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norma nº 4/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-11-05
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASCAVERO INGRESSAR EM JUÍZO REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL". (OBS: RESOLUÇÃO 003/2003)
native_id1021

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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIAR*
RESOLUÇÃO Nº 003/2003
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ASCAVERO INGRESSAR EM JUIZO
REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e
sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Corumbiara, autoriza à ASCAVERO —
Associação de Câmaras e Vereadores de Rondônia, inscrita no CNPJ
05.647.910.0001/84, com sede na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO e Secretaria
Executiva na capital do Estado, entidade representativa das Câmaras Municipais,
conforme estatuto próprio, a ingressar na Justiça Federal, Estadual e Municipal com
ação de que trata de suspensão/cancelamento e restituição de contribuição
previdenciária dos detentores de mandato junto ao Instituto de Seguridade Social-INSS
Parágrafo Único — Para fins de cumprimento dos atos processuais, à
ASCAVERO poderá representar em quaisquer juízo, podendo contratar,
recorrer,discordar, transigir, acordar, dar quitação, sendo que serão dados por bom e
valiosos os atos que tiver sido praticados no exercício da presente ação.
Art. 2º - A título de custas processuais, será pago a Ascavero o valor de
01(um) salário mínimo vigente do país a época da edição desta Resolução.
Parágrafo Único — O pagamento do valor mencionado deverá ser creditado
em conta corrente da entidade — Banco do Brasil — Ag. 1404-4, conta corrente 15.397-4
— Ouro Preto do Oeste.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
A
Jo pares Lourenço
Drésidênto Vice - Presidente
2003/2004 Biênio 2003/2004
Biênio

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