| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E/OU GRATIFICAÇÃO À SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA fx CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA . PODER LEGISLATIVO CGC - 84.559.269/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 001/99 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E/OU BRATIFICAÇÃO À VE- READORES E À SERVIDORES DA CÂMARA MUNI CIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e Ele, amparado pelo inciso XIV do Art. 25, do Regimento terno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Mu nicipal de Corumbiara-R0, à conceder, quando requerido, Adiantamento f de Remuneração à Vereadores, e de Eratificação à Servidores do Legisla |tivo Municipal. Parágrafo Único - O valor do Adiantamento de Remune ração e de Gratificação, se restringe ao mês em curso e serão autoriza do até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Remunera ção ou Gratificação do mês imediatamente anterior. Art. 2º - O Vereador ou Servidor, para obter o Adien tamento na forma do artigo anterior, deverá solicitar ao Presidente da Câmara, através de Requerimento escrito, o qual só será deferido, se houver disponibilidade financeira na Câmara. Art. 3º - O valor do Adiantamento concedido nos ter mos desta Resolução, serão dedúzidos da Folha de Pagamento relativa ao mês em que ocorreu, vedado deixar para Oo mês subsequente. Art. 4º - Esta Resolução enira em vigor nesta datay revogadas as disposições em contrário. Corumbiara, 13 de Agosto de 1.999. Valdemaf Soares Da Silva Presidente da Câmara Mun. de Corunbiara Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA