| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | CRIA CARGO COMISSIONADO NO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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esc Estado de Rondônia PODER LEGISLATIVO CEP 78.966-000 CORUMBIARA Av. Itália Franco, s/nº CRIA CARGO COMISSIONADO NO ORGANO- GRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUM BIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 001/98 O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiar Estado de Rondônia, faz saber que o Plenário aprovou e Ele usando de suas atribuições legais, em específico o disposto no inciso XIV, do Art. 25, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de AUXILIAR' ADMINISTRATIVO, no Organograma funcional da Câmara Municipal de Co runbiara. Art. 2º - A Gratificação, Descrição Sintética, Atribui- ções Típicas e Requisitos Mínimos para o provimento no cargo, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução. , *rt. 3º - O provimento e atualização de gratificação far-se-á por Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos jurídicos e financeiros, retroativos a 02 de Fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 06 de Merço de 1998 SILVINO ALVES BOAVENTURA | Presidente da Câmara DA RPILIALZAA CEP 78.966-000 CORUMBIARA CARGO COMISSIONADO GRATIFICAÇÃO Nº DE VAGAS Auxiliar Administrativo R$ 350,00 ol Descrição Sintética: Compreende as funções auxiliares ao Diretor Geral, quan to a processos administrativos e legislativos e, assessoramento aos ! vereadores e demais tarefas que lhes forem incumbidas. Atribuições Típicas: Auxiliar o Diretor Geral em todos os serviços administrativos da Cêmara Municipal, bem como aos serviços legislativos; Auxiliar os integrantes das bancadas legislativas, onde estiver de signado; Auxiliar no atendimento de pessoas que procuram os vereadores; Auxiliar o Vereador na execução de Indicações e Requerimentos; Outras tarefas que lhes forem incumbidas pelo Diretor e pelo Presi dente da Câmara Municipal. Requisitos Mínimos para o Provimento: - 1º Grau incompâêto - Conhecimentos gerais e boas maneiras - Conhecimentos de datilografia GABINETE DO PRESIDENTE- Corumbiara, 06 de Março de 1998 SILVINO ALVES BOAVENTURA Presidente da Câmara