar, por unanimidade pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Corumbiara, a
destinação da Emenda Parlamentar vinculada à proposta n° 07008/2024-10, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Os recursos serão utilizados para a aquisição de
uma Ambulância Tipo B, destinada a atender às necessidades do Saúde Pública do Munícipio
de Corumbiara.
Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
____________________________________
Pedro Célio Beatto
Conselheiro:
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/Corumbiara-CMS/RO
Homologo a Resolução nº 01/CMS/2025-COR, nas conformidades da Lei Federal nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do
Sistema Único de Saúde, pelas Leis 8.142 de 1990, Lei complementar 141/2012 e Decreto
5.839/2006, cumprindo as disposições da Constituição Federativa do Brasil de 1.988,
considerando os dispositivos disposto no Art. 196 a 200 e Resolução nº 333/CNS.
______________________________________
Fernando Rodrigues Ricardo
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n°. 016/2024
Resolução do Conselho Municipal de Saúde 01 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 287477 e CRC: B8B88C86). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Fernando Rodrigues Ricardo, Secretário Municipal
de Saúde , em 22/01/2025 às 12:39, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 55 de 29/04/2022.
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em 22/01/2025 às 12:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2501220002 22/01/2025 287606
Referência: Processo nº 1-1749/2023. Docto ID: 287477 v1
Comprovante de Publicação (Portal) 2501220002 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 287606 e CRC: 39D93C9C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Dados da Publicação
ID: 10623
Protocolo 2501220002
Data/Hora: 22/01/2025 16:21:22
Grupo: 106 - Conselhos Municipais
Sub-Grupo: 102 - Conselho Municipal De Saúde - CMS
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Documento
Número: 01
Ano: 2025
Data: 22/01/2025
Descrição: Resolução do Conselho Municipal de Saúde 01
Ementa
Resolução Ambulância tipo B
Arquivos da Publicação
ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário
10816 Resolução do Conselho Municipal de Saúde 01 PDF 22/01/2025
16:21:22 5A3868EFBA6F647A7EA23E3712AD0D76 Valdemir Marcolino
Gonzaga
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste
Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais.
Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a
publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes.
Corumbiara/RO, 22 de janeiro de 2025.
Valdemir Marcolino Gonzaga
Chefe de Gabinete
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em
22/01/2025 às 16:22, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
Comprovante de Publicação (Portal) 2501220002 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 287606 e CRC: 39D93C9C). Pág: 2/2
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Seq. Documento Data ID
1 Resolução do Conselho Municipal de Saúde 01 22/01/2025 287477
Referência: Processo nº 1-1749/2023. Docto ID: 287606 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2024 
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2024OB143298
2024PP026670
09/12/2024
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
09/12/2024
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 15.246.041/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBIARA
Nota Lançamento 2024NL054501 Despesa Certificada 2024CE014945
Procurador/Cessionário 15.246.041/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBIARA
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 001 04142-4 000010769-7 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2024NE005398 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.007008
44.41.42.01
 250.000,00
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação REPASSE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA 
PARLAMENTAR IMPOSTIVA DE AUTORIA DO DEPUTADO ISAMEL CRISPIN AO MUNICIPIO 
DE CORUMBIARA.
