| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO. |
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ESTADO DE RONDONIA Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996 DISPUE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO. O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou e Ele, de acordo com o inciso XIV, &o Art.25 da Resolução nº 003, de 06/05/95, promulga a seguinte mari * SOLUC 4 PRSUIS ASA TIS O PA Arte 1º - Pica criada Seção T Ed lo II, Titulo V, da Re Ló) olução nº 003, de 06/05/95, a qual dispõe so- A "Art. 138 - TRIBUNA LIVRE é a vu T das =| EUA at ' a Ve Soi-hê = & parte da Sessão A : nifestacão de mnicinos anhra m a MIA VASAaS A E destinada manifestação de municipes sobre matérias municipais ou e à mas o a So múzimoa é 3 1º - À Tribuna Ljvre, tera duração mexima de =” pp. B cr Do [5] E E S + o tá Fay a dssmnsan À Sagrado Orpdsndas median ingonsias os o vermino da Sessão Ordinaria, mediante inscrição podera haver no Livre e a isa DR a r : To É mp à . 3 3º - Para fazer uso da Tribuna é preciso: .o.. MU ESTADO DE RONDONIA eh Vo - Processo Y, * E o Câmara Municipal de Corumbiara/: iii E . ; Poder Legislativo nº mm pis, 02. & ... 0. co EO) no tes [4] p Ú o o + o E 8 t ] Est] Fon) o <Q > mera, da data em que poderão usar a Tribu inscrição. : PS ça . S 58 - O Presidente da Câmara, poderg indeferir o uso da I - a matéria não disser respeito, direta ou indiretamen- te ao Nnicípio; II - a matéria tiver conteúdo político-ideológico, ou ver ser sobre questões exclusivmente pessoais. 9 6º - À decisão do Presiden inrrecorrível. $ 7º - Terminada a Sessão Ora e observado um inter valo de dez minutos, o 1º Secretário procederá a chamsãa das pessoas inscritos, para felar pelo prazo de até dez minutos, de acordo com a ordem de inscrição. $ 8º - Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausên - cia da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser medi- ante nova inscrição. 59º - O orador responderá pelos conceitos que emitir |, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Cê- mara, obdecendo as restrições impostas peo Pres S$ 10 - O Presidente deverá ca mediatamente a palavra &o Orador que se expressar com 1i É endo abuso ou desrrespeito à Câmara ou às au infringir o * disposto no $ 6º deste Artizõe. S 11º - À exposiç r entregue à Mesa ' por escrito, para> efeito de encami mento a r lireito, a crité - rio do Presidente, e não i do assunto, nem ser aparteados Na hipót advertido pelo * Presidente, e na reinci 5 12º - Qua ; ador podera fe uso da palavra, a - pós a exposição do Orador inutos. Arte 2º - Renmeran-s a Resolução nº 003/95 Brbs Je data de sua pu blicação, revogadas as 20 Novembro/96 TOST TD dra AS idente Pre Xe