| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-07-08 |
| Ementa | DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OBS: RESOLUÇÃO 001) |
| native_id | 1019 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODEE LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 001/2003 DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Pres:denie da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 23, do Regimento Interno, Faz saber que o Plenário aprovou, e Ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica determinado a apreensão de toda a patrulha mecanizada do Município de Corumbiara, que se encontra em labores em área particular, com fulcro no artigo 105 da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único — A determinação de apreensão, descrita no caput deste artigo, deverá ser através da força policial e recolhida ao Pátio da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando o disposto no Decreto Lei nº 201 em vigência e a Lei Orgânica do Município, no prazo de 24 horas. Artigo 2º - O disposto no artigo anterior, aplicar-se-á para toda a patrulha mecanizada a partir da data da promulgação desta Resolução. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Sala ÃO 08 de Julho de 2003. Aa ig e