Plano de Trabalho (0054162536)
Portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 2021 (ID nº 0022765510)
Resolução N° 490/2021/SESAU-CIB
Resolução N. 562/2024/SESAU-CIB (0055021274)
Despacho SESAU-CFES (0055160304)
PROC. 0005.002801/2024-45
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 10/12/2024
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 001 04142-4 000010769-7
Número Autenticação
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Sim
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 09/12/2024 às 11:40 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2024NL054501 1.5.00.007008 250.000,00
02 541006 1.5.00.007008 250.000,00
03 541017 007 1.5.00.007008 250.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007008 250.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 23/12/2024 às 12:18:10
Emissor: Carlos Caua Dantas Aguiar
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 287105 e CRC: 8E3EA72A
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287105
2CC88D072EEBEAD7D4791AF856D8CE2C
8E3EA72A
MD5:
CRC:
SHA256: 1B8ECEE0C3977DD00044531628F20E1FC97117C4217F19F1B27EB850186508F1
OB - Ordem Bancária (Borderô)
Tipo do Documento
2024OB143298
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 15-10/2025
Processo Documento
Ordem Bancária
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 21/01/2025 10:43:37 Finalização: 23/01/2025 15:11:48
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 21/01/2025 10:43:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 21/01/2025 10:43:37
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informando o ID 287105 e o CRC 8E3EA72A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano de Trabalho 2 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 260229 e CRC: ACB92E06). Pág: 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
CNPJ
63.762.041/0001-35
Órgão Executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBIARA
CNPJ
15.246.041/0001-30
Endereço
AV. OLAVO PIRES Nº 2129 CENTRO
Cidade
CORUMBIARA
U. F.
RO
CEP
76.995-000
DDD / Telefone
(069) 3343-
2192
E. A.
MUNICIPAL
Conta Corrente nº
10769-7 Banco
BRASIL
Agência
4142-4
Praça de Pagamento
CORUMBIARA
Nome do Responsável
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
CPF
755.849.642-04
C. I. / Órgão Exp.
729.564 SSP/RO
Cargo
PREFEITO
Função
CHEFE DO
EXECUTIVO
Matrícula
11274
Endereço
RUA ULISSES GUIMARÃES, Nº 1949, CENTRO CEP
76.995-000
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO B
Período de Execução
Início
ALR
Término
01 (um) ano/ ALR
Identificação do Objeto:
A aquisição de 01 (uma) ambulância de suporte básico pela Prefeitura Municipal de
Corumbiara/RO, com o apoio do Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de
Estado da Saúde (SESAU).
A ambulância será destinada à Unidade Mista de Saúde Maria Aparecida Maurício, cadastrada
no CNES sob o número 2808552, e terá a função de prestar suporte básico de vida, realizando o
transporte de pacientes em situação de risco.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
O objetivo da aquisição é aprimorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente no transporte de pacientes para exames, cirurgias e outros
procedimentos, tanto em unidades de saúde municipais quanto em centros de referência em
outros municípios.
ID: 287102 e CRC: E9073518
Plano de Trabalho 2 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 260229 e CRC: ACB92E06). Pág: 2/8
Corumbiara, que não dispõe de serviços de média e alta complexidade, necessita transportar
mensalmente cerca de 150 pacientes para municípios de referência, como Cerejeiras, Vilhena,
Cacoal e Porto Velho. Com a nova ambulância, será possível oferecer um transporte mais
adequado, seguro e de qualidade, proporcionando conforto e segurança aos pacientes que
necessitam de atendimento fora do município.
A aquisição de uma ambulância de suporte básico para a Secretaria de Saúde de Corumbiara é
fundamental para modernizar e expandir a capacidade de atendimento emergencial do
município. A nova ambulância não apenas substituirá veículos desgastados, mas também trará
avanços significativos na qualidade do transporte sanitário, garantindo que pacientes em estado
crítico recebam atendimento adequado e seguro em todos os momentos.
Com a aquisição, o município poderá reduzir o tempo de resposta em emergências e melhorar
a segurança durante o transporte, isso é crucial para o transporte de pacientes a grandes
distâncias, como os 730 km até Porto Velho, onde se encontram centros especializados em
tratamentos de alta complexidade.
A aquisição também reflete um compromisso com a sustentabilidade. Com menor desgaste e
maior eficiência energética, a nova ambulância demandará menos manutenção, o que
representa uma economia significativa a longo prazo. Além disso, a gestão eficiente da frota,
com a manutenção regular e preventiva, será facilitada, garantindo que o serviço de saúde
esteja sempre pronto para atender as emergências da população.
