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norma nº 3/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA.
native_id1005

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Estado de Rondônia
Ç IPA DE CC
CEP 78.966-000 CORUMBIARA
« Itália Franco, s/nº
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 21 DE MARÇO DE 1997 — Duo
sd Lequistivo
ans +
CRIA CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR PAR- A cia DEL
LAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ea É
O Vereador Pedro Osmar Gava, Presidente da
Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas a
tribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o!
Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO :
OS
Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Auxiliy)'
ar Parlamentar no Quadro Funcional da Câmara Municipal de Corumbiara,
com o respectivo valor da gratificação em R$ 450,00 (quatrocentos e
cincoenta reais) mensais.
Art. 2º - Fica aprovado: a Classe, Descrição Sintéti
ca, Atribuições Típicas e os Requisitos mínimos para o provimento do
cargo, conforme consta do Anexo Único, parte integrante desta Resolu-
ção.
Art. 3º - O provimento do cargo, far-se-á por Porta-|
ria, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de !
sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a Ol
de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Março de 1.997,
GRAFICA CERPEL 342-2212
Pedro Osmar Gava
ã
Estado de Rondônia
Ê CEP 78.966-000 CORUMBIARA
1. Classe: AUXILIAR PARLAMENTAR
2; Decrição Sintética: Compreende-se ao atendimento de vereadores n
assessoramento de todos os trabalhos legislativos, internos e exter-!
nos que lhes forem incumbidos.
3. Atribuições Típicas: Auxiliar a presidência e demais vereadore
no atendimento das pessoas que os procuram;
Prestar informações que estiverem ao seu '!
alcance, solicitadas de munícipes. mas áreas sociais, dos órgãos pu
blicos do Município, de Municípios vizinhos e do Estado;
Providenciar o encaminhamento de munícipe
aos órgãos competentes, para fins de aposentadorias, consultas médi-!
cas, certidões, requerimentos e informações, etc. ..;
Prestar ao público interessado, informaçõ
precisas sobre a presidência e demais vereadores;
Comunicar a chefia imediata, de ocorrências
que não estejam ao seu alcance de resolvê-las, para possíveis soluções
pela Presidência da Câmara Municipal.
Outras tarefas correlatas que lhes forem"
atribuídas pelo Presidente da Câmara.
4. Requisito Mínimo pare o provimento:
48 Série do 1º Grau;
Habilidades para manter e seguir instruções
verbais e escritas;
Habilidades para manter efetivas relações!
de trabalhos com outros funcionários e com o público;
Bons conhecimentos gerais e boas maneiras;
Bons conhecimentos dos órgãos públicos mu
nicipais e estaduais.
Sala das Sessões, 21 de Março de 1.997.
GRAFICA CERPEL 342-2212
Pedro Osmar Gava
Presidente
POR 4
7 a

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