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norma nº 1/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1016

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 001/02 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia,
usando das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e Ele, nos termos do inciso XIV, do
Artigo 25 do Regimento Interno, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Estudos, para proceder à revisão e
atualização do Regimento interno da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, composta pelos
seguintes vereadores:
|- Vereador João Ribeiro de Amorim — Presidente;
1! - Vereador Geraldo Ferreira Alves — Relator,
Hi - Vereador Carlos Monteiro e Lima — Membro.
Art. 2º - Compete a Comissão de que trata o artigo anterior, proceder toda a
revisão do Regimento interno, adequando-o com as normas legais da Constituição Federai, Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais leis vigente no país que sejam necessárias ao bom e fiel
cumprimento das normas regimentais.
Parágrafo 1º - A Comissão Especial, caberá ouvir os demais vereadores que
poderão apresentar emendas, quando aprovadas pela maioria da Comissão, serão incorporadas ao
texto do Regimento interno.
Parágrafo 2º - A Comissão Especial terá o prazo 90 (noventa) dias para
apresentar ao Plenário, o texto revisado para 1º discussão e votação, o qual aprovado em 1º tumo,
deverá voltar a Comissão para adequação de quaisquer emendas de redação final que forem
apresentadas.
Parágrafo 3º - O texto final apresentado pela Comissão, voltará para 2º
discussão e votação em 2º turno, após 10 (dez) dias de sua aprovação no 1º Turno.
Art. 3º - Na Sessão em que for deliberado o texto final revisado e atualizado,
não poderão mais ser apresentadas Emendas, e nenhuma outra matéria constará da Ordem do Dia.
Art. 4º - O Regimento interno em forma de Resolução, após sua aprovação,
será promulgado pelo Presidente da Câmara, que manderé confeccionar livrinhos para distribuição
gratuita aos vereadores « demais órgãos interessados.
Art. 5º - Esta Resolução, entrará imediatamente em vigor, revogadas as demais
disposições em contrário.
Presjdente da Camara

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