Mensagem 14 de 22/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 295890 e CRC: 742BFA8D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente
Exmo. Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que dispõe sobre o fornecimento gratuito de sensores e medidores contínuos de glicose para
crianças e adolescentes portadores de diabete tipo 1 no município de Corumbiara.
O diabete tipo 1 é uma doença crônica que exige monitoramento contínuo dos
níveis de glicose para prevenir complicações graves tais como hipoglicemia, hiperglicemia,
insuficiência renal e neuropatias. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis às
dificuldades no controle glicêmico, o que pode comprometer seu desenvolvimento e qualidade de
vida.
A adoção de sensores de monitoramento contínuo proporciona uma redução
significativa na necessidade de punções digitais, oferecendo maior conforto e favorecendo a
adesão ao tratamento. Estudos indicam que esse método aprimora o controle da glicose, diminui
o número de hospitalizações e reduz complicações a longo prazo, gerando economia para o
sistema de saúde.
A implementação deste projeto em Corumbiara representa um avanço decisivo na
política pública de saúde, promovendo a equidade e ampliando o acesso a tecnologias essenciais
para os pacientes com diabete tipo 1. O investimento inicial será compensado pela redução dos
custos decorrentes de complicações e internações, além de proporcionar mais segurança e
qualidade de vida aos beneficiários.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, que visa assegurar o
bem-estar de nossas crianças e adolescentes, garantindo um cuidado mais humanizado e
eficiente no controle do diabete tipo 1 em nosso município.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante
matéria legislativa.
Corumbiara/RO, 21 de fevereiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/02/2025 às 10:46, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 295890 e o código verificador 742BFA8D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/02/2025 10:43
Referência: Processo nº 1-373/2025. Docto ID: 295890 v1
Ofício 60 de 22/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 295891 e CRC: FAA8F69E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 60/GAB/2025
Corumbiara - RO, 26 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
Palácio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei n.º 015/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o com elevada consideração, encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 015/2025, que
dispõe sobre o fornecimento gratuito de sensores e medidores contínuos de glicose para crianças
e adolescentes com diabete tipo 1 no município de Corumbiara.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o projeto seja apreciado e
deliberado nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza da atenção de Vossa Excelência e dos demais membros deste
Parlamento, reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Valdemir Marcolino Gonzaga
Chefe de Gabinete
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em
26/02/2025 às 10:45, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 295891 e o código verificador FAA8F69E.
Referência: Processo nº 1-373/2025. Docto ID: 295891 v1
Projeto de Lei 15 de 22/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 295888 e CRC: 7F8482DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI n.º 15, 26 de fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE SENSORES E
MEDIDORES CONTÍNUOS DE GLICOSE PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES COM DIABETE TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Corumbiara,
apesenta para análise, discussão, votação e aprovação do Poder Legislativo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuitamente
sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e medidores digitais de glicose para:
I - crianças e adolescentes de 0 a 18 anos diagnosticados com diabete tipo 1;
II - Mulheres com diabete gestacional ou com diabete pré-existente durante a
gravidez;
III - Pacientes que Utilizam Bombas de Insulina e Sistemas de Pâncreas Artificial;
IV - pacientes acamados;
V - pacientes com deficiências físicas e motora;
VI - pacientes com transtornos mentais.
Art. 2º O fornecimento dos dispositivos está condicionado à apresentação dos
seguintes documentos:
I - Comprovante de residência no município;
II - Cadastro ativo no SUS municipal;
III - Laudo médico atualizado confirmando o diagnóstico e a necessidade do uso do
dispositivo.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde distribuir os dispositivos, orientar
os pacientes, acompanhar periodicamente a eficácia do programa e definir os protocolos
necessários para a sua implementação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, podendo contar com recursos federais, estaduais e parcerias públicas ou privadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 15 de 22/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 295888 e CRC: 7F8482DC). Pág: 2/2
Corumbiara - RO, 26 de fevereiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/02/2025 às 10:46, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 295888 e o código verificador 7F8482DC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/02/2025 10:43
Referência: Processo nº 1-373/2025. Docto ID: 295888 v1