O veículo permitirá o transporte pré-hospitalar e inter-hospitalar com maior conforto e
segurança, tanto para pacientes quanto para os profissionais de saúde. Essa ambulância estará
preparada para atender situações de emergência, como acidentes e infartos, e oferecerá
condições adequadas para o transporte de pacientes de média e alta complexidade. Ao garantir
um transporte sanitário eficiente, o município de Corumbiara reforça seu compromisso com a
saúde pública e a qualidade de vida de seus cidadãos.
Com uma demanda média de 150 pacientes transportados mensalmente, a nova ambulância é
essencial para evitar sobrecargas nos veículos atuais, que já estão desgastados. A ampliação da
frota permitirá que o município atenda a uma maior quantidade de pacientes sem comprometer a
qualidade do serviço, eliminando a necessidade de utilizar veículos não adequados para o
transporte sanitário, como carros de passeio.
Essa iniciativa contribui para a inclusão social ao garantir que todos os cidadãos,
independentemente de sua classe social, tenham acesso a transporte sanitário adequado. O
novo veículo proporcionará uma assistência mais equitativa, assegurando que todos os
pacientes, inclusive os que necessitam de tratamento em outros municípios, recebam o suporte
necessário.
A aquisição desta ambulância de suporte básico não é apenas uma necessidade imediata,
mas um investimento estratégico na saúde pública de Corumbiara. Ela promoverá maior
eficiência, segurança e qualidade no atendimento, garantindo que a população tenha acesso ao
cuidado de saúde de que necessita, com dignidade e respeito. Assim, a Prefeitura de
Corumbiara reafirma seu compromisso em oferecer um serviço de saúde integral e humanizado,
que atende às demandas crescentes da comunidade.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Garantir melhoria no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), durante o deslocamento para realização de exames, cirurgias ou procedimentos em
centros de saúde, tanto municipais quanto intermunicipais. Visando o transporte dos pacientes
de maneira adequada com conforto e qualidade no transporte.
Objetivo Específico: Melhoria das condições do transporte de pacientes da Unidade Mista
Maria Aparecida Maurício.
Metas (Quantitativas
e Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação
Início Término
Ampliar em 15% o
número de vagas na
regulação para o
transporte de
pacientes na
Número de
pacientes
agendados na
regulação para
Número de
pacientes regulados
após o repasse
fundo a fundo /
Número de
A partir da
destinação
do objeto
Data da
apresentação da
prestação de
contas
ID: 287102 e CRC: E9073518
Plano de Trabalho 2 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 260229 e CRC: ACB92E06). Pág: 3/8
realização de
procedimentos
ambulatoriais,
hospitalares, de média
e alta complexidade.
