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norma nº 2/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-07-28
EmentaREVOGA RESOLUÇÃO Nº 001/2003 QUE DEFINE SOBRE APREENSÃO DA PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
GABINETE DO PRESIDENTE JOSUÉ
Avenida Itália Cautiero Franco nº 2018 — Centro — CEP 78.966-000. Fone/Fax (069) 343 — 2157.
RESOLUÇÃO Nº 002/2003
REVOGA RESOLUÇÃO Nº 001/2003 QUE DEFINE SOBRE APREENSÃO DA PATRULHA
MECANIZADA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PREVIDENCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art.23 do Regimento Interno promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. I De acordo com o ofício nº1607/2003 conforme copia em anexo datado
de 14 de Julho de 2003 conforme processo nº 012.03.002175-0 expedido pela
Comarca de Colorado do Oeste e assinado pela escrivã Vera Lucia Brasil da Cruz
Santana.
Art.II Fica revogada a resolução nº 001/2003, que determina a apreensão de
toda a patrulha mecanizada do municipio de Corumbiara-RO
Art.III Esta resolução entra em vigor, nesta data revogada as disposição em
contrario.
Sala das Sessões Corumbiara-RO 28 de julho de 2003.

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