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norma nº 3/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 003/01 — CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia,
usando das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do Art. 25 do Regimento Interno, faz saber que o
Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Estudos, para proceder à revisão e
atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, composta pelos
seguintes vereadores:
| - Vereador João Ribeiro de Amorim — Presidente;
I!- Vereador Geraldo Ferreira Alves — Relator;
Hl - Vereador Carlos Monteiro e Lima — Membro.
Art. 2º - Compete a Comissão de que trata o artigo anterior, proceder toda a
revisão do Regimento Interno, adequando-o com as normas legais da Constituição Federal, Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais leis vigente no país que sejam necessárias ao bom e fiel
cumprimento das normas regimentais.
Parágrafo 1º - A Comissão Especial, caberá ouvir os demais vereadores que
poderão apresentar emendas, quando aprovadas pela maioria da Comissão, serão incorporadas ao
texto do Regimento interno.
Parágrafo 2º - A Comissão Especial terá o prazo 90 (noventa) dias para
apresentar ao Plenário, o texto revisado para 1º discussão e votação, o qual aprovado em 1º turno,
deverá voltar a Comissão para adequação de quaisquer emendas de redação final que forem
apresentadas.
Parágrafo 3º - O texto final apresentado pela Comissão, voltará para 2º
discussão e votação em 2º turno, após 10 (dez) dias de sua aprovação no 1º Turno.
Art. 3º - Na Sessão em que for deliberado o texto final revisado e atualizado,
não poderão mais ser apresentadas Emendas, e nenhuma outra matéria constará da Ordem do Dia.
Art. 4º - O Regimento Interno em forma de Resolução, após sua aprovação,
será promulgado pelo Presidente da Câmara, que mandará confeccionar livrinhos para distribuição
gratuita aos vereadores e demais prgãos interessados.
Art. 4º - Esta Resolução, entrará imediatamente em vigor, revogadas las demais
disposições em contrário.

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