os
deslocamentos
pacientes regulados
anteriormente x 100
Item Etapa/Fase Duração
Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
ALR
01 (um) ano (prazo
estipulado pela
prefeitura para
executar todo o
processo de
compra até a
entrega e avaliação
das metas)
2
Licitação, adjudicação, homologação e demais
fases da despesa
3
Recebimento do objeto e providências relativas
a destinação
4
Avaliação do cumprimento das metas
estabelecidas, devendo registrar as
informações quanto a utilização do bem para
apresentação quando da prestação de contas,
bem como para fiscalização do Concedente
A partir da
destinação
do objeto
PLANILHA DETALHADA
Objeto Unidade Quantidade
AMBULÂNCIA MODELO SUPORTE BÁSICO FURGÃO COR
BRANCA - AMBULÂNCIA MODELO SPORTE BÁSICO FURGÃO
SUPERIOR DE 10,5M³ INTERNO, POTÊNCIA MÍNIMA 136CV,
DIREÇÃO ELÉTRICA OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO
DIANTEIRO ORIGINAL DE FÁBRICA, AIR BAG DUPLO, VIDRO
ELÉTRICO ORIGINAL DE FÁBRICA, RETROVISOR ELÉTRICO
ORIGINAL DE FÁBRICA COM AQUECIMENTO E INDICADOR DE
DIREÇÃO (podendo ser instalado em concessionária ou
transformadora homologada da fabricante) SISTEMA START &
STOP, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO E CÂMERA DE
RÉ, CILINDRADA SUPERIOR A 1.990 CC, RODAS AÇO 16X6,5,
PNEUS 23/65 R16, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE
70L, CARGA ÚTIL MÍNIMO 1.220 KG, SISTEMA ELÉTRICO 14V
COM ALTERNADOR DE 220 A. MEDIDAS EXTERNAS:
COMPRIMENTO SUPERIOR A 5.530 MM, ALTURA MÍNIMA
2.400 MM, MEDIDAS INTERNAS SALÃO AMBULÂNCIA
COMPRIMENTO SUPERIOR A 3.040 MM, ALTURA MINIMA
1.800 MM, PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO CONFORME
MANUAL DE REVISÕES. DESCRITIVO TRANSFORMAÇÃO:
INSTALAÇÃO DO ISOLAMENTO TÉRMICOACÚSTICO COM
AÇÃO RETARDANTE QUANTO A PROPAGAÇÃO DE CHAMAS
(CONTRAN 498/14); A DISTRIBUIÇÃO INTERNO NO SALÃO DE
ATENDIMENTO DEVERÁ CONSIDERAR OS SEGUINTES
ASPECTOS: DEVE DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO DA
AMBULÂNCIA, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL
E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS
A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. OS
MATERIAIS FIXADOS NA CARROCERIA DA AMBULÂNCIA
(ARMÁRIOS, BANCOS BAÚ E MACA) DEVERÃO TER UMA
FIXAÇÃO REFORÇADA DE MANEIRA QUE, EM CASO DE
UND 01
ID: 287102 e CRC: E9073518
Plano de 
Trabalho 2 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 260229 e CRC: ACB92E06). Pág: 
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ACIDENTES, OS MESMOS NÃO SE SOLTEM. REVE
STIMENT
O
INTERNO NAS LATERAIS E TETO EM (PRFV) FIBRA DE VIDR
O
SEM EMENDAS, SENDO LAVÁVEIS E RESISTENTES 
AOS
PROCESSOS DE LIMPE
ZA E DE
SINFECÇÃO 
COMUNS ÀS
SUPERFÍCIES HOSPITALARES SENDO NECESSÁRIO 
PARA 
T
O
TAL
HIGIENIZ
AÇÃO E NÃO PROLIFERAÇÃO DE FUNGOS, 
B
A
CTÉRIAS
E VÍRUS, 
CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; JUNTO 
À
PROPOS
TA/HABILITAÇÃO LAUDO 
DA PINTURA OU PR
OTEÇÃ
O
DO PISO, 
PAREDES INTERNAS, DIVISÓRIA, E ARMÁRIO
COMPR
O
VANDO QUE OS MESMOS 
S
ÃO UTILIZADOS
MATÉRIAS ANTIMICROBIANO, 
TORNANDO A SUPERFÍCIE
B
A
CTERIOS
TÁTICA; JUNTO À PROPOS
TA/HABILITAÇÃO ENSAIO
DE 
FLAMABILIDADE DE 
A
CORDO 
C
OM RESOLUÇÃO 
CONTRAN
N 498/14 DISPÕE SOBRE REQUISITOS APLICÁVEIS 
AOS
MATERIAIS DE REVE
STIMENTO INTERNO DO HABITÁCULO DE
VEÍCULOS 
AUTOMO
TORES NACIONAIS E IMPOR
TADOS, EM
NOME 
DA EMPRE
SA TRANSFORMADORA; PISO
ANTIDERRAPANTE EM FIBRA DE VIDR
O, 
CONFORME ABNT
NBR 14.561/2000;O PR
OJETO DOS MÓVEIS (LADO
ESQUERDO) DEVERÁ SER EM PEÇA ÚNICA SEM EMENDAS PARA FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, COM PINTURA ANTIMICROBIANA, TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS, DEVENDO CONTEMPLAR O SEU ADEQUADO POSICIONAMENTO NO
VEÍCUL
O, VISANDO O MÁXIMO APR
OVEITAMENTO DE
ESPA
Ç
O. AS POR
TAS DOS ARMÁRIOS DEVERÃO SER
CORREDIÇAS EM POLICARBONATO BIPARTIDAS, 
COM AROS
INTEIRIÇOS DE ALUMÍNIO E CANALETAS INTERNAS.
