| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 003/01 — CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do Art. 25 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Estudos, para proceder à revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, composta pelos seguintes vereadores: | - Vereador João Ribeiro de Amorim — Presidente; I!- Vereador Geraldo Ferreira Alves — Relator; Hl - Vereador Carlos Monteiro e Lima — Membro. Art. 2º - Compete a Comissão de que trata o artigo anterior, proceder toda a revisão do Regimento Interno, adequando-o com as normas legais da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis vigente no país que sejam necessárias ao bom e fiel cumprimento das normas regimentais. Parágrafo 1º - A Comissão Especial, caberá ouvir os demais vereadores que poderão apresentar emendas, quando aprovadas pela maioria da Comissão, serão incorporadas ao texto do Regimento interno. Parágrafo 2º - A Comissão Especial terá o prazo 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário, o texto revisado para 1º discussão e votação, o qual aprovado em 1º turno, deverá voltar a Comissão para adequação de quaisquer emendas de redação final que forem apresentadas. Parágrafo 3º - O texto final apresentado pela Comissão, voltará para 2º discussão e votação em 2º turno, após 10 (dez) dias de sua aprovação no 1º Turno. Art. 3º - Na Sessão em que for deliberado o texto final revisado e atualizado, não poderão mais ser apresentadas Emendas, e nenhuma outra matéria constará da Ordem do Dia. Art. 4º - O Regimento Interno em forma de Resolução, após sua aprovação, será promulgado pelo Presidente da Câmara, que mandará confeccionar livrinhos para distribuição gratuita aos vereadores e demais prgãos interessados. Art. 4º - Esta Resolução, entrará imediatamente em vigor, revogadas las demais disposições em contrário.