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norma nº 1/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO NO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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esc
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CEP 78.966-000 CORUMBIARA
Av. Itália Franco, s/nº
CRIA CARGO COMISSIONADO NO ORGANO-
GRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUM
BIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO Nº 001/98
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiar
Estado de Rondônia, faz saber que o Plenário aprovou e Ele usando de
suas atribuições legais, em específico o disposto no inciso XIV, do
Art. 25, do Regimento Interno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de AUXILIAR'
ADMINISTRATIVO, no Organograma funcional da Câmara Municipal de Co
runbiara.
Art. 2º - A Gratificação, Descrição Sintética, Atribui-
ções Típicas e Requisitos Mínimos para o provimento no cargo, são os
constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução.
, *rt. 3º - O provimento e atualização de gratificação
far-se-á por Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com
efeitos jurídicos e financeiros, retroativos a 02 de Fevereiro de
1998, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 06 de Merço de 1998
SILVINO ALVES BOAVENTURA |
Presidente da Câmara
DA RPILIALZAA
CEP 78.966-000 CORUMBIARA
CARGO COMISSIONADO GRATIFICAÇÃO Nº DE VAGAS
Auxiliar Administrativo R$ 350,00 ol
Descrição Sintética:
Compreende as funções auxiliares ao Diretor Geral, quan
to a processos administrativos e legislativos e, assessoramento aos !
vereadores e demais tarefas que lhes forem incumbidas.
Atribuições Típicas:
Auxiliar o Diretor Geral em todos os serviços administrativos da
Cêmara Municipal, bem como aos serviços legislativos;
Auxiliar os integrantes das bancadas legislativas, onde estiver de
signado;
Auxiliar no atendimento de pessoas que procuram os vereadores;
Auxiliar o Vereador na execução de Indicações e Requerimentos;
Outras tarefas que lhes forem incumbidas pelo Diretor e pelo Presi
dente da Câmara Municipal.
Requisitos Mínimos para o Provimento:
- 1º Grau incompâêto
- Conhecimentos gerais e boas maneiras
- Conhecimentos de datilografia
GABINETE DO PRESIDENTE- Corumbiara, 06 de Março de 1998
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Presidente da Câmara

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