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norma nº 1/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E/OU GRATIFICAÇÃO À SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA fx
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA .
PODER LEGISLATIVO
CGC - 84.559.269/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 001/99
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO
DE REMUNERAÇÃO E/OU BRATIFICAÇÃO À VE-
READORES E À SERVIDORES DA CÂMARA MUNI
CIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Soberano Plenário aprovou, e Ele, amparado pelo inciso XIV
do Art. 25, do Regimento terno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Mu
nicipal de Corumbiara-R0, à conceder, quando requerido, Adiantamento f
de Remuneração à Vereadores, e de Eratificação à Servidores do Legisla
|tivo Municipal.
Parágrafo Único - O valor do Adiantamento de Remune
ração e de Gratificação, se restringe ao mês em curso e serão autoriza
do até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Remunera
ção ou Gratificação do mês imediatamente anterior.
Art. 2º - O Vereador ou Servidor, para obter o Adien
tamento na forma do artigo anterior, deverá solicitar ao Presidente da
Câmara, através de Requerimento escrito, o qual só será deferido, se
houver disponibilidade financeira na Câmara.
Art. 3º - O valor do Adiantamento concedido nos ter
mos desta Resolução, serão dedúzidos da Folha de Pagamento relativa ao
mês em que ocorreu, vedado deixar para Oo mês subsequente.
Art. 4º - Esta Resolução enira em vigor nesta datay
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de Agosto de 1.999.
Valdemaf Soares Da Silva
Presidente da Câmara
Mun. de Corunbiara
Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA

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