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norma nº 4/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO.
native_id1002

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ESTADO DE RONDONIA
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996
DISPUE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da
Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que o plenário aprovou e Ele, de acordo com o inciso XIV,
&o Art.25 da Resolução nº 003, de 06/05/95, promulga a seguinte
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Arte 1º - Pica criada Seção T
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olução nº 003, de 06/05/95, a qual dispõe so-
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destinada manifestação de municipes sobre matérias municipais ou
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3 1º - À Tribuna Ljvre, tera duração mexima de
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3 3º - Para fazer uso da Tribuna é preciso:
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mera, da data em que poderão usar a Tribu
inscrição.
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S 58 - O Presidente da Câmara, poderg indeferir o uso da
I - a matéria não disser respeito, direta ou indiretamen-
te ao Nnicípio;
II - a matéria tiver conteúdo político-ideológico, ou ver
ser sobre questões exclusivmente pessoais.
9 6º - À decisão do Presiden inrrecorrível.
$ 7º - Terminada a Sessão Ora e observado um inter
valo de dez minutos, o 1º Secretário procederá a chamsãa das pessoas
inscritos, para felar pelo prazo de até dez minutos, de acordo com a
ordem de inscrição.
$ 8º - Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausên -
cia da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser medi-
ante nova inscrição.
59º - O orador responderá pelos conceitos que emitir |,
mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Cê-
mara, obdecendo as restrições impostas peo Pres
S$ 10 - O Presidente deverá ca mediatamente a palavra
&o Orador que se expressar com 1i É endo abuso ou
desrrespeito à Câmara ou às au infringir o *
disposto no $ 6º deste Artizõe.
S 11º - À exposiç r entregue à Mesa '
por escrito, para> efeito de encami mento a r lireito, a crité -
rio do Presidente, e não i do assunto, nem
ser aparteados Na hipót advertido pelo *
Presidente, e na reinci
5 12º - Qua ; ador podera fe uso da palavra, a -
pós a exposição do Orador inutos.
Arte 2º - Renmeran-s a Resolução nº
003/95
Brbs Je data de sua pu
blicação, revogadas as
20 Novembro/96
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