ARMÁRIOS SUPERIOR 
COM NO MÍNIMO 2.600MM DE
COMPRIMENTO E 320 MM DE ALTURA, 04 POR
TAS
CORREDIÇAS EM POLICARBONATO BIPARTIDAS, 
COM AROS
INTEIRIÇOS DE ALUMÍNIO E CANALETAS INTERNAS, CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO DE COR CLARA, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; BALCÃO COM NO
MÍNIMO 1.550 MM DE 
COMPRIMENTO E 330 MM DE
LARGURA, 02 POR
TAS 
CORREDIÇAS EM POLICARBONAT
O
BIPARTIDAS, 
COM AROS INTEIRIÇOS DE ALUMÍNIO 
E
CANALETAS INTERNAS, 
COM 
BANCADA 
PARA
MEDICAMENTOS, 
CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO DE
COR CLARA, 
CON
FORME ABNT NBR 14.561/2000; ARMÁRIO
PARA 
A
CONDICIONAMENTO DE 02 CILINDROS DE 
OXIGÊNIO
16 LITR
OS 
COM NO MÍNIMO 690 MM DE 
COMPRIMENTO 
E
920 MM DE ALTURA, 
CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDR
O
DE 
COR CLARA, 
CONFORME ABNT NBR 14.561/2000;
ARMÁRIO 
PARA 
A
CONDICIONAMENTO DE PRANCHA 
E
B
ATERIA 
COM NO MÍNIMO 2.600 MM DE 
COMPRIMENTO 
E
500 MM DE ALTURA, 
CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDR
O
DE 
COR CLARA, 
CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; 02
ID: 287102 e CRC: E9073518
Plano de 
Trabalho 2 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 260229 e CRC: ACB92E06). Pág: 
5
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8
BANCOS GIRATÓRIOS 
COM CINTOS 03 PONTOS 
AO LADO 
D
A
MACA, 
CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; 01BANCO 
B
A
Ú
COM NO MÍNIMO 1.420 MM DE 
COMPRIMENTO E 400 MM
DE LARGURA, 
CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO 
PARA 03
PESSOAS, 
COM CINTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
,
E
S
TOFAMENTOS EM 
COURVIN DE ALTA RESISTÊNCIA
,
ENCOS
TO DE CABEÇA, ASSENTOS E ENCOS
TOS 
DAS 
COS
TAS
INDIVIDUAIS, 
CON
FORME ABNT NBR 14.561/2000; JUNTO 
À
PROPOS
TA/HABILITAÇÃO ENSAIO DE ANCORAGEM DO CINT
O
DE SE
GURANÇA DOS 
BANCOS LATERAIS 
CONFORME
POR
TARIA 190/09 E NORMA ABNT 14.561/2000, EM NOME
DA EMPRE
SA TRANSFORMADORA; JUNTO 
À
PROPOS
TA/HABILITAÇÃO ENSAIO DE ANCORAGEM DO CINT
O
DE SEGURANÇA DOS 
BANCOS SOCORRIS
TA 
COM CINTO DE 03
PONTOS 
CONFORME NORMA ABNT NBR 6091/2015, EM
NOME 
DA EMPRE
SA TRANSFORMADOR; MACA RETRÁTIL
COM 
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1.970 MM, CABECEIRA
VOLTADA 
PARA FRENTE DO VEÍCU
L
O, 
COM PÉS DOBRÁVEIS,
SISTEMA 
ESCAMOTE
ÁVEL, PR
OVIDA DE 04 
RODÍZIOS
GIRATÓRIOS 
CONFECCIONADOS EM MATERIAIS RESISTENTE
S
A 
OXID
AÇÃ
O, 
COM PNEUS DE BORRACHA MACIÇA E SISTEMA
DE FREIOS. 
