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norma nº 2/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-08-25
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA DE 2001 À 2004 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PCDER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
PA
TY"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PARA A
LEGISLATURA DE 2001 À 2004 E DÁ OUTRA
O / PROVIDÊNCIAS"
O Presidente da Câmara Municipal de Co-
runbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz
saber que o Soberano Plenário aprovou, e Ele, nos termos do inciso XIV,
do Artigo 25, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO *
Art. 1º - Fixa em R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), o subsídio mensal,
para cada vereador do Município de Corumbiara-RO, para a Legislatura *
de Ol de Janeiro de 2001 à 31 de Dezembro de 2004. (Art. 19 da L,0.M.)
Art. 2º - O Subsídio mensal dos Vereadores, será dividida em par-
te fixa e em parte variável, na proporção de 50% (cinquenta por cento)
8 1º - A parte fixa será paga integralmente por corresponder ao e-
xercício do cargo eletivo.
$ 2º - A parte variável será paga na proporção do número de Ses-
sões Ordinárias da Cômara Municipal, realizada em cada mes.
Art, 3º - Às Sessões Extraordinárias convocadas pelo Prefeito Muni
cipal, serão remuneradas, tendo como base, o valor das Sessões Ordiná-
rias observando o $ 2º do Artigo anterior. (Emenda Aditiva nº 001/97
da L.0.M,).
Art. 4º - A remuneração mensal em colegiado, nos termos do Artigo
1º, desta Resolução, poderá ser corrigido pelo índice da UFIR a partir
de Janeiro de 2001, desde que não exceda a 5% (cinco por cento) da re-
ceita do Município.
Art. 5º - Fixa Verba de Representação, que será atribuida ao Presi,
dente da Câmara Municipal de Corumbiara, no valor de 15% (quinze: por
cento) sobre a Remuneração do Prefeito Municipal, permitida atualiza-
ção pela Ufir (Emenda Aditiva nº 001/2000 a L.0.M.).
Art, 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos Jurídicos e Financeiros a partir de 01 de Janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Corumbiara-RO, 25 de Agosto de 2000.
x,
Valdemar Soares Da Silva
Presidente da Câmara
Mun, de Corunbiara
Av. Itália iranco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2000
"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATU..
RA DE 2001 A 2004,É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Mtunbiara Ro
. o, Administrativo
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À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corunbia-:
i
ra, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, e para cum".
prir as normas legais da Legislação vigente, apresenta. a seguinte;
a +
RESCLUÇÃO NA
Art. 1º - Fixa em Rg 1.000,00 (hum mil reais), o Subsídio ,
mensal para cada Vereador do Municipio de Corumbiara-RO, para a Legibla
tura de Ol de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2004, (art 19 da Lei
L.0.M).
Art. 2º - O Subsídio mensal das Vereadores, será dividido em
parte fixa e parte variável, na proporção de 50% (cinquenta por cento )
$ 1º - À parte fixa, será paga integralmente por corresponder
ao exercício do cargo eletivo.
- ,
$ 2º - A parte variável, será paga na proporção do número de
sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizada em cada mês,
Art. 3º - As sessões extraordinárias convocadas pêlo Prefeito
Municipal, serão remuneradas, tendo como base, o valor das sessões or-
dinírias observando o fps do Artigo anterior, (Emenda Aditiva N2001/97'
a L,O.M ).
Art. 4º - A remuneração mensal em colegiado, nos termos do
Art. 1º, desta Resolução, “podera ser corrigido pelo índice da UFIR apa
tir de Janeiro de 2001, desde que não exceda 5f(cinco por cento) da rei:
ceita do Município.
Art. 5º - Fixa Verba de Representação, que será atribuída ao
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no valor de 15% (quinze *
Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiam:.,
ra, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, e para cum=?.
prir as normas legais da Legislação vigente, apresenta:a seguinte;
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Art. 1º - Fixa em Rg 1.000,00 (hum mil reais), o Subsíâjo )
mensal para cada Vereador do Municipio de Corumbiara-Ro, para a Legibla
tura de 01 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2004, (art 19 da Lei
L.0.M).
Art. 2º - O Subsídio mensal des Vereadores, será dividido em
parte fixa e parte variável, na proporção de 50% (cinquenta por cento )
$ 1º - A parte fixa, será paga integralmente por corresponder
ao exercício do cargo eletivo.
$ 2º - A parte variável, será paga na proporção do número de
sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizada em cada mês,
Art. 3º - As sessões extraordinárias convocadas pêlo Prefeito
Municipal, serão remuneradas, tendo como base, o valor das sessões or-
dinárias observando o 82º do Artigo anterior. (Emenda Aditiva Nº001/97'
a L.O.M ).
Art. 4º - A remuneração mensal em colegiado, nos termos do *
Art. 1º, desta Resolução, podera ser corrigido pelo índice da UFIR apa
tir de Janeiro de 2001,) desde que não exceda Sú(cinco por cento) da vê:
ceita do Município, º . R
Art. 5º - Fixa Verba de Representação, que sera atribuida ao
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no valor de 15% (quinze !
Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
“CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA.
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURÍDICA
por cento) sobre a remuneração do Prefeito Municipal, permitida atuali-
zação pela UFIR ( Emenda Aditiva Nº001/ 2000 a L.O.M ).
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos Jurídicos e Financeiro a partir de 01 de Janeiro!
de 2001,| revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVAS
Senhora e Senhores Vereadors:
A Mesa diretora, sabendo das exigências lega-
is conforme a Legislação vigente, tomou providências e elaborou o Projs
to de Resolução acima, em conformidade com a Emenda Constitucional nº !
025/2000 e Lei Orgânica Municipal,
Dessa forma, visando atender a legalidade
quanto a fixação dos subsídios dos Vereadores pará a próxima Legislatum
ra, é que esperamos contar com Vossas compreegções e votação favorável!
à este Projeto de Resolução.
Le dita ivo
RAL Es
Unbiara Ro N |
4 Capes tro |
o (9) |
Fi no MESA DIRETORA
NE Corumbiara, 22 de Agosto de 2. .o00 [5
c
Valdemar Soares Da Silva Delci Maria ' exxcira Vieira
1º Secrgtári
Presidente da Câmara
Mun, de Corunbiara A
TÃE> Gomes “Hotosalém ler -nandes
Více « Presídente Vereador
Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA

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