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norma nº 2/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-08-28
Ementa"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000".
native_id1000

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ESTADO DE RONDONIA
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
GABINEZE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 28 DE AGOSTO DE 1996
VEIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA
A LEGISLATURA DE 1997 A 2000"
O Vereador José Maria Soares, Presidente da
Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Ron
dônia, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO :
Art. 1º - A Remuneração dos Vereadores do Município dê
Corumbiara-RO, para o exercício do Cargo, para o período correspon-!
dente a Legislatura com início em 01/01/97 e término em 31/12/2000, '
fica fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para cada Vereador.
Art. 2º - A Remuneração mensal será dividida em Parte !
Fixa e Parte Variável, na proporção de 50%Jcincoenta por cento).
$ 1º - A-Parte Variável da Remuneração, sera dividida !
pelo número de Sessões da. Cêmara que se realizem em cada mês, nos
termos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 81 do Regimento Interno;
$ 22 - A Parte Fixa da Remuneração será paga integral !
porque corresponde ao exercício do Cargo Eletivo.
Art, 32º - O valor da Remuneração fixado no Art. 1º, se-
rá pago sempre atualizado pela UFI2 mensal, apartir de 01/01/97, des
de que a remuneração em colegiado não exceda a 5% (cinco por cento )
da receita mensal do Município de Corumbiara.
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua!
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/97, revogadas!
as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 28 de Agosto de 1.996.
Ver. J$se Maria Soares
RESIDENTE

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