COM TRAVA DE SEGURANÇA 
PARA EVITAR 
O
FECHAMENTO INVOLUNTÁRIO 
DAS PERNAS 
DA MACA
QUANDO NA POSIÇÃO 
E
STENDID
A, PR
OJETADA DE 
FORMA 
A
PERMITIR A RÁPIDA RETIRADA E INSERÇÃO 
DA VÍTIMA NO
COMPARTIMENTO 
DA VIATURA, 
COM A UTILIZ
AÇÃO DE UM
SISTEMA DE RETRAÇÃO DOS PÉS 
ACIONADO PELO PRÓPRIO
IMPULSO 
DA MACA 
PARA DENTRO E 
PARA 
FORA DO
COMPARTIMENT
O, PODENDO SER MANUSEADA POR APENAS
UMA PESSO
A, 03 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS À MESMA
,
SENDO UM DELES 
COM SISTEMA DE 04 PONTAS 
PARA
FIXAÇÃO DOS OMBROS E 
TÓRAX DO 
PACIENTE, 
EQUIPAD
A
COM TRAVAS RÁPIDAS, QUE PERMITAM PERFEITA
SEGURANÇA E DESENGATE RÁPID
O, SEM RISCOS 
PARA 
A
VÍTIMA, PR
OVIDA DE SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO
PACIENTE EM PELO MENOS 45 GRAUS E 
COM GARANTIA
MÍNIMA DE 24 MESES. 
COM 
COLCHONETE IMPERME
ÁVEL
,
LAVÁVEL, SEM ZÍPER, 
COM 
ESPUMA INTERNA DE DENSIDADE
33 
K
G
F/M³. DEVERÃO SER APRESEN
TADOS: 
AUTORIZ
AÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRE
SA 
FABRICANTE 
DA MACA 
E
REGISTRO OU CADASTRAMENTO NA ANVISA; LAUDO
TÉCNICO 
COM ENSAIO DE DEF
ORMAÇÃO 
DA 
E
STRUTURA
COM CARGA DISTRIBUÍDA MÍNIMA DE 490 
KG E CAPACIDADE
DE CARGA MÍNIMA DE 290 
KG 
CONFORME REQUISITOS ABNT
NBR 14.561/2000, DIN EN 1865/DEZEMBRO 1999, AMD STANDARD 004 E BS EN 1789:2007; ENSAIO PARA AVALIAÇÃO
DE DISPOSITIVO DE ANCORAGEM 
DA MACA, 
COM 
O
ID: 287102 e CRC: E9073518
Plano de 
Trabalho 2 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 260229 e CRC: ACB92E06). Pág: 
6
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8
OBJETIVO DE 
AVALIAR 
ATRAVÉS DE 
A
COMPANHAMENT
O
TÉCNIC
O, O DESEMPENHO, SEGURANÇA E PERFORMANCE DO
SISTEMA DE ANCORAGEM DE MACAS, 
CONFORME REQUISIT
O
DA NORMA NBR 14561/2000 FEITO POR LABORATÓRIO
DEVIDAMENTE CREDENCIADO; ILUMINAÇÃO INTERNA 
COM
03 
LUMINÁRIAS ALÓGENAS NO TETO E 03 
LUMINÁRIAS NO
TETO EM LEDS; 01 
FAROL DE EMBARQUE INS
TALADO SOBRE 
A
POR
TA TRASEIRA; 04 
TOMADAS INTERNAS 2P+T 110VCA; 02
TOMADA INTERNA 12 
VCC; CAIXA DE DISJUNTORE
S
INS
TALADO NO ARMÁRIO DE 
F
ÁCIL 
ACESSO; 
B
ATERIA
AUXILIAR DE 100 AH; 
PAINEL DE 
CONTROLE CENTRAL 
COM
CHAVES DISJUNTORES TÉRMICA; CHAVE GERAL 
PARA
DESLIGAR SISTEMA ELÉTRICO DO FURGÃO; 
CONVERSOR DE
12 V 
PARA 110V
CA DE 
VOLTAGEM 
PARA 1200 
W
AT
TS; RELE
S
COM FUSÍVEL; SINALIZADOR FRONTAL EM 
BARRA LINEAR
