| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | CRIA CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA. |
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Estado de Rondônia Ç IPA DE CC CEP 78.966-000 CORUMBIARA « Itália Franco, s/nº RESOLUÇÃO Nº 003, DE 21 DE MARÇO DE 1997 — Duo sd Lequistivo ans + CRIA CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR PAR- A cia DEL LAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ea É O Vereador Pedro Osmar Gava, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas a tribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o! Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO : OS Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Auxiliy)' ar Parlamentar no Quadro Funcional da Câmara Municipal de Corumbiara, com o respectivo valor da gratificação em R$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) mensais. Art. 2º - Fica aprovado: a Classe, Descrição Sintéti ca, Atribuições Típicas e os Requisitos mínimos para o provimento do cargo, conforme consta do Anexo Único, parte integrante desta Resolu- ção. Art. 3º - O provimento do cargo, far-se-á por Porta-| ria, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de ! sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a Ol de março de 1997, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Março de 1.997, GRAFICA CERPEL 342-2212 Pedro Osmar Gava ã Estado de Rondônia Ê CEP 78.966-000 CORUMBIARA 1. Classe: AUXILIAR PARLAMENTAR 2; Decrição Sintética: Compreende-se ao atendimento de vereadores n assessoramento de todos os trabalhos legislativos, internos e exter-! nos que lhes forem incumbidos. 3. Atribuições Típicas: Auxiliar a presidência e demais vereadore no atendimento das pessoas que os procuram; Prestar informações que estiverem ao seu '! alcance, solicitadas de munícipes. mas áreas sociais, dos órgãos pu blicos do Município, de Municípios vizinhos e do Estado; Providenciar o encaminhamento de munícipe aos órgãos competentes, para fins de aposentadorias, consultas médi-! cas, certidões, requerimentos e informações, etc. ..; Prestar ao público interessado, informaçõ precisas sobre a presidência e demais vereadores; Comunicar a chefia imediata, de ocorrências que não estejam ao seu alcance de resolvê-las, para possíveis soluções pela Presidência da Câmara Municipal. Outras tarefas correlatas que lhes forem" atribuídas pelo Presidente da Câmara. 4. Requisito Mínimo pare o provimento: 48 Série do 1º Grau; Habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas; Habilidades para manter efetivas relações! de trabalhos com outros funcionários e com o público; Bons conhecimentos gerais e boas maneiras; Bons conhecimentos dos órgãos públicos mu nicipais e estaduais. Sala das Sessões, 21 de Março de 1.997. GRAFICA CERPEL 342-2212 Pedro Osmar Gava Presidente POR 4 7 a