| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-07-28 |
| Ementa | REVOGA RESOLUÇÃO Nº 001/2003 QUE DEFINE SOBRE APREENSÃO DA PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA GABINETE DO PRESIDENTE JOSUÉ Avenida Itália Cautiero Franco nº 2018 — Centro — CEP 78.966-000. Fone/Fax (069) 343 — 2157. RESOLUÇÃO Nº 002/2003 REVOGA RESOLUÇÃO Nº 001/2003 QUE DEFINE SOBRE APREENSÃO DA PATRULHA MECANIZADA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PREVIDENCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.23 do Regimento Interno promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. I De acordo com o ofício nº1607/2003 conforme copia em anexo datado de 14 de Julho de 2003 conforme processo nº 012.03.002175-0 expedido pela Comarca de Colorado do Oeste e assinado pela escrivã Vera Lucia Brasil da Cruz Santana. Art.II Fica revogada a resolução nº 001/2003, que determina a apreensão de toda a patrulha mecanizada do municipio de Corumbiara-RO Art.III Esta resolução entra em vigor, nesta data revogada as disposição em contrario. Sala das Sessões Corumbiara-RO 28 de julho de 2003.