COM MÍNIMO DE 05 LENTES INJETADAS EM POLICARBONAT
O
NA 
COR VERMELHA, 
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1.260 MM,
LARGURA MÍNIMA DE 290 MM, MÍNIMO DE 10 BLOCOS
DIANTEIROS, 10 BLOCOS TRASEIR
OS E 02 BLOCOS LATERAIS
SENDO 
QUE CADA BLOCO 
CONTÉM 04 LEDS DE NO MÍNIMO 
3
W
AT
TS 
E LENTE DEFLETORA EM CADA LEDS; O MODULO DE
CONTROLE DEVERÁ PERMITIR A GERAÇÃO DE EFEITOS LUMINOSOS QUE CARACTERIZEM O VEÍCULO PARADO, EM
DESLOCAMENTO E EM SITU
AÇÃO DE EMERGÊNCIA, FUNÇÃ
O
DE FUNCIONAMENTO APENAS DOS LEDS FRONTAIS E UM
LATERAL OU TRASEIROS E UM LATERAL E FUNÇÃO DE AUMENTO GRADUAL DE INTENSIDADE DOS LEDS, COM NO
MÍNIMO DE 15 EFEITOS 
LUMINOSOS DE FLASH DISTINTOS;
SINALIZADOR 
ACÚSTICO 
COM AMPLIFICADOR DE NO MÍNIMO
100 W RMS DE POTÊNCIA, @ 13,8 
VCC, 03 (TRÊS) 
TONS
DISTINTOS, RESPO
S
TA DE FREQUÊNCIA DE 300 A 3000 HZ 
E
PRESS
ÃO SONORA A 01 (UM) METRO DE NO MÍNIMO 128 DB
@ 13,8 
VCC 
COM UM ÚNICO 
AUTOFALANTE; 
LUZES DE
ADVERTÊNCIA FIXADAS NAS LATERAIS DO VEÍCUL
O, SENDO
TRÊS EM CADA LADO E 02 NA TRASEIRA; SISTEMA DE OXIGÊNIO COM SUPORTE PARA CILINDRO DE 16 LITROS;
INS
TALAÇÃO DE UM CILINDRO DE 
OXIGÊNIO DE 16 LITROS
COM 
VÁLVULA E MANÔMETRO; RÉGUA DE 
OXIGÊNIO DE 03
PONTAS 
COM FLUXÔMETRO/ASPIRADOR/UMIDIFICADOR;
INS
TALAÇÃO DE 01 VENTILADOR 
C
OM CÚPULA DE PR
OTEÇÃ
O
EM PRFV; INS
TALAÇÃO DE 01 EXAUS
TOR 
COM CÚPULA DE
PR
OTEÇÃO EM PRFV; VIDROS FIXOS E 
COM PELÍCULA 
J
ATEAD
A
NAS DUAS POR
TAS TRASEIRAS; VIDRO DE 
CORRER E 
COM
PELÍCULA 
J
ATEADA NA POR
TA LATERAL; VIDRO DE 
CORRER
JUNTO 
À DIVISÓRIA ENTRE A CABINE DO MO
TORIS
TA E A DO
PACIENTE; INS
TAL
AÇÃO DE 01 SUPORTE 
PARA SORO FIXADO
NO 
BALAÚSTRE; 
BALAÚSTRE FIXADO NO TETO;
ID: 287102 e CRC: E9073518
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ACABAMENTOS EM SICAFLEX (VEDAÇÃO DE TODOS OS
CANTOS EXISTENTES); REFORÇO FIXADO NO PISO, EMBAIXO
DE TODAS AS RODAS DA MACA EM ALUMÍNIO; AR
CONDICIONADO PARA PACIENTE; ALARME SONORO DE RÉ; 01
BOLSA RESGATE COM PRANCHA EM POLIETILENO;
ACOMPANHADO JUNTO A PROPOSTA O CCT (COMPROVANTE
DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA) CONFORME PORTARIA 142 DE
26/2019 INMETRO, CASO ESTEJA VENCIDO APRESENTAR
JUNTO O COMPROVANTE DE SISTEMA DE GESTÃO DE
QUALIDADE, CONFORME PORTARIA 190/2009. CERTIDÃO DE
ADEQUAÇÃO E LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (CAT) PORTARIA
DENATRAN 190/2009, QUE DEVERÁ CORRESPONDER
