| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASCAVERO INGRESSAR EM JUÍZO REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL". (OBS: RESOLUÇÃO 003/2003) |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIAR* RESOLUÇÃO Nº 003/2003 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASCAVERO INGRESSAR EM JUIZO REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal de Corumbiara, autoriza à ASCAVERO — Associação de Câmaras e Vereadores de Rondônia, inscrita no CNPJ 05.647.910.0001/84, com sede na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO e Secretaria Executiva na capital do Estado, entidade representativa das Câmaras Municipais, conforme estatuto próprio, a ingressar na Justiça Federal, Estadual e Municipal com ação de que trata de suspensão/cancelamento e restituição de contribuição previdenciária dos detentores de mandato junto ao Instituto de Seguridade Social-INSS Parágrafo Único — Para fins de cumprimento dos atos processuais, à ASCAVERO poderá representar em quaisquer juízo, podendo contratar, recorrer,discordar, transigir, acordar, dar quitação, sendo que serão dados por bom e valiosos os atos que tiver sido praticados no exercício da presente ação. Art. 2º - A título de custas processuais, será pago a Ascavero o valor de 01(um) salário mínimo vigente do país a época da edição desta Resolução. Parágrafo Único — O pagamento do valor mencionado deverá ser creditado em conta corrente da entidade — Banco do Brasil — Ag. 1404-4, conta corrente 15.397-4 — Ouro Preto do Oeste. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, A Jo pares Lourenço Drésidênto Vice - Presidente 2003/2004 Biênio 2003/2004 Biênio