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norma nº 1/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-07-08
EmentaDEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OBS: RESOLUÇÃO 001)
native_id1019

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODEE LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 001/2003
DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Pres:denie da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
disposto no Art. 23, do Regimento Interno, Faz saber que o
Plenário aprovou, e Ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica determinado a apreensão de toda a patrulha mecanizada do Município de
Corumbiara, que se encontra em labores em área particular, com fulcro no artigo 105 da Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo Único — A determinação de apreensão, descrita no caput deste artigo, deverá ser através da
força policial e recolhida ao Pátio da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando o
disposto no Decreto Lei nº 201 em vigência e a Lei Orgânica do Município, no prazo de 24 horas.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior, aplicar-se-á para toda a patrulha mecanizada a partir da data
da promulgação desta Resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala ÃO 08 de Julho de 2003.
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