EXATAMENTE AO MODELO DO VEÍCULO OFERTADO NA
PROPOSTA COMERCIAL. 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA)
REVISÃO COM MÃO DE OBRA GRATUITA (PODENDO SER
VENDIDO POR FABRICA, CONCESSIONÁRIA E REVENDEDOR
AUTORIZADO). ASSISTÊNCIA TÉCNICA E A REVISÃO PERIÓDICA
DEVERÁ SER EXECUTADA POR EMPRESA
CREDENCIADA/AUTORIZADA DA MARCA. ASSISTÊNCIA
TÉCNICA PRESTADA NUM RAIO DE 300 KM DO MUNICÍPIO. A
ENTREGA DEVERÁ SER FEITA SOMENTE POR PLATAFORMA
AUTO GUINCHO. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, INCLUSO
EMPLACAMENTO E ENTREGA NO MUNICIPIO DE
CORUMBIARA/RO.
VALOR TOTAL R$ 342.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa Concedente Complementação Código Especificação
44.41.42 Equip. e Material Permanente
(investimento) R$ 250.000,00 R$ 92.000,00
Valor Total R$ 250.000,00 R$ 92.000,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
Exercício: 2024
PARCELA
ÚNICA
1º
PARCELA
2º
PARCELA
3º
PARCELA
4º
PARCELA
5º
PARCELA
6º
PARCELA
R$
DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98,
DE 27-7-98; 2 INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO,
PARA O MUNICIPIO DE CORUMBIARA, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
ID: 287102 e CRC: E9073518
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Corumbiara RO, 24 de outubro de 2024
_______________________________
 LOCAL E DATA PROPONENTE
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal,
em 24/10/2024 às 13:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 260229 e o código verificador ACB92E06.
Docto ID: 260229 v1
ID: 287102 e CRC: E9073518
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287102
2CB511ECABB6891407D37BEA2050AAF9
E9073518
MD5:
CRC:
SHA256: F8D7733607D1C604B4A7A55D2FE73A61DB47A6AB00401B9D41D1BCF5B5832325
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
SEI n° 0054162536
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 15-10/2025
Processo Documento
Plano de Trabalho 
Súmula/Objeto:
Usuário: Fernando Rodrigues Ricardo
Criação: 21/01/2025 10:41:50 Finalização: 23/01/2025 15:11:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 21/01/2025 10:41:50
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 21/01/2025 10:41:50
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informando o ID 287102 e o CRC E9073518.
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