| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000". |
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ESTADO DE RONDONIA Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo GABINEZE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 002 DE 28 DE AGOSTO DE 1996 VEIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000" O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Ron dônia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO : Art. 1º - A Remuneração dos Vereadores do Município dê Corumbiara-RO, para o exercício do Cargo, para o período correspon-! dente a Legislatura com início em 01/01/97 e término em 31/12/2000, ' fica fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para cada Vereador. Art. 2º - A Remuneração mensal será dividida em Parte ! Fixa e Parte Variável, na proporção de 50%Jcincoenta por cento). $ 1º - A-Parte Variável da Remuneração, sera dividida ! pelo número de Sessões da. Cêmara que se realizem em cada mês, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 81 do Regimento Interno; $ 22 - A Parte Fixa da Remuneração será paga integral ! porque corresponde ao exercício do Cargo Eletivo. Art, 32º - O valor da Remuneração fixado no Art. 1º, se- rá pago sempre atualizado pela UFI2 mensal, apartir de 01/01/97, des de que a remuneração em colegiado não exceda a 5% (cinco por cento ) da receita mensal do Município de Corumbiara. Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua! publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/97, revogadas! as disposições em contrário, Sala das Sessões, 28 de Agosto de 1.996. Ver. J$se Maria Soares RESIDENTE